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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: iniciativa particular

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Doc. 909.5687.1963.4372

351 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - NEGATIVA PELO AUTOR DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO SUPOSTO CREDOR - IMPUGNAÇÃO DA PARTE QUANTO À ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO - DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA VERSÃO CONTRÁRIA - DÉBITO INEXISTENTE - ILICITUDE DOS DESCONTOS - FRAUDE DE DIFÍCIL CONSTATAÇÃO - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - DISPONIBILIZAÇÃO AO CONSUMIDOR DA QUANTIA MUTUADA - DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À COMPENSAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - QUANTIFICAÇÃO OBEDIENTE AOS PARÂMETROS DO art. 85 DO CPC -

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Doc. 131.7911.2000.4200

352 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 564. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade da descrição do negócio jurídico subjacente. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.

«... 4. A par disso, resta ser apreciado se, de fato, a ação monitória ajuizada em face do emitente, tendo por «prova escrita» cheque prescrito, sem descrição na exordial do negócio jurídico subjacente (relação fundamental), tem, por si só, o condão de inviabilizar a ampla defesa do sacador da cártula. A autorizada doutrina, em lição que guarda estrita sintonia com a lei processual, propugna que, no procedimento monitório, tendo em vista o seu propósito de propiciar a cele... ()

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Doc. 210.5030.4146.1118

353 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II.

1. A liberdade negocial deriva do princípio constitucional da liberdade individual e da livre iniciativa, fundamento da República, e, como toda garantia constitucional, estará sempre condicionada ao respeito à dignidade humana e sujeita às limitações impostas pelo Estado Democrático de Direito, estruturado para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e a Justiça. 2. O CPC/2015 formalizou a adoção da teoria dos negócios jurídicos processuais, conferindo flexibiliza... ()

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Doc. 103.1674.7487.0500

354 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Valorização da área remanescente. Abatimento. Decreto-lei 3.365/41, arts. 4º e 27. Interpretação.

«Na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóv... ()

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Doc. 729.4277.8705.3526

355 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. EFEITO VINCULANTE. EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «terceirização. pejotização. bancário. licitude », o recurso de revista foi provido à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordinário 958.252, com reconhecimento de repercussão geral de efeito vinculante imediato e de eficácia erga omnes a respeito da licitude da « terceirização ou [de] qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pess... ()

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Doc. 200.6613.7001.8000

356 - STJ. Processual civil. Administrativo. Caducidade da declaração de utilidade pública. Prazo de 5 anos. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 568/STJ.

«I - Na origem, cuida-se de ação ordinária contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a decretação de nulidade de procedimento administrativo e descontinuidade de multa, sob a alegação de ilegalidade/nulidade da dosimetria da multa e de ausência de reconhecimento das atenuantes, bem assim por vício de competência da autarquia ambiental. Na sentença, foi julgado parcialmente procedente os pedidos, sendo fixada o valor da mul... ()

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Doc. 906.3324.4337.2662

357 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL E DÚPLICE AMEAÇA, EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABOADO, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA DIANTE DA ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE MODO A ESTABELECER A REPRIMENDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANDERLÉIA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, AO SOLICITAR QUE O IMPLICADO SE ENCARREGASSE DE ALIMENTAR AS GALINHAS, TAL PEDIDO QUE FOI CATEGORICAMENTE POR ELE REJEITADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO-LHE UM GOLPE COM A SOLA DO PÉ NA REGIÃO DO JOELHO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿EDEMA NO JOELHO ESQUERDO¿, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, SEPULTA-SE A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE À INJÚRIA RACIAL, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA TENHA MENCIONADO A HABITUALIDADE DOS COMENTÁRIOS RACISTAS PROFERIDOS PELO SEU EX-COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CERTO É QUE, AO SER INQUIRIDA, CONFIRMOU QUE, ESPECIFICAMENTE NA DATA EM QUESTÃO, O ACUSADO DIRIGIU-LHE OFENSAS, MATERIALIZADAS PELOS SEGUINTES DIZERES: ¿NEGRA, MACACA¿ ¿QUE NEGRO NÃO PRESTAVA¿ E ¿VAGABUNDA¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À DÚPLICE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MAS UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO EPISÓDIO INTIMIDATIVO, DATADO DE 17.05.2021, OCASIÃO EM QUE O RÉU PROMETEU CAUSAR À VÍTIMA UM MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, CONSISTENTE EM DESFERIR CONTRA A SUA FACE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA IRMÃ, VANDERLI, CONDUZINDO, NO ENTANTO, A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, NO TOCANTE À PRIMEIRA AMEAÇA DESCRITA NA VESTIBULAR, SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM 16.05.2021, POSTO QUE TAL ACUSAÇÃO NÃO EMERGIU ESPONTANEAMENTE DO RELATO DA VÍTIMA, NEM FOI OBJETO DE INQUIRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONFIRMAÇÃO SUBSEQUENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿CULPABILIDADE É ELEVADA, UMA VEZ QUE AMEAÇOU SUA ENTÃO COMPANHEIRA DE MORTE, A MAIS GRAVE DE TODAS AS AMEAÇA¿, BEM COMO PORQUE ¿TAIS INJÚRIAS RACIAIS CONTRA SUA COMPANHEIRA, FATO QUE REVELA UMA MAIOR CULPABILIDADE (REPROVABILIDADE), POIS DEVERIA TRATÁ-LA COM TODO E RESPEITO E DIGNIDADE¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, O QUE, PELO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, IGUALMENTE CONDUZ AO COMPULSÓRIO DECOTE DE SEU EXAME EM SEDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O SENTENCIANTE MAJOROU TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, CONSIDERANDO QUE AS CONSEQUÊNCIAS DAS LESÕES INFLIGIDAS À VÍTIMA, QUE, SEGUNDO O RELATO DESTA, CULMINARAM NA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E EXACERBARAM OS TRAUMAS EXPERIMENTADOS, PORÉM, TAL FUNDAMENTAÇÃO CARECE DE SUSTENTAÇÃO PERICIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, CONTESTA ESSA ASSERTIVA AO RESPONDER NEGATIVAMENTE AOS QUESITOS DE NÚMEROS QUATRO A OITO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, ALCANÇANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS APENAS NO QUE TANGE AOS DOIS PRIMEIROS INJUSTOS PENAIS REFERIDOS E POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PORÉM EM COEFICIENTE ORA CORRIGIDO PARA 1/6 (UM SEXTO), O MONTANTE INTERMEDIÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, E 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO À INJÚRIA RACIAL, DEVENDO, CONTUDO, SER TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCARTADA QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PORQUE AQUI TAMBÉM CONTAMINADA POR OUTRO MANIFESTO BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), PUNIÇÕES QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENSA CAUSA DESCRIMINALIZANTE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA PRETENDIDA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE TIPICIDADES ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE AS ANOTAÇÕES OSTENTADAS EM SUA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ NO QUE TANGE AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, EM SE TRATANDO DE FIGURAS PENAIS VINCULADAS AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 384.2428.8419.3104

358 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido guardando, mantendo em depósito, para fins de tráfico, aproximadamente 70 gramas de cocaína em pó e 0,85 gramas de cocaína, sob a forma de «crack» - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de expressiva quantidade de substância estupefaciente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de a apreensão ser concernente a expressiva quantidade de substância estupefaciente, afasta a possibilidade de incidência da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, uma vez ser indicativa de que o acusado se dedica a atividade criminosa. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de média nocividade - Sistema semiaberto para início do cumprimento de pena - Fixação que continua a ser regida pelos parâmetros objetivos e subjetivos contidos nos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, a questão continua obedecendo aos parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º. Se o sentenciado preencher não apenas os requisitos objetivos, mas também aqueles de natureza subjetiva, nada impedirá que o Magistrado imponha regime inicial de pena mais brando, que poderá ser o intermediário, se a conduta do agente apesar de ter certa relevância, não se revestir de particular nocividade

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Doc. 293.2388.2330.3433

359 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1.1.

