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DOC. 436.1313.9763.5325

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REITERADA DETERMINAÇÃO DO JUIZ A QUO PARA QUE A EMPRESA AUTORA APRESENTASSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO À REQUERIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL, ANTES DA SENTENÇA. REITERADOS DESPACHOS PARA O RECOLHIMENTO. INÉRCIA. NÃO RECOLHIMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CPC, art. 290. APELANTE QUE REITEROU O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE. SÚMULA 39/TJRJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial em que a empresa embargante requereu a gratuidade de justiça. 2. Reiterados despachos e decisões para que a embargante comprovasse a hipossuficiência econômica, seguidos de decisão que deferiu o recolhimento das custas ao final do processo, advertindo-a de que o pagamento deveria ocorrer antes da sentença. 3. A sentença, diante da inércia da empresa embargante para recolher as custas processuais, determinou o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC, art. 290. 4. A empresa embargante, que no apelo reiterou o requerimento de gratuidade, não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica. 5. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 6. Tendo sido facultado pelo juízo a quo a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, a embargante se manteve inerte. 7. A apelante não recolheu as custas recursais, razão pela qual o recurso é deserto, não tendo sido atendido requisito extrínseco de admissibilidade. 8. Recurso não conhecido.

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