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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 187.7126.4727.2920

51 - TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Irresignação da Defesa. Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Preliminar (1). Nulidade do interrogatório. Uso indevido de algemas. Não acolhimento. Uso de contenção justificado pelo risco à segurança. Demais disso, não há se falar em nulidade sem a clara demonstração de prejuízo decorrente. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade da oitiva informal. Ausência de defesa técnica. Não acolhimento. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente. Rejeição. Preliminar (3). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Representado que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal (ou representação) eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante apreendido em posse de considerável quantidade de material entorpecente em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿TCP¿. Inviabilidade de se supor que pudesse o adolescente, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Pretensão de abrandamento. Inadequação. Medida aplicada que se revela como a mais adequada ao caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco e de promoção de sua escolarização e profissionalização. Rejeição tese recursal. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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Doc. 106.8612.8000.0800

52 - TJSP. Prova. Convencimento do Juiz. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu silente na fase do Inquérito Policial. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 155.

«... Na fase policial, permaneceu silente (fls.10). O próprio comportamento inicial do réu, na fase inquisitiva, já é digno observação, pois muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garanta possibilidade de o acusado manter-se em silêncio, difícil é aceitar que o inocente seja preso ou acusado injustamente e permaneça inerte, "reservando-se no direito de falar em juízo". Pela própria natureza do ser humano, a reação normal, em regra, de um inocente, é desde logo ... ()

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Doc. 208.2243.6006.8700

53 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor. Inversão do ônus da prova. Momento. Sentença. Possibilidade. Regra de julgamento. Ofensa ao princípio do contraditório. Inexistência. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 6º, VIII.

«1. A jurisprudência do STJ não se pacificou quanto à possibilidade de o juízo inverter o ônus da prova no momento de proferir a sentença numa ação que discuta relação de consumo. 2. O Processo Civil moderno enfatiza, como função primordial das normas de distribuição de ônus da prova, a sua atribuição de regular a atividade do juiz ao sentenciar o processo (ônus objetivo da prova). Por conduzirem a um julgamento por presunção, essas regras devem ser aplicadas apenas de ma... ()

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Doc. 187.3130.9008.0900

54 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência arguida nas razões da apelação. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão. Juntada do processo administrativo fiscal apenas com a interposição da apelação. Produção da prova documental de modo extemporâneo. Inadmissibilidade.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão. 2 - Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a produção de prova documental, em especial a juntada do processo administrativo que culminou no lançamento do crédito tributário, em momento posterior ao ajuizamento dos Embargos à Execução. ... ()

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Doc. 127.3334.6000.3300

55 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Precedentes do STF e STJ.

«1. Segundo o CF/88, art. 5º, LXIII, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. 2. Apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, existe, nos autos da ação penal, gravação realizada entre ele e os policiais que efetuaram sua prisão, momento em que não foi informado da existência desse direito, assegurad... ()

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Doc. 373.8571.8494.1463

56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 883 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO art. 386, II, V OU VII DO CPP. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ATINENTE À COLABORAÇÃO PREMIADA UNILATERAL, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME - CABIMENTO - CONFORME SE PODE NOTAR PELA NARRATIVA DO ÚNICO AGENTE POLICIAL OUVIDO EM JUÍZO, SUA EQUIPE RECEBEU DENÚNCIA ANÔNIMA VIA WHATSAPP DANDO CONTA DE QUE NO «BAR DO MARLON» ESTARIA OCORRENDO VENDA DE DROGAS E QUE DILIGENCIANDO JUNTO AO LOCAL O PRÓPRIO MARLON, DONO DO BAR, ORA APELANTE, APÓS SER INFORMADO DO TEOR DA DENÚNCIA, TERIA CONFESSADO QUE REALMENTE ESTAVA VENDENDO DROGAS E LEVADO A GUARNIÇÃO POLICIAL ATÉ UMA MÁQUINA CAÇA-NÍQUEL, NO INTERIOR DO BAR, E AO ABRIR A REFERIDA MÁQUINA FOI ENCONTRADA PARTE DA DROGA ( 69 PINOS DE « COCAÍNA « ), E A IMPORTÂNCIA DE R$ 82,00, E EM REVISTA NO BAR FOI ARRECADADO AINDA A QUANTIA DE CERCA DE R$ 1600,00 NO BALCÃO, SENDO CERTO APÓS CONVERSAS COM O APELANTE EM QUESTÃO, ESTE INFORMOU QUE NA GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA, AO LADO DO BAR, HAVIA UMA SACOLA COM MAIS DROGAS E OS LEVOU ATÉ O LOCAL ONDE FORAM ARRECADADOS MAIS 69 PINOS DE « COCAÍNA «, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS ( TOTALIZANDO 211,5 G ), ESCLARECENDO QUE NÃO PRESENCIOU QUALQUER NEGOCIAÇÃO DE DROGAS NO LOCAL, DESTACANDO QUE SÓ ENCONTRARAM A DROGA POIS O APELANTE FEZ A INDICAÇÃO, FATOS ESTES NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO PELO REFERIDO APELANTE, QUE ALI QUEDOU-SE SILENTE - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELO AGENTE ESTATAL, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DAS DROGAS, MOSTRARAM-SE UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTE PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO INCLUSIVE OLVIDAR QUE NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO, E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE.

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Doc. 409.3346.4172.3726

57 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 17(dezessete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Crime de roubo. Alegação de insuficiência probatória. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos comprovação da Autoria e materialidade do delito. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa aumento pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Concurso de agentes. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Precedente. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância negativa. Concurso de pessoas. Quantidade de pessoas envolvidas no crime que extrapolaria a normalidade do tipo e aumentaria a reprovabilidade do modus operandi do delito. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Presente circunstância atenuante da menoridade relativa do réu (CP, art. 65, I). Retorno da pena ao mínimo legal. Pena intermediária fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 3ª fase. Aplicação de causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Majoração da pena em 2/3. Fração aplicada que decorre do texto expresso da lei. Manutenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Fundamentação idônea. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44, ambos do CP. Prisão preventiva. Réu que teria permanecido preso durante toda a instrução criminal. Regime prisional mantido por esta Instância Revisora. Manutenção da prisão preventiva do recorrente pela origem que se revela adequada. Precedente do E. STF. Rejeição da preliminar. Apelo conhecido e desprovido.