Nos termos da Súmula 422/TST, I, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que « os recursos serão interpostos por simples petição , não exime a parte de fixar e motivar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 1.2. Em seu apelo, entretanto, deixou a recorrente de impugnar especificamente o... ()

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Doc. 230.3280.2544.3315

360 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de Resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse. Sentença de procedência. Resolução do contrato decretada. Consequente retorno das partes ao estado anterior. Determinação de restituição da quantia paga. Incidência de juros de mora. Acórdão rescindendo que fixou a data da citação como termo inicial. Indeferimento da inicial pelo tribunal de origem. Súmula 343/STF. Não incidência. Acórdão rescindendo contrário à jurisprudência consolidada no STJ desde antes do julgamento. Violação manifesta à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Cabimento da ação rescisória. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

1 - Ação rescisória, ajuizada em 20/4/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2021 e concluso ao gabinete em 29/3/2022. 2 - O propósito recursal é definir se é cabível ação rescisória contra acórdão que fixou a citação como termo inicial dos juros de mora sobre a quantia a ser restituída pelo promitente vendedor, na hipótese de procedência em ação de resolução contratual ajuizada por este, em razão do inadimplemento do promitente compra... ()

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Doc. 230.9180.7316.9643

361 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Norte Energia S/A. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ. II - No caso em comento, verifica-se patente a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III - O acórdão embargado versa sobre ação de indenização contra Norte Energia S/A. em virtude de alegado dano a pescador, por também alegada dimin... ()

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Doc. 230.9180.7873.0289

362 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Norte Energia S/A. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ. II - No caso em comento, verifica-se patente a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III - O acórdão embargado versa sobre ação de indenização contra Norte Energia S/A. em virtude de alegado dano a pescador, por também alegada dimin... ()

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Doc. 230.9180.7415.8674

363 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Ação indenizatória. Danos decorrentes da construção de usina hidrelétrica. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Norte Energia S/A. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ. II - No caso em comento, verifica-se patente a ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. III - O acórdão embargado versa sobre ação de indenização contra Norte Energia S/A. em virtude de alegado dano a pescador, por também alegada dimin... ()

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Doc. 117.7174.0000.5200

364 - STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 5. No que concerne à restituição em dobro das arras pagas pelo promitente comprador, também não prospera a insurgência. É importante lembrar que, de regra, as arras são meramente confirmatórias, vale dizer, servientes apenas para assegurar a celebração do negócio jurídico, de sorte que, se da mesma espécie da prestação principal, transmudam-se em início de pagamento. As arras penitenciais, por outro lado, por assegurar o direito de arrependimento e por afastar, ordinari... ()

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Doc. 350.3216.3823.8071

365 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO.

No presente tema aplica-se o § 2º do CPC, art. 282, no sentido de « quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta .» 2. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para reanalisar o agravo de instrumento do Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE ... ()

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Doc. 791.6993.9783.3925

366 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Concurso para a vaga de Cadete do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital 01/2024. Previsão editalícia de limite de idade de até 32 (trinta e dois) anos para investidura no cargo. Candidato que no ato de inscrição contava com 33 (trinta e três) anos de idade. Pretensão de concessão da segurança para que o Impetrante prossiga no certame. Alegação de irrazoabilidade da exigência etária e de inconstitucionalidade da Le... ()

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Doc. 853.7265.4050.5341

367 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA AMELIA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A SUA REDUÇÃO, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, EDIVALDO, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, E QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DAQUELE, DANDO CONTA DE QUE, AO CHEGAR À INSTITUIÇÃO DE ENSINO DE SUA FILHA COM O PROPÓSITO DE EFETUAR O PAGAMENTO DA MENSALIDADE, ACOMPANHADO POR SUA ESPOSA E PELA CRIANÇA, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS ATRAVESSAREM A VIA EM SUA DIREÇÃO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OSTENTADO POR UM DOS ROUBADORES, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU VEÍCULO, GM COBALT, BEM COMO DE SUA CARTEIRA, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE. ATO CONTÍNUO, DIRIGIU-SE AO INTERIOR DO COLÉGIO EM BUSCA DE REFÚGIO, ACIONANDO PRONTAMENTE O SEGURO DO VEÍCULO E PROCEDENDO À FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OCASIÃO EM QUE, COM O AUXÍLIO DOS AGENTES ESTATAIS PRESENTES NA DISTRITAL, O AUTOMÓVEL FOI RASTREADO, BLOQUEADO E LOCALIZADO NA REGIÃO DE DUQUE DE CAXIAS EM MENOS DE UMA HORA, CONSTATANDO-SE A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS, COM A EXCEÇÃO DE R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), SENDO AINDA APREENDIDOS, NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E UM BONÉ, ESTE IDENTIFICADO COMO PERTENCENTE A UM DOS ROUBADORES, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELES ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CALCADA NO VALOR DO PREJUÍZO ALCANÇADO, DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), MAS O QUE NÃO EXTERNA A CORRESPONDENTE EXPRESSIVIDADE PARA TANTO, BEM COMO NO FATO DE QUE ¿ROUBOS A VEÍCULOS PARTICULARES E DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS, INCREMENTAM A INDÚSTRIA DA RECEPTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS DELITIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESTAS QUE NÃO PODEM SER DESCONSIDERADAS NA DOSIMETRIA DA PENA¿, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DEVENDO AINDA SER DESCARTADA UMA ANOTAÇÃO MANEJADA EM DESFAVOR DE LUCAS COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, QUER PELA IMPRESTABILIDADE DO ESCLARECIMENTO ENSAIADO QUANTO ÀS ANOTAÇÕES CONSTATES DA FAC, UMA VEZ QUE OS REGISTROS MANUSCRITOS QUE PRETENDIAM LHE EMPRESTAR EXISTÊNCIA E VALIDADE, NUNCA SE MOSTRARAM HÁBEIS A ALCANÇAR TAL PATAMAR, EM RAZÃO DE SEREM APÓCRIFOS, SEJA PELA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DO ALCANCE DO RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO, DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O VERBETE SUMULAR 444 DA CORTE CIDADÃ, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LUCAS, IGUALMENTE POR SE TRATAR DE REGISTRO APÓCRIFO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ETÁRIA, ESTA ÚLTIMA APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE A CRISTHIAN QUE CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 23.02.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, PARA AMBOS IMPLICADOS, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 982.1640.1236.0712

