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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia foro da capital

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Doc. 221.0041.1544.6410

351 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cessionário de contrato de participação financeira e empresas de telefonia. Competência. Foro da sede da parte ré. Contrato específico com a filial. Ausência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 a hipótese em que o Tribunal de origem se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, mas de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese 2 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «o domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação em lo... ()

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Doc. 329.1827.0102.8364

352 - TJSP. Agravo de instrumento. Consórcio. Ação cominatória. Cessão de direitos creditórios de cota de consórcio cancelada. Decisão agravada acolhendo a preliminar de incompetência territorial e, por consequência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS, sede da ré. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Irresignação improcedente. Cessão de crédito atribuindo ao cessionário o direito de evocar, em seu benefício, as normas protetivas do CDC, quer de ordem material (direitos propriamente ditos), quer processual (ações), haja vista que mantidas as características e a natureza do negócio de origem (CC, art. 286, 287 e 347, I). Cessionária do crédito que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor» na relação. 2.1. De toda forma, a regra de competência territorial do CDC, art. 101, I, restringindo-se às ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e de serviços, não tem incidência nesta ação cominatória. 2.2. Como quer que seja, ainda a se admitir a incidência da regra do art. 101, I (c.c. 6º, VII), do CDC, assegurando a propositura da ação no foro do domicílio do consumidor, haveria ela de tomar como referência, não o domicílio da aqui autora, que não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/cedente do crédito. Nem teria o menor sentido lógico permitir que empresa autora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Situação dos autos em que a autora nem mesmo optou pelo foro do domicílio do cedente do crédito consumidor, preferindo ajuizar a ação no local da sede dela própria. Correto o acolhimento da exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS, local da sede da ré, indicado pela própria autora na petição inicial, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput», do CPC, c/c art. 53, III, «a», do mesmo estatuto processual. 2.3. Tese da agravante no sentido, também, de que, por supostamente existir agência da agravada na Comarca de São Paulo/SP, o juízo de primeiro grau seria competente para o processamento e julgamento da demanda, com base no art. 53, III, «b» e «d», do CPC c/c art. 75, §1º, do mesmo estatuto processual. Caso em que, porém, tais regras não seriam aplicáveis à hipótese dos autos, já que a obrigação não foi contraída nesta Capital nem seria aqui cumprida. Negaram provimento ao agravo.

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Doc. 973.9555.4568.7880

353 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Alvará Judicial distribuído para o MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital São Paulo. Remessa dos autos para a comarca de Santa Fé do Sul, tendo em vista o último domicílio do falecido. Impossibilidade. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da súmula 33 do C. STJ e da súmula 71 desse E. Tribunal de Justiça. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 8ª Vara da Família e Sucessõe... ()

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Doc. 180.3503.3000.6900

354 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deputado estadual. Utilização de servidores públicos de assembléia legislativa para fins particulares. Competência territorial da comarca da capital. Local do dano e do vínculo funcional dos servidores. Precedentes desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, não havendo, na Lei 8.429/92, regramento específico q... ()

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Doc. 405.9960.8914.9597

355 - TJSP. COMPETÊNCIA -

Cláusula de eleição de foro - Possibilidade tão somente de escolha do foro e não do juízo - Divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Comarca da Capital que diz respeito à organização judiciária - Competência, portanto, que é funcional, de natureza absoluta - Competência do Foro Regional de Santana bem reconhecida - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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Doc. 198.0975.7000.3100

356 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Foro competente: local de pagamento do título. Domicílio do idoso. Lei 10.741/2003, art. 80. Norma aplicável a ações que versam acerca de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. CPC/2015, art. 781.

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Doc. 874.7423.0774.5796

357 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, A QUAL FACULTA AO CONSUMIDOR A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVANTE QUE RESIDE NA COMARCA DE CARATINGA, MG, CUJA CIDADE TAMBÉM É O LOCAL DOS FATOS RECLAMADOS, APLICANDO-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 53, III, `¿A¿¿, E 53, IV, `¿A¿¿, DO CPC, E O 101, I, DO CDC. RÉ QUE NÃO POSSUI SEDE NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, NÃO HAVENDO QUALQUER ATO OU FATO OCORRIDO NESTA CIDADE. ACERTO NA DECISÃO DE DECLÍNIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTAS COBRANÇAS INDEVIDAS EFETUADAS PELA EMPRESA RÉ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE À LUZ DO DISPOSTO NO CPC E NO CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR: NA HIPÓTESE SOB ANÁLISE, O CPC, EM SEU ART. 53, III, ALÍNEA `¿A¿¿, E INCISO IV, ALÍNEA `¿A¿¿, PREVÊ EXPRESSAMENTE COMO COMPETENTE O FORO DE DOMICÍLIO DA SEDE DO RÉU OU DO LOCAL EM QUE OCORRIDO O ATO OU O FATO, AO PASSO QUE O CDC, art. 101, I, POR OUTRO LADO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PREVÊ COMO COMPETENTE O FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. DESSE MODO, TENDO EM VISTA QUE AUTORA RESIDE NA CIDADE DE CARATINGA E QUE OS FATOS SE DERAM LÁ, E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE A SEDE DO RÉU É NA CIDADE DE SÃO PAULO, E NÃO NO RIO DE JANEIRO, SOB QUALQUER ÂNGULO QUE SE VEJA A QUESTÃO NÃO SE VISLUMBRA A COMPETÊNCIA DESTA COMARCA DO RIO DE JANEIRO PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE, IMPONDO-SE O DESPROVIMENTO DO RECURSO. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTOS DE DEMANDAS QUE ENVOLVAM DIREITO DO CONSUMIDOR DEFINIDA NO CDC, art. 101, I, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, QUE NA HIPÓTESE COINCIDE COM AQUELA ONDE SE DERAM OS FATOS. INEXISTÊNCIA DE SEDE DA PARTE RÉ NO RIO DE JANEIRO, A JUSTIFICAR O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA ESTA COMARCA.

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Doc. 216.6981.7109.2986

358 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento de veículo com garantia fiduciária. Distribuição na 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, à vista do domicílio da requerida. Determinação de redistribuição ao Foro Central da capital, em razão do valor atribuído à causa, superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos. Impossibilidade. Foros Regionais da Capital que têm competência para julgar ações fundadas em título executivo extrajudicial, independentem... ()

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Doc. 212.2643.3000.0600

359 - STJ. Conflito de competência. Lei 11.671/2008. Rejeição de renovação de permanência de apenado em presídio federal de segurança máxima. Incidente instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos. Conflito conhecido. Lei 121671/2008, art. 10º, § 5º e CF/88, art. 105, I, «d». Preso de altíssima periculosidade cumprindo pena em RDD (regime disciplinar diferenciado). Relevante participação do apenado na organização criminosa primeiro comando da capital. PCC. Necessidade de manutenção da ordem no sistema prisional estadual. Permanência no sistema prisional federal justificada.

1 - Da instauração do presente incidente é possível inferir que o Juízo de Direito suscitante não reconhece a competência do Juízo Federal para deliberar sobre a questão, na medida que submeteu a celeuma ao STJ. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d e por encontrar amparo na Lei 11.671/2008, art. 10º, § 5º. "A rejeição da renovação de permanê... ()

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Doc. 633.2142.3169.0398

360 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, liquidação de haveres c/c perdas e danos. Atividade organizada de médicos. Presença do elemento empresa. Competência do Juízo Empresarial. I - Caso em exame: 1. Pedido de apuração de haveres por saída de sócio de sociedade médica. O Juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Capital entendendo que havia uma sociedade simples de médicos, em que o fator preponderante era o intelectual. II - Questão em discussão: 2. Aferir a natureza jurídica da sociedade objeto da demanda, com vistas a identificar a competência para o processamento e julgamento da ação que busca a apuração dos haveres do sócio. III - Razões de decidir: 3. Na sociedade de médicos, com preponderância do fator intelectual, tem-se uma sociedade simples. Entretanto, se houver organização dos fatores de produção, em que a empresa, enquanto atividade econômica, for mais relevante do que os próprios sócios, emerge uma sociedade empresária. 4. No caso, nem todos os sócios eram médicos, ou desempenhavam atividade intelectual e os atos de constituição da sociedade foram registrados e arquivados na Junta Comercial. Além disso, o objeto social demonstra a realização de atividades de mais de 17 CNAEs. 5. Reconhecimento da competência do juízo empresarial para o processamento e julgamento da presente demanda. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento para fixar a competência do Juízo empresarial. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 966. Lei 6.956/2015, art. 50, I, «e», item 2. Jurisprudência relevante citada: 0093939-92.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 20/02/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO.

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Doc. 500.0907.4086.1783

361 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 09 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 09 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)"; «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vêm-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46 - Agravo de instrumento conhecido e improvido - Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 948.7728.2863.4616

362 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que determina à parte autora a emenda da petição inicial, para limitar o litisconsórcio ativo a cinco pessoas, bem como para emenda dos pedidos e do valor da causa, a fim de que estejam condizentes com os vencimentos de cada um dos requerentes que remanescerem no polo ativo - Demanda proposta por 13 autores - Acerto do r. julgado - Inteligência do disposto no artigo Art. 113, §1º, do CPC, que autoriza o juiz a limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença - Essa limitação se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade e da simplicidade, estabelecidos na Lei 9.099/95, art. 2º - Reunião, no caso concreto, de 13 autores na mesma demanda poderia prejudicar a celeridade do feito e dificultaria a análise da situação de cada um dos litisconsortes, em especial em eventual cumprimento de sentença, em afronta aos princípios básicos do Juizado Especial - Ademais, quanto ao segundo aspecto do recurso, também não assiste razão à parte agravante, na medida que, com a redução dos litisconsortes, os pedidos e o valor da causa devem de fato ser alterados, amoldando-se à nova situação fática que emergirá a partir da emenda da inicial, como determinado - Confiram-se os seguintes julgados: «Determinação para emenda à petição inicial para limitação do polo ativo - Necessidade de limitação do litisconsórcio ativo que vem ao encontro da celeridade e da ausência de complexidade, espírito que motiva a existência dos JEFAZ - Tema 10 do Incidente de Assunção de Competência que ressalva a necessidade de observância das hipóteses de competência absoluta do JEFAZ - Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102171-98.2023.8.26.9000; Relator (a): Luiz Fernando Rodrigues Guerra; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023)". «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - VALOR DA CAUSA - PRETENSÃO LÍQUIDA - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Ademais, tratando-se de pedido líquido, o valor da causa não é meramente estimativo, devendo obedecer aos parâmetros do CPC, art. 292, I. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0102132-04.2023.8.26.9000; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023)"; «Agravo de instrumento. Litisconsórcio multitudinário. Limitação. Comprometimento da rápida solução do litígio. Decisão agravada que determinou a limitação do número de autores no litisconsórcio ativo facultativo. Elevado número de autores que se mostra incompatível com a simplicidade do Juizado Especial. Determinação de emenda à inicial para retificação do valor dado à causa e apresentação de planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida. Possibilidade. Recurso improvido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102111-28.2023.8.26.9000; Relator (a): Walter Godoy dos Santos Junior; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Litisconsórcio ativo facultativo com vinte requerentes. Determinação de limitação do número de autores da demanda. Princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade aplicados à sistemática do Juizado Especial da Fazenda Pública. Limitação admitida. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP; Agravo de Instrumento 0102096-59.2023.8.26.9000; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO - POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSCÓRCIO ATIVO - CPC, art. 113, § 1º - Observância dos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, previstos na Lei 9.099/95, art. 2º - Número excessivo de autores que não se coaduna com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Necessidade de análise individualizada da remuneração percebida por cada servidor litisconsorte, especialmente no caso de eventual cumprimento de sentença. Inaplicabilidade do IAC 10, do STJ. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101790-90.2023.8.26.9000; Relator (a): PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)". «Agravo de instrumento - Litisconsórcio ativo facultativo multitudinário e IAC 10 - Determinação de desmembramento do feito - Limitação de litisconsortes à quantidade máxima de cinco autores - Admissibilidade - Pluralidade de autores que poderá dificultar a defesa da parte adversa e comprometer a rápida solução do litígio - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101109-23.2023.8.26.9000; Relator (a): Fábio Aguiar Munhoz Soares; Órgão Julgador: 1ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)". No mesmo diapasão, vem-se os entendimentos da Doutrina pátria: «Ressalta-se, ainda, que a causa da complexidade não é exclusivamente o valor, mas o litisconsórcio, tanto que, no CPC, este pôde ser limitado para evitar tumulto processual, portando, a fortiori, no JEFP, a pluralidade de partes em um só polo deve ser evitada, mantendo-se somente o litisconsórcio passivo necessário. A práxis forense em relação aos feitos da Fazenda Pública nos ensina que um dos fatores que causa a delonga no procedimento é exatamente o cálculo do valor devido por aquela, portanto, quanto menor o número de cálculos, mais célere será o tempo do processo". (Jorge Tosta e outros, em «Juizados Especiais da Fazenda Pública», ed. Campus Jurídico, 2011, p. 25). E ainda: «Por outro giro, advogamos a tese de que, em decorrência de suas características, não é possível a formação de um litisconsorte multitudinário nas demandas propostas perante os Juizados Especiais. Assim, havendo um grande número de sujeitos em um dos polos da relação jurídica processual, de acordo com um juízo de razoabilidade (instalações do Juizado, amplitude fática da causa, atividade probatória a ser desenvolvida, número de testemunhas etc.), deve o procedimento ser encerrado, sem resolução do mérito, na forma da Lei, art. 51, I 9.099/95, exceto quando se tratar de litisconsórcio facultativo, quando então poderá ser aplicada a regra contida no §1º do CPC, art. 113. De fato, se o litisconsórcio multitudinário for facultativo, o juiz deverá liminar o número de participantes da demanda, aproveitando o processo» (Felippe Borring Rocha, em «Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais- Teoria e Prática; 12 Ed; Barueri: Atlas, 2022; p 87)". Decisão agravada que bem apreciou a questão e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Sem condenação na sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 180.6164.2000.4800

