TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR LITISPENDÊNCIA - MANUTENÇÃO - IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR, PEDIDO E PARTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ REALIZA DUAS COBRANÇAS DISTINTAS NO MESMO VALOR. -
Há litispendência quando configurada pela repetição de ação que ainda está em curso, com identidade de partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§1º, 2º e 3º, do CPC), cujo reconhecimento leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, V. - Deve ser reconhecida a litispendência quando não identifica a existência de dois contratos que sejam distintos entre si mantidos pela mesma instituição financeira e a parte autora não comprova que a requerida realiza dois descontos diferentes, porém no mesmo valor, em seu benefício previdenciário.
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