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DOC. 241.2090.8576.4601

STJ. Processual civil. Tributário. Issqn. Ação anulatória. Redução das multas. Alegação de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o contribuinte ajuizou ação anulatória, com valor da causa atribuído em R$ 2.013.288,56 (dois milhões, treze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em dezembro de 2019, tendo como objetivo afastar a cobrança de débitos tributários relacionados ao ISSQN e de multas aplicadas. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para fins de afastar a cobrança de um dos autos de infração e para reduzir as multas aplicadas ao patamar de 100%. Foram interpostas apelações, que foram desprovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

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