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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora hasta publica

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Doc. 183.2483.0001.6000

601 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa em fase de execução promovida contra a parte agravante, ora recorrente, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, indeferiu o parcelamento em 200 (duzentas) vezes requerido pelo réu/executado/agravante para saldar a multa civil a qual fora condenado, com determinação de remessa dos autos para a Vara d... ()

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Doc. 168.3192.7001.1600

602 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Tribunal de origem decidiu a demanda com análise do conjunto fático-probatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou: « (...) a Municipalidade de São Paulo ingressou com execução fiscal contra o executado, ora agravado, Hospital Alemão Oswaldo Cruz objetivando cobrar-lhe a impor... ()

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Doc. 292.0142.7467.7147

603 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que rejeitou nulidade de arrematação de imóvel deduzida na falta de intimação do executado, necessidade de atualização do valor de avaliação do bem e preço vil - Patrono do agravante regularmente intimado da homologação do edital - Edital que consigna também a intimação do executado - A publicação do edital de leilão é suficiente para suprir a ausência de intimação pessoal - Ciência inequívoca caracterizada - Inteligência do CPC/2015, art. 884, I, e 889, I - Dir... ()

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Doc. 869.1676.9448.4385

604 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Arrematação Judicial - Leilão Eletrônico - Bens móveis - Decisão que rejeitou a impugnação à arrematação judicial - Insurgência do exequente - NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - Não acolhimento - Proposta do arrematante que ocorreu de forma tempestiva, observando os ditames do edital, inclusive quanto aos valores - Oferecimento do lance em minutos antes ao encerramento do segunda Leilão não implicou em prejuízo, uma vez que foi a único lance ofertado - Diante... ()

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Doc. 184.2365.7008.8800

605 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Advogado. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Materialidade e autoria. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - A instância ordinária atribuiu ao agravante a prática do crime previsto no CP, art. 356, porque, considerando o conteúdo dos autos, chegou à conclusão de que ele, enquanto advogado em exercício perante a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, retirou em carga os autos do processo 1998.07.1.001146-2 e não mais os restituiu ao cartório daquela serventia. Verificou-se que o extravio constituiu indevida manobra para impedir a realização de hasta pública do... ()

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Doc. 177.2363.2002.3600

606 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial ... ()

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Doc. 899.1899.3370.7287

607 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título executivo extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Imóvel penhorado e alienado em hasta pública - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória consistente no sobrestamento dos efeitos do mandado de imissão na posse até julgamento definitivo de ação anulatória de arrematação judicial - Recurso das executadas. DA PRELIMINAR ARGUIDA EM RESPOSTA - DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Benesse processual concedida apenas para fins recursai... ()

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Doc. 200.4013.2002.6800

608 - STJ. Tributário. Embargos à arrematação. Alegação de ausência de descrição dos bens. Deficiência do recurso especial. Alegações que não se referem ao acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de embargos à arrematação. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal a quo. II - No que concerne ao recurso apresentado, quanto à controvérsia relativa à obrigatoriedade de descrição individualizada dos bens apontados para a validade do auto de penhora, na espécie, o acórdão recorrido assim decidiu: «(...) a fase expropriatória da execução não deixa dúvida a respeito da constrição sobre o maquinário da emp... ()

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Doc. 932.5434.7258.7767

609 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 566 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. TEMA 1229 DO STJ.

I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto pelo ente público contra sentença que acolheu embargos à execução e extinguiu o feito executivo por prescrição intercorrente.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se correta a extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente, considerando os marcos interruptivos ocorridos, à luz da legislação de regência e teses fixadas no Tema 566 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1) Diante das regras sobre prescrição intercorr... ()

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Doc. 230.3130.7341.9534

610 - STJ. Rec urso especial. Direito processual civil e empresarial. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária de bem imóvel da emitente. Falência do banco beneficiário. Realização do ativo. Venda da carteira de crédito. Preferência do emitente da cédula na aquisição do crédito. Inexistência. CPC/2015, art. 843. Analogia. Situação fática distinta. Recurso especial improvido.