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Doc. 125.6615.1000.0200

58 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução e não regra de julgamento. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... VOTO VENCIDO O ponto central dos debates está na definição sobre o momento da inversão do ônus da prova decorrente da aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Os Ministros Castro Filho, Relator, e Carlos Alberto Menezes Direito sustentam que a inversão do ônus da prova é regra de procedimento. Deve ser decretada antes da abertura da instrução probatória para que as partes tenham ciência dos ônus que lhes tocam. Doutro lado, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Ari Pargendle... ()

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Doc. 191.5701.8005.5400

59 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença. Depoimento testemunhal. Direito ao silêncio. Amplitude. Advertência judicial. Reflexos na voluntariedade do depoimento. Prova ilícita. Prejuízo ao acusado. Anulação da sentença. Ordem concedida em parte.

«1 - A busca da verdade no processo penal sujeita-se a limitações e regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional, cujo objetivo maior é a descoberta da verdade processual e constitucionalmente válida, a partir da qual se possa ou aplicar uma sanção àquele que se comprovou culpado e responsável pela prática de um delito, ou declarar sua inocência quando as evidências não autorizarem o julgamento favorável à pretensão punitiva. 2 - ... ()

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Doc. 396.3114.3503.8754

60 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/06. Sentença de procedência. Penas de 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar (1). Nulidade do mandado de busca e apreensão. Ato que teria sido expedido de forma genérica. Não acolhimento. Imóveis situados no mesmo terreno. Impossibilidade de distinção dos mesmos por numeração. Ato que, outrossim, foi expedido em razão de informações prestadas pela Polícia Militar. Investigação que conta com fotos dos imóveis. Inquestionável possibilidade de distinção dos imóveis. Rejeição que se impõe. Preliminar (2) Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio, não se auto incriminar e/ou de produzir prova contra si. Termo de Declaração da denúncia que consta de forma expressa acerca da ciência de seus direitos constitucionais. Ademais, eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito (1). Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelação que não debate a autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, de ofício, que se efetua acerca deste tópico. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos, corroborados pela prisão em flagrante da denunciada e confissão espontânea da mesma. Mérito (2). Lei 11.343/06, art. 35. Prova oral produzida em Juízo. Laudo de exame de entorpecentes. Comprovação da infração. Apelante flagrada em posse de quantidade considerável e variada de material entorpecente, de forma pronta para varejo com inscrições fazendo referente a facção ¿Comando Vermelho¿. Prisão-captura decorrente de informações de atuação dos apreendidos ditos como vinculados à referida ORCRIM. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Incidência da atenuante prevista no art. 65, III, ¿c¿, do CP, sem alteração da pena, consoante verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Incidência da atenuante prevista no art. 65, III, ¿c¿, do CP, sem alteração da pena, consoante verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime incialmente fechado, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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Doc. 746.9171.8270.3758

61 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 333, do CP, na forma do art. 69, também do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 1.032 (mil e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Alegação de ilicitude da prova. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório, Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Busca pessoal. Alegação de nulidade. A fundada suspeita é requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. In casu, o denunciado estava em posse de apetrecho típico do tráfico de drogas e tentou empreender fuga ao perceber a aproximação dos policiais militares. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Rejeição. Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição desta pretensão. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura em sede policial. Corroboração das mesmas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidade. Súmula . 70 do TJRJ. Associação para o tráfico. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Não é crível que o apelante pudesse atuar livremente, sem pertencer, de alguma forma, à facção criminosa ¿TCP¿, que domina o comércio de drogas naquela localidade. Réu preso em uma das entradas da comunidade ¿Santa Tereza¿ em posse de rádio comunicador. Presença de indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que o recorrente estava inserido em associação para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência que se reconhece como presente. Corrupção ativa. Prova oral coesa e harmônica do sentido de que o réu ofereceu ¿acordo¿ aos policiais responsáveis por sua abordagem, para se omitissem na prática de ato de ofício. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. Lei 11.343/06, art. 35. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam: circunstâncias do crime e maus antecedentes do denunciado. Aplicação de fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Acolhimento da pretensão recursal de incidência da atenuante de confissão. Compensação entre agravante e atenuante. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 333. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Verificação 01 (uma) circunstância judicial desfavorável, qual seja: maus antecedentes do denunciado. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo). Segunda fase. Juízo a quo que reconheceu a agravante de reincidência. Manutenção. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Reprimenda penal definitiva readequada para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 887 (oitocentos e oitenta e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Rejeição das preliminares. Provimento parcial do apelo.

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Doc. 127.3334.6000.3400

62 - STJ. Tóxicos. «Habeas corpus». Prova ilícita. Tráfico de drogas. Investigação policial. Exercício do direito de permanecer calado manifestado expressamente pelo indiciado (CF/88, art. 5º, LXIII). Gravação de conversa informal realizada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. Elemento de informação considerado ilícito. Vulneração de direito constitucionalmente assegurado. Inaplicabilidade do entendimento no sentido da licitude da prova coletada quando um dos interlocutores tem ciência da gravação do diálogo. Situação diversa. Autoacusação. Direito à não autoincriminação que deve prevalecer sobre o dever-poder do estado de realizar a investigação criminal. Mplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STF e STJ.

