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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.9030.9937.2193

351 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Preparo. Comprovante ilegível. Intimação para regularização e complementação do pagamento em dobro. Falta de atendimento ao despacho na íntegra. Deserção. Impossibilidade de afastamento da irregularidade formal. Ausência de análise do mérito do recurso especial. Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos pela presidência. Cerne da controvérsia, ademais, arguido com paradigmas prolatados em decisões monocráticas. Inadmissibilidade. Fundamento não atacado. Agravo interno desprovido.

1 - Em julgamento de agravo regimental ou interno, não há previsão de sustentação oral, em consonância com o art. 159, IV, do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, e com a farta e uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultado ao Agravante encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador. 2 - Hipótese em que a decisão agravada da Presidência desta Corte declarou a deserção do recurso, uma vez que o Agravante, devidamente intimado para juntar do... ()

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Doc. 594.3883.4171.2907

352 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre fevereiro e setembro de 2024, ajuizou outras quatorze ações. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 342.1242.4509.3406

353 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTELIONATO - CODIGO PENAL, art. 171 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA, ALÉM DE PAGAMENTO DE R$10.000,00 POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA A APELANTE 01 - PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, 24 DIAS-MULTA E PAGAMENTO DE R$50.000,00, POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, PARA OS APELANTES 02 E 03 - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - REJEIÇÃO - LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), QUE ENTROU EM VIGOR EM 23/01/2020, MODIFICOU A NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - ART. 171, §5º DO CÓDIGO PENAL - ATOS EXECUTÓRIOS DO CRIME INICIADOS EM 2019, PORÉM, A VÍTIMA SÓ TOMOU CIÊNCIA DE QUE ESTAVA SENDO LESADA PELOS RÉUS EM ABRIL DE 2020 E REGISTROU A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA, DENTRO DO PERÍODO DE SEIS MESES, EM 06/09/2020, OPORTUNIDADE EM QUE FORMALIZOU A REPRESENTAÇÃO CRIMINAL EM DESFAVOR DOS ACUSADOS - NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPP, art. 41 - EXORDIAL ACUSATÓRIA DESCREVEU AS CONDUTAS DOS RÉUS, DE MODO QUE PUDESSEM SE DEFENDER DAS ACUSAÇÕES, SENDO CERTO QUE ELA FOI LASTREADA EM PROVAS INDICIÁRIAS CAPAZES DE DEFLAGRAR A AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO EVIDENCIADO MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ATITUDES DOS APELANTES DEMONSTRAM, CLARAMENTE, QUE ELES, ANTES DE CONCRETIZAR O NEGÓCIO, JÁ SABIAM QUE NÃO IRIAM CUMPRIR COM O ACORDO, MAS MESMO ASSIM, DERAM PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO, RECEBENDO PARTE DO DINHEIRO DO EMPRÉSTIMO REALIZADO EM NOME DA VÍTIMA, SEM QUE EFETUASSEM OS PAGAMENTOS DE TODAS AS PRESTAÇÕES ACORDADAS - EVIDENTE QUE EMBOLSARAM A QUANTIA INDEVIDAMENTE, APROVEITANDO-SE DA CREDULIDADE DA VÍTIMA - DOLO DEMONSTRADO - DOSIMETRIA DA PENA - SANÇÕES BÁSICAS DOS APELANTES DIEIA E WILBER DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM A NORMAL DO TIPO PENAL - RECORRENTES FUNDARAM UMA EMPRESA COM A INTENÇÃO DE PRATICAR DELITOS DE ESTELIONATO - REPARO NAS PENAS DE MULTA, POIS FIXADAS DE FORMA DESPROPORCIONAL, AO CONSIDERARMOS O MÍNIMO ESTEBELECIDO EM LEI - CP, art. 49 - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DOS APELANTES EM INDENIZAR À VÍTIMA - NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SEGUROS CAPAZES DE QUANTIFICAR O PREJUÍZO ENSEJADO, DEVENDO A VÍTIMA, QUERENDO, BUSCAR NO CAMPO CÍVEL A INDENIZAÇÃO QUE ENTENDER CABÍVEL, SENDO EVIDENTE QUE NESTA ÁREA PRÓPRIA, AS PARTES TERÃO A POSSIBILIDADE DE COMPROVAR E DISCUTIR O VALOR CORRETO DA REPARAÇÃO CIVIL - CORRETA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 1)

Consoante se pode depreender da análise dos autos, o modus operandi utilizado pela empresa baseia-se em contatos feitos por consultores oferecendo os serviços de cessão de dívida, ocasião em que é estabelecido, em contrato, que será repassado para a empresa determinada quantia referente a empréstimo a ser contratado pelo cliente em um banco. Desse valor creditado, o cliente receberá um percentual, devendo o restante ser transferido para a empresa, ficando ela com o compromisso de pagar ... ()

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Doc. 954.4374.7684.7345

354 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário interposto pela reclamada - entidade filantrópica -, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência re... ()

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Doc. 711.8930.1740.8097

355 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM BASE EM LAUDO PERICIAL, CONDENANDO-SE A PARTE RÉ A RESTITUIR AO AUTOR O TOTAL DESCONTADO DE FORMA INDEVIDA DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DE FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DE CADA DESCONTO; E, ANTE A PARCIAL SUCUMBÊNCIA, CUSTAS DIRIMIDAS E VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 5% PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES, OBSERVANDO-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA AUTORA, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE TENDO A SENTENÇA RECORRIDA RECONHECIDO A INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, POIS RESTOU DEMONSTRADO QUE A RECORRENTE NÃO SOLICITOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ASSIM, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DEVENDO SER CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. MERECE ACOLHIMENTO A TESE RECURSAL. DIANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO), DEMONSTRADA ESTÁ A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DO BANCO RÉU. SABE-SE QUE, O PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADEMAIS, IN CASU, RESTOU PATENTE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, ANTE A RECUSA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA CONFORME PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO RELACIONADOS NA INICIAL (2018.1066.7365.50 ¿ ATENDENTE FABIANA ¿ DIA 29.10.2018 / 2018.1066.9955.14 ¿ ATENDENTE JESSICA ¿ DIA 23.10.2018 / 2018.1067.6608.90 ¿ ATENDENTE FELIPE ¿ DIA 10.10.2018). NESSE DIAPASÃO, INDENE DE DÚVIDA QUE A PARTE CONSUMIDORA BUSCOU, EM VÃO, SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, TENDO QUE SE SOCORRER DO JUDICIÁRIO PARA VER RESPEITADO O SEU DIREITO. ESTA CORTE DE JUSTIÇA VEM RECONHECENDO, PARA A IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO MORAL, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, EM CASOS SEMELHANTES AO QUE SE APRECIA, QUANDO O CONSUMIDOR NECESSITA RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA OBTER O RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO, ANTE AS RECUSAS INJUSTIFICADAS DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS A SOLUCIONAR A DEMANDA NA VIA ADMINISTRATIVA. INEQUÍVOCO É QUE O EVENTO CAUSOU GRANDE DISSABOR AO CONSUMIDOR QUE VIU SEUS RENDIMENTOS, DE NATUREZA ALIMENTAR, SEREM REDUZIDOS MÊS A MÊS, PELOS DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REPERCUTINDO, INDISCUTIVELMENTE, NA ESFERA DE SUA DIGNIDADE. DESTA FORMA, O DANO MORAL É PATENTE, NÃO PODENDO SER MINIMIZADO PELA DEFINIÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO. NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXO EM DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO-SE A EXTENSÃO DO DANO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA JULGAR PROCEDENTE OS PEDIDOS, PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR R$5.000.00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS E DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE ACÓRDÃO. INVERTO OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E CONDENO O BANCO APELADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE FIXO EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 230.2240.4474.6877

