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DOC. 221.0240.6557.2990

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Alegação de nulidade da pronúncia. Prova ilícita. Interrogatório judicial. Direito ao silêncio. Princípio do nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII, da Constituição da República. Pacto de são josé da costa rica. Nulidade relativa. CPP, art. 563. Princípio do pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - A proibição da autoincriminação resguarda o direito de o acusado não produzir provas contra si mesmo, sendo conhecido como princípio do nemo tenetur se detegere - princípio da vedação à autoincriminação ou direito ao silêncio -, consagrado no, LXIII da CF/88, art. 5º, também é garantido pela Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH), conhecida com Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.

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