1 - A cédula de crédito bancário é título lastreado em operação de crédito na qual a instituição financeira figura como credora - operação bancária ativa -, podendo ser constituídas garantias reais ou cambiais, que obedecerão à disciplina legal específica. 2 - No caso em questão, a cédula de crédito bancário tem como lastro relação obrigacional consistente em mútuo feneratício, tendo sido constituída alienação fiduciária em garantia de bem imóvel de propriedade da... ()

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Doc. 220.3181.1571.9870

611 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Prédio escolar com sérios problemas estruturais. Permanência no ensino. Agravo de instrumento. Julgamento por câmara de direito público sem competência para matéria de infância e juventude. REsp Acórdão/STJ. Competência absoluta. Violação.

I - Na origem, foi ajuizada ação civil pública visando à melhora das condições do prédio onde funciona a Escola Estadual Deputado Salomão Jorge (instituição de ensino fundamental e médio de Carapicuíba/SP), que comprometem a integridade física de todos os seus frequentadores. II - Deferida parcialmente a tutela provisória, foi interposto agravo de instrumento, julgado por câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. III - Nos termos, da CF/88, art. 206, I e d... ()

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Doc. 241.0291.0331.0277

612 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Execução fiscal. Arresto de dividendos a serem distribuídos a acionistas. Antes da citação. Fundamento não atacado. Incidência da súmula 283/STF.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento tão somente para afastar a multa de 1% imposta pelo Tribunal de origem. 2 - Noticiam os autos que o Tribunal de origem indeferiu a nomeação de bens à penhora feita na petição inicial da execução fiscal (indisponibilidade patrimonial dos valores que seriam pagos aos acionistas e dirigentes fiscais ou consultivos da executada, a títulos de ... ()

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Doc. 933.6870.2990.5055

613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Arrematação de imóvel - Lance vencedor dado pela própria exequente com base no crédito (CPC, art. 896, § 1º) - Irresignação da exequente contra desfazimento da arrematação por suposto vício de intimação, e determinação para que depositasse o valor correspondente aos débitos tributários - Fundamentos da agravante no sentido de se tratar de aquisição originária, com sub-rogação na forma do CTN, art. 130 - Não acolhimento - Desfazimento da arremata... ()

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Doc. 156.4705.5005.2500

614 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial, mas não obrigatória, para a solução da controvérsia. Inteligência do CPC/1973,CPC/1973, art. 525, I e II. Violação, art. 535. Ocorrência.

«1. Cinge-se a controvérsia à necessidade de apresentação de cópia de penhora e depósito a fim de verificar se os bens arrematados em hasta pública são os mesmo que os penhorados na Execução Fiscal, para assim dirimir o desencargo de fiel depositário. 2. É cediço o entendimento de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535 e que o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Po... ()

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Doc. 133.8780.3070.6999

615 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em exame 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que decretou a prescrição intercorrente em ação monitória fundada em cheque prescrito, em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se esgotou o prazo de prescrição intercorrente. III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável à pretensão monitória fundada em cheque prescrito é de cinco anos, na forma do art. 206, §5º, I, do Código ... ()

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Doc. 140.6591.0000.3800

616 - TJSP. Alienação judicial. Praça. Pedido de suspensão da realização das hastas públicas do imóvel penhorado. Depósito realizado nos autos com o objetivo de remir a execução. Para a remição da execução é necessário o depósito, antes da alienação judicial do bem penhorado, do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 651). Indevida a comissão do leiloeiro quando não houver a arrematação do bem. Precedentes jurisprudenciais. Quantia depositada nos autos que supera o montante atualizado do débito, acrescido de encargos moratórios. Impossibilidade de verificar, porém, se o valor depositado abrange custas processuais e honorários advocatícios porque estes podem ser fixados equitativamente pelo Juiz nas ações de execução (art. 20, § 4°,do CPC/1973). Caso verificada a suficiência do valor depositado pelo juízo «a quo», de rigor a declaração da remição da execução; se for constatada sua insuficiência, em razão dos valores devidos relativos a custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é razoável e prudente que se conceda prazo para o executado complementar o depósito, diante do valor por ele já depositado que supera o valor da dívida cobrada na execução a título de aluguéis e encargos locatícios, corrigida e acrescida das verbas moratórias. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 489.5474.4931.5922

617 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRELIMINAR REPELIDA.

