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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato nao concluido sentenca com mesmo efeito

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Doc. 191.9373.1000.0800

101 - STJ. Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância do princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Sebastião Reis Júnior, no voto vencido, sobre a aplicação do princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. CP, art. 217-A.

«... Destaque-se, inicialmente, que o tema aqui posto – existência de duas sentenças definitivas em ações penais distintas pelo mesmo fato – foi levado ao conhecimento do Tribunal de origem, que não o enfrentou com o fundamento de que estaria na condição de autoridade coatora, por ter julgado a apelação relativa à condenação proferida no primeiro processo, a saber, o de 0009264-78.2011.814.0051. A princípio, não tendo o acórdão combatido enfrentado a matéria que aqui se ... ()

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Doc. 799.5327.0579.0972

102 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ex-empregada que visa à igualdade de modelo de contribuição entre empregados ativos e inativos. Tema 1.034 do STJ. Dano moral. Manutenção da sentença. 1. Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade suscitada pela recorrente, pois nos termos da Teoria da Asserção, a referida condição da ação resulta do alegado na inicial. 2. No que tange às condições assistenciais e de custeio do plano de saúde que devem ser mantidas a beneficiários inativos, o STJ decidiu, em julgamento pelos rito dos recursos repetitivos, que a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021). 3. Desse modo, forçoso concluir que a recorrente deve cobrar dos inativos o mesmo valor que é cobrado dos ativos que estejam na mesma faixa etária, pois se aqueles forem cobrados em valores superiores, eles serão compelidos a contratar novo plano de saúde, tornando sem efeito a previsão constante da Lei 9.656/98, art. 31, que lhes garante o direito à manutenção do contrato. 4. A cobrança exagerada no valor da mensalidade causa inegável aflição e preocupação ao segurado que se vê com dificuldades de manter o pagamento do plano de saúde, justamente quando dele mais necessita, causando-lhe, sem dúvida, dano moral indenizável. Quantum arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). 5. Outrossim, cabível a devolução simples dos valores pagos em excesso pela recorrente. 6. Desprovimento do recurso.

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Doc. 182.4922.9001.9100

103 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação sem concurso público. Nulidade do contrato reconhecida, pelo tribunal de origem. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou junto aos quadros da Administração Pública estadual, na condição de servidor público efetivado pela Lei Complementar 100/2007. III - No ... ()

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Doc. 182.4922.9001.8400

104 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação sem concurso público. Nulidade do contrato reconhecida, pelo tribunal de origem. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou junto aos quadros da Administração Pública estadual, na condição de servidor público efetivado pela Lei Complementar 100/2007. III - No ... ()

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Doc. 163.5721.0012.3100

105 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Patrimônio. Aquisição. Contribuição. Presunção. Comunhão parcial de bens. Incidência. Partilha. Imóvel. Empresa. Cota social. Divisão igualitária. Manutenção. Lei 9278/1996. Aplicabilidade. Apelação cível. União estável. Regime patrimonial. Bens adquiridos entre a CF/88 e a Lei 9.278/96. Incidência da presunção de contribuição, mesmo anteriormente à Lei 9.278/96. Partilha. Sub-rogação.

«1. APELAÇÃO DA DEMANDADA. A valoração da contribuição indireta (que equivale à presunção de contribuição) para a formação do patrimônio, como apta a gerar direito à partilha, foi uma construção jurisprudencial que em muito antecedeu à Lei 9.278/96, a qual apenas recolheu a lição jurisprudencial que já então (no ano de 1996) se fazia consagrada. Não foi, portanto, a lei que inovou. Ela apenas seguiu os passos da jurisprudência, que já construíra o arcabouço jurídi... ()

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Doc. 272.2764.7690.0092

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - O argumento da reclamada é no sentido de que a empregada não faz jus à estabilidade da gestante quando em contrato de experiência e que a decisão do TRT contraria entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade da gestante em contrato de experiência. Nesse sentido, registrou a Corte Regional: «Inconteste que a autora trabalhou no período de experiência de 13.10.2021 a 11.12.2021, exercendo a função de «Serviços Gerais Nível 1". De acordo com o art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (...) A norma constitucional que garante a estabilidade à gestante tem como finalidade a proteção ao nascituro, exigindo-se, tão-somente, a confirmação, de forma objetiva, do estado gravídico da empregada, sendo, portanto, irrelevante, o conhecimento ou não do fato pelo empregador, no momento da despedida. Tampouco a circunstância de a reclamante já estar grávida no momento da contratação altera tal conclusão. Nesse sentido, é a Súmula 244/TST (...).Conforme a ultrassonografia obstétrica de ID ec0d9ca - Pág. 1, em 29.11.2021 a reclamante já encontrava-se grávida de 15 semanas. Portanto, a reclamante tem direito à garantia de emprego, nos termos do art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto» . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ademais, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que se constata que a decisão recorrida esta em sintonia com o entendimento desta Corte Consubstanciado nos itens I e III, da Súmula 244/TST ( «I- O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, «b» do ADCT). (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado» ). Registra-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.», uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 7 - Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa» . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contrária o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado) . 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 839.3682.1117.5331

107 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Pretensão do embargante de reconhecimento de excesso de execução, sob o fundamento, em síntese, de que a embargada incluiu no débito valores indevidos, a título de comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa contratual e de capitalização mensal de juros. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do executado. In casu, nos autos do processo de execução de título extrajudicial em apenso, a apelada cobra dívida relacionada à nota promissória vinculada a contrato de financiamento, firmado com a CEI - Importação Exportação Comércio Ltda. tendo o falecido figurado como avalista. Configurado o inadimplemento da obrigação pecuniária, o qual, inclusive, não se discute, a exequente aponta como saldo devedor, em 25 de janeiro de 1996, o montante de R$ 671.442,67 (seiscentos e setenta e um mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). De acordo com o apelante, contudo, essa quantia mostra-se superior à efetivamente devida e, para fundamentar a sua tese, utiliza-se de dois argumentos principais, quais sejam, a cumulação da comissão de permanência com juros de mora e multa contratual, assim como a capitalização dos juros. Quanto ao primeiro aspecto, tem-se que o expert afirmou categoricamente que «houve cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa», o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos da Súmula 472/STJ. Apelo que merece prosperar, nesse tocante. Ressalte-se que, diversamente do que sustenta a recorrida, o perito não reconsiderou tal conclusão, mesmo após os diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes e da apresentação de parecer divergente, elaborado pelo assistente técnico da exequente. No que tange à capitalização, constata-se que o negócio jurídico que embasa o feito executivo previu essa possibilidade, bem como que o cálculo realizado pela credora levou em consideração tal metodologia. Ocorre que o mencionado contrato de financiamento foi firmado em 26 de outubro de 1994, anteriormente à edição da Medida Provisória 1.963-17, de 30 de março de 2000, de modo que inaplicável à hipótese a tese firmada pela referida Corte Superior no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 246). Súmula 539/STJ, editada em momento posterior, cujo teor é praticamente idêntico ao da aludida tese. Com efeito, os juros previstos na avença não devem ser contabilizados de forma capitalizada, mas sim de modo linear, o que leva à conclusão de que, quanto a esse ponto, também assiste razão ao recorrente. Correção dos cálculos elaborados pelo perito. Impossibilidade de acolhimento do pleito recursal principal, tendo em vista que o citado profissional deixou claro que, na aludida conta, não houve a cumulação da comissão de permanência com juros e multa, contrariamente ao que sustenta o apelante, de modo que não se revela possível concluir que o débito equivale a R$ 456.378,61 (quatrocentos e cinquenta e seis reais trezentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme parecer elaborado pelo assistente técnico do recorrente. Pedido subsidiário que merece prosperar. Reforma do decisum. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso a que se dá parcial provimento, julgando procedente o pedido, de modo a reconhecer a existência de excesso de execução, arbitrando-se o montante devido em R$ 481.434,46 (quatrocentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado até o dia 25 de janeiro de 1996, condenando-se a embargada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença, observada a gratuidade de justiça concedida em favor da embargada.

