355 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 155, §1º e 4º, II, do CP. Sentença absolutória. Irresignação da acusação.
Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para o acolhimento da pretensão recursal. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada nos autos. Registro de ocorrência, Auto de apreensão, Auto de prisão em flagrante. Prova oral produzida em juízo.
Declaração prestada na fase investigatória pelas testemunhas. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ.
Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Expressão financeira dos bens subtraídos. Descarte desta limitação em face dos prejuízos causados à coletividade, à conta da natureza dos bens furtados.
Circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância. Intelecto do e. STJ. Rejeição.
Majorante referente ao repouso noturno. Corte Superior que firmou entendimento pelo descabimento da aplicação da causa de aumento de pena em caso de crime de furto qualificado. Tema repetitivo 1.087, do E. STJ. Não acolhimento desta parte da pretensão acusatória.
Sanção. Dosimetria. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes do réu. Possibilidade de utilização de condenação ultrapassado o período depurador do art. 64, I do CP, para fins de reconhecimento de maus antecedentes. Precedente. 2ª Fase. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva.
Reprimenda penal definitiva fixada em 02 (dois) anos, 04 (quatro) e 12 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente aberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos subjetivos previstos nos arts. 44 e 77, do CP.
Recurso provido.
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