TJSP. Apelação. Reintegração de posse. Ação proposta pelos proprietários do imóvel, com posse indireta reconhecida desde o falecimento dos antecessores. Comprovação do esbulho possessório pelos réus. Posse não qualificada para fins de usucapião especial urbano. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva com a citação na ação de reintegração de posse. Documentos indicam posse apenas a partir de setembro de 2018, enquanto a ação foi ajuizada em março de 2021 e os réus citados em novembro de 2022. Requisito temporal de cinco anos não atendido. Precedentes do STJ que autorizam a contagem do prazo no curso da ação aplicáveis apenas às demandas de usucapião, não às promovidas pelos proprietários para resguardar sua posse. Oposição tempestiva à posse dos réus configurada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido
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