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Doc. 193.8082.8005.1600

108 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação sem concurso público. Nulidade do contrato reconhecida, pelo tribunal de origem. Direito aos depósitos do FGTS. Acórdão recorrido em dissonância com entendimento desta corte. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento de FGTS, relativo aos períodos em que a parte autora laborou para a Administração Pública estadual, na condição de servidor público, efetivado pela Lei Complementar estadual 100/2007. III - No ca... ()

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Doc. 210.5111.1512.0212

109 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. RE Acórdão/STF-RG. Direito aos depósitos do FGTS. Infringência a Lei 11.960/2009, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada pela parte agravada em desfavor do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de obter a sua reintegração ao emprego público, em face de estabilidade provisória de dirigente sindical, ou, subsidiariamente, a condenação do réu ao pagamento, entre outras verbas trabalhistas, de FGTS relativo ao período de 01/12/2003 a 19/07/2011, em que laborou para a A... ()

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Doc. 704.5977.7032.9704

110 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.013, § 1º. CONVOLAÇÃO DE JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO INTEGRANTE DA LITISCONTESTATIO . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou a reintegração ao emprego deferida na sentença de primeiro grau e convolou a justa causa do autor em dispensa imotivada, ao fundamento de que a questão da convolação da justa causa constituiria inovação da lide e sua apreciação configuraria violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º. 2. A violação apontada não está materializada na espécie. O autor ajuiz... ()

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Doc. 479.4411.7432.6918

111 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OPOENTES QUE ALEGAM QUANDO SEUS PAIS FALECERAM, DEIXARAM O IMÓVEL LOCALIZADO NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO, KM 15, ATUAL 215, NA LOCALIDADE DE INOÃ, O QUAL POSSUÍAM A POSSE HÁ MAIS DE 50 ANOS, A QUAL FOI REGULARIZADA POR FORÇA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO, COM DIREITO REAL RESOLÚVEL PACTUADO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM DATA DE SETEMBRO DE 1994. PLEITEIAM A SUSPENSÃO DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS OPOENTES.

1-Em minuciosa análise, verifica-se que o Sr. Flavio moveu a ação reivindicatória no ano de 1986, objetivando garantir a posse do imóvel o qual é de sua propriedade na forma do contrato de compra e venda juntado aos autos originários, tendo sido julgada procedente a demanda reconhecendo a propriedade do mesmo sobre a área vindicada, sendo certo que até a presente data, não conseguiu reaver a sua posse. 2-Por outro lado, notamos que o Sr. Augusto, réu daquela ação, faleceu e, seus ... ()

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Doc. 185.7766.5841.7932

112 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, inexigibilidade de cobrança, indenização por danos materiais e morais. Pretensão de rescisão contratual e reparação de danos em razão do atraso na conclusão das obras. Sentença de procedência. Preliminar de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Aplicabilidade do CDC. Não incidência da tese firmada no Tema 1095 do C. STJ ao presente caso, por não se tratar de resolução do contrato por inadimplemento do compromissário comprador. Obras de infraestruturas não concluídas no prazo contratual somado ao período de tolerância. Inadimplemento da obrigação pela vendedora. Reconhecimento. Efeitos da pandemia Covid-19 e entraves burocráticos. Tal situação não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior para afastar a mora da vendedora. Restituição da totalidade das quantias pagas. Incidência da Súmula 543/STJ. Ainda que o contrato de compra e venda de imóvel contenha pacto de alienação fiduciária em favor da vendedora, se ausente mora dos adquirentes, possuem eles o direito potestativo de resilir o ajuste, até mesmo imotivadamente. Firmado o entendimento em sede de recurso repetitivo de que o contrato de adesão com previsão de cláusula penal somente para o inadimplemento dos compradores, deverá ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento da vendedora (REsp. Acórdão/STJ). Danos morais configurados. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade. Taxa de ocupação ou fruição. Indenização pelo usufruto do bem. Impossibilidade. Ausência de benfeitorias ou que os autores tenham ocupado o lote. Comissão de corretagem. Não incidência da tese firmada pelo Colendo STJ (REsp. Acórdão/STJ). Ausência de comprovação de que houve informação clara ao consumidor acerca do preço total do imóvel, com destaque do valor da comissão de corretagem de forma expressa. Juros de mora. Termo a quo. Citação. Reconhecimento. Apenas nos casos de resolução imotivada do ajuste por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora, relativos à restituição das parcelas pagas, devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão, o que não ocorre no presente caso. Recurso não provido

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Doc. 970.3821.4761.5911

113 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE INSTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. BANCO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. CONTESTAÇÃO COM JUNTADA DE CÓPIA DIGITAL DO CONTRATO. IMPUGNAÇÃO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL REQUERIDO PELO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DA CÓPIA DIGITAL APRESENTADA PELO RÉU. INVIABILIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PERDA DA PROVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA. DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL. VALOR. SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O propósito recursal consiste em aferir o alegado cerceamento de defesa pela falta de intimação para manifestação sobre a necessidade da audiência de instrução e julgamento antecipado da lide, bem como a falta de interesse de agir por ausência de prévia reclamação administrativa, e, no mérito, a regularidade do contrato de empréstimo e o ônus sucumbencial. 2. De acordo com o entendimento do STJ, o reconhecimento da nulidade processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ... ()

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Doc. 694.1849.6112.5091

114 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO FUNCIONAMENTO DO AUTOMÓVEL LOGO DEPOIS DA COMPRA, TENDO SIDO O REFERIDO VEÍCULO ENVIADO PARA CONSERTO ALGUMAS VEZES, MAS DEVOLVIDO COM OS MESMOS DEFEITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO BANCO SEGUNDO RÉU E PELA EMPRESA PRIMEIRA RÉ, RESPECTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE MERECE SER ACOLHIDA. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ ASSENTOU O ENTENDIMENTO, SEGUNDO O QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CASOS DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO EM VIRTUDE DE VÍCIO OCULTO DETECTADO EM VEÍCULO ADQUIRIDO POR FINANCIAMENTO, NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. NÃO HÁ RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTABULADO COM A EMPRESA PRIMEIRA RÉ E O CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, QUE APENAS VIABILIZOU A AQUISIÇÃO DO BEM E NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. NO MÉRITO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMETIDA PELA EMPRESA PRIMEIRA DEMANDADA RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS. EMPRESA PRIMEIRA RÉ QUE NÃO COMPROVOU QUE ATENDEU COM EFICIÊNCIA ÀS SOLICITAÇÕES DA AUTORA, NO SENTIDO DO CONSERTO DO VEÍCULO, MESMO DIANTE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. INEXISTE PROVA NO SENTIDO DE QUE O AUTOMÓVEL DA AUTORA DEU ENTRADA NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA PRIMEIRA RÉ, SEM A RESERVA DE GASOLINA NO TANQUE, CONFORME CONSIGNOU ACERTADAMENTE O JUÍZO A QUO NA SENTENÇA VERGASTADA E, TAMBÉM, AFIRMOU O PERITO DO JUÍZO, NA CONCLUSÃO DE SEU LAUDO. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA QUE FOI CORRETAMENTE ARBITRADA NO PATAMAR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELA SENTENÇA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO EM OBSERVAÇÃO À MÉDIA QUE VEM SENDO ARBITRADA, CONFORME SE VÊ DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS EM CASOS ANÁLOGOS JÁ APRECIADOS POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. COM RELAÇÃO AO MONTANTE PAGO PELA AUTORA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO DANO MATERIAL SUPORTADO, TEM-SE QUE DEVEM SER CONSIDERADOS OS VALORES DOCUMENTADOS NOS E.DOC 000053 E 000054 E OUTROS EVENTUALMENTE ADUNADOS AOS AUTOS, MONTANTE TOTAL QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE MERECE SOFRER REFORMA PARA SE RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SEGUNDO RÉU. PRIMEIRO RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO E SEGUNDO RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 719.6063.6658.7644

