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DOC. 275.4571.0374.9930

TJMG. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE E SOLIEDARIEDADE ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. ART. 275, CC/02. PAGAMENTO PARCIAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE NÃO PAGOU A TOTALIDADE DA DÍVIDA DEVERÁ PAGAR A DIFERENÇA.

O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. o acordo realizado e o pagamento efetuado por um dos devedores não beneficia automaticamente o outro, salvo até o limite da quantia paga.

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