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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 250.2280.1400.7612

801 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Impronúncia de réus. Recurso em sentido estrito interposto quando cabível apelação. Decisão agravada que deu provimento ao recurso do Ministério Público. Princípio da fungibilidade recursal. Possibilidade. Ausência de má-Fé. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de que fosse realizado novo julgamento do pleito de pronúncia dos réus, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que a... ()

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Doc. 131.0944.2000.0200

802 - STJ. Intimação. Advogado. Publicação. Nome de advogado. Requisito de validade das intimações. Outros elementos característicos do processo. Exame. Possibilidade. Identificação de grafia incorreta do nome do advogado. Nulidade. Alegação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. Inexistência. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«... Com efeito. Publicada pela Imprensa Oficial a decisão que negou seguimento a recurso especial interposto (fls. 80/84), pleiteou o ora recorrente, MUCIO ZAUITH, a devolução do prazo para interposição do recurso de agravo de nstrumento por ter sido falha a referida publicação quanto ao nome correto da advogada, Dr. LUCIANA CAMPONÊZ PEREIRA MORALLES porque, segundo alega, constou do informe oficial, o nome LUCIANA CAMPONES PEREIRA MORALLES. É certo que a consignação do nome c... ()

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Doc. 577.2112.0287.0824

803 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, E CONCURSO DE AGENTES) MAJORADO (DURANTE O REPOUSO NOTURNO) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E OS CONDENOU PELO DELITO PATRIMONIAL. PENAS DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA PARA PAULO, EDSON, WILLIAN, ERICK, BRUNO E EDUARDO E DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA RICARDO. PARA TODOS FOI FIXADO O REGIME PORISIONAL SEMIABERTO E AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA DE PAULO PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DIMINUIÇÃO DAS PENAS, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EDSON, WILLIAM, ERICK E EDUARDO TAMBÉM APELARAM PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO. IGUALMENTE INCONFORMADO COM A SENTENÇA, RICARDO APELOU E REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que os réus de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) transformador trifásico 150 KVA para rede de distribuição de energia elétrica, de propriedade da empresa Light Serviços de Eletricidades S/A, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. O réu Ricardo confessou a prática del... ()

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Doc. 230.6762.7707.2369

804 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO GERENTE DO POLO PASSIVO. ADEQUAÇÃO AO SUPERVENIENTE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETIVO. DESCABIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Recurso interposto contra decisão, que ao aplicar o Tema 962, do e. STJ para deferir o pedido de exclusão do sócio gerente, do polo passivo da ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em desfavor da FUNDAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA ANJOS DO ASFALTO, deixou de condenar a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios próprios da sucumbência. O e. STJ firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de ser «cabível a fixação de ... ()

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Doc. 250.2280.1490.4982

805 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação de feriados locais. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 aos atos praticados sob vigência da legislação anterior. Princípio do tempus regit actum. Agravo interno desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto por T D contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo, diante da intempestividade do recurso especial. O agravante defende a aplicação da Lei 14.939/2024 para possibilitar a regularização da comprovação de feriados locais e, assim, reconhecer a tempestividade de seu recurso especial. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se a comprovação da tempestividade recursal, refer... ()

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Doc. 196.5440.8003.0900

806 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; b) quanto à apontada ofensa ao CPC/2015, art. 10, cumpre citar, mais uma vez, o seguinte excerto do acórdão RECORRIDO: «Não há vício algum a ser sanado e nem que há que se dispor acerca do CPC/2015, art. 10, eis que o referido dispositivo não estava em vigor quando da decisão de f. 457/459, proferida aos 29/2/2016 e publicada aos 04... ()

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Doc. 220.6151.1317.4745

807 - STJ. processual civil. Honorários de sucumbência. Execução. Preclusão. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que considerou preclusa/prescrita a cobrança dos honorários de sucumbência e daqueles fixados em embargos à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Apontam os recorrentes violação dos arts. 85, § 14º, 313, I, 489, § 1º, IV, 494, I, 509, 783, 803, I, e 1.022 do CPC e do art. 199, I, do CC, bem como dissídio jurisprudencial. III - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quan... ()

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Doc. 220.3311.1177.1584

808 - STJ. Processo civil. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Valor que não se mostra excessivo. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e estéticos decorrentes de erro médico ocorrido durante procedimento obstetrício, ajuizada contra o Município de Serra - Espírito Santo. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos autorais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação do recorrente, a respeito da ausência de demonstração dos elementos ensejadores de sua responsabilidade civil, vai de encontro às ... ()

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Doc. 190.2041.9001.5500

809 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Fundação de atendimento sócio-educativo do rio grande do sul. Fase. Fornecimento de serviço de água e esgoto. Tribunal de origem decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos, pelo afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva. Revisão. Súmula 7/STJ. Responsabilidade passiva da fase. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STJ e Súmula 284/STJ.

«I - O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva da parte recorrente sob os seguintes fundamentos (fls. 155-157): «Da mesma forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto, de acordo com a documentação juntada aos autos, constata-se que foi solicitada pela STCAS, em conformidade com o Ofício 016/2001 (fl. 44), a alteração do nome do consumidor de vários ramais prediais, incluindo o ramal de água ... ()

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Doc. 220.3281.1128.5319

810 - STJ. Processual civil. Terceiros embargos de declaração. Questões já decididas no acórdão embargado. Omissão. Inexistência. Rediscussão. Impossibilidade.

1 - O Tribunal de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Improbidade Administrativa contra Techint S/A, a Igreja Presbiteriana de Piracanjuba e ex-Prefeito municipal, em virtude de irregularidades na construção de quadra de esportes polivalente. 2 - No STJ, as pretensões deduzidas nos Recursos Especiais foram rejeitadas, sob o fundamento de que a Súmula 7/STJ impedia o exame das alegações referentes ao elemento subjetivo e à impossibilidade de litiscon... ()

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Doc. 311.5560.3481.9233

811 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava, tendo sido contratado como prestador de serviços, cumprindo-lhe realizar a venda de cotas de consórcio por meio de Proposta e de Contrato de Adesão, (fls.71/77), sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações crimino... ()

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Doc. 113.9639.8529.1770

812 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em tese, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas constitui, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia ... ()

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Doc. 179.2744.9384.8820

813 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração opostos contra que, à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. A embargante sustenta que o acórdão seria omisso quanto à fundamentação da responsabilidade civil imposta, contraditório na fixação da indenização por danos morais em favor da pessoa jurídica e obscuro quanto aos critérios de cálculo dos lucros cessantes. Requer o ac... ()

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Doc. 418.0454.0639.0130

814 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento d... ()

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Doc. 230.7060.8994.8138

815 - STJ. Processual civil recurso especial. Arguição de suspeição. Omissão configurada no julgamento dos aclaratórios opostos na origem. Violação ao CPC/2015, art. 1.022.

1 - Trata-se de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em suma, rejeitou a arguição de suspeição da Desembargadora Relatora da Apelação 0053418-54.2014.8.19.0001, o que, no entender do recorrente, estaria a violar o art. 145, I e IV, do CPC. 2 - Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional quanto à afirmação de que, ao se manifestar nos Aclaratórios interpostos no referido recurso, houve pré-julgamento por parte da excepta, ... ()

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Doc. 975.8858.6510.3988

816 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta nos autos de ação de rescisão contratual c/c perdas e danos de contrato de compra e venda de lote. 2. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: i) determinar se o acórdão recorrido foi omisso quanto ao marco inicial para a incidência dos juros de mora; e (ii) verificar se o entendimento adotado está em conformidade com a jurisprudência aplicável ao caso. III. R... ()

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Doc. 240.8201.2275.6375

817 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de Resolução contratual c/c cobrança de multa. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento sobre o conteúdo econômico da pretensão decaída. Aferição. Interpretação do título judicial pelo juízo da execução. Possibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem motivou adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - A interpretação do título executivo judicial constitui dever do juízo da execução/liquidação (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015)... ()

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Doc. 125.8263.4999.5652

818 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO SOCIAL E ACORDO DE INVESTIMENTOS. TUTELA RECURSAL. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por DOMICILIUM CONSTRUTORA, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA contra acórdão proferido nos autos da Apelação Cível 1.0000.24.027226-0/001, proposta contra AVENCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA e VILLA DESIGN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE BALNEÁRIO LTDA. A embargante alega omissões e contradições no acórdão que deferiu antecipação de tutela recursal, especialmente quanto à prevalência do contrato social sobre o Acordo de I... ()

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Doc. 116.0055.9493.6750

819 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS EM CONSÓRCIO. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou rescindida a proposta de participação em grupo de consórcio e determinou a restituição dos valores pagos apenas após o encerramento do grupo consorcial, com retenção da taxa administrativa. Indeferido o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar: (1) se é devida a restituição imediata e integral dos valores pagos pelo consorciado desi... ()

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Doc. 585.3428.2176.0295

820 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)

Extrai-se dos autos que a Paciente foi presa em flagrante, na sede da empresa com a qual mantém vínculo empregatício, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, considerando o cenár... ()

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Doc. 220.6201.2532.5590

821 - STJ. Teoria da causa madura. Falecimento do patrono da parte após início da sessão de julgamento. Suspensão do processo após a publicação do acórdão. Ação de indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência de Resolução contratual. Legitimidade passiva configurada. Descumprimento contratual. Alteração do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Lucros cessantes. Mera expectativa de direito. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido. CPC/1973, art. 265, I e § 1º, «b». CPC/1973, art. 515, § 3º. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 403.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ainda que tenha sido anulada a sentença meritória por error in procedendo, concluindo a Corte de origem pela suficiência da instrução probatória, pode prosseguir no julgamento do mérito da demanda. 2 - «A suspensão do processo pela morte de uma das partes, comunicada posteriormente à sessão de julgamento do recurso especial, ocorre a partir da publicação do acórdão por esta Corte ( CPC/1973, art. 265, I e § 1º, let... ()

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Doc. 943.3383.8766.8863

822 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REFATURAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação proposta por consumidora contra concessionária de energia elétrica alegando cobranças indevidas no imóvel de sua propriedade, desocupado desde julho de 2023. 2. Faturas de energia elétrica dos meses de julho e setembro de 2023, em valores considerados elevados, foram emitidas com base em estimativas, sob a alegação de impossibilidade de leitura no medidor por parte da concessionária. 3. Sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, determinando o refaturamento das contas ... ()