368 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade calcada na alegação de consumação da prescrição intercorrente. Recurso da parte executada. Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional que se iniciava, pela redação original do dispositivo, findo o período de suspensão declarado pelo... ()

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Doc. 230.2169.1140.8233

369 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE E REFLEXOS E MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ATÉ 10/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO NA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere e aos minutos residuais são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. 2. No caso, a Corte Regional, levando em conta a vigência do contrato de trabalho no período compreendido entre 15/1/15 a 21/8/18, ao concluir pela aplicação imediata da Lei 13.467/17, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação relativa às horas in itinere e aos minutos r... ()

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Doc. 919.7041.4174.7653

370 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a necessidade de melhor exame da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o processamento do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no particular . II - RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO PREVISTO NA LEI 9.478/97. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DOS ITENS IV OU V DA SÚMULA 331/TST. LEIS 8.666/93 E 13.303/2016. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Apesar de ter acompanhado, em julgamentos anteriores, a jurisprudência da SBDI-1 e da Oitava Turma, em análise mais detida da matéria considero que não se sustenta a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que « o Decreto 2.745/98, que regulamenta o Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras previsto na Lei 9.478/97, art. 67, não prevê a exclusão de responsabilidade dessa Sociedade de Economia Mista como tomadora e contratante e não reproduz a lógica estabelecida pela Lei 8.666/93, art. 71, entendo que é devida a responsabilização subsidiária da recorrente, à margem de haver ou não prova de fiscalização ». Isso porque o procedimento licitatório simplificado previsto na Lei 9.478/1994 não constituiu exceção à aplicação do entendimento consolidado no item V da Súmula 331/TST, uma vez que a Petrobras é sociedade de economia mista que integra a Administração Pública Indireta Federal, submetendo-se, consequentemente, aos princípios que regem a administração pública, previstos no caput da CF/88, art. 37, assim como às regras da Lei Geral de Licitações, consoante literalmente preconiza a Lei 8.666/93, art. 119 (« As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei »). Além disso, observa-se que a Lei 9.478/97, art. 67 (que previa expressamente a adoção de procedimento licitatório simplificado para aquisição de bens e serviços pela Petrobras) foi expressamente revogado pela Lei 13.303/2016, a qual, por sua vez, no § 1º do art. 77, passou a dispor que « A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento », norma de idêntico teor à da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Diante do contexto normativo delineado, impõe-se a conclusão de que a responsabilidade subsidiária da Petrobras não deve ser analisada pelo prisma do item IV da Súmula 331/TST (terceirização de serviços pelo regime da iniciativa privada), mas sim pelo enfoque do item V do mesmo verbete sumular, que trata da terceirização de serviços sob o regime próprio dos entes públicos e exige a comprovação da conduta culposa do ente público na fiscalização contratual . Em apoio à tese ora defendida, traz-se à colação recente julgado da Quarta Turma do TST. Vale também assinalar que tal posicionamento ainda mais se robustece nos casos de procedimentos licitatórios e de contratos iniciados ou celebrados após o prazo de 24 meses contados da vigência da Lei 13.303/2016 (DOU 01/7/2016), consoante interpretação extraída do caput c/c o § 3º do art. 91 da mencionada lei. Nesse passo, fixada a premissa de aplicabilidade à hipótese vertente da diretriz do item V da Súmula 331/TST, observa-se que a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), é no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. No caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, unicamente com fundamento na tese de que os contratos celebrados pela Petrobras para a aquisição de bens e serviços não estariam regulados pelas disposições da Lei 8.666/93. Ao assim decidir, a Corte de origem acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, o que destoa do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADC 16 e acarreta o reconhecimento da transcendência política da matéria, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S/A.) - REGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - DISSÍDIO COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016 DO TST - SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT - FGTS - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 414.2901.7247.0696

371 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO, QUANTO AO APELANTE GABRIEL, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MESMOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO ADVINDO DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, YGOR RICARDO, E PELA VÍTIMA, MAYNA, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 7H40 DA MANHÃ, DEIXOU SUA RESIDÊNCIA ACOMPANHADA DE SEU CÃO PARA O PASSEIO DIÁRIO, ESTANDO A MESMA ENTRETIDA COM AS MÚSICAS TRANSMITIDAS POR FONES DE OUVIDO, QUANDO ENTÃO FOI SURPREENDIDA PELOS IMPLICADOS, QUE SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA VINDA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ANUNCIANDO A ESPOLIAÇÃO, COM O GARUPA DESEMBARCANDO DO VEÍCULO, O QUAL, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, EXIGIU SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ENQUANTO O CONDUTOR, COM AGRESSIVIDADE, RETIROU SEUS FONES DE OUVIDO E DEMANDOU A ENTREGA DO ANEL QUE ESTAVA EM SUA POSSE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, DURANTE A AÇÃO DELITIVA, UM DOS ROUBADORES INSISTIA REPETIDAMENTE PARA QUE A VÍTIMA FORNECESSE A SENHA DO DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, PROVOCANDO UM ESTADO DE NERVOSISMO TÃO INTENSO QUE RESULTOU EM UM BREVE DESMAIO DESTA, QUE RETOMOU A CONSCIÊNCIA POUCO DEPOIS, MOMENTO EM QUE OS PERPETRADORES JÁ HAVIAM SE EVADIDO. ATO CONTÍNUO, AO RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA, PROCUROU CONTATAR SUA AMIGA, KAROLYNE, COM QUEM HAVIA COMBINADO UM ENCONTRO, E JUNTAS, ENVIDARAM INFRUTÍFEROS ESFORÇOS PARA BLOQUEAR O CELULAR E O CHIP, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO, KAROLYNE TOMOU A INICIATIVA DE LIGAR PARA O NÚMERO DO DISPOSITIVO SUBTRAÍDO, SENDO INESPERADAMENTE ATENDIDA PELO MENCIONADO BRIGADIANO, QUE, EM UM PATRULHAMENTO PELAS REGIÕES DE OLARIA E PENHA, PROCEDEU À ABORDAGEM DOS RECORRENTES, MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE PLACA NA MOTOCICLETA E PELA TRANSGRESSÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO, TENDO O AGENTE PRONTAMENTE FORNECIDO ÀQUELA O ENDEREÇO DA DISTRITAL PARA ONDE OS ROUBADORES HAVIAM SIDO CONDUZIDOS, E NA QUAL A VÍTIMA SE APRESENTOU PARA REAVER SEU PERTENCE, BEM COMO PARA REALIZAR O RECONHECIMENTO DE SEUS ALGOZES, O QUE SE DEU EM FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA, NÃO SÓ AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 226 DO C.P.P. COMO TAMBÉM AO PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS IMPLICADOS NÃO FORAM COLOCADOS AO LADO DE QUALQUER DUBLÊ DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, SENDO, CONTUDO, TAL PANORAMA ULTRAPASSADO PELA CONFISSÃO DE AMBOS OS RECORRENTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE A FELIPE, QUEM, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ADMITIU ¿QUE PASSOU UM AMIGO SEU DE MOTO; QUE PEDIU A MOTO EMPRESTADA; QUE FOI COM GABRIEL DAR UMA VOLTA NA MOTO¿, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A GABRIEL, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSAGRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM E RECEBERAM¿ A MOTOCICLETA, DA MARCA HONDA, MODELO CG 150 FAN, DE COR VERMELHA, PLACA KWO 8059, CHASSIS 9C2KC1680FR010612, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº019-03988/2023, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, EM FAVOR DE GABRIEL, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO TOCANTE AO DELITO DE ROUBO, DADO QUE O MATERIAL VIDEOGRÁFICO NÃO SUSTENTA A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL, UMA VEZ QUE NADA DE ANORMAL É VISÍVEL ALÉM DA AGRESSIVIDADE INERENTE AO ATO DA PRÓPRIA RAPINAGEM, CONSTATANDO-SE, ADEMAIS, QUE O DESMAIO ENTÃO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA ADVEIO DO INTENSO ESTRESSE PSICOLÓGICO A QUE FOI ELA SUBMETIDA PELO EPISÓDIO E NÃO COMO DERIVAÇÃO DE UMA VIOLÊNCIA FÍSICA DESENVOLVIDA EM FACE DELA, DE MODO QUE A REPERCUSSÃO EMOCIONAL SUSCITADA, POR NÃO GUARDAR NEXO DIRETO COM INCOMUM E EXCESSIVA VIS CORPORALIS OU VIS COMPULSIVA REALIZADA EM DETRIMENTO DAQUELA, NÃO JUSTIFICA TAL EXASPERAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PRESERVA-SE A PENITÊNCIA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO, DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, QUE CONTAVAM COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, TENDO FELIPE NASCIDO EM 05.05.2004 E GABRIEL EM 17.10.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO, QUANTO AO ROUBO, AO SEMIABERTO, E, NO QUE TANGE À RECEPTAÇÃO, AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 894.0891.1058.6999

372 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14. 1. REFLEXOS DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INOVAÇÃO RECURSAL.

As questões relativas aos descontos previdenciários e fiscais e aos reflexos do adicional de quebra de caixa configuram inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Agravo não conhecido. 2. PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. PAGAMENTO INDEVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do co... ()

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Doc. 241.1131.2422.8424

373 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Decadência. Prescrição. Violação do CPC, art. 535. Contradição configurada. Retorno dos autos à origem.

1 - Pela análise do voto condutor do acórdão, constata-se que houve reconhecimento da extemporaneidade dos lançamentos efetivados pelo Fisco, ao dispor que, «transcorridos mais de cinco anos da datada compensação, resta prejudicada a pretensão da cobrança de eventuais diferenças de crédito tributário, ou seja, o Fisco não poderá mais lançar diferenças, face à decadência.» Ao mesmo tempo, o acórdão de origem afastou a prescrição do direito de o Fisco proceder à cobrança d... ()

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Doc. 241.1131.2566.0995

374 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Decadência. Prescrição. Violação do CPC, art. 535. Contradição configurada. Retorno dos autos à origem.

1 - Pela análise do voto condutor do acórdão, constata-se que houve reconhecimento da extemporaneidade dos lançamentos efetivados pelo Fisco, ao dispor que, «transcorridos mais de cinco anos da datada compensação, resta prejudicada a pretensão da cobrança de eventuais diferenças de crédito tributário, ou seja, o Fisco não poderá mais lançar diferenças, face à decadência.» Ao mesmo tempo, o acórdão de origem afastou a prescrição do direito de o Fisco proceder à cobrança d... ()

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Doc. 205.8971.0000.0300

375 - STJ. Processual civil. Conflito de competência entre a terceira e a primeira turmas do STJ. Litígio entre pessoas privadas no qual se discute o justo preço para remunerar serviços de praticagem. Definição da competência pela natureza da relação jurídica controvertida. Competência dos órgãos que integram a segunda sessão.

«1 - No Recurso Especial Acórdão/STJ, a Ministra Nancy Andrighi determinou a redistribuição do feito, entendendo que o tema dos autos «envolve direito público em geral» porquanto nele «se discute o preço para o exercício da praticagem, fixado pela autoridade marítima, vinculado ao Ministério da Marinha do Brasil». A Primeira Turma suscitou Conflito de Competência por considerar que a questão dos autos é «de cunho eminentemente privado». 2 - A controvérsia tem origem na ... ()

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Doc. 245.2798.0874.0071

376 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO INDEVIDO DE SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 296, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM FASE RECURSAL. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 296, § 1º, III, do CP, em razão do uso indevido de símbolos identificadores do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em seu estabelecimento particular de formação de bombeiros civis. A pena aplicada foi de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de 10 dias-multa. 2. O apelante busca a abs... ()

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Doc. 250.6020.1687.7439

377 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em. Estupro de vulnerável. Habeas corpus prisão preventiva. Cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pedido de absolvição. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de substitutivo de recurso próprio, impetrado em habeas corpus favor de paciente condenado à pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, além de fixação de indenização por danos morais. A defesa sustentou ausência de requisitos da prisão preventiva, nulidades por cerceamento de defesa decorrente do i... ()

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Doc. 214.1937.0473.4994

378 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA AUTÔNOMA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Caso em Exame 1- Autora alegando que, após o término do contrato de representação firmado entre as partes (vigente entre os anos de 2007 e 2012) e que se deu por iniciativa da ré, ficou determinado que, em relação as comissões recebidas antecipadamente pela demandada por negócios que não foram concluídos, aquela teria se comprometido a receber os respectivos importes diretamente dos clientes, repassando-os à autora, e, caso não fosse possível, comprometeu-se em entregar as respect... ()

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Doc. 202.8744.0000.0600

379 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à constituição estadual que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à procuradoria do estado. Inconstitucionalidade formal e material.

«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. 2 - O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos Procuradores do Estado (C... ()

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Doc. 158.5825.5000.0800

380 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Julgamento monocrático. Alegado error in procedendo e violação da ampla defesa. Não ocorrência. Previsão regimental. Imunidade tributária recíproca. CF/88, art. 150, VI, alínea a. Sociedade de economia mista. Companhia Catarinense de águas e Saneamento (CASAN). Não preenchimento dos parâmetros traçados por esta Corte para a extensão da imunidade tributária recíproca. Precedente. Agravo não provido.