A sentença há que abordar os temas bastantes à solução da lide e não se referir a todas as alegações das partes, posto que, ao acolher ou refutar algumas, por certo estarão afastadas todas as demais que lhe sejam antagônicas, pelo que é de ser afastada a preliminar de nulidade da r. sentença por ofensa às normas constantes dos arts. 489, I, II e III, do CPC e CF/88, art. 93, IX.  EMBARGOS DE TERCEIRO - CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NU... ()

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Doc. 221.1110.9510.6264

618 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. ICMS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que, em execução fiscal relativa ao ICMS, rejeitara exceção de pré-executividade, opôs a excipiente embargos de declaração para prequestionamento alegando contradição com o entendimento exposto no julgamento do REsp. 1.340.533, pois insiste que, para a interrupção da prescrição intercorrente, não basta peticionamento em juízo. No Tribunal a quo, o pedido foi declarado improcede... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

619 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 240.1080.1443.7161

620 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, ... ()

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Doc. 931.0986.2657.1800

621 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I.

Caso em exame - Recurso de apelação interposto contra a sentença que acolheu embargos à execução fiscal, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º da Lei de Execução Fiscal, e extinguindo o feito com resolução de mérito, conforme CPC, art. 487, I. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar se houve paralisação do processo executivo por prazo superior a seis anos, configurando a prescrição intercorrent... ()

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Doc. 220.5251.2533.2242

622 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução hipotecária. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Determinação de remessa dos autos à contadoria judicial. Atualização da dívida. Reexame de provas. Descabimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralm... ()

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Doc. 141.3595.6835.8341

623 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. I.

Caso em Exame: Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente ação de usucapião para declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto dos autos. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em saber se houve: (i) julgamento extra petita; (ii) interrupção da prescrição aquisitiva devido à litigiosidade sobre o imóvel; (iii) ocorrência de simulação no compromisso de compra e venda celebrado; e (iv) se é possível o reconhecimento da us... ()

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Doc. 196.4264.2001.1700

624 - TJSP. Agravo de instrumento. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de encargos condominiais. Execução de sentença. Decisão agravada que manteve a arrematação do imóvel penhorado, determinando a expedição de carta de arrematação. Insurgência Alegação de que: a) os atos praticados após a morte do advogado dos agravantes são nulos; b) a arrematação é nula porque os executados, ora agravantes, não foram intimados das hastas públicas. CPC/2015, art. 313.

«Divergência jurisprudencial. Adotada a posição de que é inválida a intimação na pessoa de advogado falecido, desde a data da morte, independentemente da tardia comunicação nos autos pela parte. Precedentes do E. STJ. Necessidade da intimação pessoal da inventariante da designação das praças, já que não tinha advogado constituído nos autos. Inteligência do CPC/1973, art. 687, § 5º, e CPC/1973, art. 687. Provimento do recurso para ser declarada a nulidade dos atos proce... ()

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Doc. 407.1743.9727.2331

625 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. REJEIÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CC/02 NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Alega o recorrente que seria patente a ocorrência de desvio de finalidade e confusão patrimonial entre o executado e a empresa na qual ele é sócio-diretor. Para corroborar suas alegações, juntou os documentos com os quais intentou comprovar a inexistência de bens penhoráveis em nome do recorrido, bem como que, em fevereiro de 2013, teria ele cedido direitos hereditários para integralizar o valor de R$ 188.760,14, a fim de constituir a empresa RP Gestão de Imóveis e Participações. Oc... ()

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Doc. 211.1101.1919.7752

626 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Depósito realizado com a finalidade de remição. Insuficiência. Revisão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem adotou como fundamento para solucionar a lide o entendimento de que a Leilão foi realizado com base em oito Execuções Fiscais apensadas, de modo que o saldo devedor que deveria ser depositado para fins de remição deveria abranger todas elas. 2 - Transcreve-se, a esse respeito, o seguinte excerto do voto condutor (fl. 37, e/STJ): «Ao contrário do que sustenta a agravante, não se trata de apenas uma execução fiscal em que se cobra o débito atualizado de IPTU n... ()

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Doc. 184.3803.5002.1600

627 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de cotas condominiais em atraso. Arrematação do imóvel. Preço vil. Não ocorrência. Pedido de reavaliação do bem penhorado. Preclusão. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - Não configura ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - No caso, o Tribunal a quo concluiu que, se a avaliação do imóvel objeto da arrematação estava correta à época de sua realização e a devedora não post... ()

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Doc. 202.0072.7000.9100

628 - STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Honorários advocatícios. Fixação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de embargos de terceiro objetivando a suspensão da hasta pública e o levantamento da penhora que recai sobre imóvel. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - É irrefutável que o Tribunal de origem, ao analisar o conteúdo fático e probatório dos autos, consignou que «considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importân... ()

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Doc. 153.5651.4000.6300

629 - STJ. Direito processual civil e civil. Medida cautelar com o objetivo de obter efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Avaliação de bens por auxiliar da justiça. Possibilidade. Preço vil. Caracterização. Lance inferior a 50% do valor de avaliação.