115 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MOTORISTA DE APLICATIVO. TENTATIVA DE NOVO CADASTRO REJEITADA. BLOQUEIO DA CONTA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. NÃO SE APLICAM AS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOBRE O TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE MANIFESTOU ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTABULADA ENTRE OS MOTORISTAS CREDENCIADOS E A PLATAFORMA DIGITAL DA RÉ, ENTENDENDO SER PRIVADA, REGIDA PELAS NORMAS CONTRATUAIS, SENDO OS MOTORISTAS CONSIDERADOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. EMBORA OS CONTRATOS DEVAM OBSERVAR A FUNÇÃO SOCIAL, TAMBÉM SE SUBMETEM À AUTONOMIA DE VONTADE DAS PARTES, NOS TERMOS DO ART. 421 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IN CASU, VERIFICA-SE QUE O AUTOR ALEGA QUE TEVE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) FURTADA EM 2022 E QUE, APÓS ESSE EPISÓDIO TENTOU REALIZAR CADASTRO COMO MOTORISTA PARCEIRO DA RÉ PELA PRIMEIRA VEZ, CONSTATANDO QUE OUTRA PESSOA JÁ ESTAVA CREDENCIADA NA PLATAFORMA DO APLICATIVO UTILIZANDO SEUS DADOS. A RÉ, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE O AUTOR TEM UM CADASTRO ATIVO DESDE 28/08/2019 E QUE NO MOMENTO DA EFETIVAÇÃO DO CADASTRO FORAM EXIGIDAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DO AUTOR, ALÉM DE SUA DOCUMENTAÇÃO E RECONHECIMENTO FACIAL. ALEGA, AINDA, QUE O DOCUMENTO UTILIZADO PARA ABERTURA DO CADASTRO É O MESMO ACOSTADO AOS AUTOS E QUE A CONTA FOI ABERTA EM MOMENTO ANTERIOR AO FURTO ALEGADO PELO AUTOR. COM EFEITO, CONSTATA-SE DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NOS AUTOS QUE O CADASTRO REALIZADO NA PLATAFORMA DA RÉ, EM 2019, OU SEJA, ANTES DO FURTO, FOI EFETIVADO COM A CNH DO AUTOR, A MESMA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. EM QUE PESE O AUTOR ALEGAR QUE AS FOTOS APRESENTADAS PELA RÉ SÃO DE TERCEIRA PESSOA, NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADEMAIS, A RÉ INFORMOU QUE HOUVE O BLOQUEIO DO CADASTRO E DO CPF DO AUTOR EM RAZÃO DE TER SIDO CONSTATADO O COMPARTILHAMENTO DE CONTA. A PARTE RÉ LOGROU DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, IMPONDO A CONCLUSÃO DE QUE A RECUSA DE NOVO CADASTRO NÃO SE MOSTRA ABUSIVA, EIS QUE AUSENTE A VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSIÇÃO LEGAL, OU AOS PRINCÍPIOS COMO A BOA-FÉ OBJETIVA E À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 198.2422.3001.0900

116 - STJ. Processual civil. Civil. Descumprimento de contrato de prestação de serviços educacionais. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento.

«I - O presente feito decorre de ação objetivando emissão do certificado de conclusão de curso contratado com a segunda ré, acrescido de indenização pelos danos morais. Na sentença, julgou-se procedente, em parte, o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. II - Com relação à alegada violação do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927, verifica-se que, no acórdão vergastado, o Tribunal a quo não analisou o conteúdo ... ()

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Doc. 934.1207.4584.7057

117 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA TARIFA DO REGISTRO DO CONTRATO E DA TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE CONFORME PRECEDENTES VINCULANTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de revisão contratual cumulada com restituição em dobro cuja causa de pedir se refere à abusividade da taxa de juros prevista no contrato de financiamento de veículo automotor celebrado entre as partes, além da cobrança indevida da tarifa do registro do contrato e a tarifa de cadastro. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. 3. Recurso de apelação interposto pelo apelante/autor aduzindo, em resumo, o descumprimento do dever de informação no momento ... ()

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Doc. 144.2124.3233.8913

118 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. ALEGAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE QUE NÃO HOUVE REPACTUAÇÃO AO PRAZO PARA PAGAMENTO. ELEMENTOS INSUBSISTENTES A REFORMAR O RECONHECIMENTO DE QUE HOUVE ANUÊNCIA AOS PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ MARÇO DE 2021 EM DESACORDO AO PREVISTO. PROCEDIMENTO QUE CRIOU A EXPECTATIVA DE QUE O DIREITO NÃO SERIA EXERCIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «SUPRESSIO» (EFEITO JURÍDICO DE QUEM NÃO UTILIZA UM DIREITO E A OUTRA PARTE CONFIA NISSO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

As teses de conexão com execução ajuizada perante o juizado especial, ausência de poderes de confissão na procuração ou suposto cerceamento de defesa não sufragam pretensão para que anulada a sentença, ante inexistência de vícios, bem como por serem incapazes de refutar fato no qual se funda o julgamento, isto é, que a apelante por longo interstício (18 meses) aceitou receber o pagamento feito a destempo, sem qualquer ressalva. 2.- Consoante resulta claramente evidenciado, para a... ()

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Doc. 150.4705.2024.1000

119 - TJPE. Direito civil e do consumidor. Recurso de agravo contra decisão terminativa. Contrato de empréstimo consignado assinado a rogo. Autor alfabetizado. Indícios de fraude. Falha na prestação de serviço. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Danos morais configurados. Agravo improvido.

«1. O contrato de empréstimo consignado foi assinado a rogo, bem como a declaração de residência, o atestado para pessoas portadoras de deficiências sensoriais e/ou com mobilidade reduzida e/ou analfabetos e a autorização para desconto, apesar de o autor não possuir a condição de analfabeto, tendo em vista que na sua carteira de identidade não há o carimbo que indique o analfabetismo. Ademais, a própria instituição financeira admite que um terceiro possa ter utilizado os dados do... ()

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Doc. 103.1674.7356.1300

120 - 2TACSP. Seguro de vida e acidentes pessoais. Microtraumas. Tenossinovite e epicondilite. Indenização. Contrato de adesão. Incidência do CDC. Os acidentes pessoais ou do trabalho se inserem no contexto do seguro. Precedentes do 2º TACSP e STJ. CDC, art. 1º.

«... A matéria objeto da r. sentença monocrática de fls. 88/89 que julgou improcedente a ação, bem como o recurso de fls. 92/98 são de pleno conhecimento deste Juiz Relator, que em inúmeras oportunidades já apreciou a matéria em que inclusive figurou como ré a ora apelada. Em que pese a conclusão da r. sentença recorrida a mesma deve ser anulada pois, não é crível que no novo milênio interprete-se e; aplique-se o contrato como levado a efeito, em que as doenças alegadas pelo au... ()

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Doc. 275.8332.4140.8056

121 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.

Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmen... ()

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Doc. 281.3855.9894.4633

122 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a inexistência do contrato e condenar o réu à restituição simples dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária desde os descontos indevidos e juros de mora a partir da citação, permitida a compensação, e ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 5.000,00 - Irresignação parcialmente procedente - Sentença parcialmente reformada, para alterar o termo inicial dos juros de mora e para condenar o réu à restituição em dobro - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau. 1. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC - Sanção cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, até mesmo porque as circunstâncias do caso ensejam a conclusão de que a operação fraudulenta se fez por prepostos da instituição financeira, no exclusivo interesse dela própria. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Sentença reformada nessa passagem. 2. Juros de mora - Termo inicial sobre os valores a serem restituídos que deve ser a data de cada lançamento indevido (Súmula 54/STJ). Sentença igualmente modificada nesse tópico. 3. Dano moral - Inocorrência, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há quase três anos, sem nenhum tipo de questionamento por parte da autora, que é experimentada em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. Sentença mantida nessa passagem como se apresenta, à falta de recurso do réu. 4. Amostra grátis - Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta da autora como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta da autora, de sorte a constranger esta última a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. Deram parcial provimento à apelação.

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Doc. 213.8347.2968.8931

123 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E OPERAÇÕES FINANCEIRAS NÃO AUTORIZADAS PELO CONSUMIDOR. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 96253437) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDEREM: (I) AO CANCELAMENTO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO; (II) À CESSAÇÃO DOS DESCONTOS; (III) AO ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE; (IV) AO CANCELAMENTO DO CONTRATO REFERENTE AO CARTÃO DE CRÉDITO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO; (V) DECLAROU INEXIGÍVEL TODOS OS DÉBITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS IMPUGNADOS, DEVENDO OS RECLAMADOS SE ABSTEREM DE APONTAMENTO EM RAZÃO DOS DÉBITOS IMPUGNADOS; (VI) PAGAMENTO DE R$24.000,00, ALÉM DE TODAS AS PARCELAS QUE PORVENTURA VENHAM A SER DESCONTADAS NO MESMO TÍTULO NO CURSO DESTA AÇÃO, POR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, JÁ EM DOBRO; ACRESCIDOS DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO; E (VII) PAGAMENTO DE R$20.620,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE JUROS DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA SÚMULA 97 DO E. TJRJ E SÚMULA 362/STJ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DOS PRIMEIROS E SEGUNDOS DEMANDADOS OBJETIVANDO A (I) IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, (II) REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA, (III) DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, (IV) FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL NA DATA DO ARBITRAMENTO E (V) DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO OU COMPENSAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR

Trata-se, na origem, de demanda na qual Consumidor reclamou de operações financeiras realizadas em seu nome mediante fraude, pois não seria usuário dos serviços prestados pelos Réus. Incidência da Súmula 297/STJ: ¿O CDC é aplicável às instituições financeiras¿. Limitaram-se as Reclamadas a sustentar que não haveria qualquer irregularidade nas operações, fruto de contratações formalizadas pelo Consumidor, admitindo, subsidiariamente, a redução da verba compensatória, a de... ()

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Doc. 947.2938.5840.9936

124 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA ... ()