363 - TJSP. Seguridade social. Competência. Ação de cobrança relativa à previdência privada. Propositura na comarca da Capital, por autora residente no interior, contra Fundação sediada no DF. Incompetência territorial relativa. Incabível o seu reconhecimento de ofício pelo juiz.» (Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento 324.312-5/5. São Paulo. 9a Câmara de Direito Público. Relator: Ricardo Lewandowski. 04/06/03. V. U.) «COMPETÊNCIA. Inventário. Incompetência declarada de oficio a pretexto de que o de cujus tivera seu último domicílio em outra comarca. Descabimento. Hipótese de competência relativa. Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento n 295.073-4/5. Sorocaba. 3a Câmara de Direito Privado. Relator: Luiz Antônio de Godoy. 27/05/03. V. U.) «COMPETÊNCIA. Incompetência relativa. Impossibilidade de seu reconhecimento de ofício. Aplicação da súmula 33 do STJ. Agravo de instrumento provido.» (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. PROCESSO: 1174451-7. RECURSO: Agravo de Instrumento. ORIGEM: São Paulo. JULGADOR: 2a Câmara. JULGAMENTO: 02/04/2003. RELATOR: Ribeiro de Souza. DECISÃO: Deram Provimento, VU). «PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECISÃO DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. CPC/1973, ARTS. 162, § 2ºº, E 522. SÚMULA 33 STJ.. A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio, mas por meio de exceção.. Recurso especial conhecido e provido.» (Superior Tribunal de Justiça -ACÓRDÃO: RESP 284935/SE (200001105183) 500695 RECURSO ESPECIAL. DATA DA DECISÃO: 10/06/2003. ÓRGÃO JULGADOR: . SEGUNDA TURMA. RELATOR: MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS). «COMPETÊNCIA. FORO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. CARÃTER RELATIVO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. ARGÜIÇÃO PELAS PARTES POR MEIO DE EXCEÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso interposto contra despacKo do Magistrado que, de ofício, deu-se por incompetente para apreciar a causa No caso, \essa incompetência relativa só pode ser suscitada pela parte e através] de exceção."(Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Al 741.878-00/8 J 10a Câm.. Rei Juiz IRINEU PEDROTTI. J. 8.5.2002). / O feito deve retomar o seu curso no primeiro grau. / Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso

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Doc. 511.6631.9085.5299

364 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE É A VARA ESPECIALIZADA QUE AUTORIZOU A DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA. JUÍZO SUSCITADO É O DO LOCAL DOS FATOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO OE/TJRJ 19/2022. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição estabelecido entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Suscitante) e o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (Suscitado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 241-B (ECA), sendo o conflito entre a 1ª Vara Especializada em Crimes Con... ()

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Doc. 762.8450.5290.9575

365 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de reparação de danos materiais e morais - Ação ajuizada no Foro Regional de Santo Amaro, por abranger a sede da empresa ré - Cláusula de eleição de foro estipulando o Foro Central da Comarca de São Paulo - Preliminar de incompetência, arguida pela ré em sua contestação, acolhida - Redistribuição ao Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central - Inadmissibilidade de escolha arbitrária do Juízo dentro da mesma Comarca - Cláusula de eleição de foro que não pode indicar al... ()

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Doc. 902.4411.9662.1480

366 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de reparação de dano sofrido em razão de delito - Demanda ajuizada no local em que ocorreram os fatos, qual seja, no Foro Regional do Tatuapé da Comarca da Capital - Declinação de competência, de ofício, ao local do domicílio do réu - Descabimento - Incidência da regra do art. 53, V do CPC - Regras de distribuição da competência na Comarca da Capital, entre foros regionais - Caráter funcional - Competência absoluta - Faculdade da autora em ajuizar a ação no foro do seu d... ()

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Doc. 433.1614.1234.5887

367 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial distribuída a uma das Varas do Foro Central da Capital-SP - Incompetência reconhecida de ofício, com determinação de remessa a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara - Insurgência do exequente - Cláusula de eleição de foro que fixou a Comarca da Capital/SP - A competência na Comarca da Capital, contudo, é definida pelo critério funcional, de caráter absoluto, permitindo a declinação de ofício - A exceção prevista no art. 54, II, ... ()

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Doc. 815.8307.9973.2022

368 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de inventário distribuída originalmente ao MM. Juiz da 3ª Vara do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra. Remessa dos autos ao MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Capital. Impossibilidade. Certidão de óbito que comprova o último domicílio da falecida como sendo em local de jurisdição do Foro Regional de Santana - Comarca da Capital. Aplicação do CPC, art. 48. Escolha aleatória de foro. Hipótese de mitigação do entendimento de que a incompetência territorial, ... ()

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Doc. 195.1235.5003.2800

369 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. ICMS. Exceção de incompetência. Aplicação imediata das normas processuais. Tempus regit actum. Decisão interlocutória sob a égide do CPC/1973. Agravo de instrumento. Recurso cabível. Execução fiscal. Foro competente. CPC/1973, art. 578, caput e parágrafo único. Entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração opostos com a decisão que acolheu a Exceção de Incompetência proposta por Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, e determinou a redistribuição da Execução Fiscal - cobrança de débitos referente a ICMS - para uma das Varas das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo - Capital. 2 - O Tribunal a quo deu provimento ao Agr... ()

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Doc. 168.6877.2606.6028

370 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de cobrança. Despesas condominiais. Competência do juízo do local de cumprimento da obrigação. I. CASO EM EXAME Trata-se de conflito negativo de competência entre o MM. Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital e o MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, no âmbito da ação de cobrança 1021577-65.2024.8.26.0005, proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL CHICO MENDES em face da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO... ()

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Doc. 974.0592.6358.6849

371 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO.

