871 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO ÀS DEMAIS EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o deferimento da recuperação judicial não exclui a possibilidade de prosseguimento da execução em face das demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, visto que, a partir do momento em que se é declarada a existência desse instituto, a responsabilidade das empresas passa a ser solidária, nos moldes do art. 2º, § 2º, da CLT», concluindo que «a execução pode se processar em relação a qualquer uma delas ou contra todas ao mesmo tempo (art. 275/CC), desde que não se encontrem, igualmente, em recuperação judicial". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, decretada a falência ou a recuperação judicial de um dos devedores, não há óbice para o prosseguimento da execução em face dos demais devedores . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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