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Doc. 828.3625.1073.6991

125 - TJSP. Apelação. Compromisso de compra e venda. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga, inexigibilidade de cobrança, indenização por danos materiais e morais. Pretensão de rescisão contratual e reparação de danos em razão do atraso na conclusão das obras. Sentença de procedência. Preliminar de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Aplicabilidade do CDC. Não incidência da tese firmada no Tema 1095 do C. STJ ao presente caso, por não se tratar de resolução do contrato por inadimplemento do compromissário comprador. Obras de infraestruturas não concluídas no prazo contratual somado ao período de tolerância. Inadimplemento da obrigação pela vendedora. Reconhecimento. Efeitos da pandemia Covid-19 e entraves burocráticos. Tal situação não pode ser considerada como caso fortuito ou força maior para afastar a mora da vendedora. Restituição da totalidade das quantias pagas. Incidência da Súmula 543/STJ. Ainda que o contrato de compra e venda de imóvel contenha pacto de alienação fiduciária em favor da vendedora, se ausente mora dos adquirentes, possuem eles o direito potestativo de resilir o ajuste, até mesmo imotivadamente. Taxa de ocupação ou fruição. Indenização pelo usufruto do bem. Impossibilidade. Ausência de benfeitorias ou que os autores tenham ocupado o lote. Juros de mora. Termo a quo. Citação. Reconhecimento. Apenas nos casos de resolução imotivada do ajuste por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora, relativos à restituição das parcelas pagas, devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão, o que não ocorre no presente caso. Recurso não provido

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Doc. 203.7604.9002.2100

126 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Rescisão de contrato. Tempestividade do recurso especial. Comprovação. Ato de interposição.

«I - Na origem, o presente feito decorre de ação objetivando a reintegração na posse de imóvel descrito na inicial, bem como a rescisão de contrato celebrado entre as partes e a condenação da ré ao pagamento de aluguéis. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para dar provimento aos pedidos. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 5/5/2016, sendo o recur... ()

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Doc. 431.6572.7818.4376

127 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO EM RELAÇÃO A METODOLOGIA CONTRATADA. ALUNA COM DIAGNOSTICO DE AUTISMO E TDAH. SENTENÇA DE PROCEDENCIA, CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS MATÉRIAS DE ACORDO COM A PUBLICIDADE VINCULADA, QUAL SEJA, UMA DISCIPLINA POR VEZ, NO CURSO EM QUE A REQUERENTE SE ENCONTRA MATRICULADA, BEM COMO SEJA OFERECIDO SUPORTE PERTINENTES ÀS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS, CONSUBSTANCIADO EM PROFISSIONAL DE APOIO, ALÉM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Cinge-se a controvérsia recursal em verificar se houve falha na prestação dos serviços da instituição de ensino superior ré, referente ao descumprimento de propaganda veiculada e violação do dever de informação, a justificar as condenações em danos materiais e morais, além das obrigações de fazer impostas. Frise-se que, inobstante a condição da autora, com transtorno de espectro autismo (TEA) e de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), seus questionamentos, na verdade, ... ()

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Doc. 991.1559.3460.5133

128 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em falha na prestação de serviços odontológicos. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 1.700,00, a título de danos materiais e R$ 5.000,00 pelos danos morais causados. Recurso da 1ª ré. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de produção de prova oral consoante consignado em decisão, contra a qual não se insurgiu o apelante. Comprovada a contratação do serviço e o pagamento integral feito à apelante. Não obstante a alegação de que o tratamento não teria sido concluído por culpa da autora, que o abandonou, sequer demonstra a apelante ter tentado contato com a paciente ou mesmo ter devolvido a quantia paga relativa aos procedimentos não realizados, o que se adequaria aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes às relações contratuais, segundo preceitua o art. 422 do C. Civil. Código de Ética Odontológica que impõe ao profissional de odontologia o dever de informar ao paciente ou ao seu responsável legal a necessidade de continuidade do tratamento. Ilícito contratual, ante a violação do dever de informação anexo ao contrato, corolário da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança recíproca entre as partes e, por consequência, implica o dever de indenizar os danos daí advindos. Danos materiais, ante o enriquecimento sem causa da apelante. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que se afigura razoável. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 710.5590.4742.7732

129 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Prestação de serviços de transporte fluvial celebrado entre pessoas jurídicas. Sentença de procedência do pedido. Recursos de ambas partes. Fundamentação. Ausência. Cerceamento. Sentença mantida. Ação na qual objetiva a autora a condenação da ré a pagar-lhe os valores que afirma foram inadimplidos, referentes às viagens 439 a 443 para transporte fluvial de petróleo, realizadas entre 07.02.2017 e 13.03.2017, e a diferença de 1% sobre a alíquota de ICMS incidentes nas referidas viagens, realizadas após a vigência do Decreto 36.593/2015, assim como ao pagamento do transporte do volume de 1.971,066 m³ de água na viagem 428, iniciada em 13.10.2016, nos termos do contrato celebrado (valor do preço unitário x m³ transportados); todos a serem devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. A sentença (fls. 626/632), julgou procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$1.010.258,65, devidamente corrigida até a data do laudo pericial em 12.09.2022, com juros a contar da citação, devendo a atualização posterior seguir os mesmos coeficientes constantes da tabela oficial divulgada pela Corregedoria Geral do TJERJ e por fim, condenando-a ainda ao pagamento das custas do processo e dos honorários periciais e advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Em seu inconformismo, a ré (1ª apelante), postula que seu recurso seja conhecido e provido para, no mérito, reformar a sentença, declarando a sua nulidade, haja vista a existência de cerceamento de defesa, subsidiariamente postulando sua reforma, para o fim de julgar o pedido absolutamente improcedente, considerando que os seus créditos em face da parte autora superam os valores cobrados. Por seu turno, a autora (2ª apelante), em seu recurso adesivo, postula provimento para que seja reformada a sentença e reconhecida a impossibilidade da pretendida compensação de créditos e, consequentemente, para condenar a ré ao pagamento de R$2.583.435,26 (dez/2021), crédito a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. A começar pelo apelo da ré, Petrobrás, vê-se que a mesma deduz preliminar de cerceamento de defesa, eis que a ilustre magistrada não chegou a analisar os seus questionamentos, feitos por meio de parecer técnico contábil, assinalando que o parecer técnico elaborado por assistente da parte recorrente não pode ser mera peça apenas para cumprimento de formalidades legais, e que isso constitui direito da parte ao indicar assistente técnico, cujos argumentos devem ser levados em consideração pelo julgador, de acordo com o art. 465, §1º, II do CPC. Aduz que o CPC, art. 11 estabelece que todos os julgamentos devem ser devidamente fundamentados, sob pena de nulidade, pelo que seria imperiosa a declaração de nulidade da sentença, diante dos vícios do laudo e da fundamentação da sentença, para fazer prevalecer o devido contraditório e ampla defesa e para que seja apreciado e devidamente analisado o parecer técnico contábil da parte recorrente (index 619/624). Não obstante a necessidade de observância do princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, não se pode descurar dos outros fundamentos igualmente relevantes. Todavia, pretender que seja declarada a nulidade da sentença por ausência de fundamentação, é tese que aqui não merece acolhimento. Com efeito, a nobre sentenciante analisou todo o contexto probatório, fundamentando as razões de seu convencimento, em atendimento ao disposto nos arts. 93, IX da CF/88 e 489, §1º do CPC. Ao mais meridiano exame dos autos, se constata que nada disso aqui se verificou. O perito prestou esclarecimentos (fls. 600/601), se manifestando especificamente sobre o questionamento da ré, Petrobrás. Ora, haver-se-ia que questionar o fato do perito haver se manifestado sobre a impugnação da ré (fls. 600/601), quando a impugnação se apresenta juntada às fls. 620/624. A resposta é simples: o mesmo parecer já havia sido juntado aos autos às fls. 589/593. Conquanto o assistente técnico da ré merecesse referência, a ausência de menção se explica pelo fato de que o juiz é o destinatário das provas. As provas existentes colaboram para a formação do seu livre convencimento motivado, consoante a inteligência do CPC, art. 370. A magistrada dispunha de elementos probatórios que se mostraram suficientes para a solução da controvérsia. Acresce ponderar que, em provas (fls. 384), a ré se manifestou às fls. 396, para reiterar o seu pedido de fls. 164/167, de realização de perícia contábil para averiguar com cautela as parcelas devidas por cada parte. Desse modo, a preliminar de nulidade de sentença, por ausência de fundamentação, não prospera, afastada pelo fato de o Juízo de primeiro grau haver apontado os motivos de seu convencimento. Ademais, sabe-se que fundamentação sucinta não pode ser considerada inexistente. No mérito, também não lhe assiste razão. Como ocorre com relação ao apelo adesivo da autora. Com efeito, destacou a nobre sentenciante que o cerne da questão era a divergência das partes quanto ao montante devido por uma à outra, em decorrência do aludido contrato, tanto assim que atendeu aos reclamos da ré e determinou a realização de prova pericial, tendo em vista que, de fato, havia a necessidade de conhecimento especial técnico para verificação dos fatos descritos na inicia, concluindo que o laudo elaborado tinha sido conclusivo no sentido de que o valor do crédito da autora decorrente das viagens 439 a 443, realizadas entre 07/02/2017 e 13/03/2017, referente ao contrato firmado em 03/10/2014 (fls. 24 a 52), devidamente atualizado, de acordo com os termos do contrato até a data da elaboração do laudo pericial, perfaz a quantia de R$2.320.154,11. Ainda fundamentou, quanto à necessidade de compensação entre os créditos da Petrobrás e da Delima, que, observada a prescrição decenal, o valor devido à parte autora em dezembro de 2021 seria de R$914.889,52, valor equivalente a 246.916,45 Ufir que atualizados para a data do laudo montam a quantia de R$1.010.258,65. A decisão saneadora, aliás, expressamente deferiu a produção de prova documental superveniente, o que pressupõe se tratar de documento novo nos termos do CPC, art. 435, assim como deferiu a produção de prova pericial. No entanto, o conjunto probatório não foi favorável à empresa ré, que não conseguiu demonstrar a veracidade de suas afirmações. Daí não haver a magistrada, apesar do esforço dos patronos da empresa ré, vislumbrado qualquer abusividade ou ilegalidade na cobrança efetuada, eis que decorrente do descumprimento do contrato celebrado pelas partes, e que se encontra respaldada nas cláusulas contratuais. No que concerne à pretensão recursal da autora, tem-se que não lhe assista razão, quando postula provimento para que fosse reformada a sentença e reconhecida a impossibilidade da pretendida compensação de créditos o que foi reconhecido pelo Juízo que, para tanto, apreciou até mesmo a prejudicial de mérito, prescrição, limitativa da pretensão da ré e, muito menos, não havendo como se condenar a empresa ré ao pagamento de R$2.583.435,26 (dez/2021), considerando-se precisamente o cerne da fundamentação da sentença. Precedente. Sentença que se mostra correta e que, por isso, deve ser mantida íntegra. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 738.7474.8332.8071