«... Ocorre que, segundo consta do auto de prisão em flagrante, o preso exerceu o direito de permanecer calado, situação que mostra a incoerência da permanência nos autos de um diálogo gravado na delegacia. Primeiro, porque a situação demonstra que, apesar de ter sido formalmente consignado no auto de prisão em flagrante que o indiciado exerceu o direito de permanecer calado, não foi ele informado, por ocasião do diálogo gravado com os policiais, da existência desse direito asse... ()

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Doc. 208.0061.1003.2800

63 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Locação de veículos pela municipalidae. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Julgamento extra petita. Inocorrência. Produção de prova. Persuasão racional do juiz.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535. 2 - Hipótese me que o Tribunal de origem consignou: «Compulsado a peça inaugural, constata-se que o apelado, ao discorrer sobre os fundamentos fáticos e jurídicos, sustentou a ilegalidade do ato diante de contratação de aluguel de veículo por preços absurdos, além de valores superiores se optasse o administrador pela compra ... ()

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Doc. 221.0240.6557.2990

64 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de nulidade da pronúncia. Prova ilícita. Interrogatório judicial. Direito ao silêncio. Princípio do nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Pacto de são josé da costa rica. Nulidade relativa. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A proibição da autoincriminação resguarda o direito de o acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como princípio do nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no, LXIII da CF/88, art. 5º, também é garantido pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. 2 - Nesse diapasão, o réu tem o inequívoco direit... ()

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Doc. 415.7161.1165.3628

65 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas em concurso material (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»; e art. 33, «caput», c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Sentença que: (i) condenou o acusado pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»); (ii) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal. Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINARES. 1. Não assiste razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio quando da ação policial. Respeitada opinião em sentido contrário, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Na verdade, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere» (TJSP, AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019). De toda sorte, ainda que, no caso em tela, os policiais não tenham esclarecido o acusado de seu direito ao silêncio (fato, de resto, indemonstrado), o certo é que a circunstância, na hipótese vertente, não tem relevância no sentido de eivar as provas produzidas. Com efeito, os objetos apreendidos (apreensão na qual vem radicada ambas as imputações lançadas na inicial) estavam no interior do imóvel do acusado. E os policiais tinham ordem judicial para o ingresso na residência (mandado de busca e apreensão), de sorte que, fatalmente, iriam encontrar as drogas, a arma de fogo e os demais objetos apreendidos. Pelo que seria aplicável, no tocante à apreensão dos bens, a teoria da descoberta inevitável (art. 157, parágrafo 2º, do CPP), o que afastaria a ilicitude da prova. 2. Conduta dos policiais que guardou juridicidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido judicialmente. Prova ilícita não configurada. O fato de a persecução penal ter sido encetada por informações oriundas de denúncia anônima não configura qualquer nulidade, notadamente quando houve prisão em flagrante. 3. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. 4. A inobservância da regra estampada no CPP, art. 212, para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC 103.525, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 03/08/2010, DJ de 27/08/2010; HC 112.212, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/09/20212, DJ de 03/10/2012; STJ, AgRg no HC 744.574/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC 111.023, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 17/10/2017, DJ de 31/10/2017). Situação inocorrente no caso vertente. 5. Alegação de inexistência de perícia nas câmeras de filmagens acopladas na área externa do imóvel a macular a materialidade delitiva. Providência que não guarda utilidade para o deslinde da causa, considerando o manancial probatório existente. Além disso, a defesa nada requereu em audiência (na fase do CPP, art. 402), pelo que a questão se acha preclusa. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 6. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. 7. Não acolhimento do pedido de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 12. 8. Sanção redimensionada. 9. Decretação de perdimento dos bens. Recursos do Ministério Público e da defesa parcialmente providos.

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Doc. 292.8244.0356.5399

66 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DE AMBOS OS RÉUS CONTRA A SENTENÇA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER-SE A REVISÃO DOSIMÉTRICA. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto, pelos réus, Cirlene Bento de Araújo Medeiros e Brendon Geraldo Adolpho, estes ora representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (e-doc. 146096589), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus nomeados pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com a apl... ()

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Doc. 607.4259.8094.9990

67 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada nos arts. 33 caput e 35 caput ambos da Lei 11.343/2006 n/f do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação na forma do art. 33 caput da Lei 11.343/2006 às penas de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa em regime inicialmente fechado. Irresignação da defesa. Preliminar (1). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (2) Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. Não se confunde eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, com o uso progressivo da força para fazer valer o comando da lei. Alegação de agressão abusiva que, a uma, não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. E, a duas, inexiste compensação de culpas no direito penal, devendo eventual excesso não justificado importar em sanção a quem de direito. Questão, contudo, apartada da discussão existente nestes autos.. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Duas condenações transitadas em julgado, uma delas deslocada para primeira fase. Aplicação da fração de 1/8 no intervalo da pena em abstrato. Exasperação de 1/6 em razão da variedade e quantidade de entorpecente na forma da Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade do Julgador. Pena base fixada em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias multa. Manutenção 2ª fase. Presença da agravante de reincidência e da atenuante da confissão. Compensação autorizada, consoante Tema 585 do e. STJ. Pena base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento e diminuição de pena. Pena final de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima legal. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o CP, art. 33, § 2º. Manutenção. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Impugnação quanto à condenação ao pagamento das custas processuais. Análise destas questões que compete ao juízo da execução. Verbete da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Rejeição. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo defensivo. Mantida a sentença como lançada.

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Doc. 103.3827.1197.6873

68 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. 2. Na data de 21/08/2024, foi realizada Sessão Plenária do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, ocasião em que, por d... ()

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Doc. 116.6611.8000.0400

69 - TJRJ. Tóxicos. Prova ilícita. Tráfico de drogas majorado. Condenação. Autoincriminação. Tratamento desumano. Tratamento degradante. Direito ao silêncio. Procedimento invasivo de obtenção de prova realizado sem o consentimento válido do apelante. Prova ilícita. Absolvição. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e 40, III. CF/88, art. 5º, LXIII e § 2º. Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). Precedente do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Caso Jalloh X Alemanha). Amplas considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema no corpo do acórdão.

