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DOC. 154.9803.3001.6100

STJ. Tributário e processual civil. Alegações genéricas de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Omissão de rendimentos. Depósitos bancários. Lei 9.430/1996, art. 42. Legalidade. Decadência. Termo inicial. Ausência de pagamento antecipado. Incidência do CTN, art. 173, I.

«1. Não se conhece da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte se limita a apresentar alegações genéricas, sem demonstrar a razão pela qual a apreciação de determinados dispositivos legais seria obrigatória no âmbito do Tribunal a quo e sem explicitar a relevância deles para o deslinde da controvérsia. Aplicação analógica da Súmula 284/STF.

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