«1. Não há error in procedendo ou violação da ampla defesa por alegada afronta ao Regimento Interno do STF, em seus arts. 250 (que prevê julgamento colegiado para as ações cíveis originárias) e 251 (que dispõe sobre a concessão de palavra às partes e ao PGR na sessão de julgamento), uma vez que esta Corte admite a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, pretensão sobre a qual a jurisprudência da Corte já tenha se posicionado, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF... ()

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Doc. 197.0911.9004.7800

381 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Condições favoráveis. Medidas cautelares diversas. Possibilidade. Cautela extrema desproporcional. Suspensão do exercício da função pública. Suficiência.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão preventiva está fundamentada no fato de o paciente ser membro de organização criminosa integrada por particulares e servidores públicos para, mediante recebimento de vantagens pecuniárias, deixar de repreender transporte ir... ()

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Doc. 187.8824.4000.0200

382 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. 2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()

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Doc. 187.8824.4000.0300

383 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. 2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()

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Doc. 187.8824.4000.0100

384 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. 2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()

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Doc. 187.8824.4000.0000

385 - STF. Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.

«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. 2 - A competência legislativa do Congresso Nacional para dispor sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) e para disciplinar os princípios constitucionais inci... ()

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Doc. 103.1674.7503.1600

386 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Importação. Obrigações assumidas em moeda estrangeira. Paridade cambial. Regime de bandas cambiais instituído pelo BACEN. Comunicados 6.563/99 e 6.565/99. Liberação para que o mercado definisse a taxa de câmbio. Inexistência de irregularidade. Lei 9.069/95, art. 3º, § 2º. Lei 4.595/64, art. 11, III. CF/88, art. 37, § 6º.

«Ação em que se pleiteia a disponibilização à recorrente da quantia de U$ 1.816.742,00 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e dois dólares), convertidos em moeda nacional pela cotação do dólar fixada na última banda cambial (Comunicado 6.560/99), ou seja, R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), à consideração de que: (a) a Resolução 2.234/96 determinava a intervenção obrigatória do Banco Central do Brasil sempre que os limites das faixas de flutua... ()

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Doc. 221.0240.6984.8787

387 - STJ. Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança e expurgos inflacionários. Legitimidade passiva, por sucessão. Acordo e pacto de não judicialização de lides. Negócio jurídico processual. Colapso da justiça. Nova jurisdição. Desjudicialização. Métodos alternativos de solução de conflitos (mascs). Sistema multiportas. Governança corporativa. Viés social (corporate social responsability). Compliance. Microssistemas legais adequados. Acordo homologado como «pacto de não judicialização dos conflitos».

1. O colapso do sistema Jurisdicional clássico, seja em virtude da inaptidão para enfrentar a hiperjudicialização ou pela inadequação para o julgamento de lides que versam complexos, multidisciplinares e oblíquos novos direitos, vem impondo, no Brasil, já desde o final do século passado, a superação do velho paradigma e a emergência de uma Nova Jurisdição. 2. A Nova Jurisdição é baseada: em desjudicialização, extrajudicialização ou desestatização da solução dos conflit... ()

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Doc. 221.0240.6566.3649

388 - STJ. Direito processual civil e consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 927). Ação civil pública. Cadernetas de poupança e expurgos inflacionários. Legitimidade passiva, por sucessão. Acordo e pacto de não judicialização de lides. Negócio jurídico processual. Colapso da justiça. Nova jurisdição. Desjudicialização. Métodos alternativos de solução de conflitos (mascs). Sistema multiportas. Governança corporativa. Viés social (corporate social responsability). Compliance. Microssistemas legais adequados. Acordo homologado como «pacto de não judicialização dos conflitos».

1 - O colapso do sistema jurisdicional clássico, seja em virtude da inaptidão para enfrentar a hiperjudicialização ou pela inadequação para o julgamento de lides que versam complexos, multidisciplinares e oblíquos novos direitos, vem impondo, no Brasil, já desde o final do século passado, a superação do velho paradigma e a emergência de uma Nova Jurisdição. 2 - A Nova Jurisdição é baseada: em desjudicialização, extrajudicialização ou desestatização da solução dos confl... ()

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Doc. 205.8971.0000.0400

389 - STJ. Processual civil. Medida cautelar em recurso especial. Conflito de competência entre a terceira e a primeira turmas do STJ. Litígio entre pessoas privadas no qual se discute o justo preço para remunerar serviços de praticagem. Definição da competência pela natureza da relação jurídica controvertida. Competência dos órgãos que integram a segunda sessão.

«1 - Trata-se de Medida Cautelar requerida por PROA - PRATICAGEM DOS RIOS OCIDENTAIS DA AMAZONIA LTDA, visando à concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial Acórdão/STJ. A Ministra Nancy Andrighi determinou a redistribuição do feito, entendendo que o tema dos autos «envolve direito público em geral» porquanto nele «se discute o preço para o exercício da praticagem, fixado pela autoridade marítima, vinculado ao Ministério da Marinha do Brasil». A Primeira Turma suscitou ... ()

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Doc. 210.8181.1779.9710

390 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Débitos tributários devidos no período de julho a dezembro de 1998. Compensação informada em declaração de débitos e créditos tributários federais-dctf em data anterior a 31.10.2003. Necessidade de lançamento de ofício de débitos decorrentes de compensação indevidamente declarada, sob pena de decadência. Inércia fiscal caracterizada, neste caso. Decadência configurada. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - Na hipótese dos autos, a Contribuinte apresentou DCTF para declarar créditos tributários de PIS, no período de apuração de julho a dezembro de 1998, cuja compensação dependia de posterior convalidação, considerando que tais créditos se encontravam com a exigibilidade suspensa, porquanto discutidos na Ação Ordinária 0052727-46.1996.4.05.8100. 2 - No período em que apresentada a DCTF perante a autoridade fiscal ainda se encontrava em vigor a Medida Provisória 2.158-35, de 200... ()

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Doc. 103.1674.7389.0200

391 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Da legitimidade passiva da viúva. Considerações sobre o tema. CCB, art. 365. CCB/2002, arts. 1.640, parágrafo único e 1.829.

«... O tema é controvertido, apontando a Revista Brasileira de Direito de Família - 2 - pág. 35 - precedente onde assentado que a viúva meeira somente poderá ser parte passiva da investigatória de paternidade quando não existirem herdeiros necessários, devendo ela, então, ser citada como herdeira e não como meeira.Já o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 125.250-SP - Rel. Min. ARI PARGENDLER, com invocação das «peculiaridades do caso», fez opção pela citaç... ()

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Doc. 173.2035.0003.7700

392 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Liquidação de sentença prolatada no ano de 1925. Inércia durante mais de cinquenta anos. Prescrição intercorrente configurada. Extinção do feito, com julgamento de mérito. CPC, art. 269, IV, de 1973. Inconformismo do espólio. Deliberação monocrática que negou provimento ao recurso especial. Irresignação dos autores.

