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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato nao concluido sentenca com mesmo efeito

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Doc. 996.2114.7236.0621

351 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, desta Corte Superior. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 795.0491.9210.2618

352 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DOS VALORES VINDICADOS NA EXORDIAL. AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA EM QUE PERSEGUIDA A OBTENÇÃO DE VALORES CONSTANTES DE CHEQUES PASSADOS EM PAGAMENTO DE PARTE DOS ALUGUEIS AQUI COBRADOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NAQUELA LIDE QUE DEVE SER CONSIDERADA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. REFORMA DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre a alegada existência de coisa julgada/litispendência entre essa ação de cobrança e a ação monitória 0013030-11.2016.8.19.0011; a suposta ilegitimidade passiva da 2ª ré, por invalidade da fiança por ela prestada; bem como sobre a sustentada quitação dos valores cobrados na lide. Do atento compulsar dos fólios, colhe-se que ambas as demandas mencionadas no recurso, essa ação de cobrança e a ação monitória, foram distribuídas no mesmo dia... ()

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Doc. 418.9615.9456.6475

353 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, «A SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO» (AGINT NO RESP 1.985.667/ES, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 8/8/2022, DJE DE 15/8/2022.). PEDIDO INDEFERIDO.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PES... ()

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Doc. 100.1690.3919.0757

354 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE SAFRA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, após ampla análise do contexto fático dos autos, consignou não haver nulidade a ser decretada, tendo em vista que o trabalho foi executado somente no período de safra. Especificou que a Lei 5.889/1973 possibilita a contratação por prazo determinado e ressaltou que o período de colheita da cana-de-açúcar se desenvolve, em média, por seis meses, sendo, entretanto, fato incontroverso que no Estado de São Paulo e na Região Sudeste do Brasil a colheita inicia em mea... ()

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Doc. 232.5313.6086.0301

355 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VALOR DA CAUSA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E CONSÓRCIO. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. VERBA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DA FALECIDA GENITORA DO AUTOR. EMPRÉSTIMO QUE VISAVA A OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE SOBREPARTILHA. QUANTIA OBJETO DE BLOQUEIO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE ERA DE CONHECIMENTO DO BANCO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ART. 492, CPC). DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa formulada pelo 1º apelante (Banco Itaú), porquanto desnecessária, ante a detalhada versão dos fatos apresentada pelo autor em sua peça inaugural. 2. Com efeito, a instituição financeira alegou a necessidade da prova para «esclarecer as minúcias dos termos contratados», afastando a alegada prática de venda casada. Contudo, o depoimento pessoal do demandante causaria indesejado atraso no trâmite processual, o que se deve e... ()

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Doc. 342.0346.6671.6582

356 - TJSP. Apelações - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar a taxa de juros contratada à média de mercado e condenar a ré à restituição simples dos valores pagos a maior - Irresignações parcialmente procedentes - Sentença parcialmente reformada, para condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por danos morais, bem assim para alterar a base de cálculo dos honorários de sucumbência - Responsabilidade exclusiva da ré pelas verbas da sucumbência. 1. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 2. Cerceamento de defesa - Inexistência. Prova pericial despicienda na espécie, pois que não teria o condão de demonstrar a proporcionalidade entre as taxas de juros remuneratórios e o risco assumido pela ré. 3. Petição inicial - Aptidão. Impossibilidade de se exigir do autor de ações revisionais de cláusulas financeiras de contratos bancários, principalmente do consumidor hipossuficiente, que aponte os valores que considera efetivamente devidos, uma vez que isso reclama cálculos por vezes complexos, representando, assim, obstáculo intransponível ou de difícil transposição para o acesso à jurisdição. 4. Prescrição - Não implementação - Pleito revisional em exame se encaixando na regra prescricional geral das ações pessoais de dez anos (CC, art. 205) - Prazo esse não transcorrido desde a data do negócio até a propositura da ação. 5. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas representando mais de oito vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 6. Risco da operação - Baixo score e alta probabilidade de inadimplência que não justifica a elevação dos juros remuneratórios a patamar tão discrepante da média de mercado. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pela ré, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Flagrante má-fé por parte da instituição financeira ré, haja vista a enorme distância entre as taxas contratadas e a média de mercado. Sentença reformada nessa passagem. 8. Dano moral - Peculiar situação dos autos impondo a conclusão de que as taxas escorchantes de juros remuneratórios cobradas pela instituição financeira ré, às quais aderiu a autora, privaram esta última de valores caros para a respectiva subsistência. Danos morais que se reconhece, na esteira da orientação da Câmara em situações análogas. Indenização que se arbitra na importância de R$ 10.000,00. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 9. Honorários de sucumbência - Arbitramento devendo ter por base de cálculo o valor da condenação ou do proveito econômico, nos exatos termos do art. 85, §2º, do CPC. Hipótese dos autos em que cabe adotar como base dos honorários o proveito econômico obtido com a demanda, até mesmo porque o arbitrário valor atribuído à causa não guarda relação com tal proveito. Impossibilidade de conhecimento do pedido recursal formulado pela autora, voltado a que o arbitramento se dê segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, o que, aliás, extrapolaria a quantificação do pedido de arbitramento de honorários contido na petição inicial. Pretensão, de todo modo, improcedente. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Sentença também alterada nessa passagem. Conheceram apenas em parte da apelação da autora e, nessa parte, lhe deram parcial provimento; também parcialmente provido o recurso da ré.

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Doc. 444.1239.0428.7106

357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Destaco, por oportuno, que a 2ª reclamada não coligiu aos autos documentos suficientes que comprovassem ter fiscalizado o cumprimento de outras obrigações contratuais do reclamante e, ainda, que tenha observado a legislação pertinente, deixou o aviso prévio indenizado trabalhador que gozava de estabilidade sem receber: de 39 dias, 6/12 de décimo terceiro salário de 2020, 1/12 de férias proporcionais e férias de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, saldo de salário de 1 dia de junho de 2020, FGTS sobre as verbas rescisórias, bem como sobre os meses em que não houve depósito ou este foi feito a menor, conforme extrato (ID. d92266e - Pág. 1 a 3), mais a multa de 40% de todo o pacto laboral, incidindo este sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive àquelas deferidas por meio desta sentença, salários do período estabilitário, com reflexos em 13o salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%, conforme se apurar em liquidação. Além das multas dos arts. 467 e 477, da CLT, as quais são devidas mesmo pelo responsável subsidiário. Destarte, se o contratante cumpre todas as disposições legais, as verbas salariais dos empregados da contratada são pagas com os créditos da própria empresa inadimplente, não se transferindo a responsabilidade à Administração Pública, que se limita a repassar aos trabalhadores as verbas devidas pela empresa contratada, incumbindo, pois, à Administração, por meio de seu representante, exigir comprovação do cumprimento regular do contrato, notadamente do pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados da contratada, como expressamente dispõe o § 1º do citada Lei 8.666/93, art. 67, a fim de afastar qualquer conduta culposa na fiscalização. ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 241.0110.6512.9134

358 - STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Indenizatória. Pagamento de correção monetária e juros de mora contratuais, provenientes de atraso de pagamento de faturas de contrato. Pleito de incidência dos juros legais, nos moldes do CCB, art. 406. Indevida cumulação de juros de mora contratuais com juros de mora legais. Precedentes. Desprovimento. Agravo conhecido e desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/... ()

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Doc. 132.5182.7001.0500

359 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.