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Doc. 240.8201.2755.1203

823 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação de reintegração de posse. Competência ratione personae. Constitui, Art. 109, Ição da República. Pedido possessório sem obrigação imputável ao recorrente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Para o CPC/2015, art. 1.022, cabe a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, iii) corrigir erro materia... ()

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Doc. 220.8190.1301.5631

824 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Responsabilidade tributária. Grupo econômico. Redirecionamento da execução fiscal. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Inexistência de violação do CPC, art. 85. Incidência da Súmula 282/STF. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que reconheceu a existência de grupo econômico para fins de exigibilidade de crédito tributário. No Tribunal a quo, o referido recurso foi provido, determinando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recursos especiais interpostos por ambas as partes foram inadmitidos. O agravo interno interposto pelo particular, improvido. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os e... ()

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Doc. 177.8535.8650.4482

825 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRATOS POSTERIORES. COBRANÇA DE CDI-CETIP COMO JUROS CONTRATUAIS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por World Tractor Comercial e Importadora Ltda. contra acórdão que negou provimento ao seu apelo e deu parcial provimento ao recurso interposto por Vasconcelos e Hecker Advogados, patronos do Banco Safra S/A. A embargante alega omissão na decisão quanto à análise dos contratos posteriores aos originais, especificamente sobre a legalidade da cobrança da CDI-CETIP como juros contratuais. O STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela embargante, de... ()

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Doc. 555.5488.3321.9767

826 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, aind... ()