356 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. ISSQN. Ação de consignação em pagamento. Compensação tributária antes do trânsito em julgado. CTN, art. 170-A. Impossibilidade. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, com pedido liminar, ajuizada pela parte autora, ora agravante, em face do Município de Goiânia, objetivando «a autorização para consignar o crédito tributário nos termos pleiteados, bem como a sua imediata inclusão no sistema de tributação do SUPERSIMPLES, até decisão final do Mandado... ()

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Doc. 697.9100.8746.4321

357 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRELIMINAR - I -

Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Hipótese em que, não obstante haja pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sede recursal, verifica-se que a autora providenciou o recolhimento de custas iniciais e do preparo recursal - Caracterizado ato contraditório e incompatível com a pretensão recursal formulada pela autora - Preclusão lógica configurada - Precedentes do C. STJ, deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Pedido n... ()

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Doc. 252.9069.8155.4174

358 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES (EM DOBRO), CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À CONTRATAÇÃO CONCOMITANTE DE SEGURO PRESTAMISTA - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. DANO MORAL - NÃO VERIFICAÇÃO - APESAR DE ENTENDIDA COMO ABUSIVA A COBRANÇA PELO CULTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, O VALOR RESPECTIVO É DE PEQUENA MONTA, TENDO SIDO, AINDA, DILUÍDO NO FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SE DIZER QUE A COBRANÇA TENHA ENSEJADO ABALO PSÍQUICO OU VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO APENAS MATERIAL, SUFICIENTEMENTE COMPENSADO COM O RESPECTIVO RESSARCIMENTO - MERA HIPÓTESE DE ABORRECIMENTO. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), EQUIVALENTE A 10% DO VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

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Doc. 681.3061.5959.4244

359 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais - Consórcio de automóvel - Procedência - Recusa de liberação ao autor das cartas de crédito contempladas - Alegação de inadimplência do demandante que não restou comprovada - Julgamento da ação de consignação em pagamento 1006952-53.2020.8.26.0009, transitada em julgado, que declarou quitadas as parcelas do consórcio - Réu que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, por força do CPC, art. 373, II - Recusa injustificada - Danos morais devidos - Legítima expectativa do autor em adquirir carta de crédito para aquisição de automóvel - Quantum arbitrado pela douta Magistrada a título de danos morais que merece ser mantido - Manutenção da r. sentença que é de rigor - Recurso improvido

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Doc. 150.0068.0384.0998

360 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação Declaratória C/C Obrigação de Fazer e Reparação de Danos. Empréstimo consignado não reconhecido. Impugnação do documento e da autenticidade de assinatura. Cerceamento de defesa. Anulação de sentença para produção de prova pericial. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória e indenizatória ajuizada pelo recorrente, que visava a declaração de inexigibilidade de empréstimo consignado, restituição em dobro de valores e indenização por danos morais. O autor alegava não ter contratado o empréstimo junto à instituição financeira. O juízo de origem, entretanto, considerou válida a contratação, com base nos documentos apresentados pelo banco, e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor para comprovar a alegada falsidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado. III. Razões de decidir 3. A negativa de contratação pelo autor, aliada à impugnação expressa da assinatura constante no contrato, torna necessária a produção de prova pericial no documento impugnado. 4. Ao proferir a sentença sem a realização da perícia requerida, houve cerceamento de defesa, em violação ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. 5. Sendo o autor consumidor hipossuficiente, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada, cabendo ao banco réu custear a perícia, nos termos do CPC, art. 429, I e CDC, art. 6º, VIII. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A ausência de produção de prova pericial grafotécnica em ação declaratória de inexigibilidade de empréstimo consignado, onde se impugna a autenticidade da assinatura, configura cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença.» Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 428, I e art. 429, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada:TJSP, Apelação 1001941-46.2018.8.26.0451, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. em 22/05/2019.

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Doc. 369.9681.0927.5012

361 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Apelação cível. Empréstimo pessoal consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Recurso conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. A autora alega abusividade do custo efetivo total (CET) em contrato de empréstimo consignado, afirmando que a cobrança está acima do limite permitido pela Instrução Normativa INSS 28/2008. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a instrução normativa 152/2023 PRES/INSS, vigente à época da contratação. III. Razões de decidir 4. A Instrução Normativa 152/2023 do INSS limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 5. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada. 6. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que a taxa contratada está em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 7. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida em parte e desprovida na parte conhecida. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º e §11, art. 1.014, Instrução Normativa 152/2023 do INSS, art. 12, II; CNPS, Resolução 1.356/2023, art. 1º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252

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Doc. 880.3280.1783.4557

362 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CIÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DOLO EVIDENCIADO. TUTELA PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A

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Doc. 125.5217.8957.0816

363 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. O autor contratou advogado particular para representá-lo, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, e apesar da dilação do prazo para que o fizesse, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras seis ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 416.0579.3440.5876

364 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSISTENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PEDIDO DE ANULAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS COM BASE EM VALOR DA CAUSA EXTREMANENTE BAIXO - NÃO CABIMENTO - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. -

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso se carente de fundamentação consistente. - A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, por vício de vontade, submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da data da celebração da avença, na forma do art. 178, II, do Código Civil. - Os consectários da condenação, o que inclui as custas processuais e a verba honorária, são matéria de ordem pública e a sua fixação ou revisão, pelo Tr... ()

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Doc. 920.7884.5501.4861

365 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTOR NÃO RECONHECE CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, VINDO A DESCOBRIR, POSTERIORMENTE, COM INFINDÁVEIS DESCONTOS EM FOLHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESINAÇÃO DO AUTOR PRETENDENDO A REFORMA DO JULGADO. NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. VERIFICA-SE QUE O CARTÃO DE CRÉDITO EM QUESTÃO NUNCA FOI UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS, O QUE CORROBORA A SUA ALEGAÇÃO DE QUE DESCONHECIA O TIPO DE CONTRATO FIRMADO. CDC, art. 6º, III. NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO CONTRATO, CANCELANDO TODOS OS DESCONTOS REALIZADOS E RESSARCIMENTO DO AUTOR OCORRER NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DO VALOR AFERIDO PELO AUTOR CONSIDERANDO AS TAXAS FIXADAS PELO MERCADO A ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO PARA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS. INVOCA-SE A DISCIPLINA DO CPC, art. 373, II, AFIGURANDO-SE ASSIM ABUSIVA A SUA CONDUTA O QUE ENSEJA O DEVER DE REPARAÇÃO. RÉU QUE NÃO SE DESEMCUMBIU DO ONUS DA PROVA 371, II. DANOS MORAIS AMPLAMENTE EVIDENCIADOS. DEMANDANTE QUE RESTOU LUDIBRIADO PELO ARDIL DO BANCO RÉU, FOI PRIVADO DE VALORES DE SEU PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DE ORDEM MORAL QUE ORA SE FIXA NO IMPORTE DE R$5.000,00 CONDIZENTE COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO E COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO CONDENANDO A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. DANOS MORAIS FIXADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. 132.9817.8900.5693

366 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA O FIM DE CANCELAR O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTORA CONDENADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. APELO EXCLUSIVO DA DEMANDANTE. SEM RAZÃO. I.