«... Importa destacar que o agente GILSON declarou textualmente à fl. 95 que, diante da negativa do réu em assumir sua conduta de forma deliberada, «determinou o encaminhamento do acusado à enfermaria, para que com o tempo se cansasse e falasse a verdade». (grifei). Nessas condições, o agente público confessou que empregou artifício para compelir o réu à confissão, violando o seu direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si. Sob outro enfoque, a renún... ()

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Doc. 551.9907.3686.0452

70 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar (1). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante situação de flagrante. Denunciados avistados em posse de armas de fogo quando invadiram residência alheia. Outrossim, os depoimentos dos policiais militares são no sentido de que a entrada foi fraqueada pela proprietária do imóvel. Rejeição. Preliminar (2). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusados que não prestaram depoimentos em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variada de material entorpecente, armas de fogo e artefato explosivo em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Renato Pinto da Conceição da Silva e 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Ruan Gabriel de Souza Dias, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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Doc. 227.3407.3625.5434

71 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva. Preliminar (1). Quebra da cadeia de custódia Nulidade do laudo de exame prévio e definitivo de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade do elemento recebido. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantia apreendida que restou disposta no auto de apreensão e no auto de encaminhamento. Rejeição. Preliminar (2). Busca pessoal. Invalidação. Prisão em flagrante. Local sabidamente conhecido como área de mercancia de drogas. Policiais militares avistarem o agente, em via pública, vendendo objeto e recebendo dinheiro em troca. Objeto que, após abordagem, verificou-se se tratar de entorpecente. Abordagem da pessoa que negociou com o réu. Indivíduo que confirmou ser usuário e ter adquirido o entorpecente com o acusado. Réu abordado e portando quantia em espécie, sem comprovação lícita, em seu poder. Rejeição. Preliminar (3). Violação ao direito à não autoincriminação quando da abordagem. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovada nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Réu que permaneceu em silêncio em Juízo. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Desclassificação delituosa. Pretensão de capitulação do fato na forma da Lei 11.343/06, art. 28. Policiais militares que viram o réu entregando entorpecente para terceira pessoa. Testemunha e ``cliente¿¿ do réu que confessou ter adquirido 01 (um) tubo plástico contendo Cocaína com o réu. Réu apreendido na posse de quantia em espécie e que confirmou estar traficando. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Maus antecedentes do agente. Aumento na fração de 1/4 (um quarto). Alteração que se faz necessária. Fração de aumento usualmente utilizada correspondente a 1/6 (um sexto) da pena. Jurisprudência desse TJ/RJ e do E. STJ. Redimensionamento. Pena-base alterada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Confissão espontânea. Não ocorrência. Não admissão da conduta delitiva imputada na denúncia. Acusado que exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária mantida como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Tese defensiva. Abrandamento para o regime semiaberto. Rejeição. Réu que possui maus antecedentes. Quantum da pena. Art. 33, §2º e §3º, do CP. Regime inicial de cumprimento de pena fechado corretamente fixado. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Tese defensiva. Afastamento da pena de multa por ser o agente hipossuficiente. Defesa que não juntou aos autos comprovantes da hipossuficiência alegada. Condições financeiras que devem ser analisadas pelo Juiz da Execução. Rejeição. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.

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Doc. 260.6621.0357.6281

72 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 388 (trezentos e oitenta e oito) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Irresignação de ambas as partes. Nulidade da abordagem policial e busca pessoal. Denúncia no sentido de que indivíduo com as mesmas características físicas e de vestimenta do denunciado estava praticando atos de traficância na localidade. Justa causa para a atividade estatal que se verifica presente. Rejeição. Inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusado que não prestou depoimento em sede policial ou judicial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Violação da cadeia de custódia. Alegação de irregularidades que devem ser sopesadas pelo juiz com todos os elementos produzidos na instrução a fim de aferir se a prova é confiável. Materiais apreendidos que foram prontamente encaminhados para a perícia e examinados no mesmo dia. Idoneidade do caminho percorrido pela prova desde sua apreensão até a perícia. Jurisprudência deste TJ e do E. STJ. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿ADA¿ em posse de quantidade considerável de material entorpecente. Inviabilidade de se supor pudesse o réu, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Condenação do réu nos termos da denúncia que se impõe, consoante pretensão recursal do MP. Sanção. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Comando inserido no julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação que se dá à Súmula 545. Atenuante que incide mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Manutenção da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, por incompatibilidade com o crime de associação para o tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação ao comando da Súmula 545. Incidência da referida atenuante mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação. Quantum da pena que não se modifica em razão do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 40, III. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e novo) dias-multa, em regime inicialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo e acolhimento da tese recursal do MP.

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Doc. 689.6530.6552.9319

73 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRUELDADE) ¿ ART. 121, § 2º, III, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 12 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO EM PLENÁRIO ¿ REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Da preliminar por ofensa ao direito ao silêncio em plenário. Alega a defesa que o apelante foi cientificado do direito constitucional ao silêncio pelo Juiz Presidente e informou que exerceria tal direito, sem responder às perguntas formuladas. No entanto, mesmo após a afirmação do silêncio, o Ministério público elaborou perguntas ao apelante. Não assiste razão à defesa. Com efeito, a CF/88 tutela o nemo tenetur se detegere direito de não produzir prova contra si mesmo uma vez ... ()

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Doc. 248.6510.2754.0415

74 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUAS VEZES, AMBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DUAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS DO CP). RÉU QUE PARA SATISFAZER SUA LASCÍVIA, PRATICOU, AO MENOS, TRÊS VEZES COM CADA VÍTIMA, ATOS LIBIDINOSOS COM AS CRIANÇAS P.K.V.C E Y.S.S, AMBAS COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, SEXO ANAL, SEXO ORAL E VISUALIZAÇÃO CONJUNTA DE VÍDEOS PORNOGRÁFICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA AIJ. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA E RÉU QUE NÃO FORAM INTIMADOS PARA A AUDIÊNCIA. REDESIGNAÇÃO DO ATO E NOVAS OITIVAS. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DAS VÍTIMAS. BUSCOU, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL E O DIREITO DE O RÉU RECORRER EM LIBERDADE. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. DE INÍCIO, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. DENUNCIADO QUE ESTAVA ASSISTIDO NA AIJ PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DESISTÊNCIA DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE HOMOLOGADA PELO JUÍZO A QUO. RÉU QUE EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. ATUAR DESVALORADO SEM O RELATO DE CONJUNÇÃO CARNAL. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR. PENAS-BASES EXASPERADAS EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES, POR SE TRATAR CRIANÇAS DE 11 ANOS DE IDADE, SEM QUALQUER MATURIDADE SEXUAL. EXCESSIVA CULPABILIDADE DO ACUSADO. CRIME PRATICADO SEM O USO DE PRESERVATIVOS, EXPONDO OS INFANTES A DOENÇAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COM A REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, NÃO INCIDEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POR DIVERSAS VEZES, UMA DAS SANÇÕES FOI EXASPERADA EM 1/2, NA FORMA DO CP, art. 71, O QUE NÃO SE MODIFICA. TAMBÉM NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELAS INFRAÇÕES. PRETENSÃO QUE CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E DELA PÔDE O RÉU SE DEFENDER AMPLAMENTE. VALOR MÍNIMO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 112.9184.1000.0800

75 - STJ. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Pacientes submetidos a exame de Raios-X. Alegação de nulidade da prova por ofensa ao princípio da não auto-incriminação. Inocorrência. Pena. Aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Organização criminosa. Elevada quantidade de cocaína. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica).

