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DOC. 226.4078.7038.8252

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Civil e Processual Civil. Consumidor. Sentença que julgou improcedente o pleito autoral. Irresignação veiculada pelo Demandante. Razões recursais que se limitam a discorrer genericamente sobre a situação fática, bem como reproduzir argumentos genéricos, deixando de atacar os fundamentos invocados no julgado combatido. Decisum que julgou improcedentes os pedidos formulados sob o fundamento de que, «[a]pesar ter juntado nos autos um protocolo de atendimento (ID 108100363), a parte autora não produziu prova mínima no sentido de que cumpriu os requisitos para a troca de titularidade, como o envio dos documentos necessários (contrato de locação e documentos pessoais)», além do fato de que, «embora alegue ter cumprido com suas obrigações, se mantendo adimplente durante todo o período, não juntou uma fatura sequer nos autos, tampouco seus comprovantes de pagamento. Ressalte-se que o contrato de locação é datado de 23 de fevereiro de 2023 (fl. 7 do ID 148102171), não havendo qualquer comprovação nos autos de que as faturas do período foram adimplidas», premissas estas em momento algum redarguidas no Apelo. Recurso que não faz alusão a qualquer elemento constante dos autos. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Recorrente que não se desincumbiu a contento do ônus da impugnação especificada. Ausência de diálogo eficiente entre o Apelo e o pronunciamento jurisdicional contra o qual se volta. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Quadro fático processual correspondente à inexistência de fundamentação. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes da Insigne Corte Superior e deste Egrégio Sodalício. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento do recurso.

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