Caso em Exame 1. Ação cominatória visando o cancelamento de cartão de crédito consignado e a abstenção de novas modalidades de empréstimos. A autora alega que o banco realiza saques e empréstimos sem sua anuência, comprometendo seus rendimentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a autora deve arcar com os ônus sucumbenciais, apesar de ter obtido a procedência seu pedido de cancelamento, e (ii) a validade da comunicação administr... ()

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Doc. 868.0400.3661.7956

367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBROU COM A REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO, COM DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO CONTRACHEQUE. ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR, TAMPOUCO VIOLAÇÃO AO DEVER CONEXO DE INFORMAÇÃO QUANDO DO OFERECIMENTO DO PRODUTO BANCÁRIO. APELO DA DEMANDANTE, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM O PROVIMENTO DOS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. NO CASO CONCRETO, DA ANÁLISE DO CONTRATO VERIFICA-SE QUE A REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA ASSINOU «TERMO DE ADESÃO» QUE PREVÊ A CONTRATAÇÃO SIMULTÂNEA DE CLÁUSULAS RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM DISPONÍVEL. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA REALIZAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A AUTORA TENHA RECEBIDO O PLÁSTICO, TAMPOUCO QUE O TENHA UTILIZADO PARA EFETUAR SAQUE OU COMPRAS, CABENDO DESTACAR QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS FATURAS QUE DEMONSTREM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, O QUE CORROBORA A TESE AUTORAL. DESVIO DA FINALIDADE DESTE CONTRATO. MANIFESTA VANTAGEM EXCESSIVA PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA MEDIDA EM QUE O DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO CONTRACHEQUE DA AUTORA CONTRIBUI PARA O EXPONENCIAL AUMENTO E PERPETUAÇÃO DO DÉBITO, QUE ACABA SE TORNANDO IMPAGÁVEL, EM RAZÃO DO DECRÉSCIMO ÍNFIMO DO SALDO DEVEDOR E INCIDÊNCIA DE ELEVADOS JUROS. FALTA DO DEVER BÁSICO DE INFORMAÇÃO (CDC, art. 6º, III). AUTORA QUE FOI INDUZIDA A ERRO, NÃO SENDO POSSÍVEL AFIRMAR QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DO QUE ESTAVA CONTRATANDO, TENDO A CONDUTA DO RÉU VIOLADO TAMBÉM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PERMITE O DESCONTO CONTÍNUO DE VALOR PROPORCIONAL DO MÚTUO PELA FATURA MÍNIMA DO CARTÃO, SEM TERMO CERTO (arts. 39, IV E 51, IV, III, AMBOS DO CDC). REVISÃO DO CONTRATO PARA QUE SEJA APLICADA AO MÚTUO A TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO, DA DATA DO CONTRATO, REFERENTE AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. EVENTUAL IMPORTÂNCIA PAGA EM EXCESSO DEVE SER RESTITUÍDA NA FORMA DOBRADA, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, TUDO A SER APURADO MEDIANTE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE À AUTORA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. INDENIZAÇÃO QUE SE ARBITRA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER INTEGRALMENTE PELOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A RECALCULAR A DÍVIDA, APLICANDO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FEITO POR MEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO A TAXA DE JUROS MÉDIA DE MERCADO DA DATA DO CONTRATO, APLICADA AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, ABATENDO DO IMPORTE TOTAL DA DÍVIDA OS VALORES ADIMPLIDOS PELA PARTE AUTORA, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO EVENTUAL IMPORTÂNCIA PAGA EM EXCESSO SER DEVOLVIDA EM DOBRO, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO PAGAMENTO E JUROS DA CITAÇÃO. CONDENA-SE, AINDA, O RÉU AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO. POR FIM, CONDENA-SE O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 685.9260.7376.7975

368 - TJSP. Direito do Consumidor e Processual Civil. Ação Declaratória C/C Obrigação de Não Fazer e Reparação de Danos. Empréstimo consignado não reconhecido. Impugnação do documento e da autenticidade de assinatura. Cerceamento de defesa. Anulação de sentença para produção de prova pericial. Recurso provido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória e indenizatória ajuizada pela recorrente, que visava a declaração de inexigibilidade de empréstimo consignado, restituição de valores e indenização por danos morais. A autora alegava não ter contratado o empréstimo junto à instituição financeira. O juízo de origem, entretanto, considerou válida a contratação, com base nos documentos apresentados pelo banco, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão principal consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial grafotécnica requerida pela autora para comprovar a alegada falsidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado. III. Razões de decidir 3. A negativa de contratação pela autora, aliada à impugnação expressa da assinatura constante no contrato, torna necessária a produção de prova pericial no documento impugnado. 4. Ao proferir a sentença sem a realização da perícia requerida, houve cerceamento de defesa, em violação ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa. 5. Sendo a autora consumidor hipossuficiente, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada, cabendo ao banco réu custear a perícia, nos termos do CPC, art. 429, I e art. 6º, VIII, do CDC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «A ausência de produção de prova pericial grafotécnica em ação declaratória de inexigibilidade de empréstimo consignado, onde se impugna a autenticidade da assinatura, configura cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença.» Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 428, I e art. 429, I; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada:TJSP, Apelação 1001941-46.2018.8.26.0451, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. em 22/05/2019.

