TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA REALIZADA EM AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 674 - SÚMULA 84/STJ - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA REALIZADO COM TERCEIRO QUE NÃO TINHA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - AUSÊNCIA DE REGISTRO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PROPRIEDADE - ILEGITIMIDADE DA POSSE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. -
Nos termos do CPC, art. 674, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
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