351 - STJ. processual civil. Ação ordinária. Prosseguimento em concurso, independentemente de reprovação em exame médico pericial. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o prosseguimento no concurso para provimento de cargo do Concurso de Saúde da Marinha, aberto pelo Edital de 10.7.2012, independente de reprovação em exame médico pericial realizado pela Junta Militar na Inspeção de Saúde, etapa eliminatória prevista no Edital. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido, declarando a nulidade do ato de eliminação da autora e condenando a União Federal a permitir que se inscreva ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)