«1. A CF/88, na esteira da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica, consagrou, em seu art. 5º, LXIII, o princípio de que ninguém pode ser compelido a produzir prova contra si. 2. Não há, nos autos, qualquer comprovação de que tenha havido abuso por parte dos policiais na obtenção da prova que ora se impugna. Ao contrário, verifica-se que os pacientes assumiram a ingestão da droga, narrando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tr... ()

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Doc. 428.6387.6426.5254

76 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou: (i) aos apelantes Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput», (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1) e no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput», (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (ii) aos acusados Hebert Vieira da Silva e Luiz Gustavo Campanholo a prática do crime previsto no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput», (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); (iii) aos acusados Rodrigo Klassen de Brito e José Ademisson Silva a prática dos crimes tipificados no art. 157, parágrafo 2º, II e IV, e parágrafo2º-A, I, c/c art. 70, «caput», (por seis vezes), ambos do CP (FATO 1); no art. 158, parágrafos 1º e 3º, c/c art. 70, «caput», (por três vezes), ambos do CP (FATO 2); no art. 121, §2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 3); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por duas vezes (vítimas - policiais militares Pedro Candido Cordeiro Junior e Carlos Domingues Muniz), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 4); no art. 121, parágrafo 2º, V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 5); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por três vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira e Ezequiel Marques de Oliveira), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 6); no art. 121, parágrafo 2º, III (com emprego de meio que pode resultar perigo comum), V (assegurar impunidade de outro crime) e VII (contra autoridade descrita no CF/88, art. 144, no exercício da função), c/c art. 14, II, c/c art. 18, I, parte final (dolo eventual), por seis vezes (vítimas - policiais militares Luiz Henrique Fontes de Lima, Willian Xavier Oliveira, Ezequiel Marques de Oliveira, Filipe Bonatto, Vanderlei Bonassa e Rodrigo Guiraldelo Gianezi), na forma do art. 70, parte final (concurso formal impróprio), do CP (FATO 7). Determinação de desmembramento do feito (autos principais 1500784-73.2022.8.26.0569, ação penal de competência do Tribunal do Júri) em relação aos acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Nilza Aparecida Domingues, Janete Ribeiro da Silva, Luiz Gustavo Campanholo, Juliane Pereira do Nascimento e Hebert Vieira da Silva. Sentença que condenou: (i) os acusados Nivaldo Francisco Gomes, Jandir Malaquias Bastos, Juliane Pereira do Nascimento, Nilza Aparecida Domingues e Janete Ribeiro da Silva como incursos no art. 157, parágrafo 2º, II, e parágrafo 2º-A, I, c/c art. 70, «caput», e art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput», na forma do art. 29 e art. 69, todos do CP; (ii) os acusados Luiz Gustavo Campanholo e Hebert Vieira da Silva como incursos no art. 158, parágrafo 1º, c/c art. 70, «caput», na forma do art. 29, parágrafo 1º, todos do CP. Recursos da defesa de Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete e Luiz Gustavo. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da confissão informal. Sob o título de confissão informal, trata-se, a bem da verdade, de pedido de anulação (ou desconsideração) de parte do depoimento do policial, mais precisamente, no ponto em que afirmou que as acusadas, ao serem abordadas, admitiram o cometimento da infração. Respeitando posição em sentido diverso, não se tem um quadro de invalidade - mercê da ilicitude da prova. Deveras, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Essa tem sido a orientação majoritária (ao que parece) nessa Corte; Conferir, nesta linha, os seguintes arestos deste Tribunal: HC 2159479-97.2020.8.26.0000, relator Desembargador Amaro Tomé, julgado em 14/08/2020; AP 1501233-89.2019.8.26.0616, relator Desembargador Fernando Simão, julgando em 07/07/2020; AP 0009681-39.2017.8.26.0635, relatora Desembargadora Gilda Alves Barbosa, julgado em 28/11/2019; AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019. Como salientado pelo Desembargador Hermann Herschander, no aresto acima mencionado, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere". De toda sorte, na linha do que ficará exposto, a condenação das acusadas, a bem da verdade, independe da chamada confissão informal. Existem outros elementos de prova que, por si só, são suficientes para assentar um édito condenatório. Elementos de prova que não guardam relação de causalidade com a chamada confissão informal. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal dos apelantes pela prática dos crimes pelos quais foram condenados: (i) roubo majorado e extorsão majorada (acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza, Janete), em concurso formal; e extorsão majorada (acusado Luiz Gustavo), em concurso formal. 2. Afastamento do pedido de desclassificação para o delito de receptação requerido pela defesa de Luiz Gustavo. 3. Hipótese de concurso material de crimes, enfeixando roubos em concurso formal e extorsão, em concurso formal, em relação aos acusados Nivaldo, Jandir, Juliane, Nilza e Janete. 4. Situação de concurso formal envolvendo dois crimes de extorsão, no que concerne ao acusado Luiz Gustavo. 5. Trata-se de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (parágrafo 1º, do CP, art. 158). 6. Presentes as causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma, em relação aos crimes de roubo. 7. Reconhecimento da participação de menor importância em relação às acusadas Nilza, Janete e Juliane, no que concerne aos crimes de roubo e de extorsão. 8. Sanção de todos os apelantes que comporta redução. Recursos parcialmente providos, com extensão do efeito ao acusado Hebert Vieira da Silva, para o fim de reduzir a sanção (CPP, art. 580)

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Doc. 580.6524.1988.7672

77 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Prévio conhecimento, do réu, pelos policiais. Vinculação ao comercio de entorpecentes. Existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Acusado que, ademais, se valeu do direito de permanecer em silêncio. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa TCP ¿ Terceiro Comando Puro domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, inclusive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes circunstâncias judiciais negativas. Pena-base fixada no mínimo 5 anos e 500 dias multa à razão unitária mínima. Sem maiores comentários Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses, de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base no mínimo em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Sem reflexos na pena. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pena intermediária mantida no mínimo. Terceira fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena definitiva em 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 09 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1200 (mil e duzentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.

