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DOC. 106.8612.8000.0800

TJSP. Prova. Convencimento do Juiz. Direito ao silêncio. Réu que permaneceu silente na fase do Inquérito Policial. Considerações do Des. Paulo Antonio Rossi sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 155.

«... Na fase policial, permaneceu silente (fls.10). O próprio comportamento inicial do réu, na fase inquisitiva, já é digno observação, pois muito embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, garanta possibilidade de o acusado manter-se em silêncio, difícil é aceitar que o inocente seja preso ou acusado injustamente e permaneça inerte, "reservando-se no direito de falar em juízo". Pela própria natureza do ser humano, a reação normal, em regra, de um inocente, é desde logo apontar a ilegalidade da acusação que está sofrendo.

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