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Doc. 227.9805.2647.1131

827 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLA-MENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E, AINDA, PELO CRIME CONEXO DE ASSOCI-AÇÃO À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, CIRCUNSTANCIADO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOL-VIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CLARA, CO-MARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEI-TEANDO A IMPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE, SUSTENTANDO QUE A DECISÃO ¿FOI BASEADA EM INDÍCIOS CO-LHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM TES-TEMUNHO DE `OUVI DIZER¿¿ E, AINDA, A AB-SOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO CONEXO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVE-JADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MA-TERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORI-AMENTE DEMONSTRADA A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, NO LAU-DO DE EXAME DE LOCAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MI-NIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFI-CIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES, EDJACKSON E EDMILSON, BEM COMO A TESTEMUNHA, ARIANA, QUE HAVIA REALIZADO ENCOMENDAS NA FARMÁCIA, ESTABELECIMENTO NO QUAL A VÍTIMA, PI-ETRO HENRIQUE, DESEMPENHAVA A FUN-ÇÃO DE ENTREGADOR, E O INFORMANTE, ALEX, SEU GENITOR, SEQUER PRESENCIA-RAM O EVENTO EM APURAÇÃO, DE MODO A RESTAREM AMPLAMENTE QUESTIONÁVEIS SUAS CAPACIDADES DE HISTORIAREM, COM A NECESSÁRIA PRECISÃO, A DINÂMICA DOS FATOS, VALENDO DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM TE-NHA INDICADO, DESDE A INQUISA, QUE: ¿(...)OUVIU DIZER QUE ESTA MORTE TEVE COMO MOTIVAÇÃO A GUERRA ENTRE AS FAC-ÇÕES CRIMINOSAS E QUE OS AUTORES SERIAM MEMBROS DO CV, MORADORES DO BAIRRO ONDE SEU FILHO TRABALHAVA - BAIRRO NOVA ESPERANÇA; QUE ACREDI-TA QUE A MORTE DE SEU FILHO TAMBÉM TENHA ESSA MESMA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE PIETRO CONHECIA DIVERSAS PESSOAS DE AMBOS OS BAIRROS, E FOI ASSASSINADO UM DIA APÓS A MORTE DE LEO; (...) QUE QUANTO AOS AUTORES DO FATO, OUVIU DIZER QUE FORAM INTEGRANTES DA FAC-ÇÃO TCP, MORADORES DO BAIRRO ROSE-LANDIA, QUE ESSES AUTORES ESTARIAM QUERENDO VINGAR A MORTE DE LEO E COMO PIETRO TINHA CONTATO COM PES-SOAS LIGADAS AO AUTORES DA MORTE DE LEO, O EXECUTARAM; QUE SABE IN-FORMAR QUE OS ENVOLVIDOS SERIAM MAICON SILVA (...) VITINHO, VULGO GATO RUSSO (...) QUE OUTRO AUTOR SERIA JUAN CARLOS, VULGO PULGA (...) QUE HÁ AINDA UM QUARTO SUSPEITO, LUZ PEDRO VEIGA, VULGO P3¿, CERTO É QUE, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GE-NERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTA-BELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PES-SOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, TAL NARRA-TIVA ENCONTRA-SE DESPIDA DE QUALQUER CREDIBILIDADE E DE MODO RESTAR NELA CARACTERIZADA COMO CONJECTURAS ES-PECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL IDENTIFICÁVEL RESPALDO FÁTICO E CON-CRETO, REPISE-SE, PORQUE DESPROVIDA DA MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS IN-TERLOCUTORES, ACERCA DA PARTICIPA-ÇÃO DAQUELES NO EPISÓDIO DELITIVO. OUTROSSIM, INOBSTANTE O CORRÉU, SA-MUEL PIRES FIGUEIREDO, TENHA, EM SEDE POLICIAL, ASSEVERADO TER SIDO COMPE-LIDO, SOB GRAVE AMEAÇA DE MORTE POR PARTE DO RECORRENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE «PULGA», QUE SE ENCONTRAVA PORTANDO UM ARTEFATO VULNERANTE LONGO, A COLABORAR NO DESLOCAMENTO DOS EXECUTORES DO HOMICÍDIO E DA PRÓPRIA VÍTIMA ATÉ O LOCAL DESIGNADO PARA TAL ATO, OCASIÃO NA QUAL «PUL-GA», JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E UM TERCEIRO PARTICIPANTE APELIDADO DE «PLAYBOY», INGRESSARAM NO SEU VEÍCU-LO, ENQUANTO JOÃO VITOR, A QUEM ATRI-BUIU A ALCUNHA DE «VITINHO», IGUAL-MENTE MUNIDO DE UMA ARMA DE FOGO, ACOMPANHOU A TRAJETÓRIA DO AUTO-MÓVEL CONDUZINDO A MOTOCICLETA PERTENCENTE À VÍTIMA, E SOB AS INSTRU-ÇÕES DO RECORRENTE, DIRIGIRAM-SE AO BAIRRO SANTA CLARA, ALCANÇANDO UMA ZONA RURAL ACESSADA PELA BR 155, E, AO SE APROXIMAREM DE UMA ELEVAÇÃO TO-POGRÁFICA POSTERIOR A UMA PONTE, EN-QUANTO «PLAYBOY¿ LHE SUPERVISIONAVA, «PULGA» E «VITINHO» CONDUZIRAM PIE-TRO A UMA ÁREA MAIS AFASTADA, ONDE FORAM EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS, CUJA CONTAGEM EXATA NÃO CONSEGUIU PRECISAR, SEGUIDO DO RETORNO DESTES AO VEÍCULO, ABANDONANDO O LOCAL E DEIXANDO ALI A MOTOCICLETA DA VÍTI-MA, CERTO SE FAZ QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MO-DO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO IN-SERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LI-TIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRI-MITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITINDO-SE, MERCÊ DO ENTENDI-MENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TUR-MA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DE-CISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFOR-MATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITO-RIAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, EM SEDE JUDICIAL, SOBREVEIO A CRUCIAL MANIFESTAÇÃO DA INFORMANTE, GRAZI-ELLE, QUEM FUNCIONOU COMO VERDA-DEIRO ÁLIBI, AO ESCLARECER, EM SÍNTESE, QUE FOI ACOMPANHADA EM TODOS MO-MENTOS DAQUELE DIA POR SEU MARIDO, ORA RECORRENTE, TENDO AMBOS RETOR-NADO AO LAR POR VOLTA DAS 20H, E SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE AO FINAL DA INSTRUÇÃO O PARQUET PLEITEOU A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DESTA ÚL-TIMA PERSONAGEM, SENDO TAL DILIGÊN-CIA DEFERIDA PELO JUÍZO ¿ CONTUDO, DE CONFORMIDADE COM ESPECÍFICA CERTI-DÃO EXARADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS DADOS QUALIFICATIVOS NOS AUTOS, OS OFÍCIOS NÃO FORAM EXPEDIDOS, SEN-DO, ENTÃO, DETERMINADA ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO, QUE NADA PROVIDEN-CIOU A RESPEITO, A CONDUZIR À DECRE-TAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PE-LO ART. 580 DO C.P.P. AOS CORRÉUS, SA-MUEL E JOÃO VITOR, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE AMBOS EM FACE DO RECORRENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 108.7694.7000.2000

828 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 173/STJ - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.Tese jurídica firmada: - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contri... ()

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Doc. 211.2111.0000.7100

829 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público estadual. Conversão da moeda em unidade real de valor (urv). Lei 8.880/1994. Apuração da efetiva defasagem remuneratória. Determinação, pelo acórdão recorrido, de produção de prova pericial. Incidência da Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda objetivando o direito de a parte autora receber diferenças remuneratórias em decorrência da conversão de seus vencimentos em URV (Unidade Real de Valor), na forma da Lei 8.880/1994. O Juízo de 1º Grau julgou improcedente a ação. O Tribunal de origem, por sua vez, anulou a sentença, determinando a realização de p... ()

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Doc. 722.6934.0272.9043

830 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E, AINDA, FEZ INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 157, § 2º, II, DO CP (CONCURSO DE AGENTES). APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO JUDICIAL, REALIZADO SEM AS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. PUGNA, AINDA, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELO MINISTERIAL PLEITEANDO O INCREMENTO DA PENA-BASE E O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. INTEGRAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Da preliminar: In casu, a Defesa argui preliminar de nulidade do reconhecimento realizado em Juízo, em razão do alegado não preenchimento dos requisitos legalmente previstos no CPP, art. 226. A preliminar defensiva não merece acolhimento. Diferente do que sustenta a defesa técnica, as disposições do CPP, art. 226, não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente, diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento... ()