«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). Esse foi o momento da mais nítida separação entre direito público e privado: neste, os partícipes são os particulares, contratantes ou proprietários, e tem-se como pilar ... ()

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Doc. 210.6241.1770.4811

360 - STJ. agravo regimental em agravo em recurso especial. Impugnação genérica aos fundamentos da decisão agravada. Mera transcrição das mesmas razões do apelo nobre. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Recurso improvido. Habeas corpus concedido de ofício. Atipicidade formal da conduta imputada. Gestão temerária. Ausência de dolo. Elementos constitutivos do tipo penal próprio. Instituições financeiras. Efeito extensivo. Corréus na mesma situação. Intimação por meio eletrônico do núcleo de pratica jurídica. Nulidade absoluta.

1 - Ao agravante incumbe demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, não bastando sua impugnação genérica, ou a simples repetição das mesmas razões do recurso especial. É indispensável, no recurso de agravo, que todos os óbices apontados sejam rebatidos, de maneira específica e suficientemente demonstrada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III e, por analogia, da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2 - O agravante foi condenado pelo crime descrito no art. 3º, IX, da Lei... ()

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Doc. 221.1171.0684.9201

361 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviço de limpeza urbana. Inadimplemento contratual da municipalidade. Ação de cobrança. Inépcia da petição inicial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Contrato administrativo. Interpretação das cláusulas. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. contra a Prefeitura Municipal de São Roque/SP objetivando o recebimento de valores referentes aos serviços de limpeza pública prestados à municipalidade. Na sentença, extinguiu-se o feito, por inépcia da petição inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há... ()

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Doc. 997.9296.4046.5664

362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. I. Caso em exame 1. Narra o autor que contratou um empréstimo junto ao Banco réu, no valor de R$ 3.893,15, para pagamento em 24 parcelas de R$ 448,16, não reconhecendo outros dois empréstimos supostamente contratados, um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16. Quanto ao empréstimo que reconhece, sustenta que a taxa de juros mensal de 10,99%, e anual de 249,470%, são abusivas, acima das permitidas pelo Bacen. Requereu fosse reconhecida a abusividade da taxa de juros, sendo reduzida para 2,03%, conforme taxa média do mercado à época da contratação, condenando-se a parte ré a restituir a diferença ou a promover a compensação nas parcelas vincendas Pugnou ainda pela condenação da parte ré em danos morais, no valor de R$ 20.000,00. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido para: ¿1) declarar inexistentes dois contratos imputados pelo réu ao autor, sendo um no valor de R$ 1.341,24, em 24 parcelas de R$ 152,92 e outro no valor de R$ 3.770,73, em 24 parcelas de R$ 448,16; 2) determinar a suspensão dos descontos das parcelas referidas no item anterior; 3) condenar o réu a restituir, em dobro, as parcelas debitadas do autor referentes aos contratos declarados inexistentes (item 1)¿, determinando que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação¿; 4) determinar a revisão do contrato 1237700057, para estabelecer taxa mensal de juros de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento) ao ano; 5) condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, valores eventualmente pagos a maior, após o recálculo do contrato, nos termos do item anterior.¿ Determinou que os valores sejam ¿atualizados monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora, a contar da citação; e 6) condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação. II. Questão em discussão 3. Apela a parte ré, aduzindo que lhe deve ser possibilitado juntar documentos novos em sede recursal, eis que não teve oportunidade de juntá-los em primeiro grau por circunstâncias alheias à sua vontade; que os efeitos da revelia são relativos e não acarretam a procedência automática do pedido; que, conforme demonstram os documentos ora juntados, o autor contratou os empréstimos impugnados, por meio digital, com assinatura eletrônica e biometria facial, sendo que anuiu aos seus termos; que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores; que os danos materiais não foram comprovados; que os valores depositados devem ser restituídos ou deve haver a compensação; não restaram configurados os danos morais; que, caso se entenda pela manutenção da condenação em danos morais, o termo inicial da incidência de correção monetária e juros deve ser a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ e do CCB, art. 407; que é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, conforme art. 5º da Media Provisória 2.170-36/2001 e Súmula 539/STJ; que se aplica ao caso ainda a Súmula 541/STJ, no sentido de que ¿A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada¿; que a interferência do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros implicará em violação a normas infralegais e constitucionais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização por danos morais e para que a correção monetária e os juros incidam desde o arbitramento. III. Razões de decidir 4. A teor do art. 435, parágrafo único, do CPC, considerando que os documentos anexados com o presente recurso não se tratam de documentos novos, e que o apelante não justificou o motivo de somente juntá-los neste momento processual, impõe-se que não sejam considerados. Considerando a revelia e que a parte ré não trouxe no decorrer da instrução processual os contratos impugnados, impõe-se a manutenção da sentença no ponto em que declara sua inexistência. 5. Quanto ao argumento da parte ré de que o autor não trouxe o extrato de sua conta correspondente ao período da contratação, devendo a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos ser condicionada ao depósito das quantias depositadas, ou à comprovação de que não recebeu os valores, assiste-lhe razão, eis que os supostos empréstimos foram contratados em fevereiro e junho de 2022, e o autor juntou extratos apenas de 2023. Logo, caso as quantias tenham sido transferidas ao autor, o mesmo deverá depositá-las em juízo, sob pena de enriquecimento indevido. 6. Desnecessidade de realização de perícia contábil. 7. Verificação dos termos contratuais que se mostra suficiente para a solução da polêmica, eis que as controvérsias jurídicas já se acham pacificadas no âmbito do STJ. 8. Autor que livremente anuiu com a contratação e teve ciência de todos os seus termos. 8. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do sistema financeiro nacional a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , e a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 9. Instituições financeiras que não se submetem ao percentual de juros estabelecidos pela Lei de Usura, na forma do verbete 596 da súmula do STF. 10. Aplicação da Súmula 382 da Súmula do egrégio STJ: ¿a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade¿. 11. Circunstância de a taxa de juros remuneratórios exceder a taxa média do mercado que não induz, necessariamente, à conclusão de cobrança abusiva, na medida em que a taxa divulgada pelo Bacen consiste em mero referencial a ser considerado, e não em valor absoluto que deva ser observado pelas instituições financeiras. 12. Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. 13. Verifica-se que o réu praticou a capitalização dos juros, não havendo, todavia, qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que o contrato prevê taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 14. Conjunto probatório constante dos autos que se mostra insuficiente para embasar um decreto condenatório em relação ao contrato reconhecido pelo autor. 15. Danos morais que restaram caracterizados in re ipsa, diante da angústia sofrida pelo autor com a fraude de que foi vítima em relação aos contratos não reconhecidos. 16. Some-se a isso a perda de tempo útil, eis que foi obrigado a recorrer ao Judiciário para ver seu direito tutelado. 17. No que tange aos juros sobre a indenização por danos morais, estes devem incidir desde a citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de responsabilidade contratual, estando a sentença escorreita nesse ponto. IV. Dispositivo 18. Recurso parcialmente provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 435, parágrafo único, do CPC; CPC, art. 405. Jurisprudência relevante citada: Súmula 596/STF; Súmula 382/STJ; AgRg no AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015; Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ; Súmula 343/TJRJ.

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Doc. 898.7715.0178.4617

363 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - CÍVEL - RECORRIDO VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS, OS QUAIS, POR MEIO DE CONTATO VIA WHATSAPP, FEZ-SE PASSAR POR SEU FILHO E O CONVENCEU A FAZER MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, TRANSFERINDO-LHES DINHEIRO - CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO, QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE FAZER AS TRANSAÇÕES - ENTRETANTO, HOUVE FALHA DE SERVIÇO DO RECORRENTE BANCO BRADESCO AO NÃO Ementa: «RECURSO INOMINADO - CÍVEL - RECORRIDO VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS, OS QUAIS, POR MEIO DE CONTATO VIA WHATSAPP, FEZ-SE PASSAR POR SEU FILHO E O CONVENCEU A FAZER MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, TRANSFERINDO-LHES DINHEIRO - CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO, QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE FAZER AS TRANSAÇÕES - ENTRETANTO, HOUVE FALHA DE SERVIÇO DO RECORRENTE BANCO BRADESCO AO NÃO IMPEDIR UMA DAS TRANSFERÊNCIAS DA CONTA DO RECORRIDO PARA CONTA DE TERCEIRO, QUAL SEJA, A DE R$ 3.530,00 - TED EMITIDA PELO RECORRIDO EM 28/04/2022, AGENDADA PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL, 02/05/2022, E COM PEDIDO DE CANCELAMENTO FEITO PELO RECORRIDO EM 30/04/2022 - MESMO COM O PEDIDO DE CANCELAMENTO, O BANCO NÃO OBSTOU A TRANSFERÊNCIA E, PORTANTO, DEVE SER CONDENADO A REPARAR O DANO SOFRIDO PELO RECORRIDO NO VALOR EQUIVALENTE A TAL TRANSFERÊNCIA, POR FALHA DO SERVIÇO - RECORRENTE ANDREW E RÉ JULIANA TAMBÉM FORAM CONDENADOS A RESTITUÍREM AO RECORRIDO, RESPECTIVAMENTE, OS VALORES DE R$ 5.000,00 E R$ 1.000,00, OS QUAIS FORAM TRANSFERIDOS PARA SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS - RÉUS QUE RECEBERAM CRÉDITOS INDEVIDOS E DEVEM DEVOLVER OS VALORES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AINDA QUE NÃO COMPROVADO QUE AGIRAM COM DOLO E EM CONLUIO COM OS ESTELIONATÁRIOS, NÃO TOMARAM A CAUTELA DE IMPEDIR O USO DE SUAS CONTAS PARA OS CRÉDITOS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS - AFASTADA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRIDO ANDREW, EIS QUE NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - RECORRENTES CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00 PARA CADA VENCIDO, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA A ANDREW".

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Doc. 103.1674.7563.6000

364 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

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Doc. 230.5010.8602.7491

365 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil recurso da autora ante sentença que julga improcedente a presente ação que perseguia a sustação do nome da demandante no Cadim em face do Tribunal de Contas da união ter em tomada de contas especial considerado a presença de superfaturamento em seis aditivos celebrados com o município de barbalha oriundos de contrato de execução de serviços conquistado pela autora em licitação pública por oferecer o menor preço. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

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Doc. 283.2690.5148.0793

366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO DE DANO MORAL. RECURSO DO RÉU IMPUGNANDO A SENTENÇA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1-In casu, com base no laudo pericial judicial que concluiu pela falsidade da assinatura do demandante, ora apelante, aposta no contrato impugnado pelo mesmo (fls. 311/326), o Juiz a quo declarou a inexistência de relação contratual entre o autor e o banco réu, bem como dos débitos oriundos dos contratos objeto de fraude. 2-Com efeito, o dano moral resta configurado, pois a prova pericial de falsificação da assinatura do autor no contrato configura fraude na contratação, consistindo e... ()

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Doc. 201.8585.1001.8900

367 - STJ. Processual civil e civil. Embargos à execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Indicação de dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Contrato de cessão de créditos trabalhistas. Ausência de exigibilidade da obrigação. Nulidade da execução. Multa por litigância de má-fé afastada.

«1 - Embargos à execução, opostos em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - fundada em instrumento particular de cessão de crédito decorrente de sentença trabalhista transitada em julgado - ajuizada em desfavor da embargante. 2 - Ação ajuizada em 07/12/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 27/06/2018. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir i) se o contrato de cessão de créditos trabalhistas reveste-se das formal... ()

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Doc. 220.3140.4549.2563

368 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 8.666/1993, art. 90. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dolo específico. Elementares objetivas. Demonstração. Ausência. Denúncia. Pontos não impugnados. Presunção de veracidade. Descabimento. Confissão ficta. Inexistência no processo penal. Ônus probatório da acusação. Indevida inversão em desfavor dos réus. Ocorrência. Sentença e acórdão condenatórios. Fundamentação vaga, genérica e deficiente. Absolvição. Recurso especial provido, com extensão dos efeitos ao corréu.

1 - Se a sentença e o acórdão que a manteve não demonstraram, concretamente, a presença de nenhuma das elementares do crime tipificado na Lei 8.666/1993, art. 90, inclusive o dolo específico e a maneira como teria sido fraudada a licitação, é inviável a condenação por esse delito. 2 - Situação concreta em que não houve a indicação de qual teria sido o ajuste realizado entre o Recorrente e o Corréu no intuito de fraudar o caráter competitivo da licitação, sendo sequer menci... ()

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Doc. 401.4928.4836.8030

369 - TJRS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS AFASTADOS. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.

