TJSP. Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser Ementa: Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser provada, tratando-se de consumidora, entendo que a rescisão do contrato, com devolução dos valores pelas partes (do empréstimo pela autora e dos descontos pelos requeridos) é a medida mais justa - sentença de fls. 373/376, que julgou parcialmente procedente a ação para (1) rescindir o contrato de empréstimo firmado entre as partes, concedendo a tutela para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, (2) determinando a devolução dos valores em conta a ser indicada pelo requerido, devidamente atualizado monetariamente desde a data da transferência, subtraídos os descontos realizados no benefício previdenciário, também atualizados monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês contados de cada desconto - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois calcada no princípio da boa-fé - determinação de devolução dos valores por ambas as partes é a medida que melhor atende aos interesses de ambos os envolvidos - recurso que não comporta provimento. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
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