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Doc. 759.3862.5788.2747

831 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de tortura, mediante sequestro e com resultado morte, de associação para o tráfico de drogas, majorado pela participação de menor, e de corrupção de menores, em concurso formal impróprio. Defesa que, sustentando a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, busca a «dilação probatória», com desconsideração das razões recursais, sob o argumento de que não teve acesso aos autos do processo 0155488-42.2020.8.19.0001, do qual o presente feito restou desmembrado. Na sequência, suscita preliminar de nulidade, sob o argumento de que a sentença condenatória restou lastreada em prova constituída nos autos principais, do qual o Acusado não participou, dentre elas, os depoimentos da testemunha Kathleen Moura da Silva. No mérito, persegue a solução absolutória para todos os delitos, por suposta insuficiência de provas, o afastamento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, o reconhecimento de bis in idem diante da incidência de tal majorante e a condenação pela prática do crime de corrupção de menores, a revisão dosimétrica, com a incidência da atenuante referente à menoridade relativa, e o direito de recorrer em liberdade. Preliminar sem condições de acolhimento. Processo 0155488-42.2020.8.19.0001 no qual foi determinado o desmembramento em relação ao ora Apelante Marcos Vinícius, em razão de sua condição de foragido, a qual lhe impediu de participar ativamente da produção de provas colhidas durante à instrução dos autos principais. Advertência pretoriana enfatizando que «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse» (CPP, art. 565). Após diversas oportunidades dadas para que a Defesa tivesse acesso aos referidos autos, antes de oferecer suas razões recursais, constatou, melhor apreciando o caderno probatório, a desnecessidade de tal providência, já que todas as provas produzidas nos autos almejados e mencionadas na sentença condenatória ou tiveram suas cópias acostadas aos presentes autos ou se encontram a estes vinculadas e disponibilizadas no PJE mídias. Afetação da chamada prova emprestada (no caso em tela, os depoimentos da testemunha Kathleen) que há de merecer exame crítico depurativo, no contexto, como qualquer outro elemento informativo de convicção, segundo dispõe o CPP, art. 155 (STF). Diretriz jurisprudencial pontificando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito aos crimes de tortura e de corrupção de menores. Instrução revelando que Apelante, os Corréus e o Adolescente Guilherme sequestraram e espancaram a Vítima, com uma barra de ferro e pedaços de madeira, a qual, embora socorrida no dia seguinte e hospitalizada, não resistiu e faleceu em decorrência das lesões sofridas. Acusados que torturaram a vítima, em razão das suspeitas de que a referida havia furtado uma caixa de som e prestado informações do tráfico local para a polícia. Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunha Kathleen que, em sede policial, identificou os autores da tortura, como sendo o Apelante Marcos Vinícius, os Corréus Matheus, Vítor (já falecido), Ana Carolina, e o Adolescente Guilherme, bem como informou que a Vítima se encontrava em sua residência, quando foi atraída para fora de casa e conduzida ao alto do morro pelos Acusados, enquanto era, por eles, espancada com uma barra de ferro e pedaços de madeira. Adolescente e Corréus Ana Carolina e Matheus que, em sede policial, prestaram depoimentos no mesmo sentido, confirmando que a Vítima foi torturada, também, pelo ora Apelante. Testemunha Kathleen que, em juízo, inovou sua versão, na nítida tentativa de se eximir da reponsabilidade pela delação feita em sede policial. Retratação e narrativa judicial inverossímeis, que não passaram despercebidas pelo Juízo a quo, o qual registrou ser «natural o temor que envolve a testemunha Kethleen, já que, como bem salientou o órgão ministerial, esta ação penal versa sobre o espancamento até a morte de uma moradora que foi cruelmente torturada em razão de uma desconfiança de que seria «X-9», prestando informações às autoridades sobre a existência dos crimes cometidos na localidade". Depoimento judicial da testemunha Kathleen que foi, por duas vezes, confirmado, em juízo, pelo Inspetor de Polícia, Leopoldo Augusto Goulart, o qual também corroborou os depoimentos extrajudiciais dos Acusados Matheus e Ana Carolina. PM Magno Oliveira, responsável pela reunião das primeiras informações sobre o crime, que, em juízo, também prestigiou a versão restritiva no que diz respeito ao crime de tortura. Perito legista que, em juízo, corroborou os depoimentos dos Acusados e da testemunha Kathleen, ao confirmar que a Vítima sofreu diversos golpes com barra de ferro e pauladas, os quais lhe provocaram hemorragias nos dois pulmões, seguidas de insuficiência respiratória e morte. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de tortura positivado (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a»). Sofrimento, ensejado pelo espancamento com instrumentos contundentes e intensificado pelo seu abandono com o corpo parcialmente despido, em um terreno, em cima de estercos e em uma das noites mais frias de Nova Friburgo, que foi infligido à Vítima, como forma de lhe extrair a confissão acerca da subtração de uma caixa de som e do fornecimento de informações do tráfico de drogas local à polícia. Crime de tortura-castigo, previsto no, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, não evidenciado. Conjunto probatório esclarecedor de que a Vítima não se encontrava sob a guarda, poder ou autoridade dos seus agressores, pois, de acordo com os Corréus, o Acusado Vítor foi assassinado, exatamente, por ter causado a morte da Vítima sem autorização do «dono do morro», ou melhor, por ter agido por conta própria, sobrepujando o poder paralelo dominante na localidade, representado pelo Comando Vermelho, ao qual todos que lá residem estão submetidos. Qualificadora positivada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §3ª, parte final). Causa do óbito consistente na insuficiência respiratória devido a contusão hemorrágica pulmonar, produzida por ação contundente. Causa de aumento de pena referente ao sequestro igualmente configurada (Lei º 9.455/97, art. 1º, §4ª, III). Vítima que foi atraída para fora de sua residência e conduzida pelos quatro Acusados, os quais já portavam barra de ferro e pedaços de madeira, até a parte superior do morro, onde permaneceu, após ser torturada, até o dia seguinte, quando foi socorrida pela ambulância do SAMU. Crime de associação ao tráfico de drogas não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Crime de corrupção de menores configurado, com comprovação etária na forma da Súmula 74/STJ. Jurisprudência do STF e do STJ que hoje se consolidou no sentido de que o tipo previsto no ECA, art. 244-Bpossui natureza formal (Súmula 500/STJ), prescindindo, ademais, da demonstração de qualquer circunstância naturalística, anterior ou posterior, de sorte a estender proteção mesmo ao menor classificado como inteiramente «corrompido» (STF). Concurso formal próprio (CP, art. 70, caput, primeira parte) entre o crime de tortura e de corrupção de menores que merece ser reconhecido, pois, além de não ter sido evidenciada a existência de desígnios autônomos para a incidência da parte final do CP, art. 70, restou apurado, no caso em tela, que tais delitos foram cometidos no mesmo contexto fático, onde o delito de corrupção de menores se consumou apenas em decorrência da mera participação do Adolescente no crime de tortura (STJ). Revisados os juízos de condenação e tipicidade, agora postados nos termos dos arts. 1º, I, «a», c/c §3º, parte final, e §4º, III, da Lei 9.455/1997 e 244-B da Lei 8.069/1990 n/f do art. 70, caput, primeira parte, do CP. Dosimetria que merece depuração. Juízo a quo que, em relação ao crime de tortura, afastou a pena-base do mínimo legal, sob as rubricas da culpabilidade, da conduta social, circunstâncias e consequências do crime. Intensa agressividade, com a qual o Apelante submeteu a Vítima a prolongado espancamento de 30 minutos, que já se encontra negativamente valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (STJ). Circunstância consistente no fato de ter sido a Vítima, propositalmente, abandonada, nua, extremamente ferida, no alto do morro, no interior de uma construção e em uma das noites mais frias do ano, reveladora da culpabilidade acentuada o agente, que pode se prestar ao recrudescimento da pena-base, negativando o juízo inerente ao CP, art. 59. Descarte da negativação da conduta social, pelo fato de «se tratar de conhecido integrante da estrutura hierárquica do Comando Vermelho», já que tal situação tende a configurar o crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 35), frente ao qual o Apelante restou agora absolvido. Procedente a negativação da pena-base, considerando as circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de perversidade do Apelante, pois a Vítima foi espancada, ao mesmo tempo, por quatro pessoas, o ora Apelante, o Adolescente Guilherme e Corréus Vítor e Matheus, os quais utilizaram uma barra de ferro e pedaços de madeira, circunstância concreta e extraordinária, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo, e suficiente ao recrudescimento da pena-base. Desamparo suportado pelo filho da Vítima, que ficou órfão de mãe, e o fato de ter sido a execução do delito iniciada em plena via pública, que não viabilizam a negativação da pena-base pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Pena-base, agora, elevada em 2/6. Atenuante da menoridade relativa já corretamente sopesada, diante da data do delito, 05.08.2020, e da data de nascimento do Acusado, 04.05.2000, reveladoras de que o referido possuía menos de 21 anos à época do crime. Incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «a» que se mantém, pois «o crime foi praticado por motivo torpe, como punição pela acusação de ser a vítima informante de policiais contra o tráfico local. Ademais, a vítima teria infringido regra de convivência estabelecida pela organização criminosa, praticando um furto contra sua irmã, em virtude do qual foi sumariamente punida". Compensação prática que se reconhece entre a agravante do motivo torpe e a atenuante da menoridade (STJ). Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «b» («já que o crime, dada sua relação com a fama de informante da polícia militar, que pairava sobre a vítima, foi praticado para assegurar a impunidade e a vantagem de outro crime (tráfico de drogas e organização criminosa pelo Comando Vermelho») que, no entanto, se afasta, tendo em vista o bis in idem, visto que a condição de informante da Vítima foi, também, preponderante para caracterizar a motivação torpe do delito, além de o fato de não ter restado, cabalmente, demonstrado que o Acusado integrava o tráfico de drogas local. Circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «c» (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) que deve ser, igualmente, afastada, sob pena de bis in idem, pois a superioridade numérica foi sopesada como circunstância para negativar a pena-base. Pena intermediária que não tende a exibir repercussões em seu quantitativo. Causa de aumento de pena (Lei 9.455/97, art. 1º, §4º, III) cuja repercussão se mantém em seu grau máximo (1/3), pois o sequestro da Vítima, que passou imediatamente a ser agredida, foi presenciado pelo seu filho, então com 06 anos de idade, que precisou ser levado aos seus familiares pela testemunha Kathleen, ciente de a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Orientação do STJ no sentido de que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Pena-base do crime de corrupção, agora reduzida ao mínimo legal e nesse patamar consolidada, por força da Súmula 231/STJ e da ausência de outras operações. Final incidência do concurso formal. Inviável a concessão de restritivas ou de sursis penal, nos termos dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos o decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar rejeitada. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para absolver o Apelante da imputação referente ao crime previsto nos arts. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, afastar a incidência do, II da Lei 9.455/97, art. 1º, reconhecer o concurso formal próprio entre os crimes remanescentes e redimensionar o quantitativo final de penas para 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. 211.0250.9109.9139

