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Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.

§ 1º - Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

II - os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei;

III - os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais, bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida;

IV - os critérios de apuração e de ressarcimento, pelo emitente ou por terceiro garantidor, das despesas de cobrança da dívida e dos honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que os honorários advocatícios extrajudiciais não poderão superar o limite de dez por cento do valor total devido;

V - quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de substituição de tal garantia;

VI - as obrigações a serem cumpridas pelo credor;

VII - a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria Cédula de Crédito Bancário, observado o disposto no § 2º; e

VIII - outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não contrariem as disposições desta Lei.

§ 2º - Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula, observado que:

I - os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida; e

II - a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente será emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, competindo ao credor, nos termos deste parágrafo, discriminar nos extratos da conta corrente ou nas planilhas de cálculo, que serão anexados à Cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.

§ 3º - O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

TJSP Cédula de crédito bancário. Validade da Tarifa de Cadastro, nos termos da Súmula 566 do C. STJ. Tarifa admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato e o valor não seja abusivo, como no caso dos autos. Tarifa de avaliação do bem indevida, na espécie, à míngua de comprovação de desembolso do valor para a realização do serviço. Invalidade do seguro prestamista, pois efetivado Ementa: Cédula de crédito bancário. Validade da Tarifa de Cadastro, nos termos da Súmula 566 do C. STJ. Tarifa admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato e o valor não seja abusivo, como no caso dos autos. Tarifa de avaliação do bem indevida, na espécie, à míngua de comprovação de desembolso do valor para a realização do serviço. Invalidade do seguro prestamista, pois efetivado sem a anuência da parte autora. Insurgência contra a capitalização dos juros. Inadmissibilidade. O Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º e, I prevê a capitalização dos juros desde que pactuada. Contrato firmado quando já em vigor a Medida Provisória 1963-17/2000, atual Medida Provisória 2.170 de 23.08.01, cujo art. 5º autoriza a capitalização dos juros, por período inferior a um ano. Juros pactuados expressamente pelas partes que não são substancialmente discrepantes em relação à taxa média do mercado. Repetição do indébito a realizar-se de maneira simples e não em dobro. Recursos Improvidos. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e bancário. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Liquidez. Tese firmada em recurso repetitivo. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - VALORES - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 973.827/RS E SÚMULA 541 DO STJ E LEI 10.931/2004, art. 28, § 1º. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - Pretensão de afastar a capitalização dos juros. INADMISSIBILIDADE: A Lei 10.931/04, art. 28, § 1º e, I, prevê a capitalização dos juros desde que pactuada. Além disso, o contrato foi firmado quando já em vigor a Medida Provisória 1963-17/2000, atual Medida Provisória 2.170 de 23.08.01, que em seu art. 5º autoriza a capitalização dos juros, por período inferior a um ano. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Mais detalhes

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TJSP REVISIONAL. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Capitalização de juros. Possibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Taxas de juros expressas. Inocorrência de abusividade na utilização da Tabela Price. Tarifa de cadastro. Aplicação do entendimento fixado no REsp . 1.255.573/RS e Súmula 566/STJ. Tarifa de registro de contrato. Tema 958, do STJ. Inexistência no contrato. Cobrança abusiva de seguros. Tema 972, do STJ. Impossibilidade de escolha. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguros com a instituição financeira ou com seguradoras por ela indicada. Devolução dos valores descontados indevidamente. Restituição em dobro. Possibilidade. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp  676.608. Modulação dos efeitos aos indébitos cobrados após a data publicação do Acórdão paradigma - 30.03.2021. IOF. Legalidade da Cobrança. Aplicação do entendimento firmado no REsp . 1.255.573/RS. Tarifa de avaliação do bem e de serviços de terceiro. Impossibilidade de conhecimento destas questões. Inovação recursal. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, na parte conhecida. Mais detalhes

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TJSP AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - financiamento de veículo - VALORES - PAGAMENTO - PARCELAS FIXAS - ANATOCISMO (CRÉDITO FIXO) - NÃO INCIDÊNCIA - JUROS ANUAIS SUPERIORES AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL - POSSIBILIDADE - RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 973.827/RS E SÚMULA 541 DO STJ E LEI 10.931/2004, art. 28, § 1º. Mais detalhes

