750 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA EXCESSIVA. DANOS MORAIS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a autora questiona a legitimidade do consumo faturado pela ré, ao argumento de possuir poucos aparelhos eletrônicos. Ao final, postula a devolução dos valores indevidos cobrados nas faturas a partir de dezembro de 2017, em dobro, considerando a média devida de cem reais, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de dez mil reais. 2. Sentença de procedência parcial, que condenou a ré ao pagamento de dano moral no valor de mil reais e a restituir os valores cobrados indevidamente nas faturas a partir de dezembro de 2017 com base na tarifa mínima.
II. Questão em discussão
3. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a regularidade da medição do consumo de energia elétrica da unidade objeto dos autos, bem como a configuração de dano moral indenizável e, em caso positivo, seu quantum.
III. Razões de decidir
4. A unidade da autora possui como tarifa mínima 50kwh, tendo em vista possuir medidor bifásico. A autora colacionou as fotografias de alguns dos eletrodomésticos que guarnecem a residência ao index. 31, sendo possível verificar a existência de ventiladores, televisão e geladeira duplex. Extrai-se do histórico de consumo colacionado pela ré ao index. 83 que a unidade da autora teve como menor consumo faturado 258kwh e maior 329kwh entre dezembro de 2017 e fevereiro de 2019. Já no histórico de consumo do index. 223, referente ao período de julho de 2021 a julho de 2022, o consumo oscilou entre 194kwh e 337kwh. 5. A autora não lista nos autos os aparelhos que guarnecem sua residência, tampouco apresenta uma estimativa de consumo para sua unidade, afirmando apenas que a conta deveria apresentar a média de cem reais. A bem da verdade, em que pese a inversão do ônus probatório na espécie, não se vislumbra nos autos elementos que sustentem o deferimento da cobrança por tarifa mínima para a unidade, conforme estabelecido na sentença. 6. É de se destacar, inclusive, que a jurisprudência desta Corte se revela pacífica no sentido de que o consumo por tarifa mínima, independentemente da existência de fraude, indica haver desconformidade na aferição do consumo, sendo suficiente para motivar a recuperação do consumo não faturado. 7. Sentença que merece reforma, para que seja reconhecida a improcedência dos pedidos. Aplicação da súmula 330 TJERJ.
IV. Dispositivo
8. Provimento ao recurso da ré.
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Dispositivos relevantes citados: Art. 373, I e II, do CPC.
Precedentes jurisprudenciais: 0216567-90.2018.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 10/07/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0149430-28.2017.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 16/10/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
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