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Doc. 203.5442.5010.5700

78 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Uso de algemas. Medida justificada. Cerceamento de defesa. Testemunha que não compareceu em plenário. Nulidade não verificada. Depoimento do acusado. Alegada ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Nulidade relativa. Constrangimento não evidenciado. Prejuízo não comprovado. Irregularidades na fase policial. Sem reflexo na fase judicial. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Agravo regimental improvido.

«1 - A contenção por meio de algemas durante a realização da audiência no Tribunal do Júri não é um expediente que pode ser empregado sem critérios, devendo ser demonstrada sua necessidade em situações nas quais se vislumbre risco para a segurança do próprio acusado e das demais pessoas presentes no recinto. 2 - Neste caso, a necessidade do uso de algemas foi justificada pelo número reduzido de policiais responsáveis pela segurança do local, além do elevado número de audiê... ()

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Doc. 153.9805.0018.3600

79 - TJRS. Meio ambiente. Agravo de instrumento. Direito público não especificado. Direito ambiental. Ação civil pública. Lâmpadas fluorescentes. Perícia requerida pelo Ministério Público. Responsabilidade pelo pagamento.

«Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público, compete à parte autora, que requereu a perícia, arcar com os honorários periciais, de acordo com o disposto nos artigos 19, § 2º, 33 e 81, todos do CPC/1973, até porque não cabe à parte ré produzir prova contra si própria. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo desprovido.»

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Doc. 153.9805.0010.6300

80 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Ministério Público. Honorários de perito. Pagamento. Responsabilidade. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Perícia requerida pelo Ministério Público. Responsabilidade pelo pagamento.

«Na ação civil pública interposta pelo Ministério Público, compete à parte autora, que requereu a perícia, arcar com os honorários periciais, de acordo com o disposto nos artigos 19, § 2º, 33 e 81, todos do CPC/1973, até porque não cabe à parte ré produzir prova contra si própria. Precedentes do TJRS e STJ. Agravo de instrumento a que se nega seguimento.»

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Doc. 129.9278.2032.0943

81 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar (1). Busca pessoal. Alegação de abuso. Inocorrência. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Policiais que observaram o movimento e comércio de drogas antes da apreensão. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3). Ilicitude da prova. Alegação de tortura para obtenção de confissão. Laudo pericial desconforme a alegação. Declarações do réu ao Perito quando da realização do exame. Ainda que se admita negativa de agressão por medo de represálias, a alegação de agressão não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelo acusado. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Rejeição desta preliminar. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusado já conhecido pelo envolvimento com o tráfico de drogas. Flagrante de mercancia ilegal, em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Depoimento dos policiais militares que ademais informaram que a facção criminosa comando vermelho domina a área onde o apelado foi surpreendido em flagrante com o material entorpecente. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. FAC do réu que demonstra não ser o mesmo neófito na prática de delitos vinculados ao tráfico de entorpecentes. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que, incousive, justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Circunstância judicial negativa. Fração de aumento que se reputa excessiva, destoando do posicionamento jurisprudencial. Redução que se aplica. Pena-base lançada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 729 (setecentos e setenta e oito) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Redução da fração de aumento por circunstância judicial negativa, por excesso destoante da jurisprudência. Fixação da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da agravante referente à reincidência. Aplicação da fração de aumento de 1/6. Readequação da pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1020 (mil e vinte) dias-multa. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, c/c § 3º, do mesmo dispositivo, ambos do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade e do sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Provimento parcial do recurso tão somente no que tange ao cálculo da pena privativa de liberdade. Manutenção da sentença em seus demais termos.

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Doc. 869.0651.4621.0783

82 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT DA LEI 11343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 D-M, VML. REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. ABSOLVIAÇÃO PELO CRIME DO art. 35 DA MESMA LEI. APELO MINISTERIAL QUE PERSEGUE A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PEDE O AUMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA COM PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA, NO MÉRITO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELACIONADO À DOSIMETRIA DA PENA.

Preliminar da defesa de ilicitude da busca pessoal, vez que baseada em denúncia anônima, ausência de fundada suspeita na busca pessoal, violação de domicílio do réu e nulidade da confissão informal, ante a ausência do Aviso de Miranda. Segundo entendimento do Supremo Federal há a possibilidade de declarar nulidade decorrente da falta de advertência do direito ao silêncio não apenas no momento do interrogatório formal, policial e/ou judicial, como também em todos as oportunidades ... ()

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Doc. 231.2040.6171.4476

83 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obti... ()

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Doc. 231.1010.8322.8523

84 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - O enfrentamento meritório da controvérsia, ao contrário do afirmado pela parte agravante, não afronta a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo apresentou a moldura fática, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte desta Corte Superior. 2 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o u... ()