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Doc. 561.0086.1326.2820

369 - TJSP. Direito processual civil. Ação de exibição de documentos. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ausência de interesse de agir. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1.Ação de exibição de documentos na qual o autor pretende obter contratos relacionados a cartão de crédito consignado e seguros. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de exibição, condenando a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A parte autora recorre quanto ao valor fixado a título de honorários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a propositura de ação autônoma de exibição de documentos sob a sistemática do CPC/2015 e, por conseguinte, se há interesse processual na demanda. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015 não mais prevê a exibição de documentos como ação autônoma, apenas como incidente processual (art. 396 e seguintes) ou como medida preparatória em produção antecipada de provas (art. 381).4. Não foram preenchidos os requisitos para a ação de exibição de documentos, uma vez que a parte autora não comprovou o pagamento do custo do serviço exigido pela instituição financeira, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ.5. A ausência de interesse processual configura causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme CPC, art. 485, VI. A mera juntada dos documentos pelo réu não sana o defeito processual da inadequação da via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença anulada de ofício, com extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não há interesse de agir na propositura de ação autônoma de exibição de documentos sob a sistemática do CPC/2015, sendo necessário o uso do incidente processual ou da produção antecipada de provas.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 381 e 396; CF/88, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 02.02.2015

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Doc. 325.2880.4860.6713

370 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO MÚTUA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. PROIBIÇÃO DE CONEXÃO DE PROCESSOS, CASO UM DELES JÁ TENHA SIDO SENTENCIADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, VEZ QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES DOS AUTOS FORAM SUFICIENTES PARA A APRECIAÇÃO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ, PREVISTO NO ART. 371, DO C.P.C. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE ERRO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, ACREDITANDO ESTAR CONTRATANDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUANDO, NA VERDADE, SE TRATAVA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÕES QUE NÃO MERECEM RESPALDO DIANTE DO CADERNO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. O CONTRATO IMPUGNADO É CLARO QUANTO À MODALIDADE DE AJUSTE FIRMADO E A SUA SISTEMÁTICA DE COBRANÇA COM A INDICAÇÃO EXAUSTIVA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À SUA COMPREENSÃO. CONTATOS TELEFÔNICOS REALIZADOS PELO AUTOR, BUSCANDO EXPLICAÇÕES DE COMO UTILIZAR SAQUES COM CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS CARREADAS AOS AUTOS QUE APRESENTAM A REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SAQUES POSTERIORES DE QUANTIAS VARIADAS. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE O AUTOR POSSUÍA LIVRE CONSCIÊNCIA DO PRODUTO ADQUIRIDO. A AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, AFASTA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. ART. 14, §3º, DO C.D.C. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CARACTERIZADA A ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO SUPLICANTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO AUTOR, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, SUSPENSA, ENTRETANTO, A EXIGIBILIDADE DIANTE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO SUPLICANTE. AMBOS OS RECURSOS CONHECIDOS, SENDO PROVIDO, TÃO SOMENTE O RECURSO DA PARTE RÉ. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

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Doc. 350.5082.3528.1033

371 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECUSA INDEVIDA NA EMISSÃO DE BOLETOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para: (i) declarar quitadas as 12 primeiras parcelas do financiamento firmado entre as partes; (ii) condenar a requerida a disponibilizar os boletos para pagamento extrajudicial das parcelas restantes, sob pena de multa; (iii) declarar a inexistência do débito apontado e condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. Em capítulo secundário, a sentença condenou a parte r... ()

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Doc. 427.3147.0579.5263

372 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT

não reconheceu a condição de entidade filantrópica da reclamada para fins de dispensa do recolhimento do depósito recursal, uma vez que « embora a ré intitule-se como entidade filantrópica, é fato público e notório que cobra matrícula e mensalidade de parte de seus alunos, recebendo, por outro lado, auxílio do governo como o FIES ». O entendimento regional revela-se em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual entende que a Certificação de Entidades B... ()

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Doc. 315.2741.5791.6514

373 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença proferida em ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado ao deixar de consignar a suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais em razão da justiça gratuita concedida à parte embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 1.022 prevê que embargos de declaração são cabíveis para sanar ... ()

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Doc. 799.3856.2857.7133

374 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com pedido de devolução em dobro e indenização por dano moral. Sentença de procedência dos pedidos. Irresignação do banco réu. Alegação de que o contrato é válido e de que não se verificou a ocorrência de dano moral. Preliminar de prescrição. Inocorrência. Contrato questionado ainda está ativo. Juntada extemporânea de documento em sede recursal. Impossibilidade de análise por violação do disposto no CPC, art. 435. No mérito, ausência de demonstração da contratação. Ausência de demonstração do depósito do valor supostamente contratado na conta do autor. Inexistência da contratação. Retorno das partes ao statu quo ante. A devolução em dobro é adequada conforme o CDC, art. 42, em razão da quebra da boa-fé objetiva, porém, conforme precedente do STJ, há que se observar a modulação dos efeitos da tese do Tema 929 STJ, ou seja, simples até 30.03.2021 e, após, dobrada. Dano moral caracterizado. Prática abusiva da instituição financeira. Caráter sancionador e pedagógico da indenização. Adequada a redução do valor da indenização por dano moral para R$ 8.000,00. Possibilidade de compensação dos valores devidos pelo banco com os eventualmente depositados, o que se verificará na execução do título judicial. Sentença reformada apenas para determinar a observância do disposto no Tema 929 do STJ e reduzir a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Despesas e custas processuais que serão suportadas unicamente pelo banco apelante. Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor mantidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 602.5645.7657.4340

375 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). CONTRATAÇÃO E SAQUES COMPROVADOS PELO RÉU ATRAVÉS DA JUNTADA DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS E DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA APRESENTADOS NAS OCASIÕES (FOLHAS 143/182) - DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS REALIZADOS NA CONTA DA AUTORA (FOLHAS 212/215 E 369/372) - RECEBIMENTO PELA AUTORA DE EXTRATOS MENSAIS, COM A DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO (FOLHAS 183/210) - INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA CONTRATAÇÃO, PRINCIPALMENTE CERCA DE 05 (CINCO) ANOS APÓS O SAQUE INICIAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - DESCABIMENTO - OPÇÃO DA PRÓPRIA AUTORA PELA PROPOSITURA PESSOAL DA AÇÃO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, QUE É INCOMPATÍVEL COM A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA MAIS ELABORADA - RENÚNCIA TÁCITA À PRODUÇÃO DE PROVA DE TAL NATUREZA - IMPOSSIBILIDADE, APÓS ALCANÇAR RESULTADO DESFAVORÁVEL, DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE TAL ESPÉCIE - SIMILARIDADE ENTRE AS ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS E DOS CONTRATOS, AINDA, QUE É EVIDENTE (FOLHAS 04/05, 143, 146, 149/151, 155, 157, 160, 162/163, 166, 169, 172, 174, 176 E 182). INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL, COM ALEGAÇÕES DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA PELO RÉU DE REQUISITOS NECESSÁRIOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO EM RAZÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL DA AUTORA - DESCABIMENTO - MOMENTO PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE INOVAÇÕES, SOBRE AS QUAIS, ALIÁS, A PARTE ADVERSA NÃO PÔDE EXERCER DE FORMA PLENA A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA, CONSIGNE-SE, DE QUALQUER INDICAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL DA AUTORA PARA A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL, OU SEJA, DE LIMITAÇÃO COGNITIVA. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. 406.9708.1861.3083