I. NO CASO CONCRETO, O REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A LICITUDE DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NA FORMA DO CDC, art. 6º, VIII, E CPC, art. 373, II, UMA VEZ QUE A PERÍCIA JUDICIAL CONSTATOU QUE A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO NÃO PARTIU DO PUNHO ESCRITOR DA PARTE AUTORA. LOGO, DEVE SER MANTIDA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AINDA, O FATO DE SE TRATAR DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FI... ()

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Doc. 143.0996.3043.6303

370 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE, POIS AUSENTE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS ALÉM DAQUELES APONTADOS NA INICIAL. PREJUDICADA ANÁLISE DO PEDIDO NULIDADE DO FEITO, POIS JUNTADO O PRÓPRIO CONTRATO, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INP-C PARA CORREÇÃO MONETÁRIA.NÃO DEMONSTRADAS AS INCIDÊNCIA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO PREJUDICADO, DADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NA CONTRATAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. 

Preliminar contrarrecursal de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal: Havendo impugnação específica aos fundamentos da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, pois atendido o disposto no CPC, art. 1.010, III.  Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado.... ()

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Doc. 349.9393.8732.3474

371 - TJSP. Apelação - Contrato de mútuo - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Parcial reforma, com o acolhimento parcial dos embargos, para extinguir a execução com relação à devedora recuperanda e afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal) - Cancelada a responsabilização da recuperanda por verbas da sucumbência. 1. Interesse recursal - Embargado pretendendo o reconhecimento da não aplicação do CDC à relação jurídica travada entre as partes. Inexistência de interesse recursal, uma vez que o resultado do julgamento do litígio em primeiro grau foi inteiramente favorável ao embargado e não existiu discussão e decisão sobre questão prejudicial, apta a integrar a coisa julgada material, na forma prevista no art. 503, §1º, do CPC. Mera motivação da sentença não fazendo coisa julgada (art. 504, I). 2. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência. Sentença que expôs fundamentos suficientes a servir de lastro às conclusões ali contidas. 3. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. Demonstrativo de cálculo, ademais, evidenciando satisfatoriamente a evolução da dívida apontada na cártula. Atendidos os requisitos da Lei 10.931/04, art. 28, mormente porque o título executivo consubstancia cédula de crédito bancário emitida por valor determinado. 4. Novação - Aprovação e homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal fazendo operar, «ex vi legis», a novação de que trata a Lei 11.101/05, art. 59. Superveniente inexistência de título no que toca à recuperanda. Fato implicando a extinção da execução instaurada em desfavor daquela devedora com base no título objeto da novação. Sentença reformada nessa passagem. 5. Coobrigada - Aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal não interferindo no prosseguimento da execução em desfavor dos garantes da obrigação. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º claríssimo ao preservar direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados em hipóteses tais. Conclusão inarredável de que o processamento da recuperação judicial não traz proveito aos demais coobrigados, em relação aos quais não se aplica nem mesmo a suspensão de que trata o art. 6º, II, da mesma lei. Exegese firmada, aliás, em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. Outra será a solução, porém, caso a recuperanda cumpra integralmente o plano de recuperação, hipótese em que, obviamente, a garante é beneficiada com o cumprimento da obrigação (novada). 6. Onerosidade excessiva - Alegação genérica sobre os efeitos da pandemia não induzindo à pronta revisão dos encargos contratuais. 7. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença modificada nesse tópico. 8. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas nas específicas operações em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. Impossibilidade de se conhecer do pedido formulado na apelação, voltado a que os juros remuneratórios sejam limitados à taxa média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. 9. Tarifa de emissão de contrato - Tarifa não se confundindo com as denominadas tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. Impossibilidade de aplicação da orientação firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 619, que se refere a contratos celebrados por pessoa natural. 10. Atualização monetária pelos índices do CDI e juros de mora - Demonstrativo de cálculo, vinculando o exequente, apontando a incidência de atualização monetária pelos índices do INPC/IBGE e juros de mora à taxa de 1% a.m.. Ausência de interesse processual em torno da questão referente ao indexador monetário contratual. 11. Multa moratória - Recurso das embargantes não merecendo ser conhecido na passagem em que pretende a limitação dos juros remuneratórios por supostamente superarem à média de mercado. Indevida inovação, em infração à regra dos CPC, art. 329 e CPC art. 1.014. Afastaram as preliminares, não conheceram da apelação do embargado, conheceram apenas em parte do recurso das embargantes e, nessa parte, lhe deram parcial provimento.

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Doc. 141.6044.9000.2900

372 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. ... ()

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Doc. 240.3040.1559.1519

373 - STJ. Processual civil. Direito à educação. Ação de obrigação de fazer com indenizatória. Educação superior. Pós-graduação. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer com indenizatória objetivando declarar a rescisão formal do contrato de locação e parceria firmado entre as partes. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar que a ré emita os certificados de conclusão juntamente com a requerente estritamente em relação aos alunos da Ruy Barbosa que frequentaram os cursos do IDEP, reduzindo o quantum indenizatório para... ()

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Doc. 384.9694.3366.2034

374 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1 Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Com efeito, do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A parte alega que o julgado foi omisso em questão crucial, qual seja, «a fundamentação jurídica para condenar o Banco do Brasil a pagar ao aposentado verba salarial sem haver qualquer lei, jurisprudência ou normativo interno neste sentido «. O TRT assim se manifestou: «o acórdão embargado adotara tese explícita quanto ao direito do autor à incorporação da parcela auxílio-alimentação, mesmo após a aposentadoria «. Considerou « válida a norma coletiva que, em 1987, declarou a natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, o que, no entanto, só poderá afetar os trabalhadores admitidos posteriormente à disposição coletiva «. Concluiu, no entanto, que a norma não atinge o reclamante, uma vez q eu o direito aderiu ao seu contrato de trabalho e não pode ser alterado para pior: « considerando que o autor, no caso, foi admitido ao trabalho em 23/05/1985, portanto antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do seu contrato de trabalho, vez que admitido em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT. « AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST: «Com efeito, a pretensão condenatória vertida na presente reclamação diz respeito ao pagamento dos reflexos decorrentes da integração do auxílio-alimentação no salário do autor. A lesão ao direito, portanto, ocorreu mês a mês (art. 189, CC), visto que assegurado por preceito de lei, encartando, em última instância, a falta de pagamento de valores estritamente salariais. Dessa forma, correta a sentença que afastou a prescrição total e entendeu aplicável apenas a prescrição parcial.» AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. OJ 413 DA SBDI-1: «a verba era recebida pelo autor, desde sua admissão, com caráter salarial. Prosseguindo, tem-se que o Dissídio Coletivo de 1987, em sua Cláusula 3ª, dispõe expressamente sobre a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação: (...) Nesses termos, por questão de disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento consolidado, para considerar válida a norma coletiva que, em 1987, declarou a natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, o que, no entanto, só poderá afetar os trabalhadores admitidos posteriormente à disposição coletiva. Nessa linha, o disposto nas Súmulas 51, I, 241 e na OJ 413 da SDI1, TST: (...) Dessa forma, considerando que o autor, no caso, foi admitido ao trabalho em 23/05/1985, portanto antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do seu contrato de trabalho, vez que admitido em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT.» Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois: a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior sob o enfoque de direito; em exame preliminar se verificou que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). A SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do Processo TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, concluiu que a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, enseja a prescrição parcial com relação à pretensão de integração do auxílio-alimentação em verbas salariais, afastando a prescrição total preconizada na Súmula 294, parte inicial, do TST. A decisão do TRT quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação está de acordo com a OJ 413 da SBDI-1 do TST, que dispõe que « a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 195.2235.8000.0800