«1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. 2. «O manejo do recurso especial reclama violação de texto infraconstitucional federal, sendo certo que regimento interno de Tribunal não se enquadra no conceito de Lei a ensejar a interposição do especial, com base na alínea 'a' do permissivo constitucional.» Preceden... ()

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Doc. 177.2933.4673.2398

393 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Configura-se a nulidade por negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que respaldaram a conclusão quanto à validade dos descontos efetuados na rescisão do contrato de trabalho em razão do... ()

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Doc. 231.1240.9483.6525

394 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. 2 - Hipótese em que a embargante pretende rediscutir as teses firmadas nos REsps 1.951.346/SP, 1.954.050/SP, 1.956.006/SP e 1.957.161/SP (Tema 1.142 do STJ), submetidos ao rito de recursos repetitivos, não havendo no acórdão impugnado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3 - A P... ()

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Doc. 231.1240.9705.8335

395 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. 2 - Hipótese em que a embargante pretende rediscutir as teses firmadas nos REsps 1.951.346/SP, 1.954.050/SP, 1.956.006/SP e 1.957.161/SP (Tema 1.142/STJ), submetidos ao rito de recursos repetitivos, não havendo no acórdão impugnado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3 - A Prim... ()

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Doc. 250.1061.0498.5180

396 - STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Laudêmio. Decadência. Inocorrência.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida, em especial, requerendo a incidência da Súmula 7/STJ ao caso. II - Como se vê, ao contrário do que faz crer a parte Agravante, os marcos indicados na decisão agravada encontram-se descritos no voto condutor do acórdão recorr... ()

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Doc. 942.5393.9884.3724

397 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Por meio da petição das págs. 3.339/3.345 dos autos digitalizados, a ré «requer seja determinado o sobrestamento do presente feito até a publicação do pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria objeto da demanda» . Ocorre que o pedido de suspensão da marcha processual perdeu o objeto em razão dos julgamentos da ADPF 324 e do RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . PRELIMINAR DE COISA JULGADA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão na Súmula/TST 126. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a agravante não ataca o fundamento utilizado pelo juízo denegatório, apenas se limita a repisar os mesmos argumentos já veiculados no apelo revisional. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões levantadas na preliminar de NPJ confundem-se com o mérito do acórdão regional, razão pela qual sequer poderiam ser objeto de embargos de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a perquirição a respeito da existência de ilicitude em qualquer espécie de terceirização de serviços consubstancia-se em tutela de direito de índole transindividual, de inequívoca relevância social e aptidão para atrair o interesse processual e configurar a legitimidade ad causam do Ministério Público. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não indicou adequadamente os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Note-se que a ré suprimiu de sua transcrição justamente a passagem em que o Tribunal Regional afirma que «a competência desta especializada é latente, encontrando-se inserida no rol do CF/88, art. 114» . Incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O pedido será considerado juridicamente impossível apenas quando traduzir pretensão vedada em lei ou irrealizável. Na hipótese, o autor persegue o reconhecimento da ilicitude da terceirização e a condenação do réu nas obrigações dela decorrentes. Tais direitos são possíveis de serem amparados pelo ordenamento jurídico, notadamente diante da eventual existência distinguish em relação à tese jurídica proferida pela Suprema Corte no tema 725 da tabela de repercussão geral. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. O art. 170, IV, da CF, que assegura à livre concorrência a qualidade de princípio da ordem econômica, não possui relação com o objeto controvertido, sendo, portanto, impertinente ao debate. Aliás, a decisão recorrida sequer ensejaria afronta direta à Carta Magna, senão pela via reflexa. Isso porque, antes de se cogitar violação frontal do texto constitucional, seria necessário o exame da lide à luz das normas infraconstitucionais que regem a matéria sub judice, como é o caso dos dispositivos processuais que disciplinam a pluralidade de partes na lide (arts. 113 a 118 do CPC). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE- FIM - LICITUDE. O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade-fim, sob pena de multa. A razoabilidade das teses de violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e de má aplicação da Súmula/TST 331 justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATIVIDADE FIM - LICITUDE. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, considerando que não existe no acórdão recorrido qualquer situação fática que poderia caracterizar um distinguish em relação à tese pacificada no tema 725, constata-se que, ao chancelar a sentença, que condenara a ré a se abster de terceirizar a mão de obra relacionada à atividade fim, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e 3º da CLT e por má aplicação da Súmula/TST 331 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da ré parcialmente conhecido e parcialmente provido; recurso de revista da ré conhecido e provido; prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da ré, bem como a análise do recurso de revista do autor.

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Doc. 892.1213.6813.6765

398 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA . Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . O cotejo das razões do agravo interno com a fundamentação exposta na decisão agravada revela que a parte não logra desconstituir a motivação exposta quanto ao acerto da decisão que denegara seguimento ao recurso de revista. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. A previsão do art. 7º, XIV, da CF/88(jornada normal de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva) levou em conta a situação especial dos trabalhadores submetidos a esse tipo de jornada. No regime de turnos ininterruptos de revezamento os empregados trabalham em turnos contínuos (no sentido de que uma turma sucede a outra no posto de trabalho). Os turnos podem ser fixos ou alternados. Os turnos podem abranger manhã, tarde e/ou noite. No caso de turnos alternados há variações diversas - semanais, quinzenais, mensais etc. Historicamente, a Lei 5.811/1972 havia previsto o regime de revezamento de oito horas e, em casos excepcionais, de doze horas, para os empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Porém, o regime de revezamento passou a ser aplicado em outras atividades profissionais. A experiência demonstrou que os trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento estão sujeitos a uma rotina desgastante que pode prejudicar o relógio biológico e afetar sua saúde física e mental. Além disso, para os trabalhadores que se alternam em turnos distintos que abrangem o dia e/ou a noite, por exemplo, pode ficar comprometida a rotina familiar, pessoal e/ou social e até mesmo a chance de estudar ou frequentar cursos que tenham horários fixos. Enfim, são várias as razões relevantes que levaram o legislador constituinte originário a fixar, como regra, a jornada máxima de seis horas diárias. Daí, no plano jurisprudencial, a Súmula 423/TST: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras» . A limitação da sobrejornada a no máximo duas horas diárias em regime de compensação no caso de turnos ininterruptos de revezamento observa a simetria com o art. 7º, XIII, da CF/88(que fixa a jornada máxima diária de oito horas para as categorias profissionais em geral) e a simetria com a hipótese do CLT, art. 59 (que admite a sobrejornada de no máximo duas horas diárias quando se trata de horas extras). No presente caso, a premissa fática estabelecida pelo Colegiado é a da adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva com jornada de 11 horas, sendo 1 para refeição e descanso . Na linha do que foi ressaltando anteriormente, se de um lado é admissível que acordos ou convenções coletivas estabeleçam fórmulas de compensação de jornada, não se pode olvidar o alerta contido no voto condutor do Tema 1.046, de que « tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . Mesmo num contexto de concessões recíprocas, próprio dos ajustes sindicais, há de existir um limite, ainda mais diante dos efeitos deletérios que singularizam os turnos ininterruptos de revezamento. No particular, o referencial eleito pela Constituição para este regime de jornada é o de seis horas (art. 7º, XIV). Fixar em tais circunstâncias horário de trabalho regular superior a 8 (oito) horas, longe de evidenciar mera ampliação de jornada, ameaça a própria garantia constitucional da saúde e segurança dos trabalhadores (arts. 6º, 7º, XXII, e 196), além de infringir, em última análise, fundamento básico, da CF/88, consistente no equilíbrio entre o valor social do trabalho e a livre iniciativa (art. 1º, IV). O Tribunal Superior do Trabalho, em questão idêntica envolvendo a inobservância do limite de 8 horas, possui decisão colegiada proferida já no cenário pós-publicação do acórdão do Tema 1.046 (ARE Acórdão/STF), ou seja, após a delimitação da matéria pelo STF em sede de repercussão geral. Nos autos do Ag-AIRR-10461-11.2018.5.03.0028 (2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/06/2023) foi reconhecida a invalidade da norma coletiva. A propósito, não é demais registrar que a Seção de Dissídios Coletivos do TST, em decisão recente de relatoria de Sua Excelência a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, se posicionou no sentido de ser inválida norma coletiva que fixa jornada de trabalho em patamares incompatíveis com as normas constitucionais de saúde e segurança do trabalho (RO-593-89.2017.5.08.0000, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 21/06/2023). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 493.9102.9345.8240