832 - STJ. Processo civil. Administrativo. Rescisão de contrato. Indeferimento da produção de provas pericial. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 464 e CCB/2002, CCB, art. 884. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Existência de ação civil pública. Possibilidade de decisões contraditórias. Determinação de reunião dos feitos. Revisão. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Omissões e contradição. Não ocorrência.

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Doc. 777.2266.5325.5524

833 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. RÉ CONDENADA À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

A inicial narra que, entre o dia 20 de dezembro de 2019 e dia 02 de janeiro de 2020, em horário que não se pode precisar, no interior de uma residência localizada na Rua Broadway, 350, cidade Vassouras, a denunciada, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, coisa alheia móvel consubstanciada em 1 (um) microondas, 1 (uma) cafeteira, 1 (um) ferro de passar, 1 (uma) sanduicheira, 1 (uma) mala vermelha, branca e azul, 2 (dois) conjuntos... ()

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Doc. 923.0462.6194.1444

834 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinou a exclusão das cobranças, condenou a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ... ()

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Doc. 380.6950.3323.0516

835 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: « a reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização apresentando, tão-somente, certidões de regularidade fiscal/FGTS, além do contrato de prestação de serviços com a 1º ré. Entendo que tais documentos não se mostram suficientes a fim de demonstrar a fiscalização de modo contínuo e adequado, o que impede concluir que demonstrou a efetiva vigilância e fiscalização da execução do contrato firmado, de forma que as alegações da reclamada ficaram no vazio. Destarte, não há nos autos prova suficiente que demonstre a existência de fiscalização do ajuste, quanto menos nos termos e com a regularidade exigidos» . 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 7 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 230.5010.8919.3669

836 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil apelação contra sentença f437-442 que julgou procedentes os embargos á execução para determinar que a execução prossiga tão somente com relação á exequente mctlm decretando a extinção da execução em relação aos autores listados na f 441 busca a parte apelante reforma da sentença para ser adotado o posicionamento contido no REsp. Acórdão/STJ, em sede e recurso repetitivo que reformou o acórdão em embargos á execução do mesmo título formado na AR 1287/AL de modo a não se admitir em sede de execução a compensação não prevista no título exequendo o título executivo judicial foi julgado em 04/02/1998 f-85 (apenso) e estando alinhado ao entendimento do STF naquela data entende-se que não pode ser interpretado com o desapego á isonomia e á compensação necessárias á compreensão do direito ao reajuste geral de 2886% gerado pela Lei 8.627/1993 e Lei 8.622/1993. Súmula 672/STF a contadoria deste tribunal e a contadoria do foro nas suas informações f 328-334 e 340-341 respectivamente afirmam que os Embargados-exequentes nos termos do julgamento dos Edrmos Acórdão/STF não possuem valores e perceber visto que o percentual requerido já foi incorporado integralmente com exceção da autora mctlm para quem a partir de janeiro/93 falta incorporar o índice residual de 412% a título daquele reajuste geral sendo devido por isso o valor de R$ 1214135 atualizado en fevereiro/14 o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ fixa que transitado em julgado título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 2886% não cabe á união e ás autarquias federais alegar por meio de embargos a compensação com tais reajustes sob pena de ofender-se a coisa julgado contudo no caso em apreço afastar a isonomia apegando-se unicamente á literalidade da coisa julgado além de ferir aquele principio ofende á vedação do enriquecimento sem causa bem como concorre a grave prejuízo ao erário público precedentes, AC 485029/AL, Des. Francisco Cavalcanti julgado em 20 de março de 2014. Eexar 162/AL, Des. José Eduardo de Melo Vilar filho (convocado) julgado em 08/05/2013. Eex 168/AL, Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior julgado em 28/06/2013 sem razão a parte apelante manutenção de r sentença recorrida apelação improvida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos (fls. 4-17) opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença que a condenou a pagar aos seus docentes o reajuste de 28,86%. Valor da execução (fl. 20): R$ 3.301.745,55 (três milhões, trezentos e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em fevereiro de 2007. A sentença, fls. 505-510, julgou procedente o pedido dos embargos para determinar que a execução prossiga, somente em relação à exequente M... ()

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Doc. 195.1805.1003.0200

837 - STJ. Processual civil e tributário. Cofins. Instituições financeiras. Base de cálculo. Amplitude definida em decisão transitada em julgado. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.

