770 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de desistência do negócio com a restituição dos valores pagos, c/c pretensão indenizatória. Direito Civil e Direito do Consumidor. Promessa de Compra e venda de unidade imobiliária já construída. Inadimplemento dos adquirentes. Sentença de improcedência. Irresignação do consumidor. Provimento parcial do recurso.
I - Causa em exame: 1. Aquisição de unidade já construída, diretamente da incorporadora, para pagamento através de financiamento imobiliário que acabou negado pelo financiador.
2. Os adquirentes sustentam que houve a garantia da posterior aprovação do crédito no momento da aquisição e pretendem o desfazimento do negócio, com a restituição das parcelas pagas, inclusive, a comissão de corretagem, mais indenização por danos morais.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, insurgindo-se os consumidores
II - Questão em discussão: 4. A questão em exame consiste em aferir os reflexos do inadimplemento do adquirente que não realiza o pagamento do saldo devedor, por ausência de recursos próprios ou de acesso a financiamento imobiliário para formalizar a aquisição do imóvel
III - Razões de decidir: 5. No caso, incide as disposições do CDC, em especial, a que reconhece que o consumidor inadimplente tem direito a restituição das parcelas pagas, quando o comprador retomar o bem objeto da negociação.
6. Além disso, a hipótese envolve unidade imobiliária, e, portanto, a restituição encontra limite no regramento do Lei 4.591/1964, art. 67-A, ou seja, deduzida a comissão de corretagem e a pena convencional, no percentual de 25% que prevalece sobre a previsão contratual (10%).
7. Danos morais não configurados.
IV - Dispositivo: Recurso a que se dá parcial provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 4º, I e II, 53; e CC, art. 724;
Jurisprudência relevante citada: 0019525-14.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julgamento: 23/07/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL
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