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Doc. 622.7796.9548.9324

85 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 33, CAPUT, 35, C/C ART. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS, BEM COMO 244-B DA LEI 8.069/90, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT, 35, C/C ART. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS, BEM COMO 244-B DA LEI 8.069/90. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 10.826/1990, art. 16, §1º, I. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A FUNDADA SUSPEITA É REQUISITO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL. POLICIAIS MILITARES QUE NARRARAM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS QUANTO À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE E, AO CHEGAREM AO LOCAL, AVISTAREM 03 ELEMENTOS SUSPEITOS. AGENTES QUE TENTARAM SE EVADIR DO LOCAL AO AVISTAREM OS POLICIAIS MILITARES. JUSTA CAUSA PARA A ATIVIDADE ESTATAL QUE SE VERIFICA PRESENTE. REVISTA PESSOAL QUE NÃO FOI FUNDAMENTADA PELA GENÉRICA «ATITUDE SUSPEITA», HAJA VISTA SER O LOCAL DA ABORDAGEM CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, ACRESCENTANDO-SE AINDA O FATO DE O AGENTE TER TENTADO SE EVADIR NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO DENOMINADO «AVISO DE MIRANDA» QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL, DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR E/OU DE PRODUZIR PROVA CONTRA SI. APELANTE E DEMAIS PRESOS QUE EM SEDE POLICIAL TIVERAM ASSEGURADOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE O DE PERMANECEREM EM SILÊNCIO COM FULCRO NO CF/88, art. 5º, LXIII. RECHAÇO IGUALMENTE DA PRELIMINAR. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. NO CASO, A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU POSITIVADA NOS AUTOS PELO REGITRO DE OCORRÊNCIA, AUTO DE APREENSÃO E DE ENCAMINHAMENTO, PELO LAUDO DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE/PSICOTRÓPICO, PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E LAUDO DE MUNIÇÕES. EMBORA A MATERIALIDADE DO DELITO ESTEJA COMPROVADA, O CONTEXTO PROBATÓRIO REUNIDO AOS AUTOS NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR A AUTORIA DO DELITO IMPUTADO AO APELANTE. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO RÉU NÃO TRANSMITEM SEGURANÇA E CERTEZA PARA UM JUIZO DE REPROVAÇÃO. POLICIAIS MILITARES QUE NÃO VIRAM O APELANTE COM A ARMA DE FOGO EM MÃOS. EM BUSCA PESSOAL, NADA ILÍCITO FOI ENCONTRADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE APENAS NARRAM QUE O ADOLESCENTE E QUE O OUTRO INDIVÍDUO MAIOR DE IDADE, PRESOS EM FLAGRANTE, AFIRMARA QUE A ARMA DE FOGO ERA DE PROPRIEDADE DO APELANTE. ADOLESCENTE E TERCEIRO MAIOR DE IDADE QUE NÃO FORAM OUVIDOS EM JUIZO. FALA OBTIDA EM SEDE INVESTIGATIVA, SEM O RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. FOTOGRAFIA COM ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE APARECE NA IMAGEM. MERA ALEGAÇÃO DE QUE ELE TERIA TIRADO A FOTO NÃO CARACTERIZA EM DELITO. NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS QUE COMPROVE EFETIVAMENTE QUE O RÉU ERA O PROPRIETÁRIO DA ARMA. APÓS COGNIÇÃO EXAURIENTE DEVE O JUÍZO POSSUIR CERTEZA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME, NÃO PODENDO A CONDENAÇÃO PENAL SE BASEAR EM MERAS SUPOSIÇÕES. COMO SABIDO, O PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO» É APLICADO NOS CASOS EM QUE A DÚVIDA SE INTERPRETA EM FAVOR DO ACUSADO, DEVENDO A GARANTIA FUNDAMENTAL DA LIBERDADE PREVALECER SOBRE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA HIPÓTESE EM COMENTO. PROVAS COLHIDAS QUE NÃO FORAM CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ NECESSÁRIA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 240.4271.2641.8848

86 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obti... ()

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Doc. 240.8201.2563.4687

87 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obti... ()

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Doc. 614.9105.6343.8146

88 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO. DESCLASSFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO PENAL DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 37). PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, AO DIZER QUE ERA «OLHEIRO», POR FALTA DA ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NÃO É POSSÍVEL INFERIR-SE A PARTICIPAÇÃO DO DENUNCIADO NA ATIVIDADE CRIMINOSA DESENVOLVIDA NO LOCAL APENAS PORQUE GRITOU «SUJOU», AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA E OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. RÉU QUE NÃO SE DEFENDEU DA IMPUTAÇÃO DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS DENÚNCIA QUE DESCREVEU AS PESSOAS QUE TRAFICAVAM NA ESTRADA DA CAMBAÍBA. ACUSADO E UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO QUE FORAM VISUALIZADOS NO LOCAL ONDE FOI APONTADO O COMÉRCIO ILÍCITO E APREENDIDAS AS SUBSTÂNCIAS ENTOPECENTES QUE FORAM DESCARTADAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. NO MÉRITO, A AUTORIA DO ATUAR DESVALORADO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DENÚNCIA QUE DESCREVE A EFETIVA COLABORAÇÃO DO APELANTE COM A PRÁTICA CRIMINOSA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, AO GRITAR «SUJOU», COM O EVIDENTE PROPÓSITO DE ALERTAR O OUTRO INDIVÍDUO SOBRE A PRESENÇA DOS POLICIAIS MILITARES. O TIPO PENAL Da Lei 11.343/06, art. 37, TEM COMO ESCOPO CRIMINALIZAR A CONDUTA DAQUELES QUE, NÃO INTEGRANDO A HIERARQUIA DO TRÁFICO DE DROGAS, CONTRIBUEM, AINDA QUE EVENTUALMENTE, COM INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O SUCESSO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. CORRETA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO SUBSIDIÁRIO. DENÚNCIA QUE DESCREVEU A EFETIVA COLABORAÇÃO DO APELANTE COM A PRÁTICA CRIMINOSA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO MERECE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, SEM REFLEXO NA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA. AINDA QUE TAL ATENUANTE FOSSE CONSIDERADA, NÃO TERIA O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA SÚMULA 231/STJ. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DA PENA. PRESENTES OS REQUISITOS, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, NOS TERMOS DO CP, art. 44. REGIME INICIAL ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C», AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 164.1700.4696.2491

89 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Recurso defensivo. Pedido de reforma da decisão que determinou a identificação, mediante extração de DNA, para inserção no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Alegação de reconhecimento de repercussão geral no RE Acórdão/STF e violação do princípio da não autoincriminação. Impossibilidade. Sobrestamento dos demais processos que envolvam a matéria que não foi determinada pelo Relator que reconheceu a repercussão geral, sendo de sua discricionariedade fazê-lo ou não... ()

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Doc. 131.0699.9860.1934

90 - TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA.

