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DOC. 210.8310.9512.7652

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema de controle de produção de bebidas — sicobe. Ressarcimento do custo do sistema à casa da moeda. Natureza tributária. Obrigação de ressarcir os custos suportados pela casa da moeda com a instalação e a manutenção do sistema. Violação ao CTN, art. 97, IV. Precedentes. Decisão mantida.

1 - A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o valor cobrado a título de ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) tem natureza tributária, na modalidade taxa, de forma que suas alíquota e base de cálculo não poderiam ter sido fixadas por ato infralegal, no caso, o Ato Declaratório do Executivo RFB 61/2008, razão por que houve contrariedade ao CTN, art. 97, IV e foi estabelecido um valor fixo de ressarcimento que, ao nos termos da Lei 11.488/2007, art. 28, § 4º, deveria ser proporcional à capacidade produtiva do estabelecimento industrial. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 14/10/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/12/2015.

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