375 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. Com base nesse dispositivo, Sua Excelência afirmou que o dano irr... ()

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Doc. 890.9896.3400.2951

376 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A responsabilidade subsidiária imposta à tomadora de serviços, prevista na Súmula 331, IV, dá-se quando há contratação de mão-de-obra, mediante a intermediação da empresa do ramo da prestação de serviços, para a realização de determinado serviço para a empresa tomadora no âmbito desta. Na hipótese, o Tribunal Regional registou expressamente que ficou incontroverso nos autos que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços. Consignou que ficou demonstrado um elo obrigacional trabalhista entre a segunda reclamada e a reclamante, cabendo à aludida empresa responder pelo adimplemento das verbas reconhecidas na sentença, de forma subsidiária. Neste contexto, à luz do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao manter a reponsabilidade subsidiária da ora agravante, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c» e «d», adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Colegiado Regional fixou a aplicação do IPCA-E para correção dos créditos trabalhistas devidos a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 522.8280.0967.5224

377 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO OU ANUÊNCIA DO CLIENTE. CONTA USADA PARA RECEBMENTO DE VALORES DE VENDAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. RECEBIMENTO DE PIX EM VALOR DIVERSO DO HABITUAL. SUSPEITA DE FRAUDE. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR. RESTRIÇÃO PATRIMONIAL ILEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LICITUDE DA CONDUTA, PAUTADA NA COIBIÇÃO DE FRAUDES E NA PREVISÃO CONTRATUAL. BLOQUEIO DA CONTA POR MAIS DE UM ANO. PRAZO EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO.

Ação Indenizatória, na qual o autor/ apelado relatou ter tido a conta e os serviços bloqueados indevidamente, pelo apelante, sem seu requerimento ou notificação prévia, em razão de suspeita de fraude. Afirmou que tentou resolver administrativamente, sem êxito, e que a referida conta, que era utilizada para recebimentos pela venda de produto alimentício por meio de maquininha de cartão de crédito, continuou a receber valores, mas que não conseguia efetuar a retirada dos créditos da ... ()

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Doc. 144.5460.3000.9700

378 - TJMG. Promessa de compra e venda de imóveis. Nulidade da sentença. Fundamentação. Enfrentamento das questões deduzidas. Ação de Resolução contratual cumulada com reintegração de posse. Inadimplemento das prestaçoes às quais se obrigou o promissário comprador. Comprovação da mora. Negócio jurídico resolvido. Posse precária. Reintegração. Eficácia restituitória do provimento. Retorno imediato das partes ao status quo ante. Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador. Voto vencido parcialmente

«- Tendo a sentença enfrentado, ainda que sucintamente, todas as questões relevantes ao feito, expondo de forma clara e em consonância com os elementos dos autos, o caminho lógico-jurídico percorrido para chegar-se à conclusão externada, não há falar em sua nulidade ao fundamento de ter sido omissa. - A cláusula resolutiva constitui-se em estipulação expressa ou mesmo presumida pela lei que autoriza um dos contratantes a resolver jurisdicionalmente o negócio jurídico quando o o... ()

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Doc. 667.0197.4660.9005

379 - TJSP. Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de Ementa: Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado". Já o art. 2º da mesma Lei, por sua vez, determina que «O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Conjugando-se os dois artigos, conclui-se pela validade da citação desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço, ainda que o AR (aviso de recebimento) não esteja assinado pelo próprio destinatário. A despeito de na junta comercial constar outro endereço como sede, nada impede que a empresa tenha outros endereços. No caso, consoante informado nas contrarrazões, a empresa também presta serviços no endereço informado na inicial e nada informou sobre o endereço para o qual foi enviado a carta. É o que basta à validade da citação. Processo foi julgado à revelia. Discussão de matéria de fato. Preclusão. A revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. A matéria objeto do recurso deve cingir-se tão-somente às questões de direito, não cabendo nova discussão acerca da matéria fática atingida pela preclusão. Por fim, no contrato não há previsão sobre perda da caução por devolução antecipada do veículo. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei LEI 9.099/95. Recurso improvido.

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Doc. 658.3831.7274.2714

380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DOS FUNCIONÁRIOS DA PRIMEIRA RÉ. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença quanto ao indeferimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, sob a fundamentação de que não ocorreu terceirização de serviços, mas sim prestação de serviços de transporte de empregados e, portanto, caracterizou-se a natureza comercial do contrato firmado entre as empresas rés. E registrou a v. decisão regional: - não havendo comprovação ou mesmo alegação de fraude na contratação para o transporte dos funcionários e ... ()

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Doc. 644.3011.0688.5707

381 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO COMERCIAL. ALIENAÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. -

Autor que, alegando prática de concorrência desleal e conduta ilícita da ré, busca rescindir contrato de compra e venda de fundo de comércio, celebrado com a demandada, bem como reaver todos os valores que pagou durante a vigência da avença. - Sentença vergastada que julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando o autor ao pagamento das despesas do processo, além de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor da causa, observada, todavia, a gratuidade de ju... ()

