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DOC. 649.7365.4311.0966

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. 

Caso em Exame1. Conflito negativo de competência entre a 20ª Vara Cível do Foro Central Cível e a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, ambas da Comarca da Capital, nos autos de ação de arbitramento de honorários advocatícios propostos por Alexandre Dantas Fronzaglia contra Laurimar Transportes Gerais LTDA.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar qual foro é competente para julgar a ação de arbitramento de honorários advocatícios, considerando a competência territorial e funcional.III. Razões de Decidir

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