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TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido de exibição de todos os contratos anteriores. Desnecessidade. Embargos limitados à discussão de eventuais abusividades verificadas no título executivo extrajudicial. Impossibilidade de revisão dos contratos anteriores. Impertinência da prova documental requerida. Nulidade da sentença. Alegação fundada na condenação equivocada de honorários advocatícios sobre o valor integral do débito exequendo. Pretensa fixação de sobre o valor da causa. Descabimento. Condenação corretamente estabelecida sobre o valor do débito exequendo, que constitui o proveito econômico obtido com o julgamento. Observância do disposto no art. 85, §2º, do CPC. Mérito. Cédula de Crédito Bancário. Capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo caracterizada. Alegada ausência de título executivo. Afastamento. A cédula de crédito bancário é espécie de título executivo extrajudicial e está regulamentada pela Lei 10.931/2004. Súmula 14/TJSP. Precedentes do STJ. Juros remuneratórios. Abusividade não caracterizada. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7/STF, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmula 382/STJ e Súmula 283/STJ. Taxas de juros estabelecidas em valor inferior à média de mercado. Capitalização de juros. Possibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Encargo expressamente contratado em período inferior a um ano. Comissão de permanência não cobrada. No caso concreto, houve pactuação de juros remuneratórios, juros de mora e multa. Apenas os juros remuneratórios graduam os demais componentes da mora. Dinâmica permitida pelas Resoluções do CMN. Ausência de ilegalidade. Tarifa de abertura de crédito (TAC). Validade somente em contratos bancários celebrados até 30.4.2008. Inteligência da Súmula 565/STJ. Abusividade configurada. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes

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TJSP REVISIONAL. Cédula de Crédito Bancário. Limitação dos juros à taxa média de mercado. Inovação recursal do autor. Valores cobrados em conformidade com os parâmetros de mercado. Falta de interesse recursal do réu. Recursos não conhecidos nestes pontos. Cerceamento defesa. Inocorrência. Capitalização de juros. Possibilidade. A capitalização de juros, em sede de Cédula de Crédito Bancário é legalmente permitida. Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Súmula 541/STJ. Ausência de abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Impossibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7/STF, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmula 382/STJ e Súmula 283/STJ. Inocorrência de abusividade na utilização da Tabela Price no caso concreto. Tarifa de cadastro.  Aplicação do entendimento fixado no REsp  . 1.255.573/RS e Súmula 566/STJ. Inexistência de abusividade no valor cobrado. Cobrança válida. Tarifa de avaliação do bem. Comprovação de que o serviço foi prestado pela instituição financeira. Legalidade de sua fixação. Contratação abusiva de seguro. Impossibilidade de escolha. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Tema 972, do STJ. Necessidade de restituição, nos termos da sentença. Juros moratórios fixados acima de 1% ao mês. Ofensa à Súmula 379/STJ. Necessidade de limitação. Correção monetária. Utilização da Taxa Selic. Inadmissibilidade. RECURSOS DESPROVIDOS, na parte conhecida. Mais detalhes

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TJSP REVISIONAL. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Impossibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7/STF, todas do Supremo Tribunal Federal. Súmula 382/STJ e Súmula 283/STJ. Desnecessidade de adequação à média do período. Abusividade não caracterizada. Capitalização de juros. Possibilidade. Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, I. Taxas de juros expressas.  Tarifa de registro de contrato e avaliação de bem. Tema 958, do STJ. Cobrança irregular em relação à tarifa de registro de contrato, uma vez que não comprovada a efetiva prestação dos serviços. Cobrança válida em relação à avaliação de bem. Cobrança abusiva dos seguros. Impossibilidade de escolha. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Restituição ou compensação de forma dobrada. IOF. Legalidade da Cobrança. Aplicação do entendimento firmado no REsp . 1.255.573/RS. Possibilidade, todavia, de recálculo do imposto, em razão dos valores que deverão ser restituídos à apelante. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática deste signatário que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos autores. Mais detalhes

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