Na Comarca da Capital, a jurisdição estaria distribuída pela Lei de Organização Judiciária. Competência entre os Foros Regionais e Central de natureza funcional e, portanto, absoluta. Requerida sediada num endereço abrangido pelo Foro Regional de Santana. Aplicação do CPC, art. 46. Precedente. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE

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Doc. 286.7800.5734.1469

372 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 887.3282.1460.3500

373 - TJSP. Agravo de instrumento. Consórcio. Bem móvel. Ação cominatória. Cessão de direitos creditórios de cota de consórcio cancelada. Decisão agravada acolhendo a preliminar de incompetência territorial, e determinando a remessa dos autos à Comarca de Dois Irmãos/RS, sede da ré, ou à Comarca de Campinas/SP, local onde foi celebrado o contrato com o cedente, após manifestação da ré de preferência. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Irresignação, da autora, improcedente. Cessão de crédito atribuindo ao cessionário o direito de evocar, em seu benefício, as normas protetivas do CDC, quer de ordem material (direitos propriamente ditos), quer processual (ações), haja vista que mantidas as características e a natureza do negócio de origem (CC, art. 286, 287 e 347, I). Cessionária do crédito que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor» na relação. 2.1. De toda forma, a regra de competência territorial do CDC, art. 101, I, restringindo-se às ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e de serviços, não tem incidência nesta ação cominatória. 2.2. Como quer que seja, ainda a se admitir a incidência da regra do art. 101, I (c.c. 6º, VII), do CDC, assegurando a propositura da ação no foro do domicílio do consumidor, haveria ela de tomar como referência, não o domicílio da aqui autora, que não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/cedente do crédito. Nem teria o menor sentido lógico permitir que empresa autora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Situação dos autos em que autora nem mesmo optou pelo foro do domicílio do cedente do crédito consumidor, preferindo ajuizar a ação no local da sede dela própria. Correto o acolhimento da exceção de incompetência, devendo haver a remessa dos autos à Comarca de Dois Irmãos/RS, local da sede da ré, indicado pela própria autora na petição inicial, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput», do CPC, c/c art. 53, III, «a», do mesmo estatuto processual. 2.3. Tese da agravante no sentido, também, de que, por supostamente existir agência da agravada na Comarca de São Paulo/SP, o juízo de primeiro grau seria competente para o processamento e julgamento da demanda, com base no art. 53, III, «b» e «d», do CPC c/c art. 75, §1º, do mesmo estatuto processual. Caso em que, porém, a agravante nem mesmo demonstra possuir a agravada agência estabelecida em São Paulo/SP. Regras em questão, ademais, que não se aplicariam à hipótese dos autos, já que a obrigação não foi contraída nesta Capital nem seria aqui cumprida. Negaram provimento ao agravo.

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Doc. 430.5012.1445.7927

374 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, que declinou da competência e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Cumprimento individual de título executivo formado em ação coletiva. Competência - Possibilidade de ajuizamento no foro de domicílio do beneficiário. Observância do Tema 480/STJ e precedentes deste E. TJSP. Remessa dos autos a uma das Varas da... ()

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Doc. 885.7956.3643.0387

375 - TJSP. COMPETÊNCIA.

Transporte aéreo nacional. Incidência do CDC. Relação de consumo. Decisão que declinou a competência de ofício determinando-se à parte autora que, no prazo de 15 dias, indique se deseja a redistribuição para o Foro de seu domicílio, conforme autorizado pelo art. 101, I do CDC ou para o Rio de Janeiro/RJ, local de sede da ré. Impossibilidade. Não se desconhece que houve recente alteração do CPC, art. 63, o qual passou a vigorar com a inclusão do § 5º, estabelecendo a possibilida... ()

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Doc. 103.1674.7091.7900

376 - STJ. Competência. Agravo regimental. Anulação do débito fiscal. CF/88, art. 8º, XVII, «b». CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100.

«O Estado-membro não tem foro privilegiado, mas Juízo privativo (vara especializada), nas causas que devam correr na Comarca da Capital, quando a Fazenda for autora, ré ou interveniente. Nas causas pertencentes à competência territorial de qualquer outra Comarca não pode a Lei de Organização Judiciária atrair essas causas para o foro da Capital (CF/88, art. 8º, XVII, «b» -CPC/1973, arts. 94, 99 e 100, IV, «a»). Precedente da jurisprudência. Recurso provido.»

