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DOC. 210.8150.7543.1351

STJ. Administrativo. Recurso especial. Auto de infração deficiente. Nulidade constatada pelo tribunal de origem. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, concluiu pela nulidade do auto de infração, à luz do seguinte entendimento: «Primeiro porque o auto de infração, na hipótese, é deficiente, diante da inobservância das regras da Resolução 206 do CONTRAN (art. 2º, § 1º) (...). Segundo porque a recusa em realizar o teste é legítima, diante do direito assegurado aos indivíduos de não produzir prova contra si mesmo, previsto no Pacto de San José da Costa Rica (art. 8º, item 2, «g»), do qual o Brasil é signatário» (fl. 166, e/STJ).

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