451 - STJ. Tributário. ISS. Sujeição passiva na qualidade de substituto tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
1 - Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. 2 - Com efeito, nas razões do Recurso Especial, bem como na petição dos aclaratórios, a parte recorrente destaca a tese jurídica de que a entrada (ou ingresso) de recursos destinados à Infraero não configurava efetivo faturamento da autora, apenas transitando por sua contabilidade, de forma que nem sequer revelava capacidade contributiva. 3 - Porém, instada a se manifestar, verifica-se que nã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)