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Doc. 130.8878.6080.4734

382 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de denunciação caluniosa, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a Mulher (CP, art. 339 n/f da Lei 11.340/06) . Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da incidência da Lei 11.340/2006 com possibilidade de oferecimento do ANPP, a redução da pena-base ao mínimo legal, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» e o afastamento da indenização por danos morais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante se dirigiu à 118ª DP, onde deu causa à instauração do RO 3635/2020, imputando, à sua ex-esposa, a prática de crime de falsidade documental, mesmo sabendo que a referida era inocente. Acusado que informou, à Autoridade Policial, que sua ex-mulher havia incluído, no processo judicial 0012501-97.2015.8.19.0052, contrato de locação de imóvel no qual ele figurava como locatário, acrescentando que desconhecia o referido instrumento contratual e que sua assinatura, lá lançada, era falsa. Acusado que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que, em juízo, esclareceu que o contrato de locação tinha por objeto a casa pertencente ao ex-casal, utilizada exclusivamente pelo Acusado como moradia, e que, com o divórcio, o referido passou a lhe dever 50% do valor correspondente ao aluguel, o qual, no entanto, só pagou nos três primeiros meses. Perita criminal, subscritora do laudo pericial, que, em juízo, corroborou a versão restritiva, ao confirmar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de locação e atribuída ao Réu. Laudo de exame de confronto grafotécnico cuja conclusão foi no sentido de que «as convergências gráficas constatadas no confronto entre os lançamentos gráficos observados no espaço destinado ao locatário (MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA), na terceira folha do documento questionado, e os padrões gráficos enviados em nome de MARCOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA, são suficientes para atribuir ao punho estudado a autoria de tais grafismos.» Assinatura do Réu no contrato que se encontra acompanhada pelo reconhecimento de firma por semelhança, circunstância comprovada pelo Cartório do 1º Ofício de Araruama, com confirmação de autenticidade do selo EBJD 54541 GCR nos autos. Conduta típica que constitui «crime complexo em sentido amplo, constituído, em regra, da calúnia e da conduta lícita de levar ao conhecimento da autoridade pública - delegado, juiz ou promotor - a prática de um crime e sua autoria. Portanto, se o agente imputa falsamente a alguém a prática de fato definido como crime, comete o delito de calúnia. Se transmite à autoridade o conhecimento de um fato criminoso e de seu autor, pratica conduta permitida expressamente pelo CPP (art. 5º, § 3º). Entretanto, a junção das duas situações (calúnia + comunicação à autoridade) faz nascer o delito de denunciação caluniosa» (Nucci). Correta a incidência da Lei 11.340/06, tendo em vista que o delito em tela foi praticado baseado no gênero e em razão da relação de afeto mantida entre os personagens, pois, na hipótese, o Réu, que é ex-marido da Vítima, tentou se esquivar do pagamento do 50% do valor do aluguel do imóvel a ambos pertencente, mas que ele passou ocupar, exclusivamente, após a dissolução do casamento. Inviável o oferecimento de ANNP na hipótese de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 28-A, §2º, IV, do CPP. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Sentença que sopesou a fração de aumento de 2/8 na pena-base, sob as rubricas da personalidade e das consequências do delito, repercutiu a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acrescendo 1/6. Injusto que não exauriu seus efeitos na prática imputada, extrapolando seu alcance para tentar isentar o Réu da responsabilidade de pagar sua obrigação em acordo firmado por ocasião da dissolução do casamento, circunstância que evidencia sua atuação premeditada. Firme orientação do STJ enaltecendo que «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Agravante prevista no CP, art. 61, II, f que incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, cada uma, agora, aumentada em 1/6. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, nos termos dos arts. 43, III, e 77, II, do CP. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que, todavia, não viabiliza a reparação por danos morais. Pacífica orientação do STJ que «contempla a viabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o material e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido na denúncia ou na queixa". Hipótese na qual, versando sobre persecução penal pública incondicionada, não se veiculou pedido expresso na denúncia ofertada, postulação que só veio a ser agitada no bojo das alegações finais do Assistente de Acusação, o que não se mostra suficiente para viabilizar a acolhida de tal pedido. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para excluir a condenação por danos morais e redimensionar as penas finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 735.2743.9836.4125

383 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO VÍCIO DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. BANCO DE VAREJO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE RECAI SOMENTE SOBRE A REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. JUROS E CORREÇÃO. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1.

É de natureza consumerista a relação jurídica entabulada entre as partes, uma vez que o autor é o destinatário final dos produtos fornecidos pela parte ré, nos termos do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e esta, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor, inserta no art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Da leitura do art. 14 do CPDC, verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos d... ()

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Doc. 120.9023.4356.4247

384 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NO PROCESSO. REJEIÇÃO.

Como salientado em precedentes deste Tribunal de Justiça, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias inclusive, em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Desnecessário o alargamento da instrução probatória com a produção de perícia grafotécnica. O réu, em sua contestação, juntou todas as provas que entendia por pertinentes ao deslinde do feit... ()

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Doc. 211.2171.2868.0118

385 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Infraero. Irregularidades apontadas pelo TCU. Prorrogações sucessivas de contrato. Ausência de abertura de novo procedimento licitatório. Recurso especial da União. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Análise do elemento subjetivo da conduta. CPC/1973, art. 343. Não conhecimento. Súmula 7/STJ. Recurso do MPF. Tema 1.096/STJ. Suspensão do julgamento.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, pela Infraero e pela União, na qual se narra que, contrariando três decisões do Tribunal de Contas da União e parecer jurídico da Procuradoria da Infraero, o contrato de concessão da área de estacionamento de veículos do Aeroporto de Viracopos foi sucessivamente renovado por 24 (vinte e quatro) anos, a partir de licitação realizada em 1981, e mantido até o ano de 2005 sem a de... ()

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Doc. 716.7877.6000.4023

386 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a refor... ()

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Doc. 716.7877.6000.4023

387 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a refor... ()

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Doc. 555.4181.7554.8994

388 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 135224055) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO A CONVERSÃO DESTE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em estudo, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, ta... ()

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Doc. 528.1410.4143.0554

389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO AUTORAL DECLARANDO A NULIDADE DO ATO JURÍDICO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS EM NOME DA RÉ, ASSIM COMO TODOS OS ATOS NOTARIAIS SUBSEQUENTES, COM A CONSEQUENTE REATIVAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM REABERTURA DO PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA PELOS AUTORES DEVEDORES, OBSERVADOS OS JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS, RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM RELAÇÃO ÀS BENFEITORIAS, E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR DIVERGÊNCIA DE METRAGEM E POR REPARAÇÃO POR DANO MORAL, E DIANTE DA SUCUMBENCIA DOS AUTORES NA MAIORIA DOS PEDIDOS CONDENOU OS MESMOS NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A COBRANÇA ANTE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ E PARA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS CONTRATUAIS.

Inicialmente rejeita-se a arguição de que a sentença é citra petita, posto que o juízo monocrático examinou todos os pedidos formulados pelos autores declinados na exordial, solucionando por completo o litígio, sendo, portanto, descabido o pedido de anulação da sentença. A matéria debatida nos autos gravita em torno da aplicação da Lei 9.514/97, que trata da alienação fiduciária em garantia de imóvel. Analisando-se detidamente a petição inicial observa-se que os pedidos formul... ()

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Doc. 165.8436.3143.6686

390 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84/STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.

I.    CASO EM EXAME Embargos de terceiro movidos para determinar o levantamento da restrição lançada no bem imóvel adquirido por meio de contrato particular de promessa de compra e venda desprovido de registro. II.    QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definição acerca (i) da possibilidade de levantamento da restrição lançada no bem imóvel adquirido por meio de contrato particular de promessa de compra e venda desprovido de registro, (ii) da concessão da gratuidade judiciária para o em... ()

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Doc. 706.0318.2135.4120

391 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTRATO SEM AMPARO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. RECUSA DO PERITO EM PRESTAR OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO SEM QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS FOSSEM DEVIDAMENTE ANALISADAS. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTS. 5º, LV, DA CF/88, 11, 473, § 2º, 477 E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM.

