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DOC. 304.3527.4591.5274

TJSP. Reexame Necessário e Apelação. Mandado de Segurança. Isenção de ICMS. Aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Indeferimento administrativo fundado na falta de discriminação da adaptação necessária na CNH. Impetrante que reside em outro Estado, a quem compete deferir o pedido de isenção. Isenção de IPI já concedida. Decisão judicial proferida em mandado de segurança impetrado naquele Estado que concedeu a isenção de ICMS, em superação à negativa administrativa. Autoridade impetrada que deve apenas avaliar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 9º e 18 da Portaria CAT 18/2013. Documentos carreados aos autos que comprovam que o impetrante não necessita de adaptação especial e que obteve a concessão do benefício judicialmente em outro Estado, local de seu domicílio. Direito líquido e certo violado. Sentença mantida. Apelação e Reexame necessário não providos

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