«- A pendência do juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise da aparência do bom direito. - Compete ao Tribunal de origem a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Súmulas 634 e 635/STF. - Pela nova redação dada ao CPC/1973, art. 680 pela Lei 11.382/06, a avaliação dos bens a serem levados à hasta pública deve ser feita por auxiliar da justiça, exigindo-se a nomeação de perito... ()

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Doc. 619.6056.4889.1446

630 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL- PROPOSTA PARA PAGAMENTO PARCELADO ACOLHIDA PELO JUÍZO- IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR -

Cumprimento de sentença- Matérias aduzidas em exceção de pré-executividade já apreciadas- Interposição de agravo de instrumento daquela decisão- Ausência de trânsito em julgado- Irrelevância- Recurso pendente de julgamento destituído de efeito suspensivo «ope legis"- Insurgência do executado- Ausência de intimação de sua companheira- Nulidade - Inexistência de interesse do executado- Inteligência do CPC, art. 18: - No caso, mostra-se possível o regular prosseguimento da fase... ()

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Doc. 117.3575.1000.3700

631 - STJ. Execução. Exceção de pré-executividade. Requerimento de habilitação de crédito nos autos do inventário. Concordância dos sucessores, com a respectiva homologação judicial. Posterior ajuizamento de ação de execução, com lastro no mesmo crédito, contra a co-devedora. Impossibilidade. Ausência de interesse de agir, na modalidade necessidade. Carência da ação. Ocorrência. CPC/1973, arts. 3º, 267,VI, 585, § 1º, 620, 1.017 e 1.018.

«I - Uma vez eleita a via judicial pelo credor, em que se deu a efetiva habilitação do crédito no bojo do inventário, não é dado a esse credor a possibilidade de se valer de nova via judicial para obter o mesmo crédito, seja em relação ao próprio espólio, seja em relação ao co-devedor, pois, em ambos os casos, a habilitação de crédito anteriormente intentada e judicialmente homologada já atingiu tal finalidade, tornando a adoção de outra medida judicial (seja, executória, ou... ()

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Doc. 181.5511.4016.1200

632 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535, não configurada. Prescrição intercorrente. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A recorrente alega que «no caso em questão não houve qualquer intimação da União quanto ao despachos de arquivamento de fls. 17, o que viola, ainda, o disposto no art. 25, da LEF. Tal intimação era impresci... ()

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Doc. 211.2101.1192.1177

633 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Suposta nulidade processual por ausência de intimação. Não arguição na primeira oportunidade. Vedação à «nulidade de bolso». Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Razões deficientes. Súmula 284/STF. Ausência de prejuízo. Revisão de premissas estabelecidas na origem. Base nos fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, assim se manifestou: «A irregularidade não induz o reconhecimento da pretendida nulidade, haja vista que, posteriormente, já no ano de 2016, foi expedido mandado de penhora e avaliação do bem imóvel em questão, não tendo a parte interessada se insurgido naquele momento, só vindo a fazê-lo agora, quando foi cientificada da designação de data para a realização da hasta pública. Podia o agravante, quando tomou ciência do mandado ... ()

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Doc. 210.8050.5583.4567

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Atualização monetária do valor da avaliação do bem. Comprovação de defasagem da avaliação. Ausência. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - «Decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado. Para tanto, porém, é imprescindível que a parte traga elementos capazes de demonstrar a efetiva necessidade dessa reavaliação. Exegese do CPC/1973, art. 683, II.».(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 06/12/2011, DJe 13/12/2011). 2 - A Corte local, após a análise dos elementos fático probatórios do... ()

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Doc. 367.2072.1497.9430

635 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 566 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 