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Doc. 587.6480.0255.5414

392 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA O TRT registrou que o reclamante e a reclamada CONSTRUTORA DPOLO LTDA . celebraram contrato de experiência cuja cláusula 8ª prevê que o «Contrato tem início na data da assinatura, terminando em 29/11/2017 e poderá ser prorrogado até o dia 13/01/2018 e assim será celebrado para as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho". Ressaltou-se que a prorrogação do contrato de experiência pode ocorrer de forma tácita, desde que haja autorização no instrumento contratual e seja observado o prazo máximo de 90 dias estabelecido no art. 445, parágrafo único, da CLT. A Corte Regional concluiu, pois, que é «incontroverso que o contrato celebrado estabelecia a possibilidade de prorrogação e teve duração total de 60 dias (16-10-2017 a 14-12-2017), mostra-se escorreita a sentença ao reconhecer que havendo a continuidade na prestação de serviços após o dia 29/11/2017, houve automática prorrogação do contrato de experiência para o dia 13/01/2018, sem acarretar, com isso, a indeterminação do contrato celebrado . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO O TRT considerou prejudicada a análise da matéria porque se manteve a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Por igual razão, julga-se prejudicado o exame da matéria e consequentemente da transcendência. Agravo de instrumento que se julga prejudicado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 191.8076.7880.6476

393 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. A Corte Regional consignou que, em 26/7/2010, a reclamante apresentou declaração de próprio punho à reclamada, na qual admitiu a adulteração da nota fiscal, tendo sido despedida por justa causa em 12/8/2010. Ressaltou que a nota fiscal fraudada foi submetida ao setor de fraude da empresa. O Tribunal Regional entendeu ainda que a conduta da empregada caracterizou improbidade e salientou que esta não logrou comprovar que a declaração em que confessara a fraude foi realizada a mando de seus superiores hierárquicos. Também destacou não haver prova de que o empregador tivesse conhecimento da fraude antes da confissão feita pela autora. O art. 482,"a», da CLTelenca o ato de improbidade como uma das causas para ajustacausapara a rescisão do contrato de trabalho. No caso, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico da reclamante, não há falar em necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, pois a apresentação de nota fiscal falsa, mesmo que única e em baixo valor, afasta a confiança imprescindível na relação entre empregado e empregador. Logo, ainda que se trate de um único ato faltoso, há razão suficiente para a resolução do contrato porjustacausa, pois a conduta é grave o bastante para afastar do empregador a obrigação de manter o vínculo com a trabalhadora. Em outras palavras, se a empregada cometeu ato ilícito (falsidade documental) com o intuito de enganar seu empregador e auferir vantagem pecuniária indevida, desarrazoado exigir que aquele a mantenha em seus quadros, apenas lhe aplicando uma penalidade mais branda. Esta Corte, por diversas vezes, entendeu ser prescindível a gradação de sanções, quando a gravidade do ato praticado justificar dispensa porjustacausa, como no caso concreto. Precedentes. Também não se cogita falta de imediatidade ou atualidade da aplicação da pena, porquanto a reclamante apresentou a declaração de próprio punho, na qual confessava o ato ilícito praticado, em 26/7/2010, e foi despedida em 12/8/2010, após os trâmites de praxe. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Como analisado no tópico anterior, foi mantido o acórdão que considerara válida a despedida por justa causa da reclamante, por improbidade, ante a gravidade da conduta e a consequente quebra de fidúcia. Logo, afastada a reversão da justa causa, a Corte Regional reformou a sentença também quanto à indenização por dano moral, a qual passou a ter como único fundamento a discriminação sofrida pela reclamante, quanto esta se encontrava gestante. Nesse diapasão, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. FALTA GRAVE. Estabelece o art. 10, II, b, do ADCT, ser vedada a dispensa arbitrária ou semjustacausa da empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral (Tema 497), fixou a seguinte tese: «A incidência daestabilidadeprevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa semjustacausa «. A contrario sensu, a empregada pode ser dispensada quando cometida justa causa no curso do contrato de trabalho, ainda que esteja grávida. No caso, conforme já explanado em tópico próprio, ficou caracterizada conduta grave o suficiente (improbidade mediante falsificação de nota fiscal) da empregada, apta a ensejar a quebra de fidúcia no pacto laboral e a consequente dispensa por justa causa. Logo, não há falar em pagamento pelo período estabilitário. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou não haver previsão convencional de que as horas extras prestadas aos sábados recebessem o adicional de 100% e, interpretando as CCTs da categoria da autora, destacou que «o fato das CCTs preverem, expressamente, que o sábado compõe o repouso semanal remunerado, é apenas para efeitos de reflexos em horas extra, não se podendo estender a vantagem prevista quanto aos sábados para além do que a norma excepcional preceitua". Incide, no caso, o óbice do preconizado na Súmula 126/TST. Ademais, por se tratar de interpretação da norma coletiva, o apelo somente se viabilizaria por demonstração de divergência jurisprudencial, com esteio no art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DE VALOR QUITADO PELO CRITÉRIO GLOBAL. A questão em epígrafe já não comporta debate, porquanto pacificada no âmbito desta Corte, por meio de sua OJ 415 da SDI-1, do TST, segundo a qual: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. O Tribunal de origem entendeu indevido o pagamento do PPR com esteio no substrato fático probatório coligido aos autos, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual. Com efeito, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A Corte Regional, após analisar a ficha funcional, os cartões de ponto e as fichas financeiras da autora, concluiu pela existência de horas extras pré-contratadas e reconheceu a nulidade da pré-contratação, nos termos do preconizado na Súmula 199/TST, I. Destaca-se ainda não ter julgador regional mencionado expressamente o momento contratual preciso em que a pré-contratação de horas extras aconteceu, circunstância que atrai o teor da Súmula 297/TST. Nada obstante, impende consignar que a SBDI-I do TST tem entendido que o fato de o acordo de prorrogação de horas ter sido firmado no curso do contrato de trabalho não afasta a incidência do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Não houve contrariedade, portanto, à Súmula 199/TST, I. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Julgadora instância regional entendeu configurados os requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida pela autora. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão objurgada se encontra em sintonia com o teor da Súmula 6/TST. Os debates relativos às horas extras excedentes à oitava e ao pagamento de PLR e PPR decorrentes da equiparação carecem de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional determinou que a equiparação salarial tivesse como base de cálculo não apenas o salário básico da empregada paradigma, mas também a gratificação de função por ela recebida, já que ficou constatado que aquela e a reclamante exerciam os mesmos serviços na empresa. Assim, no caso concreto, infere-se que a gratificação de função não decorreu de «vantagem pessoal», mas de remuneração específica pela função de confiança exercida - inerente, portanto, ao tipo de serviço prestado pela paradigma e, como se constatou do contexto probatório delineado nos autos (Súmula 126/TST), pela autora. Com efeito, a gratificação de função visa remunerar o serviço prestado pelo empregado, de modo que, uma vez reconhecido o direito à equiparação salarial, é corolário lógico que aquela integre a sua base de cálculo, ante a identidade de serviços prestados. Nesse diapasão, nos termos do item IV da Súmula 6/TST, não se tratando de vantagem pessoal, devida a integração da gratificação de função na base de cálculo da equiparação salarial. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu o debate com esteio nainterpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT. Inócua, portanto, a aferição de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Também não foram apresentados arestos que interpretassem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão. Com efeito, o aresto transcrito à fl. 895 não se reveste da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS. O debate referente à alegação de que somente são devidos reflexos nas semanas em que houve jornada extraordinária em todos os dias novamente foi decidido com base na interpretação da norma coletiva da categoria, de modo que seu processamento somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b», da CLT). Por sua vez, a recorrente não impugnou devidamente a fundamentação contida no acórdão regional, acerca da aplicação da OJ 394 da SBDI-I do TST, pois se cingiu a afirmar que «há que ser reformado o v. acórdão, no compasso em que deixou de aplicar a norma cristalizada na OJ 394 da SBDI-I do Colendo TST". A falta de impugnação específica atrai o teor da Súmula 422/TST, I. De todo modo, infere-se da leitura do acórdão que o Regional não rechaçou a aplicação da mencionada Súmula. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 587.9117.5219.1037

