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DOC. 204.1191.0000.5800

STF. Seguridade social. Direito tributário. Constitucionalidade formal dos Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 [Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46]. CF/88, art. 146, III, «b». Prescrição e decadência tributárias. Matéria reservada à lei complementar. CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

«1 - A Constituição da República de 1988 reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência, nos termos da CF/88, art. 146, III, «b», in fine. Análise histórica da doutrina e da evolução do tema desde a Constituição de 1946.

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