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DOC. 615.9557.9154.4545

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATERRO DE GRAMACHO. DANO AMBIENTAL CAUSADO POR VAZAMENTO DE CHORUME NA BAÍA DE GUANABARA. PESCADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. RECURSO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART 6º-B, XXVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL ALTERADO PELA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 01/2023. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PARA APRECIAR E JULGAR O RECURSO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE SE IMPÕE. 1.

Trata-se de ação objetivando reparação de danos de natureza material e moral em razão de derrame de chorume no entorno do Aterro de Gramacho em fevereiro de 2016, afetando a atividade pesqueira exercida pelo autor.

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