130 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO JUNTO AO BANCO RÉU, COM O REPASSE DE VALORES À PRIMEIRA RÉ (GOLD ASSITÊNCIA PESSOAL EIRELI - GOLD PROMOTORA), PARA FINS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR ESTELIONATÁRIOS POR MEIO DO CHAMADO «GOLPE DA PIRÂMIDE FINANCEIRA". SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DO 2º RÉU (RONIEL) EM RAZÃO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DO 3º RÉU (BANCO BRADESCO) E PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM FACE DO 1º RÉU (GOLD ASSITÊNCIA PESSOAL EIRELI). RECURSO DOS 1º E 2º RÉUS NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. APELO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS 2º E 3º RÉUS DE FORMA SOLIDÁRIA NOS EFEITOS DA SENTENÇA, ALÉM DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, BEM COMO O CÔMPUTO DOS JUROS A PARTIR DO DESEMBOLSO E A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RÉU QUE SE MANTÉM. CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E CESSÃO DE CRÉDITO, OBJETOS DA LIDE, QUE FORAM CELEBRADOS ENTRE A AUTORA E O 1º RÉU. VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU MESMO CONLUIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM OS DEMAIS RÉUS NÃO VERIFICADO. CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO PELA AUTORA DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA, SENDO CERTO QUE A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS NÃO FOI CONDICIONADA À OBTENÇÃO DO LUCRO ESPERADO. CONTRATO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO PACTUADO PARA FINS DE INVESTIMENTO, SENDO ATO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ, DE FORMA QUE NÃO SE EXTRAI DOS AUTOS ALGUM ILÍCITO QUE POSSA SER IMPUTADO AO BANCO RÉU. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA AS PECULIARIDADES DO CASO. EM SE TRATANDO SE CONDENAÇÃO DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, APLICA-SE O ARTIGO, 405 DO CÓDIGO CIVIL, INCIDINDO OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS QUE NÃO COMPORTAM MAJORAÇÃO, PORQUANTO FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PERCENTUAL, USUALMENTE, ADOTADO POR ESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, DA FORMA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS PELA TAXA SELIC E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. RECURSO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 361.9611.1028.2811

131 - TJRJ. Apelação. Embargos à Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Procedência parcial. Excesso. Decote. Inconformismo do executado/embargante. Alegação de pagamentos parciais da citada verba. Ausência de prova. Honorários sucumbenciais. Reforma da sentença, de ofício. O contrato de prestação de serviços advocatícios constitui título extrajudicial apto a embasar a execução. Inteligência da Lei 8.906/94, art. 24 (Estatutos da Advocacia e da OAB) e do art. 784, XII do CPC. Conquanto tenha o embargante afirmado não dispor a embargada de título executivo, as suas razões se dirigiram insofismavelmente ao questionamento do «quantum» executado. A toda evidência, para que o crédito concernente aos honorários contratuais, que é do que aqui se cuida, possa ser executado pela via estreita da execução, faz-se necessário que o contrato, além de certo e líquido, seja exigível, contendo indicação precisa de que a obrigação já deva ser efetivamente cumprida, isto é, se encontra vencida, bem como que não se submeta a nenhuma condição ou termo, ou que estes já tenham ocorrido. Por amor ao argumento, destaco que os honorários de sucumbência e contratuais pertencem ao advogado, sendo-lhe permitido até mesmo executar as referidas verbas nos próprios autos, consoante permissivo do art. 24, §1º da citada Lei 8.906/94, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso, viu-se a patrona do ex-cliente forçada a propor ação autônoma, no que agiu com acerto, haja vista ser cediço que o advogado tem ação contra quem de direito visando o recebimento dos seus honorários contratuais, uma vez a discordância entre ela e seu antigo constituinte em relação ao «quantum», motivo pelo qual a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial. Com acerto se houve a ilustre magistrada. Com efeito, a documentação adunada de fls. 57 a 64 (ID 000057), se constitui de transferências bancárias de conta-corrente para conta-corrente, ou seja, do apelante para a sua advogada (a apelada), sem quaisquer resquícios de correspondência com a verba honorária devida. De se ressaltar que tais transferências se verificaram por 8 (oito) vezes, ao longo de um período que vai de 20.04.2015 a 05.06.2017, sendo em sua maioria nos valores de R$2.000,00 e R$3.000,00, havendo por óbvio outros valores maiores. Mais especificadamente, por ordem cronológica, conforme tabela inserta no voto condutor. Constata-se mesmo dois comprovantes de uma mesma transferência, no dia 12.07.2016, no montante de R$2.000,00 (1º e 5º recibos). Assinale-se, mais, que a embargada peticionou às fls. 100/101, relacionando todos os processos nos quais atuou, juntando páginas relativas aos mesmos, o que fornecia ao embargante elementos para eventual conferência, caso dúvidas ele tivesse (fls. 102 a 129). O embargante se manifestou às fls. 131/133, nitidamente tergiversando sobre o acrescido. Há de prevalecer, de fato, o pactuado pelas partes, em observância ao princípio «pacta sunt servanda», e, como bem entendido por este Tribunal de Justiça, «deve ser exigido das partes contratantes o respeito ao princípio da boa-fé objetiva, que visa o equilíbrio contratual, além da observância aos deveres anexos de confiança, lealdade, informação e transparência, a serem manifestados não só na conclusão do contrato, mas também durante a sua execução, na forma do art. 422, do Código Civil". Posto isto, remanesce a questão da verba honorária a que foi condenada a exequente/embargada. Tenho que, muito embora haja entendimento no sentido de que em relação aos honorários de sucumbência, que devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução, isso não possa ocorrer, ou seja, a reforma da sentença nesse ponto à mingua de recurso da parte embargada, porque isso implicaria em «reformatio in pejus», deva ser aplicado o entendimento maciço do STJ. De fato, a execução do título executivo extrajudicial (o contrato de honorários) objetivou o recebimento de R$150.000,00 relativamente ao índice de 5% (cinco por cento) contratado, a incidir sobre o montante de R$3.000.000,00, valor das duas lojas comerciais que couberam ao executado. Este, em sede dos embargos opostos à execução, comprovou o excesso, eis que o valor das lojas seria de R$2.350.000,00, caso em que a verba honorária contratual seria de R$117.500,00. A embargada anuiu à tal conclusão, em sua impugnação (fls. 77/81). Veio daí a procedência parcial dos embargos opostos. Todavia, a embargada restou condenada nas despesas processuais e nos honorários de advogado, estes que se fixou em 10% do valor da condenação. Trata-se de caso típico em que os honorários de sucumbência devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pelo executado, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, ou seja, sobre o excesso de execução assim decotado da pretensão executiva inicial. É cediço que honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública, e, consoante o entendimento massivo do STJ, não há «reformatio in pejus» quando se corrige eventual «error in judicando» (AgInt nos EDcl no AREsp 2055080 / SP). Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra, nela se introduzindo, no entanto, nos termos acima, pequena reforma no sentido de condenar o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC). Majorada a verba honorária sucumbencial para 11%, na forma do art. 85, §11 do mesmo Códex. Recurso a que se nega provimento