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Doc. 215.2305.5114.5953

377 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. I.

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Doc. 662.2588.0938.6952

378 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO REVOGADO. CPC/2015, art. 48. LE 3.947/83, ART. 4º, III, A. I. 

Caso em Exame 1. Trata-se de conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Capital e o Juízo de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro da Capital tendo por objeto a ação de inventário 1008253-56.2020.8.26.0002, ajuizada para partilha dos bens deixados por Sibilla Hinkelmann. 2. II. Questão em Discussão A controvérsia consiste em se determinar a competência para o processamento do inventário, conside... ()

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Doc. 740.3663.7872.3027

379 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu a incompetência do juízo, determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa, e indeferiu a liminar de arresto. Insurgência. Admissibilidade. A parte exequente tem domicílio nos limites territoriais do Foro Central da Capital, foro este eleito pelas partes. Ainda que as executadas tenham domicílio na área do Foro Regional da Lapa, é possível reconhecer, por ora, a competência da 26ª Vara ... ()

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Doc. 649.7365.4311.0966

380 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. 

Caso em Exame1. Conflito negativo de competência entre a 20ª Vara Cível do Foro Central Cível e a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, ambas da Comarca da Capital, nos autos de ação de arbitramento de honorários advocatícios propostos por Alexandre Dantas Fronzaglia contra Laurimar Transportes Gerais LTDA.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar qual foro é competente para julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios, conside... ()

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Doc. 210.8181.1889.9999

381 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito civil e processual civil. En. 3/STJ. Contrato de distribuição de produtos e serviços de telefonia. Rompimento unilateral. Cláusula de eleição de foro. Alegação de incompetência territorial matéria já decidida na cautelar preparatória. Preclusão. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Princípio da dialeticidade recursal. Alegação de cerceamento de defesa. Indeferimento da prova pericial lastreado na suficiência da prova documental. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa.

1 - A controvérsia de fundo relativa aos danos decorrentes do rompimento de um contrato de distribuição de produtos/serviços de telefonia. 2 - Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro, conforme se depreende do CPC/2015/2015, art. 932, III. 3 - Inobservância do referido princípio no que tange ao capítulo do agravo interno relativo à preclusão da decisão sobre a competência territorial, uma vez que os julgados trazidos à colação não guardam per... ()

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Doc. 210.8050.5905.3473

382 - STJ. Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão E... ()

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Doc. 243.9034.7985.5025

383 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de Rescisão Contratual. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital. Impossibilidade. Pretensão inicial que visa à declaração de resolução de contrato. Demanda calcada no inadimplemento unilateral de cláusulas contratuais (Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos e Obrigações decorrentes de Compromisso de Cot... ()

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Doc. 188.6981.6005.0000

384 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Inépcia da denúncia. Inexistência. Descrição suficiente dos fatos. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Fragilidade das provas para a imputação delitiva. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Periculosidade do agente. Vínculo com a organização denominada primeiro comando da capital. Reiteração criminosa. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.

«1 - Não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição das pretensas condutas delituosas foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no CPP, art. 41. 2 - A aferição sobre a fragilidade probatória para a imputação tal como fora formulada demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do ... ()

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Doc. 170.5888.6079.8224

385 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de procedimento comum com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente distribuída para a 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, com base no endereço da sucursal da ré, com quem a autora firmou contrato de prestação de serviços de representação comercial. Redistribuição dos autos para o Foro Regional do Jabaquara, por ser o foro de domicílio de outra corré. Impossibilidade. Critério funcional, de caráter absoluto, cuja inobservância às regras de distribuição... ()

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Doc. 283.9249.0086.5171

386 - TJSP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E IMPUGNAÇÃO À PENHORA -

Rejeição - Preclusão da preliminar de incompetência relativa de foro em virtude de suposta ineficácia da cláusula de eleição de foro - Competência prorrogada para o foro de eleição - Cessão fiduciária de direitos creditórios - Natureza de crédito extraconcursal reconhecida pelo próprio administrador da recuperação judicial - Não sujeição da integralidade do crédito aos efeitos da recuperação judicial da empresa coexecutada - Competência do Juízo da execução para decid... ()

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Doc. 192.5994.8000.0300

387 - STF. 1. Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.

«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal ... ()

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Doc. 200.9054.3000.3000

388 - TJDF. Processo civil. Apelação cível. Representação comercial. Contratos. Cláusula de eleição de foro. Incompetência do juízo. Não configuração. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Ausência de requerimento expresso e indicação das testemunhas. Preliminares rejeitadas. Contratos firmados pelas empresas filiais. Vinculação com a empresa principal demonstrada. Validade jurídica confirmada. Valores devidos. Acervo probatório confirmatório. Sentença mantida. CPC/2015, art. 352.