376 - TJRJ. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA PELA FUNDAÇÃO BIO RIO EM FACE DE CEDAE ¿ COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. A AUTORA BIO RIO PUGNA PELO DEPÓSITO DOS VALORES QUE CONSIDERA DEVIDOS, EM RAZÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CONTAS DE CONSUMO FATURADAS EM SEU DESFAVOR PELA PARTE RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, LIBERANDO A BIO RIO CONSIGNANTE DO PAGAMENTO DE TARIFAS DE CONSUMO, EXCLUSIVAMENTE DENTRO DOS VALORES EFETIVAMENTE CONSIGNADOS. CABENDO À CEDAE/RÉ O LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS REALIZADOS NOS AUTOS, NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º DO CPC/2015, art. 545 . INCONFORMADAS, AMBAS AS PARTES APELAM. A RÉ CEDAE (APELANTE 1) REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DO JULGAMENTO CONJUNTO DESTA DEMANDA CONSIGNATÓRIA COM O JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL DE 0067381-37.2011.8.19.0001 (AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO), E A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORIZANDO-A A BUSCAR AS DIFERENÇAS NOS PRÓPRIOS AUTOS DAQUELE PROCESSO PRINCIPAL. A AUTORA FUNDAÇÃO BIO RIO (APELANTE 2) ALEGA QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO, E MUITO MENOS EM LEVANTAMENTO ANTES DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. REQUER A REUNIÃO DOS DOIS PROCESSOS DIANTE DA EFETIVA POSSIBILIDADE DE GERAR RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. REQUER, AINDA, A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE, APÓS O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, SEJA FEITA A ADEQUAÇÃO DE TODAS AS FATURAS AO QUE FOI DETERMINADO NA SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL, HAJA COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS ENTRE AS PARTES, CONSIDERANDO OS VALORES ENCONTRADOS NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 386. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. EM AÇÃO ORDINÁRIA ENTRE AS MESMAS PARTES SOB O NÚMERO 0067381-37.2011.8.19.0001, A SENTENÇA ACOLHEU APENAS OS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE ECONOMIAS DAS MATRÍCULAS 1659280-1 E 2277371-5 PARA QUE FOSSE OBSERVADO O NÚMERO DE UNIDADES EXISTENTES NO LOCAL E, AINDA, DEFERIU O PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS COBRANÇAS PRETÉRITAS RELATIVAS À MUDANÇA DE CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DA MATRÍCULA 2277371-5, REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO AOS LOTES INDUSTRIAIS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM JULGAMENTO CONJUNTO, EIS QUE O PROCESSO PRINCIPAL (AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO) JÁ FOI JULGADO, VAI PARA LIQUIDAÇÃO, E O JUÍZO JÁ DEFERIU O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO DENTRO DOS LIMITES CONSIGNADOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS DOIS APELOS.

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Doc. 568.5657.8721.5438

377 - TJSP. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no contrato taxa de juros de 7,55% ao mês, correspondendo a 139,51% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 7,29% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para maio de 2017, em apenas vinte e seis centésimos por cento (0,26%) - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS», situação diversa da discutida, concernente a crédito pessoal não consignado. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003 - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido

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Doc. 241.6700.9241.7479

378 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA ABUSIVA. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR DETERMINANDO REFATURAMENTO. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. PAGAMENTO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 195 DO T.J.R.J. PROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por consumidor em relação à decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, interrompido pela concessionária em razão de inadimplemento. O consumidor alega que as faturas apresentam valores excessivos e incompatíveis com o consumo habitual, tendo obtido decisão judicial anterior determinando o refaturamento, conforme perícia técnica realizada. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar s... ()

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Doc. 395.9232.5207.3577

379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REINVINDICATÓRIA - BEM IMÓVEL PÚBLICO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - Irresignação dos agravantes contra a r. decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados, condenando-os, em consequência, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o efetivo objeto de impugnação que corresponde ao proveito econômico que obteria com o acolhimento da impugnação - Pretensão de reforma - Possibilidade em parte - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA A FASE DE CONHECIMENTO - Juízo da fase de conhecimento que repartiu as custas e despesas processuais entre os litisconsortes, arbitrando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa - Pretensão dos agravantes em adimplir metade desse montante (5% sobre o valor da causa) - Impossibilidade - Juízo prolator da sentença judicial transitada em julgado que esclareceu os exatos contornos do título executivo, expressamente consignando que o percentual é de 10% sobre o valor da causa - Decisão judicial que deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé (art. 489, §3º, do CPC) - Impossibilidade de modificação dos limites objetivos do título exequendo nesta fase processual diante da eficácia preclusiva da coisa julgada - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Rejeição da tese de defesa suscitada no incidente que impede a fixação de honorários sucumbenciais em prol do exequente, tendo em vista que não houve a extinção, nem mesmo parcial, do procedimento executivo - Aplicação do princípio da sucumbência estatuído no CPC/2015, art. 85 - Inteligência, ademais, da Súmula 519/STJ - Decisão agravada reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. 872.8413.6266.5807

380 - TJSP. Declaratória de inexigibilidade e indenização - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Contratação mediante fraude - Falsidade de assinatura - Comprovação por perícia grafotécnica - Nulidade da contratação e ilegitimidade dos descontos - Impugnação específica - Ausência - Limitação dos recursos - Matérias não devolvidas. Repetição em dobro - Não cabimento - Aplicação do entendimento firmado pela Corte Especial do C. STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ - Boa-fé objetiva na cobrança dos valores - Fraude perpetrada em nome do autor que apenas foi constatada após perícia grafotécnica em demanda judicial - Legítima expectativa do credor de regularidade e exigibilidade da obrigação - Reconhecimento - Devolução na forma simples - Compensação (crédito e débito de igual natureza) - Possibilidade - art. 368 do Código Civil - Correção monetária - Incidência - Mera recomposição do valor da moeda. Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade, de cobrança vexatória, de inscrição em cadastro de inadimplentes ou de dano à reputação - Peculiaridade (singularidade) relativa à questão de fato - Ausência de prova de comprometimento da subsistência da parte, ou de efetivas consequências na esfera moral e material - Inexistência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador - Inobservância do CPC, art. 373, I - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Pretensão indenizatória afastada - Custas e despesas processuais - AJG concedida ao autor que não isenta o pagamento do tributo pela parte vencida - Taxa judiciária devida ao Estado pela prestação do serviço jurisdicional - art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Sentença reformada em parte - Sucumbência recíproca caracterizada - CPC, art. 86, caput. Recurso do réu provido em parte, e negado provimento ao recurso adesivo do autor

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Doc. 221.2200.8307.4314

381 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revaloração de premissa fática incontroversa nos autos. Possibilidade, na instância especial. Reexame de provas. Não ocorrência. Extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré- executividade. Resistência da Fazenda Pública. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, na qual houve arguição de prescrição intercorrente, pela parte executada, por meio de Exceção de Pré-Executividade, impugnada pela Fazenda Pública exequente. Na sentença, acolhendo a Exceção de Pré-Executividade, o Juízo reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com condenação do ente... ()