I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto pelo ente público contra sentença que extinguiu a execução fiscal por prescrição intercorrente.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Verificar se correta a extinção da execução fiscal por prescrição intercorrente, considerando os marcos interruptivos ocorridos, à luz da legislação de regência e teses fixadas no Tema 566 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1) Diante das regras sobre prescrição intercorrente fixadas pelo STJ em sede ... ()

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Doc. 706.2919.3577.9931

636 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEIS PENHORADOS. PLEITO DE ADJUDICAÇÃO POR VALOR MÍNIMO FIXADO PARA FINS DE ARREMATAÇÃO EM SEGUNDO PREGÃO (50% DA AVALIAÇÃO). ADMISSIBILIDADE. LEILÕES ANTERIORES COM RESULTADOS NEGATIVOS. DÉBITO CONDOMINIAL QUE ULTRAPASSA O VALOR DOS IMÓVEIS. ARREMATAÇÃO QUE ENCONTRA ÓBICE DIANTE DO ELEVADO VALOR DO SALDO DEVEDOR RESULTANTE. RECURSO PROVIDO. 1.

Tem a parte exequente, a qualquer momento, a possibilidade de empreender os atos necessários para a realização da venda do imóvel penhorado, seja diretamente, seja mediante apresentação de proposta ao Juízo ou, ainda, mediante participação direta no ato judicial. 2. Pretende o credor a adjudicação dos imóveis pelo valor de 50% da avaliação, nos mesmos termos fixados anteriormente para arrematação em segundo pregão das hastas públicas, que resultaram infrutíferas. 3. Admissíve... ()

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Doc. 251.6352.0114.4959

637 - TST. PEDIDO DE «ADEQUAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR» DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM BENS DOS RÉUS . INVIABILIDADE.

Trata-se de requerimento de providências formulado por Daniel Aroeira Pereira e Outros, consubstanciado em pedido de «adequação de medida liminar» concedida pelo Juízo de primeira instância, nestes autos de ação civil pública, e mediante o qual pretendem que este Relator revise as indisponibilidades decretadas em seus bens por meio da referida tutela cautelar lá deferida. O Regional já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido de liberação dos bens arrestados, tendo inde... ()

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Doc. 492.9987.6092.6662

638 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DÉBITO CONDOMINIAL. LEILÃO. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. TERMOS DO EDITAL.

Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com reparação por dano moral ajuizada sob a alegação de que o autor adquiriu imóvel através de leilão judicial constando no edital a isenção do arrematante em relação à débitos anteriores ao imóvel. Cinge-se a controvérsia em verificar se deve o arrematante responder pelas obrigações propter rem vencidas antes da Leilão. Em se tratando de arrematação de imóvel em hasta pública, que consiste em forma de aquisição orig... ()

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Doc. 197.0654.1326.7468

639 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO. ESTABELECIMENTO DE PREÇO MÍNIMO A SER OBSERVADO.

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face decisão que indeferiu pedido de suspensão da Leilão formulado pelos executados. Primeiro, não conheço do recurso no que se refere à alegação de impenhorabilidade do bem. A alegação de impenhorabilidade do bem penhorado não foi objeto da r. decisão agravada, vindo a ser resolvida pelo MM. Juízo de primeiro grau em decisão posterior (fls. 229/230). Referida decisão foi, inclusive, objeto do Agravo de Instrumento 2372055-02.2024.8.... ()

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Doc. 103.1674.7531.7300

640 - TJRJ. Imprensa. Execução de sentença. Determinação a empresa jornalística de publicação de resposta sob pena de multa cominatória diária. Decisão do Juízo Originário, dando pela incompetência; cabendo a mesma a um dos Juízos Cíveis. Multa, estatuída pelo art. 32 § 5º da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), recepcionada nessa parte pela CF/88, que não tem caráter de reprimenda, a bem da defesa social; mas sim de indenização, pela sistemática da «astreinte». Competência dos Juízos Cíveis.

«... Com efeito, a multa, imposta ao órgão comunicador social, pelo artigo 32 § 5º da Lei de Imprensa (Lei 5250 de 09/02/1967); esta recepcionada, em maior parte, pela vigente Carta da República; pelo desatendimento ao pedido de resposta, ou de retificação, a teor do artigo 31, não tem caráter penal. Mas sim, e a todas as luzes, natureza de indenização pelo sistema de «astreinte». Logo, a competência para executá-­la não é do Juízo Criminal. Mas sim, do Juízo Cível. Até... ()

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Doc. 241.1120.1454.2839

641 - STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de entorpecentes. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Validade da vedação contida na Lei 11.343/06, art. 44. Ordem denegada.