«Histórico da lide 1 - As partes controvertem a respeito da decisão interlocutória que, incidentalmente, em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida no Mandado de Segurança 2005/51/01.025345-9, deferiu requerimento da impetrante (ora recorrente) e assim determinou que a Receita Federal, em cumprimento ao que foi nos autos decidido, se abstivesse de fiscalizar e cobrar Cofins sobre as receitas financeiras (valor original equivalente a aproximadamente R$16 milhões, ... ()

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Doc. 211.1101.1352.4349

838 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Honorários de defensor dativo. Tabela da oab. Observância ao decidido no julgamento dos Resp1.656.322/SC e Resp1.665.033/SC, rel. Ministro rogerio schietti cruz, ocorrido em 23/10/2019, DJE 4/11/2019, sob a égide dos recursos repetitivos. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. 2 - Esta Corte entendia que o arbitramento judicial dos honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado para ... ()

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Doc. 207.5223.0007.5700

839 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela provisória de urgência. Agravo de instrumento parcialmente provido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que a ora agravada questiona decisão que, nos autos de ação de cobrança, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido para determinar que a parte ré realize a aferição de consumo das faturas vincendas com valor real registrado no hidrômetro instalado no condomínio autor, devendo respeitar o número de economias existentes. II - A decisão recorrida foi pub... ()

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Doc. 704.4621.2213.3918

840 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ESPÓLIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NULIDADE PROCESSUAL. LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnações formuladas nos autos de ação executiva. . No recurso, o agravante pleiteia a concessão da assistência judiciária gratuita e sustenta a nulidade dos atos processuais praticados desde a assinatura do termo de compromisso pelo atual inventariante. Alega irregularidades no laudo pericial, indicando a ausência de qualificação técnica da perita nomeada. Argumenta, ainda, excesso de penhora e a necessidade de inclusão... ()

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Doc. 250.3180.5234.8969

841 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Prescrição. Retorno dos autos para instrução. Sentença anulada. Recurso especial não conhecido. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo int erno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 230.8170.2898.1821

842 - STJ. Contrato. Princípios contratuais. Hermenêutica. Análise legal e principiológica das relações contratuais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não cabimento. Princípios contratuais. Boa-fé objetiva. Enriquecimento sem causa. Proibição. Teoria da imprevisão (ou cláusula rebus sic stantibus). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 478. CCB/2002, art. 884. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Existência de vício. Efeitos infringentes. Possibilidade. Súmula 182/STJ. Não aplicação.

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Doc. 190.0875.7000.4800

843 - STJ. Embargos de declaração no agravo no recurso extraordinário. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso de recorrer. Baixa dos autos. Remessa à origem. Cabimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material, o que não ocorre na espécie. 2 - O recurso extraordinário foi interposto alegando apenas violação da CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 93, IX, o que torna inadequada a análise de tese referente à c... ()

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Doc. 164.1380.5003.4800

844 - STJ. Administrativo. Fundo de participação dos municípios. Critérios para estimativa populacional. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos,: «Junto com a inicial o autor manifestou sua insurgência quanto às estimativas oficiais do IBGE, trazendo elementos que, a seu juízo, demonstram população superior, tais como cadastros de saúde, educação e eleitorais (OFIC4, OUT5, OFÍCIO/6, OFÍCIO7, DECL8, evento 1 e OUT2, evento 26). Ora, havendo determinação legal expressa, não há margem para a escolha de critério diverso p... ()

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Doc. 137.0451.3000.2200

845 - STJ. Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity». Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática» na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. A sentença consignou: Contestando a ré, às f... ()

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Doc. 547.3470.8496.1118

846 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, JONATA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PARTE FINAL, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AO ARGUMENTO DE SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ADUZINDO QUE SE ENCONTRA EM DISSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO; 3) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 4) A MAIOR REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA; 5) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonata Soares Machado, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Jonata, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, IV, na forma do art. 1... ()

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Doc. 240.3040.1868.4418

847 - STJ. Embargos de declaração. Previdenciário. Ler/dort nos membros superiores. Laudo pericial. Conclusão pela ausência de nexo causal e incapacidade. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação de implantação de benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente e sua conversão para a aposentadoria por invalidez acidentária. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o retorno dos autos para o fim de realização de nova perícia. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a ... ()

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Doc. 220.6151.1813.5169

848 - STJ. processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Descumprimento. Multa. Devido processo legal. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra a Empresa Metal Protector LTDA. objetivando o recebimento de multa aplicada por descumprimento de contrato firmado para o fornecimento de portas detectoras de metais. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, e, na sequência, o recurso especial interposto inadmitido. Nesta Corte, em decisão monocrática da lavra da Presidência, conheceu-se ... ()

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Doc. 824.5823.0768.5107

849 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos por J.G.C.A. D.L.C.A. representados pela genitora, K.S.C. contra acórdão proferido em agravo de instrumento que reduziu alimentos provisórios para 45% do salário mínimo, divididos igualmente entre dois filhos. Os embargantes sustentam omissões e contradições no acórdão, referentes à análise da contraminuta, aos documentos apresentados e à comunicação do recurso ao juízo de origem. Pleiteiam a reforma do acórdão para manutenção do valor origina... ()

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Doc. 550.3086.5155.7527

850 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação» (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau», induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda» da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto» - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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