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DOC. 944.7523.2951.5073

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PROCESSOS PROPOSTOS POR MATRIZ E FILIAL QUE CONVERGEM PARA O MESMO RESULTADO PRÁTICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Nos termos do que dispõe o art. 337, §§1º e 2º, do CPC, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ou quando as demandas ajuizadas são idênticas, tendo as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido. 2. Segundo entendimento do STJ, as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Assim, ainda que as filiais tenham domicílios diversos e inscrições distintas no CNPJ, que lhes confere autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não possuem autonomia jurídica. 4. O ajuizamento de ações por matriz e filial, com a mesma causa de pedir, impõe o reconhecimento da litispendência. 5. Sentença mantida.

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