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Doc. 1689.7166.6499.9700

382 - TJSP. Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser Ementa: Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser provada, tratando-se de consumidora, entendo que a rescisão do contrato, com devolução dos valores pelas partes (do empréstimo pela autora e dos descontos pelos requeridos) é a medida mais justa - sentença de fls. 373/376, que julgou parcialmente procedente a ação para (1) rescindir o contrato de empréstimo firmado entre as partes, concedendo a tutela para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, (2) determinando a devolução dos valores em conta a ser indicada pelo requerido, devidamente atualizado monetariamente desde a data da transferência, subtraídos os descontos realizados no benefício previdenciário, também atualizados monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês contados de cada desconto - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois calcada no princípio da boa-fé - determinação de devolução dos valores por ambas as partes é a medida que melhor atende aos interesses de ambos os envolvidos - recurso que não comporta provimento. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. 991.4745.8987.0303

383 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de redução das parcelas, oriundas de empréstimos consignados, bem como dos mútuos descontados diretamente em conta corrente, até o limite de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, sob o fundamento, em síntese, de que os réus promoveram a retenção em percentual superior ao ora requerido, o que vem comprometendo a sua subsistência. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Superendividamento. Relação de Consumo. Aplicação da Súmula 297/STJ. Aplicação do parágrafo único e dos, I e II do art. 2º da Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022. Limite que pode ser utilizado para fins de pagamento de empréstimos consignados contratados pelo autor que é de 45% (quarenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e igual percentual para os gastos realizados com o cartão consignado. Ainda que se trate de militar das Forças Armadas, a retenção deve ser limitada ao já citado patamar, pois a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, ao estabelecer o teto de 70% (setenta por cento) da remuneração dos militares, para os descontos obrigatórios e facultativos, não estipula qual o percentual máximo dos descontos facultativos, nos quais se enquadram as parcelas dos contratos de mútuo, de forma isolada, mas diz respeito à totalidade dos débitos realizados a qualquer título. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Tema 1.085, no sentido da licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. Parcela relativa a mútuo descontado em conta bancária que não deve sofrer nenhuma limitação. Reforma do decisum. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para julgar procedente, em parte, o pedido, para o fim de determinar que os descontos efetuados no contracheque do demandante, a título de empréstimo consignado, sejam limitados a 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos, com expedição de ofício ao órgão pagador, condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 700,00 (setecentos reais), em favor do patrono de seu adversário, rateando-se as custas.

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Doc. 366.0718.8816.3785

384 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CDC - APLICABILIDADE - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VALOR MÍNIMO DA FATURA MENSAL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - IRREGULARIDADE DA COBRANÇA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE DE CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1-

Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, se a apelação expõe os fatos e os fundamentos jurídicos do direito alegado pela parte, demonstrando o inconformismo com a sentença e a intenção de reforma. 2. Não há de se falar em revogação do benefício da gratuidade de justiça, quando ausente, nos autos, prova suficiente para demonstrar que o beneficiário tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de... ()

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Doc. 446.4634.2053.3493

385 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação por dano material e moral. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Nulidade de autorização de desconto em benefício previdenciário dada por ligação telefônica. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência de débito e de repetição do indébito em dobro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os contratos de empréstimo consignado ( 630367596) e de aquisição de cartão de crédito consignado ( 72304322) são válidos; (iii) se inválidos, se é devida a restituição, de forma simples ou em dobro, das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário da autora; (iv) qual o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária; e (v) se é devida a condenação da parte vencida ao pagamento das custas e da taxa judiciária não adiantada pela parte beneficiária da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado. Houve determinação expressa para que as partes manifestassem eventual interesse na realização da prova pericial. Preclusão. Prova oral dispensável na espécie. 4. Instituição financeira (Banco Itaú Consignado S/A) não requereu a produção da prova pericial, imprescindível para comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo consignado. 5. Nulidade da autorização dada por telefone de desconto em benefício previdenciário de valores referentes a cartão de crédito, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. 6. Repetição do indébito, em ambos os casos, em dobro, conforme entendimento do C. STJ, firmado no REsp. Acórdão/STJ, porquanto a conduta dos requeridos é contrária à boa-fé objetiva e os descontos são posteriores a 30/03/2021. IV. Dispositivo 7. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 398; CPC, arts. 80, 85, §11, e 370; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 3º, III; Regimento Interno do TJSP, art. 252; NSCGJ, art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema Repetitivo 1061, REsp. Acórdão/STJ e Súmulas 43 e 54; TJSP, Apelação Cível 1000353- 92.2024.8.26.0483 e Apelação Cível 10000414-53.2022.8.26.0246

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Doc. 938.0516.2822.5629

386 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação de rescisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. A autora contratou advogado particular para representá-la, dispensando a assistência jurídica prestada de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, e apesar das diversas dilações do prazo para que o fizesse, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre julho e setembro de 2024, ajuizou outras dez ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. 216.1760.9100.7037

387 - TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS C.C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTOS DE RMC. Improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Instrumento firmado é expresso quanto ao objeto da contratação. Vício de consentimento não comprovado. Cancelamento do cartão não afasta o dever de quitação da dívida contraída (art. 17-A da Instrução Normativa 28 do INSS). Impossibilidade de liberação da reserva de margem consignável no benefício até o pagamento integral do débito. Sentença mantida.

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Doc. 242.5528.0849.0751

388 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO BMG S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E A DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO, TÃO SOMENTE, UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, HAJA VISTA QUE EM INÚMERAS OPORTUNIDADES ADQUIRIU PRODUTOS/SERVIÇOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE, COMO ACIMA DEMONSTRADO, FATO ESTE QUE, POR SI SÓ, SE REVELA APTO A APARTAR A ALEGAÇÃO DE QUE FOI LUDIBRIADA QUANDO DA CONTRAÇÃO IMPUGNADA, POSTO QUE DEMONSTRA, À SACIEDADE, QUE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA MODALIDADE DA LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELO VALOR MÍNIMO DA FATURA), TANTO QUE VOLUNTARIAMENTE OPTOU POR UTILIZAR O PLÁSTICO COMO FORMA DE PAGAMENTO. 6. ALÉM DA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE É PROMOVIDA EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, A ORA RECORRENTE, EM CERTAS OPORTUNIDADES, EFETUOU O ADIMPLEMENTO PARCIAL DO VALOR CONSTANTE DAS FATURAS MENSAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE, CONDUTA ESTA QUE NÃO SE HARMONIZA COM A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A QUAL ALEGA TER ADERIDO, O QUE SUBTRAI AINDA MAIS A CREDIBILIDADE DO RELATO AUTORAL 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 6. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 111.9936.1956.6052

