751 - STF. Seguridade social. Direito tributário. Constitucionalidade formal dos Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 [Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46]. CF/88, art. 146, III, «b». Prescrição e decadência tributárias. Matéria reservada à lei complementar. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
«1 - A Constituição da República de 1988 reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência, nos termos da CF/88, art. 146, III, «b», in fine. Análise histórica da doutrina e da evolução do tema desde a Constituição de 1946. 2 - Declaração de inconstitucionalidade dos Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 [Lei 8.212/1992, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46], por dispore... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)