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Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 1

Artigo1

Título I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único - O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 2º (acrescenta o parágrafo).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/1973, art. 267, VI. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Apontada ofensa a Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 9.096/1995, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJSP Competência. Indenizatória. Dano Moral. Responsabilidade Civil. Propaganda Eleitoral Gratuita. Injuria levantada contra o autor em programa de rádio. Lide que envolve Partidos Políticos. Caracterização como pessoas jurídicas de direito privado. Inexistência, na lide, de qualquer ente da Administração Pública. Distribuição do recurso à 12ª Câmara de Direito Público considerada injustificável. Lei 9096/1995, art. 1º e 17, § 2º, da Constituição Federal. Recurso não conhecido, determinada sua remessa ao Desembargador Presidente da Seção de Direito Público deste Tribunal para redistribuição. Mais detalhes

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