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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 108º


Art. 108

- Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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Direito das sucessões e direito processual civil. Agravo de instrumento. Cessão onerosa de direitos hereditários e necessidade de escritura pública. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Partilha. Ação de partilha de bens. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF; Violação do CPC/2015, art. 489; Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Acordo de partilha realizado por instrumento particular. Invalidade. CPC/2015, art. 733, §2º; A partilha consensual poderá ser realizada mediante ação judicial ou escritura pública. Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial.
Súmula 13/STJ; CCB/2002, art. 108; CCB/2002, art. 166, IV e V; CCB/2002, art. 169; CPC/2015, art. 731, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.029, §1º;
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0000868-80.2025.8.16.0098 - PR - Rel.: Des. Substituta Fabiana Silveira Karam - J. em 26/11/2025 - DJ 03/12/2025
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIA REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E MEAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA COM DOAÇÃO JÁ LAVRADA. PARTILHA DESIGUAL ENTRE HERDEIROS CAPAZES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO ENTRE HERDEIROS OU A TERCEIROS. DÚVIDA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
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TJPRTJPR (17ª Câmara Cível) - 0003236-36.2020.8.16.0131 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 24/09/2025 - DJ 25/09/2025
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.123.225 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 21/05/2024 - DJ 24/05/2024
Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Registros públicos. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 37, I. Lei 8.245/1991, art. 38, §1º. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 1.225. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 8.
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.957.161 - SP - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 10/05/2023 - DJ 19/05/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.142/STJ. Julgamento do mérito. Terreno de marinha. Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da União - SPU. Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância. Lei 9.636/1998, art. 47, §1º (redação da Lei 9.821/1999); Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, §2º (redação da Lei 13.465/2017); Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º-A (redação da Lei 11.481/2007); Decreto-Lei 1.510/1976, art. 15; Lei 10.426/2002, art. 8º; CCB/2002, art. 108; CCB/2002, art. 1.227; Decreto 95.760/1988, art. 2º; Decreto 95.760/1988, art. 9º; Lei 6.015/1973, art. 237; Lei 9.281/1999;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.951.346/SP/STJ; REsp 1.952.093/SP/STJ; REsp 1.956.006/SP/STJ; REsp 1.954.050/SP/STJ; REsp 1.957.161/SP/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.956.006 - SP - Rel.: Min. Gurgel De Faria - J. em 10/05/2023 - DJ 19/05/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.142/STJ. Julgamento do mérito. Terreno de marinha. Processual civil e administrativo. Recurso especial repetitivo. Terreno de marinha. Cessão de direitos. Fato gerador. Laudêmio. Decadência. Termo inicial. Ciência da União - SPU. Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Observância. Lei 9.636/1998, art. 47, §1º (redação da Lei 9.821/1999); Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, §2º (redação da Lei 13.465/2017); Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º-A (redação da Lei 11.481/2007); Decreto-Lei 1.510/1976, art. 15; Lei 10.426/2002, art. 8º; CCB/2002, art. 108; CCB/2002, art. 1.227; Decreto 95.760/1988, art. 2º; Decreto 95.760/1988, art. 9º; Lei 6.015/1973, art. 237; Lei 9.281/1999;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.951.346/SP/STJ; REsp 1.952.093/SP/STJ; REsp 1.956.006/SP/STJ; REsp 1.954.050/SP/STJ; REsp 1.957.161/SP/STJ).
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.951.346/SP/STJ; REsp 1.952.093/SP/STJ; REsp 1.956.006/SP/STJ; REsp 1.954.050/SP/STJ; REsp 1.957.161/SP/STJ).
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.951.346/SP/STJ; REsp 1.952.093/SP/STJ; REsp 1.956.006/SP/STJ; REsp 1.954.050/SP/STJ; REsp 1.957.161/SP/STJ).
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