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Doc. 231.1160.6866.7257

132 - STJ. Processual. Ação popular. Devolução de valores pagos antecipadamente a escritório de advocacia. Realização de contrato com cláusula de êxito. Revisão de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionament o. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação popular com pedido de liminar cautelar e de antecipação de efeitos de tutela contra o Município de Pacatuba, objetivando a anulação de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação do recorrente acerca da perda superveniente do objeto da presente demanda vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório consta... ()

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Doc. 692.8092.2294.2151

133 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « Na hipótese dos autos, o ente público juntou com a sua defesa, apenas, o contrato de gestão e termos aditivos, o que é insuficiente para comprovar uma efetiva fiscalização. Mesmo se considerada a fiscalização dos serviços alegada pelo ente público, o conjunto fático probatório não permite o afastamento da sua responsabilização subsidiária. Diante do inadimplemento dos direitos mais basilares da reclamante, é forçoso reconhecer que a parte trabalhadora foi vítima de prejuízos financeiros, na medida em que não foram recolhidas algumas competências do FGTS e não recebeu, ao término do liame laboral, as verbas mais basilares do seu contrato de trabalho. Em outras palavras, é possível concluir, do contexto dos autos, que a atuação do tomador dos serviços não foi eficiente, diligente e integral, pois não impediu que fossem sonegados ao reclamante os direitos trabalhistas mais comezinhos, restando demonstrada a falha na fiscalização do contrato.». O TRT consignou ainda que « Não fora o bastante, a culpa do ente público é evidente diante das alegações do primeiro reclamado de que ele deixou de efetuar o repasse de verbas, requerendo, inclusive, a responsabilização exclusiva do Estado pelas verbas trabalhistas deferidas na sentença. «. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 664.4297.8944.9591

134 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTRATO DE VENDA E COMPRA -

Imóvel penhorado pelos recorrentes em ação de cumprimento de sentença que teria sido negociado precedentemente com o apelado e empresa denominada Haifa Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Apresentação nos autos de instrumento de venda e compra de dois prédios comercializados entre Haifa e o apelado, cujo preço já havia sido em parte pago por este último à terceiro (empresa Córsega Projeto Imobiliário SPE Ltda.), facultando-se ao apelado adiantar pagamentos das parcelas, conform... ()

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Doc. 259.0919.5575.4912

135 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. 

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, «A SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO» (AGINT NO RESP 1.985.667/ES, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 8/8/2022, DJE DE 15/8/2022.). PEDIDO INDEFERIDO.  GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PES... ()

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Doc. 200.1332.7758.1593

136 - TJRJ. Ação monitória. Embargos monitórios. Notas fiscais sustadas. Retenção do pagamento devido. Cláusulas contratuais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Desprovimento. A fundamentação da sentença se deu de modo a reconhecer a previsão do direito de retenção, constatado em algumas cláusulas contratuais, e que haveria de ter sido observado pela autora o fato notadamente quando as corrés foram intimadas ou condenadas pelo não cumprimento de obrigação atribuível. Ressaltou-se que as rés demonstraram às fls. 132/139 e 584/666, do apenso, que foram demandadas e condenadas em ações trabalhistas, juntamente com a autora, por empregados prestadores de serviço do contrato mencionado e que não receberam salários e encargos trabalhistas, não tendo a mesma comprovado o pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, não demonstrando o correto adimplemento da cláusula 2.7, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC, assim incidindo a exceção do contrato não cumprido, prevista do CCB, art. 476. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante repisa as razões já expendidas, reiterando a questão a que se resumiria o ajuizamento da ação cautelar pelas embargadas visando a sustação dos protestos efetuados, o que foi concedido mediante depósito de R$122.307,61, somatório dos valores das mencionadas notas fiscais, inadimplidas, destacando ainda a inexistência de questionamento das devedoras quanto aos serviços prestados. Aduz que além da questão da exigibilidade da dívida existente entre as partes, a controvérsia posta nos autos recairia sobre a cláusula 2.7.2 do contrato de prestação de serviços celebrado, a qual conferiria às rés a faculdade de retenção dos pagamentos devidos em caso do descumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias ou previdenciárias de sua parte, reprisando que foi prolatada anteriormente (em 01.07.2020), a sentença de procedência dos pedidos monitórios (fls. 484/486), ocasião em que se reconheceu que a dívida cobrada era incontroversa e exigível na medida em que o direito de retenção levado a efeito pelas apeladas somente poderia ser exercido após a devida e prévia notificação, e ainda que a situação de «recuperação judicial» da credora configuraria impedimento para fins de compensação das dívidas relativa ao pagamento das dívidas trabalhistas efetuado, sob pena de violação do disposto na Lei de Falências. Questiona que, dada a anulação daquela sentença, ocasionou que outra sentença, de improcedência (fls. 610/612) viesse a ser proferida com base no princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), com o que restara convalidada a retenção realizada pelas embargantes, isto com fundamento na disposição da cláusula 2.7.2 do contrato formalizado entre as partes e assim a inexigibilidade da dívida. Daí rebater as premissas, taxadas de equivocadas que nortearam a sentença, como a ausência de comunicação da prévia retenção e ainda o fato de estar em recuperação judicial. Aduz que, havendo adimplido o contrato, nada mais justo do que receber a contraprestação devida pelos serviços efetivamente prestados, razão da emissão das notas fiscais objeto da demanda, as quais foram a tempo e modo aprovadas, sem qualquer ressalva, restando incontroversa a inadimplência, sem qualquer justificativa, acrescentando que as suas dificuldades não eram desconhecidas das embargantes, assinalando que a relação entre as partes tenha se iniciado no ano de 2010 e que já em 2013 houve a concessão do pedido de recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem. Repisou que as notas fiscais em questão venceram em dezembro de 2018, quase 5 anos após a concessão do pedido de recuperação, do que há muito cientes as mesmas, e também que a dívida perquirida nesta monitória somava R$132.084,13, ao passo que a retenção realizada, por força de obrigações trabalhistas a que foram compelidas, alcançavam, naquela ocasião, o valor de R$56.438,32, ou seja, montante expressivamente inferior ao somatório das notas ficais retidas, o que jamais poderia ter sido convalidado pelo «decisum". Cumpre assinalar que o art. 701, §§1º e 2º do CPC, dispõe que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita ou oral, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro. Como apontou a magistrada, as notas fiscais (fls. 116/118), juntamente com a planilha (fls. 136/137), seriam hábeis, a princípio, a embasar a pretensão autoral, pois firmariam, em termos, a certeza e liquidez do direito, além de sua exigibilidade. As embargantes informaram que foram surpreendidas com o ajuizamento de uma série de ações trabalhistas que versavam sobre obrigações que deveriam ter sido cumpridas pela embargada, sendo compelidos a desembolsar R$56.438,32, restando pendente ações no valor total de R$501.537,57. Deve-se complementar o entendimento da magistrada com o fato de que também as embargantes possuíam expectativas, legais e contratuais, de que a embargada deveria ter cumprido o contrato e observado as suas obrigações sociais. Ademais, o reconhecimento dos serviços prestados em consonância com as notas fiscais em questão precisamente confirma a boa-fé e a lealdade das contratantes, sendo lógico que se a recusa do pagamento das mesmas decorresse de inadimplemento específico da apelante (a ausência da prestação dos serviços correspondentes), outra seria a fundamentação do pleito das mesmas (de retenção). Importante consignar que nos autos de cautelar de caráter antecedente, em seu dispositivo, a sentença (fls. 681/685) foi no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na inicial para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; declarar a legalidade da retenção contratual realizada pelos autores; condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, as condenações trabalhistas custeadas, em quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença, corrigido monetariamente desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e condenar a ré a pagar ainda o valor de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora. Por fim, condenou-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, determinando a expedição de mandado de pagamento em favor das autoras, referente à caução prestada. Validade das cláusulas contratuais (2.7, 2.7.2, 8.1, 9.1, 9.1.1 e 9.1.1.1). O fato é que não se constata que a apelante tenha corrido a reembolsar as contratantes ou que tenha tranquilizado quanto à correção de sua situação, nada obstante a alegada recuperação judicial buscada e concedida. Vislumbra-se da aferição dos fatos e da documentação adunada que bem ciente estava a embargada da possibilidade de retenção, como se vislumbra da cópia do e-mail de fls. 394, não impugnado eficazmente, também não se sustentando que ignore a presença da inadimplência de suas obrigações sociais, isso tendo levado as contratantes a ter de suportar o pagamento de uma das reclamações e de estarem sujeitas a outras, mais de meio milhão de reais. Observe-se a planilha insertada na inicial dos embargos monitórios, com os números das reclamações trabalhistas (fls. 276), não impugnada validamente. No que guarda pertinência com a questão da recuperação judicial, tem-se que assiste razão às apeladas. Embora a apelante tenha feito referência ao fato de que estaria em recuperação judicial, inovou em sede recursal. A toda evidência, a questão não merece ser conhecida. Deve ser considerado o fato que nos autos da recuperação judicial (Processo 0169713-14.2013.8.19.0001) tramitou perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. Estando encerrada a recuperação judicial, isso obsta a alegação de que os feitos deveriam ser processados sob o juízo universal da recuperação judicial, já que se encontra encerrada, inclusive por sentença transitada em julgado. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos e conforme entendimento do STJ, os créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial não se submetem aos seus efeitos (AgRg no AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ). No caso dos autos, em 2013 foi concedido à apelante o benefício da recuperação judicial, com os efeitos que dela decorrem, tendo a sentença cognitiva sido prolatada em 19.12.2022 (REsp. 1840166). Por fim, também não assiste razão à apelante no que tange ao seu pedido subsidiário, no sentido de que o ônus sucumbencial no presente feito deveria ser revisto de modo a que recaísse sobre as apeladas, atribuindo àquelas a responsabilidade pela existência da ação. A apelante teve ciência evidente do porquê não teria havido o pagamento das notas fiscais em questão e mesmo assim prosseguiu com o protesto. Instado, poderia conforme aventado pelas apeladas, cancelar o primeiro protesto e deixar de protestar o segundo. Correta a conclusão quanto a que foi a apelante quem deu causa à sua condenação no ônus sucumbencial. Precedentes específicos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 137.0451.3000.4500