«1. Em análise ao acervo probatório, constata-se que os contratos colacionados aos autos, firmados pelas filiais da parte, elegem expressamente o foro desta Capital como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do instrumento contratual. Assim, é indubitável que este é o foro competente para apreciar a demanda envolvendo inadimplemento contratual, com fulcro no CPC/2015, art. 63, § 1º. 2. De acordo com o CPC/2015, art. 336, «incumbe ao réu al... ()

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Doc. 779.7398.8084.4083

389 - TJRJ. Agravo de instrumento e agravo interno. Recuperação judicial. Competência do juízo. Autorização de quebra de travas bancárias em face de credor fiduciário. Possibilidade. Crédito garantido nos próprios autos. 1. É competente o juízo da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para processar o pedido de recuperação de empresa que embora tenha diversos estabelecimentos espalhados pelo país, possui sede nesta cidade. Nos diversos contratos apresentados no anexo, v.g. doc. 7 fls. 88 indicam local da celebração como RJ e sede RJ (fls. 89); doc. fls. 175 e 176 e outros Rondonópolis (doc. 8), Alagoinhas (doc. 9), filial de Pernambuco (doc. 10). 2. Não há dúvida quanto à sede do principal estabelecimento, mas se houvesse dúvida quanto ao foro competente, há a possibilidade de escolha legitima do autor da ação sopesando todos os riscos e custos da demanda. Aplicação da teoria do fórum non conveniens na hipótese de dúvida razoável quanto à competência do juízo, privilegiando juízo especializado em detrimento de juízo comum. Direito potestativo do autor da ação. 3. A esta altura dos acontecimentos processuais e materiais já ocorridos em razão do deferimento da recuperação, apresentação de aprovação do plano por expressiva aprovação dos credores, não recomendam retroceder no mundo dos fatos, embora não seja imputável ao agravante a demora na solução das questões, fruto da grandiosidade do grupo em recuperação com expressivo número de estabelecimentos e de credores. 4. Acolhimento das razões das agravadas e do parecer da Procuradoria no sentido de que o pleito de revogação da tutela cautelar concedida perdeu seu objeto com a aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial. Plano aprovado com adesão de 96,4% dos credores (cf. Id. 76962178), e homologado pelo juízo aos 24/10/2023 - decisão homologatória objeto de agravo autônomo (AI 0038118-06.2024.8.19.0000), julgado em sessão conjunta com o presente recurso. Pedido não conhecido. 5. Aduz o agravante que as decisões agravadas teriam violado disposição expressa de lei para impedir que exerça seu direito de propriedade sobre créditos que não se enquadram nas exceções previstas no art. 49, §3º da LRE, já que não constituem bens de capital e não são comprovadamente indispensáveis à atividade das agravadas. A essencialidade do dinheiro para atividade das empresas agravadas e para sua própria preservação social, entretanto, já foi reconhecida nestes autos, havendo, ademais, garantia real prestada pelas agravadas por determinação do relator, de forma a preservar eventual direito do agravante ao levantamento de recebíveis. 6. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 200.2144.2429.7680

390 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação de resolução contratual distribuída à 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri, domicílio da pessoa jurídica demandada. Determinação do Juízo para que a autora justificasse a escolha, considerando cláusula elegendo o Foro da Comarca Capital. Pedido de redistribuição, seguido da remessa dos autos ao Juízo da 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital. 2. Conflito negativo de competência suscitado. 3. Competência territorial que, por ser de natureza relativa,... ()

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Doc. 927.3891.8106.4751

391 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer ajuizada por menor impúbere contra o Município e o Estado do Rio de Janeiro, visando ao fornecimento do insumo Zolgensma (Onasemnogeno Abeparvoveque) para tratamento de atrofia muscular espinhal tipo 1, que foi originalmente distribuída para o Juízo de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, o qual declinou de sua competência para o Juízo de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob o fundamento de que o valor do insumo supera o teto de 60 salários mínimos previsto nos arts. 2º, caput e § 4º, da Lei 12.153/2009 e 16 da Lei Estadual 5.781/2010. 1- Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que suscitou o conflito sob os seguintes fundamentos: i) a demanda deve ser examinada conforme os parâmetros do Tema 1234 do STF; ii) inexiste previsão legal que autorize o declínio por parte dos Juizados Especiais Fazendários, nos termos da Lei 9099/95, art. 51, II. 2- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1366243 (Tema 1234), firmou a seguinte tese: «Tese: I - Competência 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG - situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003) , for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do CPC, art. 292.» 3- Em que pese a tese firmada, a demanda originária sequer foi proposta contra a União, não havendo que se cogitar da competência da Justiça Federal, consoante o disposto no CF, art. 109, I/88. Eventual discussão acerca da legitimidade passiva da União ou de sua condição de litisconsorte que deve ser considerada em outra ação, porquanto a lide em tela visa estabelecer qual o juízo competente para apreciar o pedido de fornecimento de insumo à parte autora. 4 - Valor do fármaco, estimado em R$ 7.689.777,30, que supera e muito o teto de 60 salários mínimos previstos para os Juizados Especiais Fazendários, nos termos dos arts. 2º, caput e § 4º da Lei 12.153/2009 c/c o art. 16 da Lei Estadual 5.781/2010. 5 - Admissão excepcional do declínio de competência pelos Juizados Especiais Fazendários em razão da natureza da demanda, da causa já estar madura para julgamento e dos Princípios da Celeridade Processual e da Primazia da Solução do Mérito. 6 - Conflito julgado improcedente para declarar competente o juízo suscitante.

