STJ. Execução fiscal. Seguridade social. Contribuição previdenciária e ao FGTS. Prazo prescricional. Prescrição e decadência. Prazo trintenário (30 anos). Súmula 210/STJ. CTN, art. 173, I e CTN, art. 174. Lei 3.807/60, art. 144. Lei 6.830/80, art. 2º, § 9º. Decreto 77.077/76, art. 221.
«O FGTS e as contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica concebida como tributária até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam essa característica e passaram a ser consideradas contribuições sociais, cujo prazo de prescrição e decadência, não mais regulado pelo CTN, ficou estabelecido em trinta anos. Precedentes.»
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