1 - O Paciente foi preso em flagrante por manter em depósito 05 (cinco) porções de pasta base de cocaína em estado bruto, pesando 10g (dez gramas), 4 (quatro) celulares, 1 (um) prato e peneira com resquícios da droga, 1 (uma) colher e 1 (uma) tesoura, além de numerário sem comprovação de origem, tendo sido autuado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2 - A teor da orientação firmada pela Quinta Turma deste STJ, a vedação expressa do benefício da lib... ()

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Doc. 236.2019.5842.2588

642 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Pretensão de obter a escritura de imóvel dado em pagamento, pelo proprietário registral, sendo que a irmã deste seria a verdadeira proprietária e assim teria agido para pagamento de honorários advocatícios em favor do ex-marido. Sentença de extinção sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de negócio fraudulento para prejudicar terceiro. Autor condenado por sucumbência e litigância de má-fé, valores atribuídos em favor do terceiro interessado. Apela o autor sustentando ... ()

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Doc. 210.6300.9263.1813

643 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Perda de objeto do recurso especial. Não ocorrência. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC/2015. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questão fática relevante à solução da controvérsia, oportunamente suscitada nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte exequente, em face de decisão que, em Execução Fiscal, determinara a substituição da penhora de ativos financeiros por seguro garantia. No acórdão recorrido, ao consignar que «o valor bloqueado é deveras elevado, superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quantia que é ... ()

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Doc. 154.0775.0000.8000

644 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação de veículo. Ausência de registro. Adquirente de boa-fé. Não-ocorrência de fraude. Precedentes. Desnecessidade de declaração de inconstitucionalidade da norma legal.

«1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. O acórdão a quo considerou inexistente a fraude à execução, visto que, mesmo ocorrendo a tradição do veículo após a citação da devedora, quando do registro no Detran, não havia nenhuma anotação de cláusula de intransferibilidade no referido órgão, caracterizando, assim, a boa-fé quando da aquisição do bem. 3. «O CTN nem o CPC/1973, em face da execução, não estabelecem a indisponibilid... ()

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Doc. 132.5182.7000.6800

645 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.Anotações Nugep: - O terceiro, afetad... ()

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Doc. 195.1684.5000.9600

646 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 193.8274.4003.6900

647 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Agravo interno em recurso especial. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 11.141.990/PR. alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, uma vez que «o acórdão recorrido está em confronto com a orientação firmada no âmbito desta Corte ao afastar a ineficácia do negócio celebrado por não existir registro da penhora no momento da alienação ou prova de má-fé do terceiro adquirente, ainda que o ato translativo tenha ocorrido após a inscrição do crédito em dívida... ()

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Doc. 600.0606.8453.4190

648 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE VEÍCULO APÓS O LANÇAMENTO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. TEMA 290 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE OCORREU OU NÃO FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL QUANTO AO VEÍCULO KOMBI EM DISCUSSÃO.  III. RAZÕES DE DECIDIR: INICIALMENTE, CABE ESCLARECER QUE NÃO SE APLICA ÀS EXECUÇÕES FISCAIS O ENUNCIADO DA SÚMULA 375/STJ OU O DISPOSTO NOS CPC, art. 792 e CPC art. 793. ISTO PORQUE, NOS TERMOS DO CTN, art. 185, PARA QUE OCORRA FRAUDE À EXECUÇÃO, APÓS 09/02... ()

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Doc. 240.5080.2923.1425

649 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. Embargos à execução fiscal. Imóvel. Bem de família não reconhecido na origem. Impenhorabilidade afastada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 361-364, e/STJ), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A decisão agravada possui duplo fundamento para justificar a inadmissibilidade do Recurso Especial: a) incidência da Súmula 7/STJ (alínea «a»); e b) inviabilidade do conhecimento do Recurso pela alínea «c". 3 - No presente Agravo Interno, a parte agravante impugna a incidência da Súmula 7/STJ, sendo esse, portanto,... ()

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Doc. 156.9597.9637.6536

650 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO .

Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à ciência dos sócios executados sobre o ato de expropriação e a não comprovação da condição do bem de família, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para ... ()

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