TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Preliminar (1). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante situação de flagrante. Denunciados avistados em posse de armas de fogo quando invadiram residência alheia. Outrossim, os depoimentos dos policiais militares são no sentido de que a entrada foi fraqueada pela proprietária do imóvel. Rejeição. Preliminar (2). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusados que não prestaram depoimentos em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variada de material entorpecente, armas de fogo e artefato explosivo em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. 1º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 1º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Compensação entre a atenuante de confissão (extrajudicial) e agravante de reincidência. Conversão da Pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. 2º Réu (cont.). Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Aplicação da atenuante de confissão (extrajudicial). Pena intermediária fixada no mínimo legal. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil, seiscentos e trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Renato Pinto da Conceição da Silva e 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Ruan Gabriel de Souza Dias, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição das penas por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.
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