Sentença que indefere a gratuidade de justiça e extingue o processo sem resolução do mérito. Recurso da autora. Desacolhimento. Autora que apresenta 3 versões contraditórias quanto às dívidas que possui, na petição inicial, na petição de resposta à determinação de emenda e nas razões de apelação, variando quanto às instituições financeiras de contratação e os produtos e valores contratados. Plano de pagamento não apresentado. Extinção mantida, ante a inviabilidade da a... ()

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Doc. 392.5417.2784.2956

91 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTS 386, V DO C.P.P. (CRIME DE TRÁFICO) E ART. 386, VII DO C.P.P. (CRIME DE ASSOCIAÇÃO), AOS ARGUMENTOS, RESPECTIVAMENTE, DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, E, INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PRESENTES, ASSIM COMO A DESTINAÇÃO DA DROGA À DIFUSÃO ESPÚRIA, SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS, POR MEIO DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. PROVA INCONTESTE DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. AUSÊNCIA DE QUALQUER ILICITUDE NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu recorrido Igor Coutinho Mesquita, da imputação de prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, com fundamento no CPP, art. 386, V, em relação ao crime de tráfico e com fulcro no art. 386, VII, do Códex Processual Penal, no concernente ao crime de associação para o tráfico. De uma l... ()

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Doc. 181.6274.0001.9000

92 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Qualificação e interrogatório do acusado. Registro mediante gravação em meio audiovisual. Utilização do padrão vocal do acusado obtido durante a audiência para fins de comparação com voz atribuída a um dos interlocutores interceptados. Necessidade de concordância expressa do acusado. Princípio da não autoincriminação. CF/88, art. 5º, LXIII. Nemo tenetur se detegere. Ausência de prévia advertência de que a qualificação e o interrogatório gravados poderiam ser utilizados para futura perícia. Ausência de consciência do acusado na produção da prova que lhe possa ser desfavorável. Ilegalidade caracterizada. Recurso ordinário conhecido e provido. Lei 7.210/1984, art. 9º-A.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o direito ao silêncio, previsto no CF/88, art. 5º, LVIII, deve ser interpretado de forma extensiva, sendo assegurado ao investigado ou ao réu o direito de não produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação ou do nemo tenetur se detegere), razão pela qual não pode ser obrigado a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que possa incriminá-lo, direta ou indiretamen... ()

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Doc. 134.7424.2000.2200

93 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. OCPC/1973, art. 397 prevê as exceções à regra de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial e a contestação (art. 396): Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois ... ()

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Doc. 140.8363.8003.2400

94 - STJ. Civil e processo civil. Pedido. Interpretação. Critérios. Prova. Ônus. Distribuição. Litigância de má fé. Cobrança de dívida já paga. Limites de incidência. Dispostivos legais analisados. CPC/1973, art. 17, CPC/1973, art. 18, CPC/1973, art. 125, I, CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 286, CPC/1973, art. 333, I e II, CPC/1973, art. 339, CPC/1973, art. 355, CPC/1973, art. 358, CPC/1973, art. 359, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 512 ; e CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940).

«1. Ação indenizatória ajuizada em 16.02.2001. Recurso especial concluso ao gabinete em 21.10.2011 2. Recurso especial em que se discute os limites da responsabilidade civil das rés pelo apontamento indevido para protesto de notas promissórias. 3. Não há como se considerar presente na espécie: (i) a litigância de má-fé ( CPC/1973, art. 17), pois a resistência da parte compreendeu apenas a juntada de alguns documentos contábeis, que não se mostraram indispensáveis à realiza... ()

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Doc. 536.9121.9359.4034

95 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do cri... ()

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Doc. 106.3030.5000.1500

96 - STJ. Trânsito. Acidente de trânsito. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Embriaguez ao volante. Prova pericial. Necessidade. Ausência de exame de alcoolemia. Aferição da dosagem que deve ser superior a 6 (seis) decigramas. Necessidade. Elementar do tipo. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Lei 11.705/2008. Decreto 6.488/2008. CTB, art. 306.

«... Como se viu do relatório, no caso, foi o paciente denunciado pelo crime de embriaguez ao volante porque conduzia veículo automotor pela contramão de direção, com sintoma visível de embriaguez alcoólica, tendo se recusado a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro. Exatamente por não ter havido exame técnico específico é que se pleiteia o trancamento da ação penal. A Lei 11.705/08, que entrou em vigor na data de 19 de junho de 2008, popularmente con... ()

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Doc. 990.2843.3272.3387

97 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Batista de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questão preliminar de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, e, absolvendo-o, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação da prática do crime previsto no art. 35, combinado com o ar... ()

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Doc. 240.5270.2592.2233

98 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Falsificação de documento público. Contradição. Não presente. Alegação de nulidade. Ausência de prejuízo. Réu deu causa à nulidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2 - As matérias foram decididas com a devida e clara fundamentação, com fulcro na jurisprudência consolidada do STJ, pois, como consta no acórdão recorrido, «a defesa foi regularmente exercida pela defensora dativa, que arrolou as mesmas testemunhas da denúncia», e o «réu foi devidamente intimado para fornecer material par... ()

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Doc. 210.8150.7543.1351

99 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Auto de infração deficiente. Nulidade constatada pelo tribunal de origem. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu pela nulidade do auto de infração, à luz do seguinte entendimento: «Primeiro porque o auto de infração, na hipótese, é deficiente, diante da inobservância das regras da Resolução 206 do CONTRAN (art. 2º, § 1º) (...). Segundo porque a recusa em realizar o teste é legítima, diante do direito assegurado aos indivíduos de não produzir prova contra si mesmo, previsto no Pacto de San José da Costa Rica (art. 8º, item ... ()

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Doc. 153.6102.1001.4400

100 - TJMG. Fornecimento de material genético pelo sentenciado. Agravo em execução. Fornecimento de material genético para banco de dados sigiloso. Ofensa ao princípio constitucional da não incriminação. Inexistência. Material colhido apenas para fins de identificação. Recurso provido

«- Não fere nenhuma regra constitucional o fato de o sentenciado fornecer material genético para fins de banco de dados, especialmente pelo fato de não estar produzindo prova contra si mesmo, pois se trata de agente com pena já transitada em julgado e previsão expressa no art. 9º-A, da Lei de Execuções Penais. V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO - ART. 9º DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO - OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEI... ()

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