TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Recuperação de consumo com cobrança de valores retroativos e por estimativa questionados pela parte autora. Sentença de improcedência. Ocorrência de registro de consumo zerado, ao longo de todo o período de irregularidade apurado pelo TOI. Ausência de boa-fé objetiva, esta que se exige também dos consumidores nas relações de consumo, na forma dos arts. 4º III CDC e 422 CC. Cobranças entretanto excessivas e incompatíveis com o consumo médio da unidade. Corte no fornecimento de energia na unidade consumidora em questão em razão do inadimplemento de fatura abusiva. Inteligência dos arts. 39 V e 51 IV e X CDC. Falha na prestação do serviço evidenciada. Dano moral in re ipsa. Aplicação da Súmula 192/STJJ. Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 5.000,00 em observância ao duplo viés (ressarcitório e preventivo-pedagógico) na seara consumerista, bem como de acordo com os precedentes jurisprudenciais desta Corte. Correção monetária na forma da Súmula 97/STJJ. Reforma da sentença. Parcial provimento do recurso. Sucumbência invertida.
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