137 - STJ. Revelia. Ação de cobrança ajuizada em face de Município. Contrato de direito privado (locação de equipamentos com opção de compra). Ausência de contestação. Efeitos materiais da revelia. Possibilidade. Direitos indisponíveis. Inexistência. Prova da existência da obrigação. Documentação exibida pelo autor. Quitação. Prova do pagamento. Não ocorrência. Ônus da prova que cabia ao réu. Procedência do pedido. Conclusão a que se chega independentemente da revelia. CPC/1973, art. 303, CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 333, II. CB/2002, art. 319 e CCB/2002, art. 320

«1. Os efeitos materiais da revelia não são afastados quando, regularmente citado, deixa o Município de contestar o pedido do autor, sempre que não estiver em litígio contrato genuinamente administrativo, mas sim uma obrigação de direito privado firmada pela Administração Pública. 2. Não fosse por isso, muito embora tanto a sentença quanto o acórdão tenham feito alusão à regra da revelia para a solução do litígio, o fato é que nem seria necessário o apelo ao CPC/1973, ar... ()

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Doc. 602.0537.0595.0949

138 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação daquele mútuo pelo autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 3. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois a instituição financeira nem mesmo apresentou o contrato em sua íntegra. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. Consideração, ainda a respeito, de que o autor recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para aplicar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção. Deram parcial provimento a ambas as apelações

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Doc. 203.4358.8713.0142

139 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS, DE PARTE A PARTE, CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PLENO ACERTO DA R. SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS ENCARTADAS AO FEITO QUE SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA O ADEQUADO DESLINDE DA DEMANDA - PRELIMINAR REPELIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR DANDO CONTA DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA - ADEQUADA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO CASO DOS AUTOS - PRELIMINAR AFASTADA - RECURSO NÃO PROVIDO.  CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA CONSUMIDORA. JUROS REMUNERATÓRIOS - INDEVIDA REDUÇÃO DOS JUROS AOS ÍNDICES DE MERCADO, LEGAIS, OU MESMO CONSTITUCIONALMENTE DEFINIDOS, PORQUE NESSE TOCANTE, RESULTOU MODIFICADA INCLUSIVE A NORMA CONSTITUCIONAL ASSIM EDITADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 7, PROCLAMADA PELO C. STF - INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS, DEVENDO ESTES INCIDIR NOS EXATOS TERMOS EM QUE LIVREMENTE CONTRATADOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, DESDE QUE EM LIMITES RAZOÁVEIS, OU SEJA, SEM EXCESSOS - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS EM TAIS CONTRATOS, EXATAMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS - LEI 10.931/2004, art. 28, §1º, I - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.  SEGURO - CONTRATAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA EFETIVA POSSIBILIDADE DE ESCOLHA POR PARTE DA CONTRANTE, SEJA DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAR SEM COBERTURA SECURITÁRIA, SEJA DE ESCOLHER DENTRE AS OPERADORAS DE SEGURO EXISTENTES E EM ATUAÇÃO NO MERCADO, QUAL PRESTARIA O SERVIÇO - VENDA CASADA QUE RESULTOU CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.639.259/SP (TEMA 972) - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA CASA DE VALORES NÃO PROVIDO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - COBRANÇA QUE SE MOSTRA DEVIDA, DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO, COM A REAL POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - ENTENDIMENTO ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - MONTANTE COBRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO SERVIÇO PRESTADO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - VALIDADE DE TAL COBRANÇA DESDE QUE COMPROVADA A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO DO CONSUMIDOR, COM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO NOS LIMITES EM QUE ADOTADO PELO C. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.578.553/SP (TEMA 958) - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE NÃO RESULTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS - MONTANTE COBRADO QUE DEVE SER ALVO DEVOLUÇÃO, AINDA QUE SIMPLES - RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFA DE CADASTRO - EXIGÊNCIA QUE TEM APLICAÇÃO PREVISTA, SENDO DEVIDA, PORTANTO, COM SUPORTE NO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NOS MOLDES DO ART. 543-"C», DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM REGÊNCIA, O QUE SE TEM POR FORÇA DO QUANTO DECIDIDO EM RECURSO ESPECIAL 1.251.331/RS - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

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Doc. 618.3821.8974.4056

140 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DEFESA REQUER O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, REFORMA DA DECISÃO ANTE A FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E, POR FIM, APLICAÇÃO DE MSE DE ADVERTÊNCIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 136,5g de maconha, distribuídos em 91 volumes envoltos por plásticos; e 304,8g de cocaína, divididos em 381 ¿pinos¿. Após os policiais observarem o representado em conduta suspeita, eis que a todo instante fazia contato com outros indivíduos, entregava ... ()

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Doc. 196.1101.6002.2300

141 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. II. origem, trata-se de Ação Ordinária, ajuizada pela parte agravada em face do Estado do Rio Grande do Sul, postulando o reconhecimento de vínculo empregatício com o ente público, além dos consectários legais indicados inicial. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada, em parte, a sentença, para reconhecer o direito da autora ao percebim... ()

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Doc. 153.1264.3001.4600

142 - STJ. Recursos especiais. Ação rescisória. Ação de indenização destinada a reparar os prejuízos decorrentes da extinção do contrato verbal de distribuição de bebidas (concessão comercial) estabelecido entre as partes durante quase duas décadas. Condenação, transitada em julgado, da fornecedora a restituir ao distribuidor, dentre outros, os valores discriminados nas notas fiscais de compra e venda, sob a rubrica 'fretes'. Erro de fato e violação dos princípios gerais de direito que preconizam a boa-fé contratual e a vedação do enriquecimento sem causa. Verificação. Procedência da ação rescisória. Necessidade. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Erro de fato. Conceituação para efeito de rescindibilidade do julgado. 3. Contrato de concessão comercial. Pacto de colaboração. Ajuste realizado entre profissionais, com autonomia jurídica e liberdade para contratar. 4. Desconsideração de fatos existentes (relacionados à natureza, às características, ao objeto e à finalidade do ajuste) e admissão de fatos inexistentes (prejuízo do distribuidor). Verificação. Procedência do pedido rescisório. Necessidade. 5. Recurso especial da fornecedora provido; insurgência recursal do distribuidor prejudicada.

