Carregando…

DOC. 138.5820.9003.8900

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Iss. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de pagamento antecipado. Aplicação do CTN, art. 173, I. Alíquota máxima de 5% prevista na Lei Complementar 100/99. Limitação que se aplica ao serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários.

«1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, em regra, o prazo para se efetuar o lançamento é o previsto no CTN, art. 173, I, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Contudo, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pagamento ocorreu de modo antecipado, o prazo de que dispõe o Fisco para constituir o crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do fato gerador. No caso concreto, não havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra prevista no CTN, art. 173, I (EREsp 413.265/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 30.10.2006).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito