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DOC. 241.1040.9588.9362

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Base de cálculo da Cofins. Faturamento/receita. Lei 9.718/98, art. 3º. Empresa locadora de mão-De-Obra. Fundamento constitucional do acórdão recorrido não impugnado via recurso extraordinário. Incidência da súmula 126/STJ.

1 - O acórdão Regional conclui que a base de cálculo da Cofins, nos termos da Lei 9.718/98, não inclui os valores referentes ao pagamento dos salários e respectivos encargos sociais que transitam momentaneamente pela contabilidade de empresa locadora de mão-de-obra, porque não constituem sua receita, sob pena de violação dos princípios constitucionais que informa o sistema tributário nacional, sobretudo o princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º da CF/88) e a impossibilidade de utilização da tributo com efeito de confisco.

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