Carregando…

DOC. 384.2428.8419.3104

TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido guardando, mantendo em depósito, para fins de tráfico, aproximadamente 70 gramas de cocaína em pó e 0,85 gramas de cocaína, sob a forma de «crack» - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de expressiva quantidade de substância estupefaciente - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de a apreensão ser concernente a expressiva quantidade de substância estupefaciente, afasta a possibilidade de incidência da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, uma vez ser indicativa de que o acusado se dedica a atividade criminosa. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de média nocividade - Sistema semiaberto para início do cumprimento de pena - Fixação que continua a ser regida pelos parâmetros objetivos e subjetivos contidos nos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, a questão continua obedecendo aos parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º. Se o sentenciado preencher não apenas os requisitos objetivos, mas também aqueles de natureza subjetiva, nada impedirá que o Magistrado imponha regime inicial de pena mais brando, que poderá ser o intermediário, se a conduta do agente apesar de ter certa relevância, não se revestir de particular nocividade

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito