873 - TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação cominatória e indenizatória por dano moral. Divulgação de informações em rede social. Decisão que declinou da competência ora reformada. Provimento.
I. CASO EM EXAME: 1. Decisão interlocutória, mantida em sede de aclaratórios, que acolheu exceção de incompetência oposta pelo primeiro réu, deputado federal, declinando da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília (TJDFT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão a ser enfrentada resume-se à competência para o processamento e julgamento da presente ação, se no domicílio do autor ou no domicílio de um dos réus.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Decisão que, embora não conste no rol do CPC, art. 1.015, admite na hipótese dos autos a aplicação da teoria da taxatividade mitigada prevista no julgamento do REsp. Acórdão/STJ.
4. Inaplicabilidade do CDC, art. 101, I ao caso concreto. Ação indenizatória por dano moral proposta em face dos primeiros dois réus, em virtude de suposta divulgação ofensiva em rede social (Facebook). Campo de acesso à autoria das postagens no âmbito dos perfis virtuais dos dois primeiros réus.
5. Aplicável à hipótese o disposto no CPC, art. 53, IV, a, pois em sendo virtual a postagem, o dano se localiza no paradeiro da pessoa ofendida. Competência para processo e julgamento no domicílio do autor da ação. Desacerto da decisão de declínio. Entendimento do STJ.
IV. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO
----------Dispositivo relevante: art. 53, IV, a, do CPC
Jurisprudência relevante citada: STJ: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/4/2023, DJe de 4/5/2023; TJRJ: AI 0058965-97.2022.8.19.0000-22ª CC- J. 29/06/2023; AI 0058004-59.2022.8.19.0000- 11ª CC- J. 03/11/2022; AI 0045568-78.2016.8.19.0000 -12ª CC- J. 01/11/2016.
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