389 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Empréstimo consignado. Refinanciamento. Cobrança. Não aceitação. Negativação. Sentença de procedência parcial. Exclusão nos cadastros restritivos. Cancelamento do novel débito. Devolução em dobro. Dano moral in re ipsa. Ação objetivando a consumidora exclusão de seu nome e CPF dos cadastros de restrição de crédito. Impugnação ao alegado refinanciamento de contrato de empréstimo consignado, com pedido de condenação da Instituição financeira ré ao ressarcimento em dobro do indébito, dado o contrato original ter sido quitado, bem como o cancelamento definitivo do indébito e das quantias que vierem a ser cobradas e também do contrato, com a condenação do réu ao pagamento de danos morais. Pedidos julgados parcialmente procedentes. Confirmação da decisão que antecipou os efeitos da tutela e cancelamento do débito objeto da lide. Condenação ao pagamento em dobro dos valores comprovadamente descontados, devidamente corrigidos desde a data do desembolso e com juros legais a partir da citação, a ser objeto de liquidação, assim como ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros legais, tudo a contar da sentença, face aos danos morais experimentados. Por fim, diante da maior sucumbência do réu, condenou-o no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformismo do réu. Não lhe assiste razão. Insiste o apelante que o contrato originário teria sido refinanciado em 08.02.2010 (contrato 207906170). Este o cerne da questão. Nesse ponto, a propósito das prejudiciais de mérito, decadência e prescrição, esta reiterada em sede recursal, bem se vê que a questão foi corretamente rejeitada pelo ilustre magistrado, quando considerou que o prazo prescricional era de cinco anos, por se tratar de fato do serviço, bem como diante dos efeitos sucessivos ante as cobranças mensais cobradas, objeto de irresignação da autora, e da inserção indevida do nome desta em cadastros restritivos de crédito, significando que se a demanda versa sobre descontos de parcelas de empréstimo consignado, trata-se, portanto, de relação de trato sucessivo, renovando-se a cada mês o prazo para ajuizamento da ação. Não bastasse, há um alegado refinanciamento, negado pela autora, em razão do qual ocorreu a negativação desta junto ao cadastro restritivo de crédito. A questão da alegada inépcia da inicial não pode ser conhecida, tratando-se como se trata de inovação recursal. Correta a rejeição das preliminares, pelo que deve ser mantido tal «decisum". No mérito, a questão merece ser aprofundada. Considere-se que o defeito na prestação do serviço impõe ao fornecedor a responsabilidade pela compensação dos danos a que deu causa, consoante o CDC, art. 14. Trata-se de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, fundada na «Teoria do risco do empreendimento», segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independente de culpa. Implica dizer que os riscos do empreendimento correm por conta do fornecedor de produtos e serviços e não do consumidor. Nessa vereda, vale destacar o minucioso Laudo pericial de fls. 306/319 e os esclarecimentos que a este se seguiram, em face da impugnação oposta pelo réu, em que a situação decorrente do alegado «refinanciamento» foi devidamente analisada e definida. Laudo pericial impositivo. Destacou o ilustre expert (às fls. 319) para espancar a tese do réu que «Só foi localizado à fl. 227 dos autos, o documento denominado Autorização para consignação em folha de pagamento referente à primeira operação de empréstimo consignado, não sendo localizado documento semelhante referente à segunda operação". E concluiu no sentido de ressaltar que «a TED, comprovando a disponibilização do valor emprestado no segundo contrato» não foi localizada. Daí haver entendido o ilustre sentenciante, com base em dito conclusivo Laudo pericial (que afirmou que a autora efetuou o pagamento integral do contrato entabulado com a ré), que inexistia dívida a ser paga. Consigne-se que a geração do segundo contrato (de 20790617), não se deu por inadimplemento da consumidora. A cessação dos descontos referentes ao primeiro e único empréstimo foi justificada em virtude da queda de margem consignável da autora, mas mesmo isso não restou devidamente comprovado pela instituição financeira. Na verdade, a prestadora insiste que houve refinanciamento do empréstimo, o que não restou comprovado. O chamado «CRIC» (Controle de Recuperação e Inclusão de Consignados), consiste na operação bancária de retomada dos descontos de um contrato anterior - renegociação interna da Instituição financeira - que ocorre com redução do valor das parcelas, em consequência da perda de margem de crédito. Apenas no caso de não haver o consumidor comprovado que efetuou a quitação do contrato primitivo é que deverá ser obrigado ao pagamento do CRIC, eis que vedado pelo Ordenamento o chamado enriquecimento ilícito. No entanto, como no caso, se a consumidora teve cobrados outros valores além daqueles a que esteve obrigada em relação ao único contrato que de fato ela celebrou, esse eventual excesso foi remetido pelo ilustre sentenciante à liquidação e, uma vez apurado que a cobrança direta fora ilegítima, isso implicará na repetição do indébito das parcelas eventualmente pagas ou descontadas da autora. Desse modo, o apelante, de fato, não se desincumbiu do seu ônus na prova (art. 373, II). Pela dinâmica da distribuição do ônus da prova prevista no CPC, cabe à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito. Danos morais. Ressoa inegável o abalo psíquico, emocional sofrido pela consumidora, que além de ver-se cobrada indevidamente, ainda teve seu nome inserto nos cadastros restritivos de crédito, o que a levaria à dificuldade de acesso ao crédito, restringindo seu direito de realizar compras. Nessa vertente, o valor fixado a título de danos morais -R$6.000,00 - se mostra condizente com os parâmetros usuais deste Tribunal de Justiça em casos semelhantes, tendo em vista a negativação e a necessidade de contratação de advogado para ter seu direito reconhecido em juízo. Súmula 343 deste TJRJ. Verba arbitrada que se mostra adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas, não merecendo ser reduzida. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 990.8646.0122.9993

390 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOCAÇÃO.

Sentença de parcial procedência. Apelo das corrés, locatária e herdeira do fiador, alegando preliminarmente ilegitimidade passiva de Tereza, herdeira do fiador, porque jamais houve qualquer cessão do contrato de locação no qual Nicolaas figurou como fiador, inadmissível a responsabilização da herdeira, sendo que Nicolaas nunca foi fiador de avença verbal, o que impede a responsabilização de Tereza, sua herdeira. Sustentam que a empresa Voko Intersteel não é a atual denominação d... ()

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Doc. 144.7244.0028.1300

391 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Sucessão bancária. Alteração do destino dos cheques emitidos pelas autoras para pagamento de tributos (cofins e contribuição previdenciária). Cártulas cujo destino estava consignado expressamente no verso e que foram rasuradas de forma grosseira. Negligência do funcionário do banco caracterizada, pois se tivesse o mínimo de diligência não teria depositado os cheques nominais em contas de terceiros. Hipótese de culpa presumida. CCB, art. 1521 e Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. Responsabilidade da instituição bancária sucessora caracterizada. Alegação de que a fraude perpetrada provocou abalo a imagem e a credibilidade das autoras. Descabimento. Ausência de prova a respeito. Determinação, apenas, para substituição da taxa juros determinada pelo Juiz pelos juros legais, com a observação de que são devidos juros de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003, sendo que a partir de 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código Civil deverá incidir a regra do art. 406 deste mesmo códex. Recurso da instituição bancária sucessora parcialmente provido para esse fim, provido em parte o apelo dos autores para condenar a instituição bancária quanto ao pagamento da integralidade da sucumbência.

