693 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Banimento temporário de perfil em rede social. Violação às diretrizes de comunidade da plataforma. Exercício regular de direito do fornecedor. Ausência de ato ilícito. Inexistência de danos morais. Manutenção da sentença.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, para determinar a reativação de perfil na rede social TikTok, preservados descrição, fotos, curtidas, comentários, seguidores e engajamento, mediante exclusão de vídeo que violou as Diretrizes da Comunidade. Pretensão do autor de reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e redistribuição dos ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o banimento temporário do perfil do autor na rede social configura ato ilícito capaz de ensejar reparação por danos morais; (ii) analisar se a distribuição dos ônus sucumbenciais determinada pela sentença merece reforma.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O banimento temporário do perfil do autor decorreu de violação das Diretrizes da Comunidade da plataforma TikTok, o que caracteriza exercício regular de direito do fornecedor, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, afastando a configuração de ato ilícito.
4. A exclusão de vídeo que promoveu discurso em desacordo com as normas da plataforma foi justificada com base nos Termos de Uso, aos quais o autor aderiu livremente. Não houve recurso do autor quanto à determinação de exclusão do conteúdo, o que confirma a inexistência de ilegalidade na conduta da ré.
5. A ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao autor, seja por perda de contratos, dano à credibilidade ou redução de engajamento em sua atividade profissional, caracteriza o episódio como mero dissabor, insuficiente para ensejar reparação por danos morais.
6. A distribuição dos ônus sucumbenciais foi realizada de forma proporcional, considerando a sucumbência recíproca das partes. Não há motivos para alteração, sobretudo diante da manutenção integral da sentença.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O banimento temporário de perfil em rede social por violação às Diretrizes de Comunidade não configura ato ilícito, sendo exercício regular de direito do fornecedor.
2. A ausência de comprovação de prejuízo efetivo ou de abalo psicológico caracteriza o episódio como mero dissabor, insuficiente para ensejar indenização por danos morais.
3. A distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais é cabível quando constatada a sucumbência recíproca das partes.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, e 927; CDC, art. 14, § 3º, II;
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