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DOC. 143.2294.2001.9600

TST. Recurso de revista. Litispendência. Conexão. Continência. Inexistência.

«Consoante o CDC, art. 104 (Lei 8.078/90) , ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Ademais, o Tribunal Regional assentou não haver, no caso concreto, identidade entre as partes (premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST), o que, por si só, já inviabiliza o acolhimento da preliminar de litispendência. Quanto ao pleito de reunião das ações em virtude da conexão existente entre elas, não há como acolhê-lo, visto que uma delas já foi julgada. Essa é a diretriz da Súmula 235/STJ («a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado»), bem aplicada pelo egrégio Tribunal a quo à hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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