451 - TJPE. Processo civl. Matéria de ordem pública. Litispendência. Acolhida. Risco de policiamento ostensivo. Decisão unânime.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 1º, ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 2. A caracterização da litispendência reclama a identidade dos elementos da ação, quais sejam: partes, pedido e causa de pedir. 3. No caso sub examine, observa-se que, de fato, configuram-se idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido. 4. De maneira esclarecedora, foi demonstrado, através de documentos acostados pelos embargantes, que existem demandas idên... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)