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Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. [[CF/88, art. 40.]]

Parágrafo único - A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:

I - 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

O STF (ADIn 3.105/DF/STF), por unanimidade, julgou inconstitucionais as expressões [50% cinqüenta por cento do] e determinou aplicação do § 18 da CF/88, art. 40 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003. Plenário, 18/08/2004 - DJ 18/02/2005.

II - 60% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União.

O STF (ADIn 3.105/DF/STF), por unanimidade, julgou inconstitucionais as expressões [60% cinqüenta por cento do] e determinou aplicação do § 18 da CF/88, art. 40 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 41/2003. Plenário, 18/08/2004 - DJ 18/02/2005.

STF Recurso extraordinário. Competência. Complementação de aposentadoria. Incidência de contribuição social instituída por estado membro. Repercussão geral reconhecida. Tema 149. Seguridade social. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88,art. 40. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores aposentados. Ação coletiva. Emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Inexistência de omissão ou ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Complementação de aposentadoria. Alegação de ofensa às adis 3.105 e 3.128. Ausência de identidade estrita. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Direito previdenciário. emenda constitucional 41/2003, art. 4º. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 03.7.2014. Mais detalhes

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STJ Constitucional. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária dos inativos. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º. Adin 3105 do STF. Matéria com enfoque eminentemente constitucional. Mais detalhes

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TJSP Policial militar. Reformado. Adicional de Local de Exercício (ALE). Pretensão ao recebimento da gratificação. Admissibilidade. Vantagem que tem caráter genérico, sendo extensível a aposentados e pensionistas. Cabimento. CF/88, Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, § 8º, antes. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Ação. Condições. Previdência social. Caixa beneficente da policia militar. Contribuição previdenciária. Policial militar ativo. Pretensão à restituição dos descontos. Existência de interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Ações diretas de inconstitucionalidade ns. 3.108 e 3.828. Feitos que têm por objeto o emenda constitucional 41/2003, art. 4º, que instituiu a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Ações que não guardam relação com a presente lide, que cuida da contribuição previdenciária de policiais militares ativos e de sua legislação própria. Condições da ação presentes. Extinção do processo por carência. Invalidade. Recurso dos autores desprovido, com alteração da sentença para improcedência. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Servidor Público Estadual. Pretensão à declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 943/2003, bem como de que seja declarada sua anulação, condenando a ré a devolver aos autores os valores recolhidos a tal título, devidamente acrescidos de correção monetária e juros. Desacolhimento. Constituição Federal que determina a natureza contributiva para o sistema previdenciário do servidor público. Contribuição previdenciária que tem destino certo, ou seja, tem como objetivo cobrir despesas de benefícios de pensões e aposentadorias, que são concedidos por um sistema em funcionamento. Incidência da contribuição aos servidores inativos e pensionistas, instituída pela Lei Complementar 943/2003. Validade. Exegese do Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º. Constitucionalidade da contribuição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Funcionário público municipal. Inativo. Município de Campinas. Contribuição previdenciária. Constitucionalidade. Necessidade de observância que a diferença de alíquotas contributivas estabelecidas nos incisos I e II, do parágrafo único do Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, foram consideradas inconstitucionais. Incidência da contribuição somente sobre a parcela dos proventos que exceder o teto estabelecido no Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º. Recurso não provido Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Incidência da contribuição previdenciária. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º. Mais detalhes

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