399 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE FALSA IDENTIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, SITUADO À AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 180, PECUÁRIA, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÍPLICE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE FALSA IDENTIDADE, A UMA PENA TOTAL DE 2 (DOIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PARA A BRUNA, E DE 4 (QUATRO) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E DE 4 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, PARA KÉSSILA ¿ AOS ARGUMENTOS, QUER DO EXCESSO DE PRAZO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ¿JÁ PERDURA POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO JUÍZO DE PISO¿, CERTO DE QUE ¿AMBAS AS PACIENTES SE ENCONTRAM HÁ MAIS DE 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES COM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, SEJA EM VIRTUDE DA PRISÃO PREVENTIVA DA ACUSADA KÉSSILA DESDE A DATA DO CRIME IMPUTADO, SEJA EM RAZÃO DO PERÍODO ANTERIOR EM QUE A ACUSADA BRUNA ESTEVE EM PRISÃO DOMICILIAR¿, SEJA PELA DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA, ¿NOTADAMENTE PELA AUSÊNCIA DE DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA SENTENÇA¿, UMA VEZ QUE ¿HÁ, EVIDENTEMENTE, UMA MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA IMPOSTA NA CONDENAÇÃO, COM O REGIME QUE DEVERIA SER FIXADO E A MEDIDA CAUTELAR, O QUE SE TORNARÁ CRISTALINO QUANDO O TRIBUNAL, EM GRAU DE APELAÇÃO, OPERAR A DETRAÇÃO¿, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO ALCANÇAR A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, BEM COMO A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, EM ESPECIAL, A CONVERSÃO DO ERGÁSTULO EM PRISÃO DOMICILIAR, EM RELAÇÃO À BRUNA, PORQUE GENITORA DE DUAS CRIANÇAS, SENDO UMA DELAS MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE, E, EM RELAÇÃO À KÉSSILA, PORQUE RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS DE ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO LIMINAR, QUE É ACOLHIDO QUANTO À BRUNA, E REJEITADO NO QUE TANGE À KÉSSILA ¿ INICIALMENTE, REJEITA-SE LIMINARMENTE A PARCELA DO WRIT RESPEITANTE AO PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUER POR DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E O REGIME DE PENA FIXADO NA SENTEÇA CONDENATÓRIA, POR SE TRATAR DE IMPERTINENTE E DESCABIDO MANEJO DO REMÉDIO HEROICO ENQUANTO SUBSTITUTIVO DE APELO, NOS EXATOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 593, INC. I, DO C.P.P. EM ARRAZOADO AÇODADAMENTE PREMATURO, A PRESSUPOR PROFUNDA INCURSÃO MERITÓRIA, INADEQUADA DE SER DESENVOLVIDA POR ESTA VIA ESTREITA, EMERGINDO COMO ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA EM NOSSAS CORTES SUPERIORES A INADMISSÃO DE TAL USO FUNGIBILIZADO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMA, DE MODO A EVITAR A SUA BANALIZAÇÃO, SEJA NO TOCANTE AO ALENTADO EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PORQUE AFETA A JUÍZO QUE JÁ EXAURIU SUS JURISDIÇÃO, E PORTANTO, NÃO MAIS PODE SER APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, INOBSTANTE A CONSTATAÇÃO DE QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, NADA HÁ DE DESPROPORCIONAL OU DE IRRAZOÁVEL NO QUADRO FÁTICO APONTADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE NINGUÉM PODE ALEGAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO PARA O QUE CONTRIBUIU OU AO QUE LHE DEU CAUSA, COMO ACONTECE NA HIPÓTESE VERTENTE, POSTO QUE A PRÓPRIA DEFESA, A DESPEITO DE TER APRESENTADO A RESPECTIVA INTERPOSIÇÃO RECURSAL EM 03.08.2024 E VIR A SER INTIMADA A APRESENTAR AS CORRESPONDENTES RAZÕES, EM 10.09.2024, APENAS CONCRETIZOU TAL INICIATIVA CINCO MESES APÓS, OU SEJA, EM 10.02.2025, ENCONTRANDO-SE O FEITO, NESTE MOMENTO, AGUARDANDO AS APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE ¿ PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DA ILUSTRE DRª SIMONE BENICIO FEROLLA (FLS.30/48), OPINANDO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, CASSANDO-SE A LIMINAR CONCEDIDA ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿- COM RELAÇÃO À BRUNA, RECONHECE-SE A INCONTESTE CARACTERIZAÇÃO DE INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA A ANIMA O ÉDITO DETENTIVO ORIGINÁRIO, NO TOCANTE A ELA, POR SUA FORMA GENÉRICA, ABSTRATA E TAUTOLÓGICA, QUE NÃO EMPRESTOU QUALQUER DISTINÇÃO EXTRAORDINARIAMENTE MAIS GRAVOSA AO EPISÓDIO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS TIPOS PENAIS CORRESPONDENTES, INCLUSIVE ENVOLVENDO IMPLICADA PRIMÁRIA E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESABONADOR, VINDO A INCORRER EM DIRETA AGRESSÃO AO TEOR DO VERBETE SUMULAR 444, DA CORTE CIDADÃ, ALÉM DE DESPREZO À FRANQUIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, UMA VEZ QUE, SE ANOTAÇÕES SEM RESULTADOS CONDENATÓRIOS NÃO SERVEM PARA MAJORAR A PENA EM SEDE SENTENCIAL, COM MUITO MAIS RAZÃO NÃO SE PERFILAM COMO JUSTIFICATIVA HÁBIL À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (¿(...) ENQUANTO A CUSTODIADA BRUNA RESPONDE À AÇÃO PENAL PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 155, CAPUT, E art. 171, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA AÇÃO 0012071- 89.2020.8.19.0014), O QUE EVIDENCIA SUA INCLINAÇÃO PARA PRÁTICA DE DELITOS¿ ¿ ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 32, DO ANEXO), O QUE, POR SUA VEZ, CONDUZ À RESPECTIVA DECRETAÇÃO DE SUA INSUBSISTÊNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, POR REMANESCER SEM SER ESTABELECIDO, MATERIALMENTE E NESTE PARTICULAR CASO EM ESPECÍFICO, O RESPECTIVO PERICULUM LIBERTATIS, TORNANDO-SE INSUBSISTENTE A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO EXTRAORDINÁRIA POR PRISÃO DOMICILIAR, REALIZADA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, BEM COMO A SUA POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA, POR DESCUMPRIMENTO DAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE, SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, NA EXATA MEDIDA EM QUE, POR SE TRATAR DE CRIME QUE NÃO EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, ENVOLVENDO IMPUTADA PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES DESABONADORES, ESTAR-SE-IA DIANTE DA PERSPECTIVA MAIS DO QUE CONCRETA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E DA IMPOSIÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO ABERTO, INEXISTINDO RAZOABILIDADE EM SE MANTER PRESO QUEM VIRIA A SER SOLTO EM SEDE DE APELO, SEJA QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO OU POR OCASIÃO DO PRÓPRIO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS SE CONSIDERANDO QUE JÁ SE ENCONTRAM PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR ¿ COM A MESMA SORTE NÃO CONTA A KÉSSILA, UMA VEZ QUE O ÉDITO DETENTIVO, A DESPEITO DE, IGUALMENTE, SE CIRCUNSCREVER A UMA MERA DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO, SEM OSTENTAR A CONCRETUDE NECESSÁRIA QUANTO À GRAVIDADE DO FATO, CONVALIDOU-SE QUANDO TROUXE À TONA A CONDIÇÃO DE MULTIREINCIDENTE ESPECÍFICA DESTA SUPLICANTE, ENQUANTO ESCORREITO FUNDAMENTO À SUBSISTÊNCIA DA ENXOVIA, INSERTO NOS ARTS. 310, § 2º E 313, INC. II, DO C.P.P. (¿A INDICIADA KÉSSILA FOI CONDENADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, § 4º DO CP), S II E IV; - ART. 288, NA AÇÃO PENAL 0268101-10.2017.8.19.0001, E PELO CRIME PREVISTO NO ART. 155, § 4º DO CP, NA DE 0001843-17.2015.8.19.0051 (...)¿ ¿ ÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 32, DO ANEXO), A SEPULTAR, PORTANTO, A PRETENSÃO LIBERATÓRIA PRETENDIDA, NÃO SE LHE APLICANDO A CONVERSÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EXTRAORDINÁRIA POR PRISÃO DOMICILIAR, UMA VEZ QUE, COMO BEM DELINEADO PELO JUÍZO NATURAL, NÃO HOUVE PROVA DA SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DO APONTADO FILHO ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NOS EXATOS TERMOS DO COMANDO LEGAL ESCULPIDO NO ART. 318, INC. III, DO C.P.P. ¿ ¿QUANTO AO PLEITO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR, INDEFIRO, TENDO EM VISTA QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, DURANTE SUA ENTREVISTA, A ACUSADA SEQUER INFORMOU A EXISTÊNCIA DE FILHO, O QUE SE INFERE QUE NÃO ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS, TAMPOUCO RESIDE EM SUA COMPANHIA (...)¿ (SEXTO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 41, DO ANEXO) ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E PARCIALMENTE CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

