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DOC. 204.3155.5006.4800

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Auto de infração contendo o lançamento de ofício supletivo acrescido da multa. Inexistência. Recusa no fornecimento de CND. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CTN, art. 151. CTN, art. 173, I. CTN, art. 201. CTN, art. 205. CTN, art. 206.

«1 - A mera alegação de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), não legitima, por si só, a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), uma vez necessário que o fato jurídico tributário seja vertido em linguagem jurídica competente (vale dizer, auto de infração jurisdicizando o inadimplemento do dever instrumental, constituindo o contribuinte em mora com o Fisco), apta a produzir efeitos obstativos do deferimento de prova de inexistência de débito tributário.

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