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Doc. 171.6513.1144.0581

392 - TJSP. PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA PARTILHA E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO POR FALECIDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. 1.

Competência em razão do local (territorial) declinada de ofício pelo Juízo suscitado, por força do disposto no CPC, art. 48 (último domicílio do autor da herança). Impossibilidade. Competência de natureza relativa, indeclinável de ofício. Herdeiros podem escolher o foro para ajuizar a ação, optando por oro diverso do último domicílio do falecido. Ausência, contudo, de justificativa para a propositura da ação perante o Juízo do Foro Central, cuja jurisdição não abrange o dom... ()

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Doc. 183.2810.7003.6700

393 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Organização criminosa. Lavagem de capitais. Crime de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Incompatibilidade e impedimento do relator no tj. Não configuração. Rol taxativo de impedimentos. 3. Competência definida por regras de conexão. Efetividade do princípio da razoável duração do processo. Coibição de decisões contraditórias. Impugnação à prevenção na origem. Pedido de reunião no STJ. Venire contra factum proprium. 4. Término do mandato do réu com foro por prerrogativa de função. Ação penal originária encaminhada a origem sem prolação de juízo de mérito. 5. Pedido de liberdade provisória. Ausência de elementos contemporâneos à decretação da medida. Constrangimento ilegal configurado. 6. Condições subjetivas favoráveis. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O rol de impedimentos, previsto nos CPP, art. 252 e CPP, art. 253, é taxativo. Dessa forma, não há se falar em impedimento do relator para ... ()

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Doc. 847.5845.8452.9151

394 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 250.2280.1426.9294

395 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Itbi. Integralização de imóvel ao capital social. Imunidade tributária não reconhecida sob fundamento constitucional. Impossibilidade de revisão. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada em razão da aplicação de óbice processual sobre a mesma matéria. Agravo interno não provido.

1 - A alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2 - Conforme jurisprudência reiterada, «é vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal» (AgInt no ... ()

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Doc. 196.0585.3001.7700

396 - TJCE. Conflito de competência. Direito processual civil. Local de proposição da demanda. Ação em face do Estado. Opção do autor. Competência relativa. Competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 52.

«1. A discussão do presente Conflito de Competência gira em torno da possibilidade de escolha do autor do Foro para ajuizamento da demanda proposta em face do Estado do Ceará e na qual discute a base de cálculo o ICMS que, segundo alega o autor, além de incidir sobre o efetivo consumo da energia elétrica também incide sobre a TUST, a TUSD e os encargos setoriais. 2. Para definição da competência em casos como o presente, há primeiro que definir se a competência para apreciação ... ()

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Doc. 620.2845.9757.6593

397 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 218-C. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. NO MÉRITO, REQUER QUE SEJA TRANCADA A AÇÃO PENAL OU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUSTENTANDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1.

Paciente denunciado como incurso nas penas do CP, art. 218-C eis que segundo a inicial acusatória teria, no dia 13/06/2019, no interior da residência localizada na Rua Júlio César, 45, Jardim Gláucia, na cidade de Belford Roxo, publicado no site Xvideos vídeo de cena de sexo de Mylena Frasão Moreira, sua ex-namorada, sem o consentimento dela, narrando a denúncia que em data anterior a vítima e o acusado mantiveram relação íntima de afeto, ocasião em que ele filmou e publicou cena de... ()

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Doc. 142.6158.9535.4489

398 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de arbitramento de honorários advocatícios - Decisão agravada que, de ofício, reconheceu a incompetência do Juízo e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara - Insurgência recursal do autor - Não acolhimento - Em se tratando de ação de arbitramento, fundada em contrato verbal, é competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita, a teor do que dispõe o CPC, art. 53, III, «d» - Prestação de serviços em local afet... ()

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Doc. 192.5994.8000.0200

399 - STF. 1. Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.

«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos Acórdão/STF e Acórdão/STF, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com ... ()

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Doc. 502.8576.4339.7596

400 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação Declaratória de Nulidade de Autos de Infração de Trânsito e Repetição de Indébito. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Nova redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Autora que não se enquadra como pessoa física... ()

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