TJSP. Apelação Cível. Compra e venda. Vício de construção. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Precedente do Colegiado e do STJ. Banco do Brasil que representou o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para alienar o imóvel à autora. Atuação que não se limitou ao financiamento, mas também à execução e à construção. Descabida a inclusão, no polo passivo, do FAR. Inteligência do CDC, art. 88. Constatada a competência da Justiça Comum Estadual. Afastadas as alegações de decadência e prescrição. Pretensão indenizatória fundada no descumprimento contratual, o que afasta a incidência do prazo decadencial previsto no CDC, assim como do prazo prescricional de cinco anos, que não se refere à situação em questão. Incidência do prazo prescricional de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Indenização por danos materiais. Má prestação do serviço configurada. Responsabilidade civil. Indenização material estabelecida de acordo com o parecer técnico trazido com a inicial e não impugnado. Dano moral. Violação do direito subjetivo da parte autora. Quebra de confiança e expectativa. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento. Dano moral evidenciado. Indenização fixada em R$ 10.000,00, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso do réu desprovido e da autora provido, nos termos da fundamentação.
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