Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113
802 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de veículo automotor. Alienação posterior à inscrição em dívida ativa. Fraude à execução comprovada. Boa-fé. Irrelevância. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Os embargos, embora mereçam conhecimento, não devem ser providos. Da leitura do acórdão, é possível verificar que todas as questões e argumentos trazidos pela parte, foram devidamente analisados, sendo as negativas devidamente fundamentadas. No mais, tendo o julgador encontrado motivação processual suficiente para o convencimento, não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações da parte. (...) Desse modo,... ()
803 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso de agravo de instrumento. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, e incs. com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação. Segurança jurídica e proteção da confiança. Recorribilidade diferida de quem não impugnou imediatamente as interlocutórias fora da hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005. Possibilidade. Aplicabilidade da tese às decisões proferidas após a publicação do acórdão e a todos os agravos de instrumentos interpostos anteriormente, mas ainda pendentes de julgamento no momento da publicação do acórdão. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C.CPC/2015, art. 926.CPC/2015, art. 927.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Anotações Nugep: ... ()
804 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.022/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso de agravo de instrumento. Direito empresarial e direito processual civil. Decisões interlocutórias proferidas em recuperação judicial e falência. Recorribilidade por agravo de instrumento. Decisões proferidas em procedimento comum que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, e incs. com a flexibilização trazida pela tese da taxatividade mitigada. Decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário que observam a regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias que se justifica diante da provável inutilidade de rediscussão da matéria por ocasião do julgamento de apelação, que, quando cabível, apenas ocorrerá quando medidas invasivas e graves já houverem sido adotadas e exauridas. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas na Lei 11.101/2005. Concretizações do risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação. Segurança jurídica e proteção da confiança. Recorribilidade diferida de quem não impugnou imediatamente as interlocutórias fora da hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005. Possibilidade. Aplicabilidade da tese às decisões proferidas após a publicação do acórdão e a todos os agravos de instrumentos interpostos anteriormente, mas ainda pendentes de julgamento no momento da publicação do acórdão. Lei 11.101/2005, art. 17, caput. Lei 11.101/2005, art. 59, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 100. CPC/1973, art. 522, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C.CPC/2015, art. 926.CPC/2015, art. 927.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05. Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Anotações Nugep: ... ()
«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor).
Nota-se, nessa esteira, voltando ao Código de 2015, que não há regulamentação específica acerca das formas de extinção do cumprimento de sentença, circunstância que orienta o in... ()
806 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Descumprimento de Leis orçamentárias. Retenção de recursos públicos. Configuração do ato de improbidade. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Inexigibilidade de dolo específico. Dolo genérico. Presença de elemento subjetivo. Demais alegações. Afastamento pela corte a quo com base na insuficiência probatória. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Sustenta-se, em síntese, que ex-vereador do Município de Catalão-GO foi eleito Presidente da Câmara Municipal de Catalão e, durante sua gestão 2001/2002, violou, nas contas relativas ao ano de 2001, o disposto no CF/88, art. 29-A, I ao ultrapassar o limite constitucional de 8% do duodécimo, acima do permitido.
II - Alega-se que foram realizadas despesas desnecessárias como a locação de veículos de quatro empresas e contrato de divulgação de material em mídia impressa local... ()
807 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Cessão de imóvel público sem obediência a formalidades legais. Violação frontal ao sistema normativo. Favorecimento pessoal caracterizado. Afronta ao Lei 8.429/1992, art. 11. Elemento subjetivo. Dolo evidente.
«HISTÓRICO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
1. Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta contra o ex-Procurador Seccional da União em Marabá. Segundo se tem na inicial, após assumir aquele cargo, o recorrido «solicitou» ao Superintendente do Incra a cessão de lote para instalação da sede da AGU naquela localidade. Sucede que, ao contrário de fazer edificação do bem público na área, o requerido construiu imóvel residencial para uso próprio.
... ()
808 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104.CCB/2002, art. 108.CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661.CCB/2002, art. 685.CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)
«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente... ()
«... III – Da aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jem sede de execução provisória
A recorrente sustenta que o acórdão impugnado teria violado os CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O, porquanto a incidência da multa do CPC/1973, art. 475-Jpara o caso de não cumprimento espontâneo na execução provisória «esvazia por completo a efetividade dos recursos extremos, violando a ampla defesa da parte». (fl. 476). Alega que o executado não pode ser obrigado a cumprir a... ()
810 - STJ. Ação pauliana. Fraude contra credores. Sucessivas alienações de imóveis que pertenciam aos devedores. Anulação de compra e venda de imóvel por terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Limitação da procedência aos que agiram de má-fé, que deverão indenizar o credor pela quantia equivalente ao fraudulento desfalque do patrimônio do devedor. Pedido que entende-se implícito no pleito exordial. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 109 e CCB, art. 158.CCB/2002, art. 161 e CCB/2002, art. 182.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em ação pauliana, constatada a prática de sucessivos atos fraudulentos na cadeia dominial de imóveis pertencentes aos devedores, com o intuito de lesar credor - ainda que constatada a boa-fé dos últimos proprietários, adquirentes dos bens por meio de avença onerosa -, se é possível ser atingida a eficácia do negócio jurídico celebrado por esses terceiros de boa-fé.
Como os fatos ocorrerem na vigência do Código C... ()