«1. O Tribunal de origem, ao julgar improcedente a ação rescisória, considerou que o acórdão rescindendo conferiu pronunciamento judicial suficiente à causa, na medida em que reconheceu o dever do fornecedor de restituir ao distribuidor os valores cobrados a título de fretes, constantes nas notas fiscais de aquisição das mercadorias, ante a constatação de que quem fazia o transporte era justamente o distribuidor. Segundo o entendimento adotado, o enfrentamento da questão na ação r... ()

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Doc. 196.0322.8005.6300

143 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Adjudicação compulsória de imóveis locados por desrespeito ao direito de preferência. Distratos posteriores das compras e vendas inválidos por inobservância da forma prescrita em lei. Sentença judicial e ausência de ação rescisória. Temas não tratados acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Contrato de locação não averbado cartório de registro de imóveis. Irrelevância caso. Tribunal de origem consignou a ciência dos compradores da existência do contrato de locação e, portanto, do cumprimento do requisito da publicidade do contrato. Dano moral. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. 2 - A admissão de prequestionamento ficto (N CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que mesmo recurso seja indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, para ... ()

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Doc. 240.8201.2427.2633

144 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sistema finanaceiro da habitação. Contrato de mútuo habitacional. Cobertura securitária. Defeito no imóvel. Indenização. Interesse processual de agir. Existência. Determinação de retorno dos autos à corte de origem.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Excelsior de Seguros, objetivando indenização por vícios construtivos em imóveis objeto de contratos de mútuo habitacional, celebrados sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, por meio de cobertura securitária. Reconhecido o interesse da CEF, ela foi incluída no polo passivo e foi acolhida a competência da Justiça Federal. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse. N... ()

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Doc. 583.2330.8167.8293

145 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO NÃO RECONHECIDO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A parte autora ajuizou ação de desconstituição de negócio jurídico c/c ressarcimento por danos morais com pedido de tutela antecipada, em face das empresas rés, requerendo retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, o cancelamento da dívida questionada e indenização por danos morais. 2. O juiz de origem julgou procedentes os pedidos autorais, na forma do CPC, art. 487, I. Há, ainda, a condenação dos réus no pagamento das despesas processuais e honorários advoc... ()

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Doc. 754.1779.9964.4024

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que presente a transcendência das matérias «(jurídica, política, econômica e social)» e reitera as alegações do recurso de revista quanto aos temas. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA « o TRT consignou que: « Consta dos cartões de ponto (ID 65df72a, 0435246, ca3fc9a e 911ac42) o registro do intervalo intrajornada, sendo do reclamante o ônus de provar a supressão, ainda que parcial, do referido intervalo"; «Desse ônus, o reclamante se desincumbiu, em parte pois, em depoimento, o reclamante confessou que em média 02 vezes por semana era possível usufruir de todo intervalo para refeição e descanso « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei) «; «Kedna Francis Silva Prego, primeira testemunha do autor, por outro lado, disse que trabalhou com o Reclamante, sendo que este trabalhava na padaria e a depoente na confeitaria (...) que usufruía de 01h10min para intervalo para refeição e descanso; que o Reclamante também tinha o mesmo intervalo, embora ambos não conseguissem usufruir de todo o intervalo; que em média usufruíam de 20/25min apenas « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei)"; «Jeronimo Tomaz de Oliveira Filho, segunda testemunha do autor, declarou que trabalhou no mesmo local que o Reclamante; que às vezes trabalhavam no mesmo horário pois este era variável; que em média 02 vezes por semana era possível usufruir do intervalo para refeição e descanso, entretanto, às vezes não era possível; que nos demais dias era possível usufruir de apenas 20min, em média « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 3, destaquei)"; «Considerando o teor da prova oral colhida nos autos, o reclamante usufruiu de 1h00 de intervalo em 2 (dois) dias na semana e de 20 minutos, nos demais dias «; « Ante o exposto, a r. sentença apenas para excluir reformo a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de 1h00 em 2 (dois) dias na semana .». Com relação ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, com efeito, consta do acórdão do TRT: « O laudo pericial teceu considerações e concluiu que o reclamante trabalhava exposto ao agente insalubre frio (ID ed7d697)"; «Não procede a alegação recursal de que o laudo estaria eivado de vícios, pois a 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE) acompanhou a perícia, tendo o laudo pericial sido muito claro no sentido de que a exposição do reclamante ao agente insalubre frio foi habitual e intermitente, e que os EPIs foram ineficientes ou inexistentes"; «É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do disposto no CPC, art. 479, entretanto, inexiste nos autos qualquer prova capaz de infirmar o teor da conclusão levada a efeito pelo i. perito nomeado judicialmente .». Quanto ao tema « INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA «, o TRT registrou que: « Na hipótese vertente, as reclamadas apresentaram os contratos de representação comercial com cláusula de exclusividade e não concorrência, no qual a reclamada Gutierre se obriga a direcionar toda a sua força de venda em favor da reclamada RVD (fls. 101/104 e 180/183)"; «Os depoimentos colhidos nestes autos e em outras ações envolvendo as mesmas empresas demonstram haver entrelaçamento de interesses em relação à venda e faturamento de produtos, inclusive ocorrendo a venda de produtos pelo GUTIERRE com emissão de nota fiscal da venda e o recebimento do valor pela RVD"; «Além disso, os empregados eram gerenciados e supervisionados por representantes das duas empresas"; «Importante destacar, também, que os contratos sociais das empresas revelam que todas exploram o mesmo ramo empresarial, relacionado ao comércio atacadista de produtos médicos, odontológicos e farmacêuticos (fls. 95 e 119)"; «Diante desse contexto e porque preenchidos os requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havia mesmo como negar a existência de grupo econômico entre as empresas .». Com relação ao tema « TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA «, o TRT foi categórico ao afirmar que: « Restou incontroverso nos autos que a relação jurídica havida entre as reclamadas caracteriza uma terceirização de serviços e que o reclamante, contratado temporariamente pela 2ª reclamada (EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA.), prestou serviços junto à 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE), sendo, pois, tomadora da força de trabalho do obreiro"; «Nesse cenário, a responsabilidade subsidiária tem por finalidade garantir o recebimento do crédito empregatício, decorrente do contrato de prestação de serviços firmado entre a tomadora e a prestadora"; «A licitude da terceirização realizada não afasta a incidência do, IV da Súmula 331 do C. TST «. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 231.0260.9276.7725

147 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de revisão de contrato de conta corrente. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência. Prescrição. Trânsito em julgado de capítulos distintos. Impossibilidade. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Impossibilidade no caso concreto de aferição dos honorários sucumbenciais. Reexame fático probatório. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, não havendo ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - «É incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANT... ()

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Doc. 142.9435.2000.0100

148 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cessionário. Impetração de ação mandamental. Viabilidade no caso concreto. Aplicação do verbete sumular 202/STJ. Legitimidade passiva para suportar execução de título judicial que resolveu relação processual da qual não fez parte originariamente. Possibilidade. Efeitos reflexos da sentença. Incidência do CPC/1973, art. 42, § 3º. Existência de contrato oneroso de cessão de direitos e obrigações. Ciência da litigiosidade do imóvel objeto da lide pelo cessionário. Alegação de que o imóvel não está fisicamente abrangido pela sentença que se executa provisoriamente. Necessidade de dilação probatória. Incompatibilidade com a via mandamental. Recurso improvido.

«1. «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso» (verbete sumular 202/STJ). 2. Nos termos do CPC/1973, art. 42, § 3º, «A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário». 3. Trata-se, na precisão técnica, dos efeitos reflexos da sentença, que surgem, conforme aponta o professor Cândido Rangel Dinamarco, «como consequência natural da vida em sociedade... ()

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Doc. 240.5270.2802.2105

149 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Rescisão unilateral de contrato pelo comprador. Retenção autorizada. Cerceamento de defesa. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento não configura cerceamento de defesa. 3 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e rev... ()

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Doc. 210.8167.2255.0598

150 - TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTRO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA -

Ações ajuizadas, individualmente, pelos dois sócios da devedora principal (Dental Moretti Artigos Dentários Ltda), devedores solidários, reunidas para processamento e julgamento em conjunto. Recurso da devedora principal e assistente litisconsorcial intempestivo e não conhecido - Deferida a gratuidade judiciária ao coautor Alberto Borghesi Filho. NULIDADE DA SENTENÇA - Inocorrência - Parcialidade do juízo, tratamento desigual entre as partes do processo, julgamento extra petita e fun... ()

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