394 - TJSP. EMPREITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO.

Partes que celebraram contrato de compra e venda e montagem de kit pré-fabricado de duas casas, a serem erigidas em terreno da autora. Abandono da obra pelo único pedreiro enviado ao local pela ré. Exceção do contrato não cumprido levantado pela ré, ante supostos atrasos nos pagamentos pela autora, que não comporta acolhimento. Ré quem primeiramente havia descumprido os termos da avença, inclusive cobrando indevidamente a autora por parcela da obra não executada com proveito para a co... ()

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Doc. 958.3400.4777.8717

395 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido . O TRT manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento da verba honorária. Para tanto, consignou que: « A sucumbência gera encargos aos litigantes, inclusive ao beneficiário da gratuidade, observados os limites da lei, cumprindo ressaltar que a decisão proferida pelo E. STF na ADI 5766 declarou inconstitucional apenas a expressão desde que não tenha obtido em juízo ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa contida no § 4º do CLT, art. 791-A que autorizava compensação com valores recebidos em juízo. Acertada, dessa forma, a decisão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das rés .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica quando se constata que a decisão do TRT esta em conformidade com a jurisprudência do STF (ADI 5.766). Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Nesse sentido, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da possível contrariedade ao entendimento da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT registrou que « o segundo réu (Município de São Paulo) cuidou de comprovar que fiscalizou o contrato, como indicam os documentos juntados com a defesa (fls. 367 e seguintes), inclusive fichas financeiras e outros documentos pertinentes aos haveres do reclamante (fls. 494/495, 515 e 602 por exemplo). «. Assim, concluiu que o Município de São Paulo não incorrera em nenhuma modalidade culpa, premissa esta inafastável ante a vedação constante da Súmula 126/TST. Desse modo, o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do município reclamado, revela-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. E, em relação à pretendida responsabilização do Estado de São Paulo, a Corte regional asseverou que « O terceiro reclamado negou, inclusive, a existência de contrato com a primeira reclamada, o que se comprova pelo documento de fls. 310.», corroborando a alegação do estado reclamado da inexistência de contrato administrativo firmado com a primeira reclamada, empregadora do reclamante. Assim, não há também como reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 444.7702.9079.1388

396 - TJSP. Apelação - Contratos de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada, com a limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Consequente proclamação de sucumbência recíproca e equivalente. 1. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas em cinco dos sete negócios jurídicos celebrados entre as partes representando mais de uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Demais contratos, em que as taxas pactuadas superam ligeiramente as médias de mercado, não justificando a revisão da cláusula. 2. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente os mútuos, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão dos contratos. 3. Honorários de sucumbência - Impossibilidade de arbitramento segundo o art. 85, §8º-A, do CPC. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pela autora, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. 198.6092.6000.4100

397 - TJRS. Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Contrato de locação comercial. Falsidade documental. CPC/2015, arts. 426 a 429. Ônus da prova de quem a arguir. Ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias. Compensação com alugueis. Sub-rogação do adquirente do imóvel nos direitos e deveres de locador. Lei 8.245/1991, arts. 8º, 35 e 36. CPC/2015, art. 373, II. Litigância de má-fé. Dolo não demonstrado. Inviabilidade. Precedentes do STJ e do TJDF. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 428.

«1 - Documento particular é aquele para cuja formação não contribuiu qualquer agente no exercício da função pública e, assim como ocorre nos documentos públicos, possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova contrária. Da mesma forma, possui presunção relativa de autenticidade. 1.1 - Consoante dispõem o CPC/2015, arts. 426 a 429, o juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, que cessará na hipótese de ausência de autentici... ()

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Doc. 594.1488.0873.6282

398 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXAME GRAFOTÉCNICO. FALSIDADE DA ASSINATURA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recurso do réu. Primeiro, mantém-se a declaração de inexigibilidade do débito. Falsidade da assinatura constatada através de perícia grafotécnica (fls. 215/235). Segundo, devida a restituição dobrada dos valores indevidamente descontados. Constatada a falsidade das assinaturas. Conduta comercial inadmissível, que demonstrou a u... ()

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Doc. 517.8291.8064.7518

399 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 261) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, OBJETO DA LIDE; (II) DETERMINAR AO RÉU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA, ALUSIVOS AO CONTRATO EM FOCO; (III) DETERMINAR AO DEMANDADO A RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTES, E; (IV) CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO REQUERIDO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS REALIZADOS, REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em estudo, a Autora foi procurada por preposto da instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever ... ()

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Doc. 240.5270.2310.2672

400 - STJ. Direto civil. Ação rescisória. Violação de literal dispositivo de lei. CPC/1973, art. 485, V. Correção monetária do quantum indenizatório. Adoção de encargos do contrato de abertura de crédito para exportação celebrado com o bndes. Embargos de divergência não conhecidos. Alegação de omissão. Inexistente.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória alegando, em síntese, a iniquidade dos valores apresentados no cumprimento de sentença proveniente dos termos adotados pelo acórdão rescindendo acerca dos acréscimos a serem computados sobre o valor principal da condenação, considerando a aplicação simultânea dos índices de correção monetária do período e encargos contratuais nos mesmos índices dos realizados pelas instituições financeiras no desempenho de suas atribuições econôm... ()

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