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Doc. 390.4972.3921.2439

392 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo . À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, consignando que « não se concede eventual suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a serem pagos pela reclamante, porquanto esta logrou êxito em obter créditos trabalhistas nestes autos .» (pág. 257). Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade e, ainda, autorizando a dedução dos créditos deferidos na presente demanda, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. 911.7760.8942.0761

393 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO BMG. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO, COM DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO DA AUTORA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE RMC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENA O RÉU A CESSAR OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA COM FUNDAMENTO NO CONTRATO TRATADO NOS AUTOS E A ESTORNAR À PARTE AUTORA, NA PRÓPRIA CONTA, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. RECURSO DO RÉU, PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES INDICA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FATURAS ANEXADAS QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSAS COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PIX COMPLEMENTARES AO LONGO DOS CINCO ANOS. INDUBITÁVEL QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DE QUE CONTRATARA UM SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, ESPECIALMENTE DIANTE DA UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA AS REFERIDAS COMPRAS E PIX COMPLEMENTARES, DEMONSTRANDO QUE SABIA COMO FUNCIONAVA A OPERAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA QUE SE DEU ATRAVÉS DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA E, AINDA, ALGUNS PAGAMENTOS DE FATURAS, EM VALOR INFERIOR AO TOTAL, GERANDO ENCARGOS. ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICANDO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STJ, VEM DECIDINDO QUE, NESTES CASOS, NÃO HÁ DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, PODENDO SER APLICADAS AS ELEVADÍSSIMAS TAXAS DE JUROS RELATIVAS A ESSE CONTRATO ESPECÍFICO, AFASTANDO AQUELAS PRÓPRIAS DOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS, QUE SÃO MENOS EXTORSIVAS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DOS JUROS EM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR QUE SE MOSTRA REGULAR E EXPLICA A PERPETUAÇÃO DOS DESCONTOS. DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO FOI POSSÍVEL OBSERVAR COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO DO RÉU, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. EM QUE PESE A RESPONSABILIDADE SER OBJETIVA E A RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO ESTÁ A PARTE AUTORA DESONERADA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-SE A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.

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Doc. 683.2414.9050.2492

394 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO -

Ação revisional cumulada com consignação em pagamento - Indeferimento da gratuidade de justiça e da petição inicial com condenação do autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa - Inconformismo - Acolhimento - Hipótese de cancelamento da distribuição - CPC, art. 290 - Ausência de efetiva prestação judiciária - Pagamento das custas que somente será exigido em caso de nova propositura da ação - CPC, art. 486, § 2º - Sentença r... ()

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Doc. 844.2827.5441.6828

395 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BANCO SAFRA S/A. AUTOR IDOSO. APOSENTADO DO INSS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DOS DESCONTOS, A DEVOLUÇÃO DE VALORES, EM DOBRO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 6.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. AUTOR IDOSO, VÍTIMA DE FRAUDE DE TERCEIROS, QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PROVA DOCUMENTAL QUE AMPARA A NARRATIVA AUTORAL, ALÉM DA CONSIGNAÇÃO, NOS PRÓPRIOS AUTOS, DO VALOR DE R$15.000,00 RECEBIDO NA CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE, ORIUNDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LADO OUTRO, RÉU/APELANTE QUE SE LIMITA A ALEGAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DECRETAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DA PERDA DA PROVA ANTE O NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, POR PARTE DO RÉU/APELANTE, PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. TEMA 1.061, DO S.T.J. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, COM BASE NO ART. 14, DO C.D.C. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE CONTIDA NO § 3º DO DISPOSITIVO LEGAL CONSUMERISTA. NÃO CUMPRIMENTO DO DAS REGRAS DE ÔNUS DA PROVA CONTIDO NO ART. 373, II, DO C.P.C. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. 974.6897.4188.2665

396 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Cartão de crédito consignado. Impossibilidade de restituição dos valores descontados. Manutenção da distribuição do ônus sucumbencial. Recurso desprovido. I. Caso em exame  1. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão da autora para o fim de confirmar a determinação de cancelamento do cartão de crédito consignado tratado nos autos, já efetuada, e extinguir o feito, com fulcro no CPC, art. 487, I. Diante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas próprias e honorários advocatícios, fixados de forma recíproca no importe de R$1.000,00, observada a gratuidade judicial. 2. Apelação cível da autora e pleiteando restituição dos valores descontados pagos a maior e a condenação do requerido em honorários advocatícios. II. Questão em discussão  3. A questão em discussão consiste em saber se (i) é possível a restituição dos valores que ultrapassam a quantia depositada em conta de titularidade da autora; e (ii) se a sucumbência deve ser suportada integralmente pelo requerido. III. Razões de decidir  4. Restituição de valores. Descabimento. Pagamentos efetuados se referem aos débitos contraídos pela contratação do cartão, e já serviram a esta finalidade. 5. Manutenção da distribuição do ônus sucumbencial. Sucumbência recíproca. IV. Dispositivo  6. Apelação cível conhecida e desprovida.  _________   Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001959-68.2023.8.26.010

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Doc. 202.4594.9000.6000

397 - TJCE. Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.

«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle», com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sob... ()

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Doc. 717.4553.1832.8009

398 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, DO INSS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE. -

Não há cerceamento de defesa pela não produção de perícia se tal elemento não era necessário ao julgamento. - Nos termos do disposto na Lei 10.820/2003, art. 6º, compete ao INSS editar as normas relativas aos encargos operacionais a serem cobrados nos Contratos de Empréstimo Consignado, com descontos das parcelas nos benefícios dos titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. - Na Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16/05/2008, foram estabelecidos ... ()

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Doc. 924.4657.1057.0888

399 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, DO INSS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - IMPOSSIBILIDADE. -

Não há cerceamento de defesa pela não produção de perícia se tal elemento não era necessário ao julgamento. - Nos termos do disposto na Lei 10.820/2003, art. 6º, compete ao INSS editar as normas relativas aos encargos operacionais a serem cobrados nos Contratos de Empréstimo Consignado, com descontos das parcelas nos benefícios dos titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social. - Na Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16/05/2008, foram estabelecidos ... ()

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Doc. 211.1110.9537.9800

400 - STJ. Processual civil. Consignação em pagamento. Fornecimento de serviço de água. Cedae. Entidade sem fins lucrativos. Indevida modificação da categoria de cobrança em que estava inserida a associação demandante para «domiciliar comum». Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

I - Trata-se de ação de consignação objetivando seja autorizada a realizar o depósito consignatário das contas a título de água e esgoto, atuais e vincendas, até o julgamento final da lide, tendo em vista a ilegalidade da mudança de sua categoria de consumo, realizada pela concessionária ré, de «água pública» para «água domiciliar», com a consequente alteração para apenas uma economia potencial estimada, provocando a cobrança na faixa progressiva superior, com aumento de 19... ()

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