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Doc. 510.0115.0142.6729

400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL QUANTO AOS `PRINTS¿ JUNTADOS DE FORMA UNILATERAL, SUSTENTANDO SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, VISTO QUE ¿(I) NÃO PERMITEM O DIREITO À PROVA, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PELA PARTE RÉ, POR TORNAREM IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA ATESTANDO A VERACIDADE DO CONTEÚDO; (II) NÃO PRESERVAM OS DADOS E METADADOS DA PROVA DIGITAL; E (III) NÃO SE PODE SEQUER SABER SE A MENSAGEM ERA ORIUNDA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RÉU E PODENDO OCORRER UMA SIMPLES MANIPULAÇÃO (EDIÇÃO OU SALVAR OUTRO ENDEREÇO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE O DO RÉU) ALTERAR TOTALMENTE O CONTEÚDO DA PROVA¿, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, BEM COMO A LIMITAÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES E A GRUPO REFLEXIVO, ALÉM DA REDEFINIÇÃO DE LIMITE TEMPORAL QUANTO À PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, FIXANDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA PRETENDIDA, PORÉM INOCORRENTE, QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUER PELA INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE MANIPULAÇÃO NO CONTEÚDO DO PRINT, SEJA PELA PRÓPRIA FUNCIONALIDADE DO GOOGLE PHOTOS QUE, AO PROCEDER AO ENVIO DE UM ARQUIVO, AUTOMATICAMENTE GERA UM LINK QUE É TRANSMITIDO POR CORREIO ELETRÔNICO, INVIABILIZANDO, ASSIM, QUALQUER ALTERAÇÃO, UMA VEZ QUE OPERA COM MECANISMOS INFORMÁTICOS QUE PRODUZEM COMUNICAÇÕES AUTOMÁTICAS E NÃO MANIPULÁVEIS ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CAPTURA DE TELA, QUE DEMONSTRA A INICIATIVA DO IMPLICADO, EM 22.11.2021, OU SEJA, DURANTE A VIGÊNCIA DE UMA ORDEM JUDICIAL DE AFASTAMENTO, QUE INCLUÍA A PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO, POR QUALQUER MEIO, COM A OFENDIDA, JULIANA, E SOBRE A QUAL TINHA CIÊNCIA, CONFORME CERTIDÃO POSITIVA DE INTIMAÇÃO, DE ENVIAR-LHE UM E-MAIL, UTILIZANDO A FUNCIONALIDADE DO GOOGLE PHOTOS PARA COMPARTILHAR VÍDEOS, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO AFETIVA, PROMETIA O IMPLICADO ARRUINAR SUA VIDA E SEU RELACIONAMENTO ATUAL, PERSISTINDO EM ESTABELECER CONTATO, TANTO PESSOALMENTE, QUANTO ATRAVÉS DE REDES SOCIAIS E DE REMESSA DE E-MAILS, CHEGANDO AO PONTO DE TENTAR HACKEAR SUAS CONTAS, INOBSTANTE MEREÇA DESTAQUE O FATO DE QUE A IMPUTAÇÃO SE RESTRINGE AO CONTATO REALIZADO, VIA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, TÃO SOMENTE NO DIA 22.11.2021, DE MODO QUE RESTOU INCONTESTE A VIOLAÇÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, QUAIS SEJAM: A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E A PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE, FÍSICA E MENTAL, DA VÍTIMA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E O QUE SE ETERNIZOU, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, FIXANDO-SE, DIANTE DA OMISSÃO OPERADA A RESPEITO, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ENQUANTO LIMITE TEMPORAL À PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA, INOBSTANTE COUBESSE À DEFESA TÉCNICA ESTABELECER TAL FIXAÇÃO, MEDIANTE O MANEJO DE ACLARATÓRIOS À SENTENÇA, MEIO PROCESSUAL HÁBIL PARA TANTO, PRESERVANDO-SE, POR OUTRO LADO, AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE, QUANTO À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), PORÉM FAZ-SE NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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